Bolsonaro, a pandemia e o compromisso com o mercado
A manutenção da disputa política em alta voltagem segue sendo outro alicerce político de Jair Bolsonaro. Na linha do seu jogo de luz e sombra em relação ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), e às medidas adotadas pelos governadores, soma-se à sua plataforma discursiva a reiterada minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, contrariando mais uma centena de países.
Tomando emprestado o conceito de “capitalismo do desastre”, de Naomi Klein, que associa choques coletivos a rupturas nos regimes de bem-estar social, é possível dizer que o governo Bolsonaro começa a compreender a catástrofe pandêmica do novo coronavírus como ativo político a sua plataforma neoliberal. A identificação documentada dessa tendência política serve para dissipar ilusões quanto a uma possível reorganização programática de seu staff, tendo em vista o crescente sentimento de comoção em curso.
Nas linhas abaixo apresento o percurso das ações que o governo federal realizou até aqui, dispensando especial atenção ao Ministério da Saúde. A conclusão é que os esforços de diversas organizações acadêmicas, movimentos sociais, partidos oposicionistas, pesquisadores e a população em geral precisarão situar-se politicamente para não ver o estado de calamidade pública servir de excludente de ilicitude para supressão do mínimo Estado de bem-estar social brasileiro.
No dia 06 de fevereiro de 2020, já sob certa comoção proveniente da crescente disseminação do novo coronavírus no mundo, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 13.979, que pode ser considerada o pontapé inicial para as grandes transformações regulatórias que podemos observar até aqui. Em essência, ela dispõe sobre medidas de emergência de saúde pública, àquela altura já internacionalmente reconhecida. Sob seu amparo, tramitaria em regime de urgência, a Medida Provisória (MP) nº 924, sancionada em 13 de março, remanejando R$ 5 bilhões do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Ministérios da Saúde e da Educação. O importante a destacar que, ao contrário do que afirma o texto da referida MP, não se trata de “crédito extraordinário” para enfrentamento da emergência de saúde pública, mas do remanejamento e antecipação de recursos previstos no gasto federal.
Mais recursos
Com esta previsão, na sequência de três dias o ministro Henrique Mandetta anunciou com a Portaria nº 395/2020 a liberação de até R$ 430 milhões a serem gastos na rede pública de saúde. A linha geral do planejamento, seguia, conforme suas palavras, a “liberação não carimbada destes recursos”, cabendo aos estados definirem a sua forma de aplicação nas ações de média e alta complexidade, que, como se sabe alcança os serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS.
Ato contínuo, o ministro Paulo Guedes anunciou como forma de enfrentamento econômico da nova pandemia outro remanejamento de recursos e antecipação de crédito, somando o total de R$ 147 bilhões do orçamento federal. Tal medida insistiu em não colocar recursos novos na economia, mas de impor ao Estado uma renúncia fiscal agregada de R$ 52,2 bilhões ao beneficiar empresas com a dispensa de recolhimento do FGTS e do Simples Nacional. Na área social, a antecipação de crédito ganhou o seguinte formato: abono salarial (12,8 bilhões), facilitação de saques do FGTS (21,5 bilhões), antecipação do 13º para idosos e retomada do Programa Bolsa Família (3,1 bilhões).

Teto de gastos
Desde o dia 25 de fevereiro se contabilizam casos confirmados do covid-19 no Brasil, formando na consciência pública a escala monumental dos desafios. No entanto, as medidas mais estruturais adotadas pelo governo para a expansão de leitos e outros insumos necessários ao enfrentamento da pandemia, segue sendo o obsequioso respeito à disciplina fiscal amarrada pela lei do teto de gastos, as exigências do superávit fiscal e a chamada regra de ouro que travam os investimentos públicos. Além do que, em nenhuma das medidas os 36% da população que empurrados para fora dos marcos formais do trabalho receberam a atenção dos planejadores. Como se sabe, esse contingente exposto aos regimes intermitentes de trabalho, de contratação temporária e micro-empreendimento individual foram metas perseguidas diligentemente com as reformas trabalhistas dos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Em 19 de março, outro efeito colateral das convicções fiscais do ministério comandado por Paulo Guedes pode ser observado com o anúncio do desbloqueio de R$ 10 bilhões do Fundo Garantidor que as operadoras de saúde mantêm junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), com vistas a que tais corporações invistam em equipamentos e expansão de leitos. O dado concreto, no entanto, foi a imediata fragilização do Estado em controlar o mercado da saúde. Como discutido nos estudos da saúde coletiva, a dissolução do Fundo Garantidor é uma antiga demanda das corporações de seguro. Sua principal adversidade, como declara a própria ANS, consiste na fragilização da solvência (liquidez) que protege aqueles que dependem de tais serviços privados, aumentando o risco de inadimplência junto a seus prestadores.
O segundo grande impacto que se pode observar após a declaração de emergência de saúde pública conformada na Lei nº 13.979/2020, vem a ser a MP nº 296, de 20 de março, que passou a dispensar os processos públicos de licitação para a compra e venda de mercadorias ligadas à área da saúde. A expectativa de agilidade na tramitação dos pregões públicos, divulgado como entrave burocrático no circuito político liberal, promete o favorecimento concreto da corrupção venal. Com tal MP, ficam dispensados, por exemplo, a observação do menor preço, o caráter inidôneo das empresas e a observância de seus compromissos fiscais e trabalhistas.
A quinta medida que aprofunda as disfuncionalidades do setor privado frente aos objetivos de controle público da saúde perseguido pelo SUS, encontra-se no recém-divulgado Decreto 10.283 de 20 de março, que cria a Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária (ADAPS). Diversas organizações da saúde pública vêm alertando que a nova agência abre mais um circuito de “contratação de serviços privados para prestação assistencial de saúde à população”. É oportuno lembrar que em 2019, mudanças profundas no financiamento da Atenção Primária à Saúde já haviam sido encaminhadas. A previsão é que já no próximo semestre a transferência de recursos do governo federal para as equipes de saúde da família seja calculada estritamente pela população cadastrada nas clínicas de família e não mais pelo conjunto da população residente nos municípios. A contenção brutal de recursos será inevitável.
Questões trabalhistas
Ainda neste longo mês de março, a Medida Provisória 297/2020, republicada no mesmo dia 24 como MP 298, reforça a linha geral do governo de manter a execração social como diretriz de combate à pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a supressão do polêmico artigo que permitia a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, o novo documento mantém a sua essência política. Como diretriz central, simplesmente susta a validade de acordos e convenções coletivas, contorna o controle sindical e limita ações dos fiscais do trabalho, passando a definir a vontade patronal como baliza para a manutenção, ou não, de normas para segurança e saúde do trabalhador, a definição de jornada de trabalho, e o manejo de férias, banco de horas e o recolhimento de obrigações fiscais como o FGTS. Para se ter uma ideia do que essas transformações representam e para onde estamos sendo lançados, basta recordar que o reconhecimento desses instrumentos coletivos de organização do processo produtivo resulta de sangrentas lutas trabalhistas travadas desde o século XIX europeu.
Ainda sobre a MP 298, é preciso ter claro como lição que o tsunami que se avizinha não demoveu o governo de promover a proteção unilateral de empresários, o direito irrestrito de propriedade perseguido pela eufêmica ‘MP da Liberdade Econômica’, de 2019. Documentamos aqui que a suspensão do direito legislado previsto no Código de Direitos Trabalhistas permanece como princípio doutrinário do atual programa econômico. Será importante acompanhar a reação do Congresso Nacional, especialmente o pronunciamento de Rodrigo Maia, sobre esse assunto.
A manutenção da disputa política em alta voltagem segue sendo outro alicerce político de Jair Bolsonaro. Na linha do seu jogo de luz e sombra em relação ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), e às medidas adotadas pelos governadores, soma-se à sua plataforma discursiva a reiterada minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, contrariando mais uma centena de países. Certamente, a este respeito, conta o cálculo eleitoral, já incerto, de 2020, e 2022. Esse posicionamento errático, por mais perturbador que se mostre, segue sendo, no entanto, perfeitamente coerente com as expectativas da sua base eleitoral mais dura, ainda composta por impressionantes 1/3 do eleitorado.
Agenda ultraliberal
Do ponto de vista político, torna-se claro que o governo federal não tem se deslocado da agenda ultraliberal que o elegeu. A catástrofe iminente indica que o presidente mantém a energia dos distúrbios políticos como lógica de ação para manter-se vivo. Sem deslocar dessa condição, Bolsonaro vem sofrendo baixas importantes na sua coalizão.
De posse das informações elencadas, é possível reiterar que o estado de calamidade pública tem se mostrado um excludente de ilicitude, um salvo conduto, para que o governo aprofunde a tática de terra arrasada contra o marco social da Constituição de 1988. Se estes movimentos servem como preditores dos próximos movimentos do governo é uma questão para o tempo. O que se pode dizer, no entanto, é que até aqui a pandemia provocada pelo coronavírus está sendo utilizada para efetivação do que Naomi Klein vem chamando de “doutrina do choque”. Como anunciamos anteriormente, trata-se de um ‘capitalismo de desastre’, que alimentando-se de crises de largas proporções radicaliza o seu receituário de mudanças sistêmicas.
Ronaldo Teodoro é professor adjunto do Instituto de Medicina Social (UERJ) e pesquisador do Centro Estudos Republicanos Brasileiros (CERBRAS/UFMG).