A estética dos programas policialescos chega ao noticiário tradicional
Cadáveres expostos, exibição de assassinatos e imagens de pessoas suspeitas detidas em delegacias, sem condenação formal, passaram a dar o tom das pautas dos jornalísticos exibidos em horário nobre em 2019. Leia mais um artigo do especial Concentração da Mídia e liberdade de expressão.
O fenômeno dos programas denominados policialescos têm se espalhado por todo o Brasil. É raro atualmente encontrar uma emissora de TV que não tenha em sua programação esse tipo de produto. Cadáveres expostos e exibição de assassinatos e de imagens de pessoas suspeitas, detidas em delegacias sob a tutela do Estado, passaram a dar o tom das pautas dos jornalísticos exibidos em horário nobre. Telejornais de emissoras como a TV Globo e Bandeirantes, inicialmente resistentes ao uso deste gênero de narrativa também passaram a realizar reportagens utilizando-se dessa estética .
Considerados bastante rentáveis, os policialescos se utilizam do sensacionalismo como um dos principais recursos para captar e manter a atenção dos telespectadores, multiplicar audiências e, consequentemente, valorizar o espaço comercial e aumentar o faturamento das emissoras. No horário do almoço ou à noite, durante o ano de 2019, a família reunida em casa ligou a TV e assistiu, cada vez mais, a um desfile de violações trazido por tais programas.
Entre os telejornais que veiculam este tipo de programação está o CETV, da TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo no Ceará. O jornal vai ao ar de segunda a sábado ao meio-dia e é apresentado por Luís Esteves e Nádia Barros. No dia 9 de dezembro de 2019, o programa exibiu imagens do assassinato de um motorista de aplicativo na cidade de Caucaia, interior do estado, captadas por uma câmera de segurança. O telespectador pode assistir o momento da execução do trabalhador, narrado pela apresentadora.
Já no dia 14 de dezembro, o apresentador Luís Esteves fez um pré-julgamento sobre a detenção de um adolescente na cidade de Fortaleza. “Um adolescente de 15 anos, poderia ‘tá’ numa escola de tempo integral, pensando no futuro, mas não, foi apreendido depois de assaltar um motociclista”, diz o apresentador, para em seguida ressaltar que aquela já era a terceira vez que o “menor infrator” era pego pela Polícia Militar, incitando o telespectador a considerar que aquele adolescente não teria mais possibilidade de ressocialização e infringindo, assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A maneira utilizada pelo apresentador para noticiar o fato não condiz com o papel do jornalismo, já que o programa cria uma atmosfera de minitribunal para julgar a vida do jovem, em um ato de criminalização da juventude perante o público.
Em João Pessoa, Paraíba, caso semelhante foi apresentado no JPB 1ª edição, da TV Cabo Branco, também afiliada à Rede Globo, no dia 4 de maio de 2019. São imagens que mostram o assassinato de um vereador da cidade de Natuba, no interior do estado. Dois homens chegam em uma moto e um deles atira no parlamentar. O telejornal exibiu a cena do crime integralmente. Com o título “Mulheres criminosas”, o mesmo telejornal mostra no dia 6 de dezembro de 2019 a imagem de quatro mulheres que foram acusadas pela Polícia Militar de roubar celulares em João Pessoa. A câmera mostra o rosto das mulheres suspeitas colocando apenas uma tarja preta sobre os olhos, o que não impede que sejam reconhecidas e tachadas como criminosas sem terem direito à defesa.
Já em 2015 foi publicado pela ANDI – Comunicação e Direitos, em parceria com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Púbico Federal, o Guia Violações de Direitos na Mídia Brasileira. O guia traz o monitoramento e a análise de 30 programas, 20 veiculados na rádio e dez na televisão, transmitidos nas cinco regiões brasileiras. O monitoramento constatou a prática de diversas violações de direitos humanos, entre elas o desrespeito à presunção de inocência, tortura psicológica ou tratamento desumano ou degradante, identificação de adolescentes em conflito com a lei, adoção de discurso de ódio e preconceito. Ao todo, foram constatadas 4,5 mil violações de direitos e 15.761 infrações a leis brasileiras e a acordos multilaterais ratificados pelo Brasil.
Para o psicólogo David Romão, a adoção de uma narrativa estruturada com base no jornalismo policial provoca dois grandes efeitos no público: uma posição conformista diante do sistema e uma paranoia em relação à realidade, mostrando que estamos sempre em perigo e que, para combater a violência, é preciso leis mais severas. Os telejornais têm aberto maior espaço para as notícias da área policial, dando voz, geralmente, à polícia como única fonte de informação e cobrando medidas enérgicas do Estado em relação à criminalidade, como o aumento das penas. Afora isso, ao exibir determinados perfis de pessoas detidas nas delegacias, cria-se estereótipos a respeito de quem é o inimigo social a ser combatido, criando um clima frequente de insegurança na sociedade. Em sua maioria, esse inimigo é apresentado como jovem, pobre e negro.
Como aponta Carlos Camponez, jornalista e professor da Universidade de Coimbra, tem faltado ao jornalismo uma ética do cuidado e do respeito. “Um jornalismo centrado nos valores do cuidado não pode deixar de integrar a dimensão do respeito do jornalista para com o público, as fontes, os sujeitos tratados nas narrativas jornalísticas e o jornalismo enquanto profissão empenhada na prestação de um serviço público relevante para a qualidade da vida social e da democracia”.
Notícias tendem a culpabilizar a vítima e justificar o crime
Em Recife, também registrou-se um caso de violação aos direitos humanos em 2019, pela TV Clube, afiliada à RecordTV. No horário do meio-dia, o programa Balanço Geral exibiu fotos do cadáver de um jovem negro, assassinado na cidade de Cabo de Santo Agostinho, e ainda um vídeo de seu suposto assassinato, repetido três vezes no programa. O Observatório de Mídia, o Coletivo Intervozes, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco, o Centro de Cultura Luiz Freire e o Grupo Mães da Saudade, que atua no acompanhamento de casos de mortes de jovens negros na cidade, entraram com uma representação contra a emissora junto ao Ministério Público do estado.
Na representação, as entidades enfatizam que o jornalismo segue determinados critérios de noticiabilidade, conforme prevê o Código de Ética dos Jornalistas. “A produção e divulgação da informação deve se portar pela veracidade dos fatos e por ter finalidade de interesse público; a presente reportagem não traz interesse público em exibir a imagem do assassinato e a construção da notícia culpabiliza a vítima e tende a justificar o crime”, diz um dos trechos da ata da audiência realizada no Ministério Público.
Para Elisângela Maranhão dos Santos, representante do grupo Mães da Saudade, as imagens exibidas pela TV Clube instigam ainda mais a violência contra os jovens negros. “Em nenhum momento as emissoras de comunicação buscam as mães das vítimas de violência, principalmente para falar sobre a luta e dor após a morte dos filhos. As notícias, de maneira geral, criminalizam a juventude e normalizam a situação terrível das comunidades mais carentes”, ressaltou ela em depoimento sobre a exibição do programa.
Após a realização de três audiências, que contaram com a participação de representantes e advogados da empresa de comunicação e das entidades que atuam em defesa dos direitos humanos, ficou determinado pelo promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignolli que a TV Clube realizasse uma reportagem sobre a atuação do movimento Mães da Saudade no programa Balanço Geral, na perspectiva de resguardar e preservar o direito da juventude negra e das mães vítimas de violência e divulgar a realização do evento “Mídia sem violação de direitos”, que ocorreu no mês de novembro na capital de Pernambuco.
O promotor, ao instaurar o inquérito civil público, citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Código de Ética dos Jornalistas brasileiros, o Código Brasileiro de Telecomunicações e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. “O direito à liberdade de comunicação, considerada em todas as expressões como a liberdade da manifestação de pensamento, informação, expressão artística, científica, intelectual e comunicacional, tem o seu âmbito de atuação até o limite em que não atinja outros direitos de igual hierarquia constitucional”, afirmou o promotor.
Na portaria que convoca para a audiência, ele ainda frisa a importância do papel da mídia no debate social e na implementação de políticas públicas. “Assim, se espera dos veículos de comunicação em geral que além de simplesmente denunciar os fatos proporcionem um consistente debate público sobre a questão da segurança. Ao primar pela qualidade da cobertura da mídia sobre segurança pública, prioriza-se os direitos humanos, evitando imagens violentas que possam incitar e naturalizar a prática de crimes.”
Para Ana Veloso, professora do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco e integrante do Coletivo Intervozes, a iniciativa resultou em um diálogo muito produtivo. “Tivemos três rodadas de negociação com os jornalistas da emissora e um representante da Polícia Civil, que informou a posição da categoria em não expor de maneira sensacionalista as pessoas detidas. O promotor agiu de maneira educativa, buscando conscientizar os profissionais envolvidos com a reportagem em relação aos direitos humanos e para que não cometam mais abusos. Nós continuaremos observando se o veículo vai cumprir com a promessa de valorização dos direitos”, pondera.
Sensacionalismo nas noites de domingo em rede nacional
Outra grave violação constatada nos programas policialescos é o desrespeito à identidade de gênero de transexuais. Tal postura deu o tom da reportagem exibida pelo Fantástico, na Rede Globo, no dia 3 de fevereiro de 2019. Ao mostrar a notícia sobre um transexual que havia falecido e cujo sepultamento não era realizado por manter em seus documentos um nome feminino, o programa exibido em horário nobre utilizou-se do sensacionalismo para contar a história de Lourival Bezerra de Sá, de 78 anos, que durante toda a vida enfrentou preconceitos e discriminação para poder viver de acordo com o gênero com o qual se identificava.
A espetacularização e o estigma reproduzido pela reportagem sobre a população transexual começou nas chamadas realizadas pelo programa, que a intitulou como “O segredo de Lourival”. Da forma que foi construída, a matéria buscava causar chacota sobre a identidade de gênero de Lourival, que, mesmo após sua morte, não teve seus direitos enquanto LGBTQ+ respeitados. As pessoas entrevistadas, entre elas um médico legista, tratavam ele pelo pronome “ela”, ainda que Lourival tenha em vida se identificado como homem.
A reportagem teve a duração de oito minutos e, em nenhum momento, as expressões “identidade de gênero”, “transexualidade” e “transexual” foram citadas, nem pelo repórter, nem pelos apresentadores Tadeu Schimdt e Poliana Abritta. A abordagem escolhida foi apelativa, tratando a identidade de gênero de Lourival como uma patologia grave, desconsiderando, dessa forma, o que diz a Organização Mundial de Saúde, que retirou a transexualidade do grupo de “transtornos mentais, comportamentais e de neurodesenvolvimento”.
O Fantástico optou também pelo sensacionalismo e um viés policialesco na reportagem sobre a descoberta pela Polícia Civil de Belo Horizonte de uma clínica clandestina de aborto, exibida em 6 de outubro de 2019. As imagens, a trilha sonora e o texto apresentados trataram sutilmente como “criminosas” as mulheres que procuraram a responsável pela clínica, sem fazer qualquer reflexão sobre a realidade das mulheres brasileiras que buscam fazer um aborto. O aborto é autorizado no Brasil em casos de risco à vida da mãe, bebês com anencefalia ou quando a mulher é vítima de violência sexual, mas a reportagem trata o assunto de maneira criminalizadora, como se o aborto fosse caso de polícia e não de saúde pública.
A jornalista Tatyana Valéria, editora do blog Paraíba Feminina, de João Pessoa, questionou a forma como o programa conduziu o assunto. Ela enfatiza a importância de se discutir a descriminalização do aborto no Brasil, inclusive por parte da imprensa. “Apesar de ser considerado crime, as mulheres continuam interrompendo uma gravidez indesejada, seja de forma segura ou não. O problema do aborto não é de segurança pública, mas sim de saúde. Por que a mídia não fala sobre isso?”, questiona.
Poucos dias após a exibição da reportagem, o portal feminista Catarinas também se manifestou em relação ao tom sensacionalista adotado pelo programa. “Em tempos de institucionalização de vozes deliberadamente contrárias à garantia de igualdade de gênero e dos direitos humanos das mulheres, o jornalismo do Fantástico perdeu a oportunidade de subsidiar o debate público sobre aborto com informações de relevância à vida das mulheres. Em tom policialesco, a reportagem ‘Universitária monta esquema de abortos clandestinos em quartos de hotéis em Belo Horizonte’ mostra a polícia entrando num quarto de hotel antes da suposta realização de um procedimento”, diz o portal.
Desrespeito à legislação e regulação frágil podem crescer no governo Bolsonaro
O que percebemos atualmente no jornalismo brasileiro é o desrespeito não só ao Código de Ética dos Jornalistas, mas a legislações que versam sobre o papel e deveres dos meios de comunicação no Brasil. No já citado Guia Violações de Direitos na Mídia Brasileira são elencadas as leis, normas e códigos de conduta que têm sido constantemente violados pela mídia. Entre elas estão o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão brasileiro e o Código Brasileiro de Telecomunicações. Camila Marques, que trabalhou na organização Artigo 19 e hoje é coordenadora geral da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, chama a atenção para algumas delas.
“O artigo 221 da Constituição Federal brasileira diz que é explicito que toda produção e programação das emissoras de rádio e TV devem atender alguns princípios. Todos os conteúdos do sistema de radiodifusão brasileira devem ter finalidades educativas, informativas e culturais e respeitar os valores éticos, da pessoa e da família. A liberdade de expressão deve ser regulada, justamente, para proteger o direito à liberdade de expressão e para garantir que todas as pessoas e os grupos sociais possam exercer os seus direitos sem serem discriminados. ”, pondera Camila.
Em 2017, no estado de Alagoas, o juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, proibiu agentes públicos do estado de disporem da imagem de presos e apresentá-los à imprensa. A determinação do juiz atendeu ao pedido da Defensoria Pública alagoana que tentava evitar a exposição involuntária dos detentos provisórios aos meios de comunicação por parte da Secretaria de Segurança Pública. O autor da ação foi o defensor público Othoniel Pinheiro Neto. A ação teve como objetivo também preservar o direito à presunção de inocência, “que é violado quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crime”.
Tal medida foi adotada também na Paraíba, por iniciativa do Ministério Público Federal, um dos órgãos integrantes do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac). Segundo o subprocurador da República na Paraíba, José Godoy, “a prisão é um momento de vulnerabilidade. Queremos através desta ação garantir os direitos humanos das pessoas mais vulneráveis e a melhoria do direito à comunicação”. Godoy afirma ainda que as violações aos direitos humanos no Brasil poderiam ser evitadas se houvesse a regulação dos meios de comunicação no país.
Com a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência da República, tais desafios tornaram-se ainda maiores. A sua trajetória enquanto político é de desrespeito à Constituição Federal e a instituições como o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, com a adoção de uma postura autoritária e virulenta em relação aos direitos humanos e à própria imprensa, além do esvaziamento das políticas de comunicação, como mostramos em outros textos deste especial.
Leia os outros artigos do especial Concentração da Mídia e liberdade de expressão.
Mabel Dias é jornalista, associada ao Intervozes, coordenadora adjunta do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (PB) e mestranda no Programa de Pós Graduação em Comunicação da Universidade Federal da Paraíba.