A cor do direito vista desde dentro e desde fora
Resenha do livro Pensando como um Negro: Ensaio de Hermenêutica Jurídica, de Adilson Moreira
O racismo “moleque”, “travesso” e “descompromissado” faz parte da cultura brasileira — tanto que permite que o termo “nêgo” (corruptela de negro, pessoa negra) seja sinônimo de “zé ninguém”, de alguém sem eira nem beira. Essa mesma ideologia é encontrada no sistema jurídico brasileiro, cujos operadores de direito, como desembargadores, juízes e promotores, costumam ignorar, em sua maioria, os preceitos da Teoria Racial Crítica com base em estereótipos raciais. E é a partir desta observação que o bacharel e doutor em direito Adilson Moreira tenta destrinchar o racismo, a partir do ponto de vista do jurista subalterno, em Pensando como um Negro: Ensaio de Hermenêutica Jurídica (Contracorrente, 2019) — a obra é finalista no Prêmio Jabuti, na categoria Ensaio em Ciências Sociais. No livro, em que o recurso de storytelling é usado na narrativa, o autor usa sua experiência pessoal para dar uma dimensão macro do racismo e, a partir daí, exemplificar como as normas jurídicas operam para reforçar a marginalização de minorias.
Segundo Moreira, o direito tem cumprido um papel central no processo de subordinação de minorias raciais e, por isso, convida o leitor a ver o direito por meio dos seus olhos — ou seja, como um jurista negro, mas sob a ótica da sociologia e da psicologia social. Com isso, ele tenta propor uma discussão sobre o lugar da raça no direito para descobrir “qual é o seu papel no processo de interpretação do princípio de igualdade” (p.18).
Em seu primeiro capítulo, Moreira convida o leitor a conhecer a sua trajetória rumo ao direito, com passagens sobre a sua infância e juventude em Minas Gerais e seu primeiro contato, digamos, empírico, sobre a condição do negro no Brasil. Em muitos momentos, mesmo que sem citá-lo diretamente, tem-se a impressão de um diálogo estabelecido com Franz Fanon[1], principalmente quando relata que criava estratagemas para se afastar de sua condição de negro quando menino, forçando uma aproximação com os colegas brancos que, em certo momento, o menosprezavam.
Ainda nessa mesma conversa imaginária com o psicanalista martinicano, o autor aborda a questão do colorismo, ao relembrar a relação que tinha com uma parente de origem negra e tez mais clara: “Ela era da minha família, ela frequentava a minha casa, mas ela fazia questão de me ignorar. As pessoas não a tratavam como negra porque ela tinha o cabelo liso e a pele bem mais clara que a minha. Esse processo me ensinou outra coisa: você precisa fazer todo o possível para se afastar de qualquer coisa que te identifica como um negro para poder ter o apreço das pessoas brancas” (p.45).
A partir dessas vivências íntimas de microviolências cotidianas, seu objetivo é mostrar o cenário sociológico do negro brasileiro e como esse arcabouço de estigmas influencia a interpretação jurídica. No próximo capítulo, as narrativas pessoais ainda são usadas como fonte de inspiração para compreender a hermenêutica jurídica. Moreira utiliza tal recurso como forma pedagógica, pois parte do pressuposto de que muitas pessoas brancas têm dificuldade em entender as particularidades de agência do racismo, fazendo com que o mesmo se torne invisível — com isso, elabora a seguinte questão: se os brancos em geral não reconhecem o racismo, porque os juristas brancos entenderiam?
Ele ainda traz à tona temas como estigma social sob a perspectiva da interseccionalidade, a partir da convergência do racismo, sexismo e homofobia. Nos capítulos 3 e 4, a subalternidade é analisada e encarada como uma ideologia social em que um determinado perfil de sujeito é construído a partir de determinações históricas, econômicas, “que os situam em uma situação de alteridade permanente, para que processos de dominação possam ser sempre reproduzidos”. Nessa lógica do diferente (negros) versus nós (brancos), toda sorte de estereótipos negativos — muitas vezes personificados em xingamentos, piadas e desqualificação moral — servem de justificativa para que pessoas negras não ascendam profissional e economicamente, não tenham acesso à educação qualificada ou tenham que fazer um percurso maior para isso e sejam alvo principal de violência urbana, por exemplo. Todas essas características, ao serem analisadas no ambiente jurídico como denúncia, transformam-se em coisas menores, sem importância ou legitimidade, portanto, indignas de atenção dos magistrados e operadores de direito.
No que ele chama de mitologia liberal, em que o princípio da igualdade moral é o principal agente, a proposta de uma sociedade igualitária é combatida, uma vez que, em um universo onde a alteridade serve de termômetro para o racismo, todas as complexidades raciais que envolvem um indivíduo num sistema jurídico são ignoradas em nome de uma utópica universalidade de normas jurídicas. Nessa linha, Moreira traça um caminho para tentar entender como funciona a cabeça de um jurista branco, nos capítulos 5 e 6, com uma análise mais elaborada sobre estigma raciais, identidade racial e neutralidade racial, que opera pela negação da discriminação de raça e cor, ignorando todo um arcabouço de repertório histórico de escravização, marginalização socioeconômica e violências de todos os tipos.
Essa não aceitação da realidade é abordada no capítulo 7, no qual se problematiza o humanismo racial brasileiro e a insistência dos brancos em ignorar a operacionalidade do racismo num quadro sociológico geral, desvirtuando o debate, muitas vezes, para uma questão de classe. A partir de relatos pessoais, mais uma vez Moreira aborda uma característica interessante, aqui chamada por ele como “inocência branca”. Essa categoria foi cunhada a partir de uma observação sua, enquanto docente, acerca da discussão em sala de aula entre um aluno negro e uma aluna branca. No calor da discussão, a estudante afirmara que a escravidão negra não tinha resquícios na vida contemporânea. Tal comportamento aparentemente naive mostra muito do que somos em termos de nação, algo que é sintetizado pelo autor:
Juristas brancos, ao negarem a relevância do racismo, criam um mundo social imaginário no qual as atrocidades cometidas no passado não guardam nenhuma relação com a realidade presente. A celebração da nossa suposta superioridade moral em relação a outras nações permite que os processos de estratificação racial não sejam reconhecidos e questionados (p.208).
Para combater isso, Moreira fala sobre a importância da implementação de ações afirmativas e o porquê de a medida ter se transformado em uma pedra no sapato do liberalismo racial brasileiro, que prontamente a encarou como uma ameaça à unidade da identidade nacional, baseada na harmonia proporcionada pela miscigenação. Esse tema é desenvolvido no capítulo 8, em que o protagonismo negro é enfatizado, sobretudo no que diz respeito à defesa de epistemologias contra hegemônicas. Assim como muitos intelectuais pretos, sobretudo os que estão na academia, o autor descreve como rebater narrativas que reforçam a subalternidade e o paternalismo a que negros estão sujeitos geralmente causa desconforto. O leitor que é negro sabe do que estamos falando. Num contexto em que ser antirracista virou hashtag para ser alocada nos trending topics, a velha mania de não-negros, principalmente brancos bem-intencionados, ditarem regras sobre o que é o comportamento de um negro exemplar foi ressignificada.
O privilégio branco como estrutura basilar do que é certo ou errado é abordado sob a perspectiva das interações sociais, nos espaços público e privado, no capítulo seguinte. A abordagem sobre experiências amorosas inter-raciais, assim como a avaliação estética das alunas brancas de direitos humanos que tinham nojo de sua aparência, podem parecer um pouco fora de contexto à primeira vista, mas são usadas por Moreira para dar o cenário de exclusão que ele quer abordar — agora pelo espectro da psicologia social.
Os julgamentos de fundamento estético — bonito ou feio, gordo ou magro, atlético ou desleixado — desembocam em exames aleatórios sobre competência pessoal e valor moral, que acabam sendo usados para, a partir do emprego de estigmas, justificar uma suposta superioridade eurocêntrica. Essa ideia de uma predisposição natural de brancos serem o parâmetro de humanidade a ser seguido resulta numa invisibilidade social que aparta negros de oportunidades de naturezas diversas, incluindo a de defesa e de uma análise jurídica justa.
Nos capítulos 10 e 11, o jurista elabora uma série de análises sobre o princípio de igualdade jurídica, visto como universalista, e aponta para o caráter relacional do princípio de igualdade, por este partir de um “pressuposto de que uma sociedade comprometida com valores democráticos deve fomentar o respeito entre as pessoas, conceito que deve ser entendido a partir de parâmetros específicos” (pp.249). Ao falar da hermenêutica negra aplicada aos direitos constitucionais, Moreira é enfático ao dizer que o jurista que pensa como um negro deve ter em consideração as particularidades dos direitos fundamentais quando os mesmos são voltados a grupos minoritários.
(…) um jurista que pensa como um negro deve considerar que esses princípios expressam uma visão antropológica que busca fomentar a liberdade e a igualdade de todos os membros da comunidade política, um objetivo que só pode ser alcançado quando se reconhece a dimensão política da pluralidade de pertencimentos sociais (p.265).
Ao fazer uma interpretação minuciosa das normas jurídicas, fundamentando-as a partir de experiências cotidianas acumuladas ao longo da vida, o autor levanta questionamentos durante o ensaio sobre como a noção de igualdade deve levar em consideração as particulares e desigualdades que a categoria raça carrega. Ao convidar o leitor a pensar como um negro, sendo ele negro ou não, Moreira convoca a todos, sobretudo os operadores de direito, a adotarem um modus operandi jurídico em que a dignidade do povo negro seja respeitada no âmbito judicial e deixe de ser encarada como piada, tema aliás tratado pelo autor em outra obra fundamental: Racismo Recreativo (Coleção Feminismos Plurais, Editora Pólen, 2019) na qual analisa os casos de racismo e injúria racial que são arquivados por promotores que não encaram como degradante e causador de danos psíquicos e materiais os deboches racistas sofridos pelas vítimas. Nos tribunais, o pressuposto da “cordialidade racial” ainda é um anátema que insiste em não levar a sério a violência do racismo à brasileira.
Mônica Ribeiro e Ribeiro é jornalista e mestranda em Antropologia Social na Universidade de São Paulo. Sua pesquisa é voltada aos iniciados no candomblé.
[1] Em Peles Negras, Máscara Branca (EDUFBA, 2008), o capítulo A experiência vivida do negro dialoga com essa experiência de Moreira.