A Lei nº 15.280 e o país que aprendeu a conviver com o indizível
Nova legislação traz o maior endurecimento penal da história contra crimes sexuais, mas a letra fria da norma não resolve a normalização da violência
O Brasil acaba de sancionar a Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025. Trata-se da mais dura revisão legislativa sobre crimes contra a dignidade sexual já operada no país. O texto altera cinco diplomas legais fundamentais – do Código Penal ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – e fecha um cerco inédito contra abusadores. No entanto, como quase tudo o que diz respeito à violência sexual, a norma chega envolta em um silêncio desconfortável. Um silêncio que não é acaso; é sintoma. O Brasil aprendeu a conviver com o indizível.
A violência sexual não causa mais espanto; só estatística. Ela aparece em gráficos e anuários de segurança pública muitas vezes como nota de rodapé da tragédia cotidiana. Tornou-se paisagem, ruído de fundo. Chegamos ao ponto crítico em que uma lei que agrava penas, cria medidas protetivas de urgência e impõe monitoração eletrônica obrigatória para condenados é recebida sem a devida comoção ou debate público.
A Lei 15.280/2025 não é tímida. Ela altera a Lei de Execução Penal para garantir que o condenado por crimes sexuais seja vigiado eletronicamente, reconhecendo a alta taxa de reincidência desses predadores. Modifica o Código de Processo Penal para blindar a vítima com medidas imediatas, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar novos mecanismos de defesa. Juridicamente, o Estado se moveu, reconhecendo que proteger a dignidade sexual é proteger a base da vida civil.
Mas o silêncio na recepção da lei diz muito sobre nós. O país que endurece as penas é o mesmo que, diariamente, empurra vítimas ao descrédito e ao medo. É a nação onde meninas de doze anos engravidam de abusadores – muitas vezes familiares – e são transformadas em manchete sensacionalista, não em sujeitos de direitos. É o país que ainda pergunta o que ela vestia ou por que demorou a denunciar. O Brasil normalizou a violência sexual como normaliza o calor de janeiro: sabemos que existe, que machuca, mas seguimos vivendo.
A nova lei tenta quebrar esse ciclo. Ao garantir assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de violência (alteração crucial no Estatuto da Pessoa com Deficiência), a norma ilumina um grupo historicamente invisibilizado. No papel, o Estado tenta alcançar os cantos mais escuros da sociedade.

Contudo, a lei, por mais técnica que seja, não alcança o que mais nos paralisa: a naturalização da violência. O abuso sexual no Brasil não é só ato criminoso; é cultura. Uma pedagogia silenciosa que ensina meninas a se encolherem, como vítimas a desaparecerem de si mesmas.
Discutir endurecimento penal exige falar da subnotificação – o apagamento de vidas inteiras. A maioria das vítimas nunca chega à delegacia para usufruir da Lei 15.280. Não por falta de tipificação, mas por ausência de escuta segura. Denunciar dói mais uma vez quando o mundo que recebe a vítima é o mesmo que a culpou. A lei responde aos crimes que aparecem no sistema, mas o Brasil precisa responder aos que não aparecem – a imensa maioria.
A Lei nº 15.280/2025 é um avanço monumental, mas não é cura social. A violência não desaparecerá enquanto chamarmos de “caso isolado” o que é fenômeno estrutural. Não sumirá enquanto convivermos com essa barbárie como quem tolera um vizinho inconveniente.
O país que aprova leis duras precisa encarar sua complacência no espelho. Precisa romper o pacto que permite que a violação de corpos seja rotina ou destino. A lei agora existe e é poderosa. O que falta é a insubmissão coletiva ao cenário que ela tenta combater. Nenhum país é civilizado enquanto aceita que a violação da dignidade de seus vulneráveis seja apenas mais um dado burocrático.
Thaís Cremasco é advogada especializada em Gênero e Saúde da Mulher pela Universidade de Stanford (EUA), além de Direito do Trabalho e Previdenciário. É coordenadora do Núcleo de Violência contra a Mulher da OAB/SP, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas e cofundadora da organização Mulheres pela Justiça.

