A importância da volta à terra para os palestinos
“Al Nakba” é como ficou conhecido em árabe (traduzido como “catástrofe”) o processo que culminou na expulsão de 700 mil palestinos de seus territórios, consequência de uma sucessão histórica atrelada à um conflito geopolítico administrado pelo Mandato Britânico na Palestina. O quadro de refugiados é um dos mais graves do mundo: a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) presta hoje assistência à 5.5 milhões de refugiados palestinos forçados a sair de seus territórios – não apenas pela guerra de 1948, mas pelos sucessivos conflitos na região.
A partir de março de 2018, milhares de palestinos da região da Faixa de Gaza foram à fronteira para protestar. As manifestações, nomeadas como Grande Marcha do Retorno, relembraram, em um primeiro momento, a morte de seis manifestantes pelas mãos de forças de segurança israelenses em protestos que se deram em 1976 devido ao confisco de suas terras.
Também reivindicam o retorno dos refugiados palestinos e seus descendentes, deslocados desde a criação de Israel e apontam para as condições precárias de vida na região, onde faltam serviços básicos de infraestrutura como água tratada e eletricidade. Atividades produtivas típicas, como agricultura, também são irrisórias devido ao cerco do território por Israel.
Desde então, os protestos ocorrem às sextas-feiras na fronteira, sustentando a mesma pauta. Por seu caráter perene e também por reivindicarem o retorno como demanda principal, acendem uma discussão a respeito do direito garantido pela resolução 194 da Organização das Nações Unidas, que até hoje é ponto de polêmica na questão.
A maior quantidade de imigrantes palestinos que deixaram seu país surge após 1948, em caráter de refúgio, a raiz da expulsão do território com a ocupação da palestina histórica pela proclamação de Israel, que hoje ocupa a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e Jerusalém oriental. Dali surge o que é caracterizado como a diáspora palestina.
“Al Nakba” é como ficou conhecido em árabe (traduzido como “catástrofe”) o processo que culminou na expulsão de 700 mil palestinos de seus territórios, consequência de uma sucessão histórica atrelada a um conflito geopolítico administrado pelo Mandato Britânico na Palestina. O quadro de refugiados é um dos mais graves do mundo: a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) presta hoje assistência a 5.5 milhões de refugiados palestinos forçados a sair de seus territórios – não apenas pela guerra de 1948, mas pelos sucessivos conflitos na região.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) estima uma população mundial de aproximadamente 70 milhões de refugiados, sendo 9% desse total, palestinos.
A resolução 194 e o papel da ONU no direito palestino
A ideia de retorno vem de muito tempo, segundo Danilo Guiral Bassi, mestre em História Social pela USP em torno da questão palestina. “Os judeus mantidos em cativeiro babilônico que não podiam retornar ao reino de Judá ou, mais recentemente, os protestantes perseguidos na França que retornam após a Revolução Francesa são exemplos disso, é algo histórico”, explica.
Institucionalmente a ONU reconhece o direito de retorno por meio da Declaração Universal de Direitos Humanos. Para além disso, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reafirmou o direito que “ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país”.
Israel se consolidou com uma ação deliberada de expulsão e limpeza étnica no território e, a partir desse contexto, surge a necessidade de efetivar o direito de retorno e de pautá-lo no debate público, de acordo com o mestre em História Social.
O primeiro esforço por parte da ONU nesse sentido é a resolução 194, de 1948, que reconhece o direito ao retorno de palestinos e a resolução 3236, que o reconhece o retorno como um direito inalienável. Isadora Tavares de Moura, mestre pela London School of Economics (LSE) pelo programa Mulheres, Paz e Segurança, no entanto, faz uma ressalva quanto ao caráter das organizações e dessas determinações. “Por um lado, elas funcionam para tecer o discurso de tom político sobre o tema, mas não existe nenhum poder de implementação, nem criam instituições que priorizam o direito de retorno.”
“Existe a pressão, mas isso não impede Israel de desrespeitar esse direito”, complementa Danilo. Israel não reconhece o direito de retorno palestino à terra que hoje ocupa, por interpretar que “não seria um direito coletivo, pois esses palestinos poderiam se integrar a um estado árabe ou porque a volta desses palestinos, segundo os críticos do retorno, faria com que Israel deixasse de ser um Estado judeu”, finaliza.
No âmbito internacional, não há ações concretas para efetivar esse direito, segundo Isadora. “É diferente do que acontece com a população Síria hoje em dia em que existem inúmeros programas na ONU pensando o retorno dos Sírios (e que já tem acontecido no último ano) em termos de segurança, urbanismo, questões de gênero e empoderamento econômico”, compara a mestra pela LSE.

Por que o retorno é central na questão palestina?
A diáspora palestina inaugura a questão do refúgio dessa população e, consequentemente, do retorno como direito humano. Nesse sentido, a atuação local se torna uma base para a reivindicação desse e outros direitos dos refugiados.
A Federação Árabe Palestina no Brasil (Fepal) é a entidade que representa a diáspora palestina no Brasil, constituída por cerca de 60 mil imigrantes, refugiados e seus descendentes. O início da imigração palestina se difere daquela que se tornou a predominância migratória da população ao longo do século XX.
Há 125 anos, reinava na região da Palestina histórica o Império Otomano que, na tentativa de contornar uma crise administrativa e econômica promoveu uma perseguição de alguns palestinos na região – especificamente na cidade de Belém. É dali que surge a primeira leva de palestinos imigrantes vindos ao Brasil, instalados principalmente no Recife. Após 1948, a população palestina se expandiu por todo o país, concentrando-se também na região Sul. “A primeira e maior mesquita da América Latina foi fundada por parte dessa comunidade palestina no Brasil”, comenta Ualid Rabah, presidente da Fepal.
A federação tem o papel de absorver demandas políticas e manter tradições culturais após a diáspora da comunidade palestina no Brasil. Enquanto entidade representativa, a Fepal defende uma palestina laica, soberana e democrática, através de um processo de paz, com Jerusalém como capital, fronteiras definitivas e a desocupação dos territórios por Israel. Além disso, um dos papéis da federação é reiterar a luta nacional palestina. “Somos uma entidade geral, temos uma luta nacional por trás e não uma visão ideológica, mas somos anti imperialistas e multilateralistas”.
No trabalho com os refugiados, o presidente da Fepal destaca a importância da luta jurídica pelo acolhimento no Brasil, defendendo a comunidade de xenofobia, que Ualid destaca como “preocupante” no momento atual.
“Temos que considerar que 88% da população palestina foi expulsa e que mais da metade é diaspórica ou refugiada”, explica o presidente da Fepal. Refugiados que saíram em 1948, à época da criação de Israel, ou de gerações subsequentes, por serem feitos refugiados em países vizinhos e que, dali, partiram para países como o Brasil. “Esses contextos inauguram a necessidade de lidar com a questão aqui, por exemplo.”
Esses casos se referem a pessoas como Wessam e Doha Othman, casal de refugiados que passou a morar no Brasil após suas famílias buscarem refúgio duas vezes em momentos diferentes. “Meu pai saiu da Palestina para Damasco. Com a guerra na Síria, tivemos que sair primeiro para o Líbano, onde ficamos um ano e, depois, viemos para o Brasil”, conta Wessam.
Doha é descendente de algumas gerações de palestinos refugiados, mas sua família veio do Iraque. “Me considero mais iraquiana. Com a guerra com os Estados Unidos, fomos para um campo de refugiados e depois o Brasil nos acolheu com ajuda financeira e jurídica.”
Wessam é dono de um restaurante de comida árabe em que trabalha com Doha, mas até conseguir isso, atravessou outros contextos, trabalhando por salários baixos e sem uma moradia fixa. “Trabalhei numa fábrica de colchão em Guarulhos por 2 meses, mas o salário era baixo demais, depois vendi esfiha na 25 de março, com dois amigos que chegaram depois.”
À época, Wessam já morava na ocupação Leila Khaled, que até hoje abriga diversos refugiados árabes em cinco andares de um prédio ocupado pelo movimento de moradia. “Lá era melhor, não tinha que pagar aluguel que era muito caro.”
Apesar da situação mais estável no Brasil, Wessam destaca a importância do retorno. “Claro que gostaria de voltar. Mas é impossível”, diz. Em particular, aponta para a problemática palestina enquanto refugiado duas vezes, característica de milhares. “Esse é o problema, quando você é palestino e tem guerra onde você está, você não tem uma terra para voltar.”
O retorno e refúgio entre gêneros
Embora Wessam e Doha sejam refugiados pelo mesmo motivo, suas implicações no direito de retornar são distintas. “Toda dinâmica ao redor de conflitos e migrações passam por pautas de gênero. Mulheres são mais vulneráveis a sofrerem violência sexual e outras formas de violência, como ter acesso à recursos financeiros. Ao mesmo tempo, o refúgio muda as dinâmicas de gênero”, aponta Isadora.
“A dinâmica de conflito, que destrói núcleos familiares, muitas vezes joga o peso de sobrevivência na mulher. Ao mesmo tempo que mulheres assumem a liderança, por exemplo, dificilmente você encontra mulheres empregadas dentro do mercado formal, mas sustentando a família através de trabalho precário e informal”, explica a mestra pela London School of Economics (LSE).
Por outro lado, o aspecto militar – que predomina nos territórios ocupados – apresenta um papel agravante para essa condição. O refúgio se altera quando estes se encontram num contexto de guerra e controle militar. “Mulheres palestinas que são refugiadas na Cisjordânia ainda enfrentam outras consequências devido à intensa militarização da região, checkpoints e ocupação”, destaca Isadora.
A questão de gênero aumenta a complexidade do direito ao retorno.“Existem uma série de organizações feministas palestinas que pautam isso: retornar para uma sociedade mais igualitária, na qual mulheres desfrutem dos mesmos direitos que homens. Isso passa por acesso econômico, social e garantia de direitos para os que desejam retorno”, complementa.
Se a Grande Marcha do Retorno, que tomou grande força no início de 2018, apontou internacionalmente para a relevância do retorno, qual o âmbito da discussão após um ano e meio de protestos?
Para Isadora e Danilo, o retorno é central, mas a discussão é complexa. Casos como o de Wessam são comuns. “Para a Autoridade Palestina é inegociável [o direito ao retorno]. Para Israel é central por causa da ideia de Estado Judeu que deve manter a maioria judaica. Nesse sentido, se o direito de retorno fosse concedido iria desbalancear a maioria judaica, o que pra Israel é ‘perigoso’”, destaca Isadora.
A não efetivação desse direito fortalece outros projetos de solução que são contrários à sua consolidação. “A ideia de dois estados nega, por sua natureza, o direito de retorno, pois o estado palestino (atual Cisjordânia e Gaza) não supre o direito de retorno daqueles que foram afetados durante a Nakba”, finaliza.
Daniel Medina é estudante de jornalismo na ECA USP. O artigo foi escrito para o 6º Curso de Informação sobre Jornalismo e Direitos Humanos do Projeto Repórter do Futuro, promovido pela OBORÉ Projetos Especiais em parceria com a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Pesquisa, Formação e Difusão em Políticas Públicas e Sociais (IPFD) e apoio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).