INDIVÍDUO E COLETIVO

A literatura e o direito em conexões interpretativas: UERJ como paradigma

Reflexões acerca do tema da redação do vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro: “No mundo atual, é possível ser fiel a si mesmo como aconselha Polônio?”

No dia 4 de dezembro de 2025, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), completou 75 anos de existência, ao passo que alguns de seus cursos são ainda mais antigos, como o de direito, fundado em 1935. A prova de redação do seu vestibular, um das mais concorridos do Brasil, foi aplicada em 30 de novembro. Como é tradição da Uerj, alguns livros são postos à disposição de uma votação pública para servirem de base à prova de redação. Este ano, a peça Hamlet, de Shakespeare, venceu a disputa e o tema da redação foi: “No mundo atual, é possível ser fiel a si mesmo como aconselha Polônio?”

Esse tema sugere uma das discussões mais prolíficas no que diz respeito ao direito: como interpretar o imenso aparato do ordenamento jurídico? Lembremos que este vem contido em leis, jurisprudências, doutrina, costumes, princípios gerais, analogia, equidade, normas constitucionais, administrativas, jurisprudenciais, legais, literatura ou doutrina jurídica, tratados e convenções internacionais, negociações coletivas, instrumentos normativos, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias entre outros.

O direito surgiu com a necessidade e/ou o desejo de se viver em coletividade, como forma de potencializar a ação do ser humano em prol da comunidade. É claro que essa escolha social, por assim dizer, acarretou a visão humana de que a Natureza é uma espécie de inimiga, um território hostil que precisa ser domesticado ou “torturado”, como afirmou Francis Bacon (1984 [1620], p. 81).

Isso, como sabemos, levou ao exaurimento da Natureza (apontado desde pelo menos Spinoza (2009 [1661-1675]), quando este igualou o conceito de Deus ao de Natureza, tirando-o do seu estatuto judaico-cristão) e, consequentemente, ao antropoceno, no arguto conceito de Paul Crutzen (2002), vencedor do Nobel de Química em 1995, ou aos conceitos de Ecologia Profunda, de Arne Naess (1989), ou Três Ecologias, de Félix Guattari (2012), ou Roda da Paz, de Pierre Weil (1973), temas que estudo e investigo há longa data (Cf. Caetano, 2020).

Sergio Cavalieri se vale também da literatura para situar o direito, em seu arquitexto Programa de Sociologia Jurídica. “No início o homem teria sido isolado, como foi ilustrado por Daniel De Föe na conhecida história de Robinson Crusoé. Para sair do isolamento, os homens tiveram a ideia de viver juntos, fundando a sociedade através de um pacto, o célebre ‘contrato social’ que serve de título a um dos livros mais famosos de Rousseau. As relações dos homens em sociedade seriam disciplinadas pelas regras do direito positivo” (CAVALIERI FILHO, 2007, p. 4).

Vemos como a literatura, com seu aparato interpretativo ainda mais complexo que o do próprio direito, há pouco apontado, pode aliar-se às questões de ciências políticas, humanas, sociais e antropológicas, e ajudar em suas cognições.

De cara, a interseção surgida com o direito a partir desse tema é a que remonta ao ponto que Sergio Cavalieri mostrou: o ser humano vive isolado ou vive em coletividade, como o professor ilustra justamente com um caso da literatura, o Robinson Crusoé?

E, daqui, nasce novo aspecto, à guisa de uma resposta preliminar: na verdade, são as duas circunstâncias que perfazem a natureza do ser humano. Isto é, ele vive em comunidade, mas isso não turva nem nubla o fato de que há questões de cunho altamente individual, íntimo, particular, privado, restrito, que lhe dizem igualmente respeito.

A proxêmica é um campo de investigações de comunicação que estuda, entre outras questões, os espaços que a coletividade precisa respeitar, as conhecidas zonas proxêmicas, que basicamente são as seguintes: Distância Íntima, Distância Pessoal, Distância Social e Distância Pública.

Os próprios estudos de linguagem reconhecem a dupla função da comunicação. Por um lado, as línguas são fontes de comunicação interpessoal (pertencem à coletividade); por outro, as mesmas línguas resguardam-se ao mais íntimo refrigério e exílio humano em suas ponderações personalíssimas, sendo fontes de comunicação intrapessoal (pertencem à individualidade). Alguns gêneros discursivos ou textuais (cf. Bakhtin) trazem como vocação o fato de que atravessam essas duas esferas da comunicação numa só, como é o caso da poesia (plano do conteúdo, cf. Hjelmslev, 1975 [1943]) e os poemas gerados (plano da expressão, idem).

Podemos afirmar que o direito também atravessa essas duas esferas, a partir do momento em que seu binômio básico – direitos e deveres ou direitos e obrigações – refere-se exatamente à duplicidade que caracteriza nossas naturezas humanas: somos seres individuais (com direitos) que vivem em coletividade (com deveres ou obrigações). Quem despreza o coletivismo precisa ir viver no alto do Himalaia solitariamente ou em algum outro local desértico onde possa usufruir tão somente de sua própria companhia.

Justamente projetos político-econômicos (para usar o par de Marx, 2013[1867]) que apostem no individualismo são aqueles que, ao longo da história, frisaram políticas despóticas, autoritárias e “selvagens” (a lei do mais forte e as barbáries), como o nazismo, o fascismo e suas formas atualizadas de percepção infelizmente vivas até a contemporaneidade, ao passo que projetos político-econômicos que apostem na coletividade são aqueles que compreenderam que as pautas de inclusão, cooperação, solidariedade e fraternidade (a lei como instrumento de equidade e o avanço civilizatório) são essenciais para a própria sobrevivência da humanidade como espécie, e do planeta Terra como lar.

Trazendo novamente à luz o estopim dessa discussão, o tema da UERJ 2026, “No mundo atual, é possível ser fiel a si mesmo como aconselha Polônio?”

Até mesmo em função da ambiguidade do personagem Polônio, enunciador do conselho, o tema coere com a vida contemporânea, em que o dizer e o dito (cf. Ducrot, 1987) às vezes se contradizem. A isso, soma-se o paradigmático questionamento da mesma peça – o famosíssimo Ser ou não ser –, em que Hamlet segura o crânio acanaveado de Yorick, um dos clowns de Shakespeare em seu lirismo, como disse Manuel Bandeira algures, e se aprofunda nos mistérios da existência individual e coletiva.

A complexidade da literatura reside no fato, entre outros, de que é preciso analisar as frases (enunciados) de acordo com as condições em que foram produzidos (enunciações).

É um pouco como analisar a frase “Primeiramente, matem todos os advogados” (“At first, let’s kill all the lawyers”) (Shakespeare 2016b [circa 1589-1592], p. 76), da peça Henrique VI, do mesmo Shakespeare, dita por Dick, o açougueiro, um arruaceiro cujos propósitos incluem o desejo de destruir a arquitetura das leis e restabelecer a ordem tirânica. Sem conhecer essa circunstância, a frase poderia ser interpretada como um mero libelo difamatório contra os advogados. E, pior, com a chancela de ter sido dita por Shakespeare…

Outro exemplo é a frase “[….] amigo – é que a gente seja, mas sem precisar de saber o por quê é que é. Amigo meu era Diadorim, era o Fafafa, o Alaripe, Sesfrêdo. Ele não quis me escutar. Voltei da raiva” (ROSA, 1986 [1956], p. 152), dita por Riobaldo, em Grande sertão: veredas, de Guimarães Rosa. A frase não se restringe à amizade, como pareceria à primeira vista. Em vez disso, ela pertence a um imenso rol de frases ditas por Riobaldo a Diadorim e a outros jagunços de sua trupe, muitos dos quais por quem ele se apaixona. Um exemplo mais claro está em “Com meu amigo Diadorim me abraçava, sentimento meu ia-voava reto para ele…” (ROSA, 1986 [1956], p. 18).

É, portanto, uma frase cuja interpretação ou hermenêutica pressupõe um ato de fala, que revela o poder performativo da linguagem (cf. Russell, 1965; Wittgenstein, 1984 [1964]; Austin, 1965; Searle, 1969; Levinson, 1983; Grice, 1975) que pode ser assim analisado: 1) ato locucionário: uma frase (enunciado) que fala de amigo e amizade; 2) força ilocucionária: uma frase (enunciação) declarativa de amor; 3) efeito perlocucionário: uma frase (enunciação) que guarda ambivalência e dois níveis de leitura – amizade e amor –, na polissemia tão adstrita à literatura. Outro ponto no mesmo romance, que na verdade explicita o que eu disse, está aqui: “Mas a natureza da gente é muito segundas-e-sábados. Tem dia e tem noite, versáveis, em amizade e amor” (ROSA, 1986 [1956], p. 196, sublinhei).

Crédito: Edward Gordon Craig by Innes/Wikimedia

Para traçar um paralelo com o direito, os crimes contra a honra, que são crimes cometidos com a linguagem (Calúnia, Difamação e Injúria, artigos 138 a 140, mais o 141 do Código Penal), ganham atipicidade (deixam de ser crimes) dependendo do contexto fático em que as frases (enunciados) são ditas, pois, por exemplo, se se tratar de uma brincadeira entre amigos íntimos (vide a proxêmica), a mesma frase (enunciação) ganha contornos que afastam o dolo de ofender, demovendo-se o animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, e, portanto, a tipicidade formal que seria necessária para se constatar uma infração penal.

Voltando mais uma vez ao tema instigante da UERJ que acendeu esta discussão: “No mundo atual, é possível ser fiel a si mesmo como aconselha Polônio?”

O que ocorre é que Polônio é um dos personagens mais ambíguos de Hamlet. Ele causa de certa forma o caos na corte dinamarquesa ao bandear-se duplamente para Claudio e Hamlet, transitando entre os dois inimigos. Além disso, é pai de Laertes e Ofélia, e, quando Hamlet o mata acidentalmente, crendo tratar-se de Claudio atrás da tapeçaria, esse fato faz com que Ofélia enlouqueça e com que Laertes venha a travar o duelo com Hamlet que será fatal a ambos. A frase em questão – “Sê fiel a ti mesmo” (“This above all: to thine ownself be true”) (SHAKESPEARE, 2016a [1599-1601], p. 22) – é dita a Laertes, quando este vai para a universidade. Sobre Hamlet, Polônio diz outra famosa frase de Shakespeare: “Embora seja loucura, há nela algo de metódico” (“Though this be madness, yet there is method in it”) (SHAKESPEARE, 2016a [1599-1601], p. 47). Por fim, Polônio guarda uma estrita vontade de seguir a etiqueta da corte, para diferenciar-se do mundo plebeu.

Todas essas polissemias são intrínsecas à frase-conselho, que passa a guardar enunciação muito mais complexa.

Para além desses desdobramentos hermenêuticos, é possível perguntar-se: “É possível ser fiel a si mesmo, ainda que você faça parte de grupos marginalizados ou estigmatizados pelo que quer que seja?”

Há um tema que centraliza, apesar da enunciação ambivalente, a questão, que se corporifica com a frase de Nietzsche: “Qualquer um que tenha vergonha de si mesmo não merece andar comigo” (NIETZSCHE, 1977 [1883-1885], p. 13).

É sobre identidades, as muitíssimas que compõem o mosaico e o caleidoscópio em que as coletividades (sobre)vivem.

As gerações de hoje (em que somos todos incluídos) estão sofrendo com um estilhaçamento vindo de todos os lados. Talibãs, extremistas, pessoas autoritárias vociferam irracionalmente seus próprios conteúdos recalcados, projetando-os com suas normoses, causando um “mal-estar” muito maior do que aquele que Freud (2025 [1930]) previu em 1930 ou Heidegger (2002 [1927]) em 1927.

Para isso, muitos, ainda que inconscientemente, são uma marionete, um títere, um fantoche da sociedade do consumo (de Bourdieu, 1997; Bauman, 2022; Lipovetsky, 1989; Baudrillard, 2007), do espetáculo (cf. Debord, 1997), do cansaço (cf. Han, 2015), que, em todos os casos, atuam como Aparelhos Ideológicos do Estado (cf. Althusser, 1985) para toldar e limitar aquilo que muitas pessoas acham, em seu achismo, que é um “pensamento”, quando na verdade é uma mera normose que sua cognição capturada reproduz como a mídia em detrimento da coletividade total em que nos inserimos.

Mas há esperança, como Paulo Freire (2011 [1968]) sempre nos lembrou, precedido por Hölderlin (1991), Foucault (1979), Deleuze & Guattari (2011 [1972]). Desde que haja a conscientização de que ninguém deve querer ser o oprimido que se torna opressor.

A ambiguidade de Polônio, de certa forma, está presente em cada um de nós. O reconhecimento dessa “bivalência” permite que equacionemos a vida individual com a vida coletiva, conectando-as: uma lição que, mais uma vez, a literatura traz ao direito, e o direito traz à literatura.

 

Marcelo Moraes Caetano é professor associado de língua portuguesa e filologia românica da UERJ, PhD em estudos de linguagem (PUC-Rio, UERJ e Universidade de Copenhague, Dinamarca), acadêmico em direito e em psicanálise, pianista clássico, membro da Academia Brasileira de Filologia, da Academia Fluminense de Letras e do PEN Club do Rio e de Londres.

 

Referências bibliográficas

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