A qualidade do ar não pode estar na mesa para negociação
Mesmo com 50 mil mortes anuais, a poluição atmosférica ainda não é vista como questão de saúde no Brasil
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 92% da população mundial esteja exposta aos riscos da poluição do ar interna e externa todos os dias, resultando em cerca de uma morte a cada dez (11,6% de todas as mortes em nível global), totalizando 7 milhões de mortes anuais, das quais 600 mil crianças. No Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) revelou 51 mil mortes anuais associadas ao ar tóxico, ultrapassando o número de mortes por acidente de trânsito.
Recentemente, em 2019, ano em que a ONU elencou a poluição atmosférica e a mudança do clima, juntas, como o principal tema de atenção de atuação para a saúde, pesquisadores das universidades de Chicago, Columbia e Estadual de Nova York concluíram que o ar contaminado pode causar o mesmo impacto de fumar um maço de cigarro por dia em grandes regiões metropolitanas.
Não à toa, o alerta confirma o dado preocupante da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que avaliou a poluição (em todas as suas formas) como o maior risco ambiental para a saúde humana na atualidade, ultrapassando o número de mortes por água contaminada e por doenças transmitidas por vetores – tais como a dengue e a febre amarela.
Durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 24), que ocorreu em dezembro de 2018 na Polônia, a OMS expôs que os custos relativos ao cumprimento das metas do Acordo de Paris para todos os países serão compensados pelos benefícios gerados para a saúde da população. Na perspectiva das mudanças climáticas, caso os países cumpram o Acordo de Paris, 1 milhão de vidas serão salvas por ano até 2050 com a redução dos poluentes. Assim, os ganhos em saúde representam cerca do dobro do custo para o cumprimento das ações de mitigação propostas no acordo. Isso significa afirmar que as ações de mitigação de gases do efeito estufa (GEE) geram impactos imediatos e possíveis de serem mensurados por pesquisas que obtêm estimativas reais do número de vidas salvas e da economia gerada com a melhoria da qualidade do ar nas cidades.
Também em 2019, visando estabelecer metas e ações práticas para o combate às emissões, a OMS, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e a Coalizão Clima e Ar Limpo anunciaram a Iniciativa Ar Limpo, para mobilizar as lideranças mundiais em defesa do tema a uma série de medidas até 2030, como a introdução de políticas claras de qualidade do ar e mudanças climáticas, que permitam alcançar os valores seguros de qualidade do ar para respirar – indicados pela OMS –; a viabilização das mudanças de motores de veículos para sistemas decorrentes de energias limpas; e o investimento em estudos de ganhos em saúde e custos evitados pela realização de políticas em defesa do ar limpo.
Diante de todo esse cenário, o Brasil irá na contramão dos demais países caso não avance em suas políticas de controle de emissões e monitoramento da qualidade do ar.
Vale destacar que o esforço nacional para gerir a qualidade do ar teve início em 1989, com o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar), estabelecido pela Resolução Conama 05/1989, em meio ao crescente debate acerca das questões ambientais. Contudo, esse primeiro avanço teve baixa adesão e efetividade. Embora tenha sido instituída a rede de monitoramento da qualidade do ar no país, apenas sete unidades federativas dispõem de equipamentos para medir a poluição em seu território. Contudo, grande parte está na região Sudeste, que concentra mais de 93% delas. Quase metade (47,7%) das estações no país pertence a empreendimentos privados para fins de licenciamento ambiental. Ademais, somente dois estados, São Paulo e Espírito Santo, dispõem da comunicação da qualidade do ar em tempo real à população.
Em outras palavras, completando trinta anos de existência este ano, o regulamento que rege o controle da qualidade do ar no Brasil não apenas está defasado, como também foi ineficiente para construir a rede nacional de monitoramento da qualidade do ar e garantir seu controle e conhecimento a respeito. Exatamente como se o comparássemos a uma doença: sem o diagnóstico, não há a preocupação, muito menos o devido tratamento.
Há quase quinze anos, a OMS divulgou as diretrizes de qualidade do ar – Air Quality Guidelines (2005). Os guias são valores de concentração fixados para alguns tipos de poluente, considerados o limite para indicar o menor risco à saúde, ou seja, mais seguros para respirar. Além disso, a proposta da OMS é que os guias sejam adotados como padrões nacionais de qualidade do ar em todo o mundo, como parâmetro de referência para governantes na elaboração de diretrizes para o combate à poluição do ar. Em nosso país, embora as regras da nova resolução Conama 491/2018, recém-revisadas, agora tenham como referência os valores recomendados pela OMS, não se estabeleceram prazos concretos para a aplicação dessa mudança. Os padrões vigentes de qualidade do ar são muito altos, ou seja, são permissivos para maiores emissões e protelam e dificultam o controle mais rigoroso dos níveis de poluição. E de fato, de acordo com os relatórios de qualidade do ar da Cetesb, os níveis médios diários anuais de material particulado – um dos mais nocivos para a saúde – vêm se mantendo altos há mais de quinze anos – muito acima dos limites preconizados pela OMS, indicando que as ações de redução de emissões não têm sido suficientes para diminuir as concentrações desse poluente. Essa mesma questão também é demonstrada quando todas as cidades brasileiras analisadas pela OMS se encontram com níveis de qualidade de ar acima dos limites preconizados pelo órgão.
Nesse contexto, com padrões elevados, observa-se ainda a inadequada comunicação sobre a qualidade do ar à população, em prejuízo da defesa ou alcance de seus direitos. Ademais, os níveis críticos de Atenção, Alerta e Emergência estabelecidos são muito superiores – dificilmente serão alcançados para tomada imediata de medidas protetivas. E, por fim, as graves consequências para a saúde pública.

Segundo dados do Instituto Saúde e Sustentabilidade, apenas no estado de São Paulo já é possível aferir que, mesmo em um cenário de redução da poluição em 5% entre 2012 e 2030, teremos 256 mil mortes e 1 milhão de pessoas internadas, a um gasto público de internações pelo SUS estimado em mais de R$ 1,5 bilhão por causa dos problemas de saúde decorrentes da poluição. O estabelecimento de um teto menor para a concentração de poluentes na atmosfera exige mudanças no setor industrial, no ramo automobilístico e no agronegócio, pois é necessário investir em novas tecnologias e, portanto, enfrentar a resistência dos empresários.
A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que “o poder público tem o dever constitucional de zelar pela saúde e pelo meio ambiente, sendo que a natureza dos direitos fundamentais não admite a lógica da negociação, como se entre eles e os interesses diversos fosse possível uma mera relação de acomodação – por isso sua protetividade deve ser a mais extensa possível”. E completa: “Com efeito, qualquer regramento que não garanta a extensiva e eficaz proteção a esse direito não estará sob a guarda da nossa ordem constitucional”. Para ela, a resolução Conama 491/2018 fere direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, sendo eles o direito à saúde e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; por esse motivo, a Procuradoria-Geral da República, com o apoio do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e do Instituto Saúde e Sustentabilidade, ingressou, em setembro de 2019, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6148/DF) contra a resolução, atualmente em tramitação no Superior Tribunal Federal.
De acordo com dados apresentados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em evento de 2018, atualmente 32% de toda a energia no Brasil é consumida pelo setor de transportes; desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis mais poluentes. A previsão é que esse número chegue a 60% até 2030, implicando diretamente a quantidade de tóxicos enviados para a atmosfera.
Uma das formas de o governo regular as emissões tóxicas se dá pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que impõe limites às indústrias automobilísticas e exige mudanças de tecnologia veicular em suas estruturas de fabricação e por fases predeterminadas. É um dos programas brasileiros mais eficazes para a redução de poluentes na área de transporte. No final de 2018, foi oficializada a entrada na oitava fase para veículos pesados, a P-8, para início em 2023, cujas regras são equivalentes às normas similares à fase europeia Euro 6, que, na Europa, estão em vigor desde 2013 – período em que o Brasil adotava a fase equivalente ao Euro 5. Ou seja, estamos atrasados uma década em relação à tecnologia dos mesmos veículos fabricados lá e aqui. E a diferença é radical: as novas tecnologias reduzem em até 90% as emissões de poluentes do ar.
Outros grandes mercados automotivos, como Estados Unidos, Canadá, Japão, Índia, Coreia do Sul, Turquia, México, Chile e Colômbia, já adotaram a tecnologia Euro 6. A China, o país mais poluído do planeta, propôs padrões para aplicação em 2020.
O adiamento da introdução atende a interesses econômicos, já que não há empecilhos do ponto de vista da inovação tecnológica. Para se manterem concorrentes no mercado global, os fabricantes e montadores com produção instalada no Brasil já desenvolvem veículos pesados concebidos com a tecnologia Euro 6, comercializados apenas para exportação e atendendo inclusive às exigências dos países vizinhos Chile e Colômbia. No Brasil, contudo, ainda comercializam uma tecnologia defasada, com alto impacto em saúde. Paulo Saldiva, professor, médico e um dos maiores pesquisadores do mundo nessa área, ironiza: “Não há nada na ciência que indique que os pulmões dos brasileiros são mais resistentes do que os dos europeus, canadenses, americanos”.
A nova fase do programa foi aprovada para início apenas em 2023 para os veículos pesados, em detrimento de se iniciar em 2020, ideia não acolhida na votação que definiu as medidas. O Instituto Saúde e Sustentabilidade, apoiado pelo Instituto Clima e Sociedade, apontou, para seis regiões metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória, Curitiba e Porto Alegre), que o atraso de três anos (2020 versus 2023) levará à morte prematura de 10 mil brasileiros, com perda em produtividade de R$ 4,6 bilhões. Serão ainda mais 9.750 internações hospitalares públicas e privadas ao custo de R$ 36 milhões.
Políticas específicas de mitigação que possam reduzir as emissões de gases de efeito estufa nas cidades e ao mesmo tempo resultar em cobenefícios para a saúde referem‐se principalmente às medidas nas áreas de transporte e energia, entre elas o uso de matrizes energéticas mais limpas – para as quais, no Brasil, não faltam oportunidades nem leis, mas os governantes precisam cumpri-las e terem princípios e coragem para a mudança.
A Lei de Mudança do Clima do Município de São Paulo determinou, em 2009, que a frota de ônibus na cidade passasse a utilizar combustíveis limpos em 2018 – o que não ocorreu. Os caminhões e ônibus movidos a diesel são ainda os mais preocupantes, pois são responsáveis por cerca de 90% dos lançamentos de material particulado e GEE para a atmosfera, apresentando-se como um ótimo alvo para redução de emissões nas cidades, como pôde ser demonstrado nos resultados de um estudo inédito do Saúde e Sustentabilidade. Para as mesmas seis regiões metropolitanas, que juntas representam quase 25% da população brasileira, se a poluição do ar por Partículas Inaláveis Finas (MP2,5), por todas as fontes emissoras, se mantivesse a mesma, seriam contabilizadas de 2018 até 2025 127.919 mortes (15.990 anuais), ao custo estimado de R$ 51,9 bilhões em perda de produtividade, e 69.395 internações públicas (8.673 anuais), ao custo estimado pelo SUS de R$ 126,9 milhões.
O estudo averiguou o impacto em saúde gerado exclusivamente pelo uso do diesel nos ônibus do transporte público. Dos montantes calculados de mortes e internações no estudo, 27% (33.751) daquelas e 28% (19.638) destas se devem apenas às emissões de fonte diesel do transporte público (ônibus), ao custo estimado, respectivamente, de R$ 13,6 bilhões e R$ 37,2 milhões, para o período de 2018 a 2025. O número de mortes anuais corresponde a 4.219 e de internações, a 2.454. Tais dados revelam que a frota exclusivamente de ônibus a diesel é responsável por pouco mais de um quarto da mortalidade e internações por causa de sua participação na emissão por MP2,5 nas seis regiões metropolitanas.
A uma semana do início da COP 25, em Madri (de 2 a 13 de dezembro de 2019), a ONU anunciou a notícia alarmante de que o mundo não pode mais continuar adiando as ações radicais necessárias para reduzir as emissões de CO2 se deseja evitar uma catástrofe climática. Para manter viva a esperança de limitar o aquecimento a +1,5 °C – o objetivo ideal do Acordo de Paris –, seria necessário reduzir anualmente as emissões de GEE em 7,6%, entre 2020 e 2030. Isso significa um corte de 55% entre 2018 e 2030.
A ciência e a informação estão ao alcance de todos e as soluções existem. As mortes e doenças atribuíveis à poluição são efetivamente evitáveis. Os custos em saúde devem ser revertidos em investimentos para medidas e políticas alinhadas ao desenvolvimento sustentável e à redução do aquecimento global. Um dos caminhos possíveis para avançar na defesa da qualidade do ar que respiramos no Brasil é a tramitação do Projeto de Lei n. 10.521/18, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e cria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar. A iniciativa, redigida com o apoio do Saúde e Sustentabilidade e de outras organizações da sociedade civil, poderá estabelecer pela primeira vez no país um mecanismo com caráter de lei que incidirá sobre a poluição, tendo a saúde na centralidade das tomadas de decisão.
Camila Acosta Camargo é mestre em Ciências da Comunicação pela Escola de Comunicações e Artes da USP, integra o Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho (CPCT-USP) e desenvolve estudos com foco na comunicação do terceiro setor. É professora no Fiam-Faam Centro Universitário no curso de Relações Públicas. No Instituto Saúde e Sustentabilidade, é responsável pela área de comunicação institucional e de projetos. Evangelina Vormittag é doutora em Patologia pela Faculdade de Medicina da USP e especialista em Gestão de Sustentabilidade pela Faculdade de Administração – FGV/SP. É idealizadora e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade. O Instituto Saúde e Sustentabilidade, fundado em dezembro de 2008, é uma organização da sociedade civil cujo propósito é o ar que você respira. Sua visão é a melhoria da saúde humana por meio de pesquisa e conhecimento, comunicação e influência em políticas públicas para a saúde.