Brasil de “justiceiros”: punição, controle e lucro num país escravocrata
Num país de abolição inconclusa, é urgente falarmos sobre as continuidades da estrutura escravocrata e mentalidade escravagista até os dias atuais
Neste 13 de maio, completamos 136 anos da Lei Áurea. Num país de abolição inconclusa, com ausência de políticas públicas de reparação histórica para acolher os escravizados libertos em 1888, é urgente falarmos sobre as continuidades da estrutura escravocrata e mentalidade escravagista até os dias atuais.
Nesse sentido, recorrendo a ideia de Marc Bloch, para quem “o bom historiador se parece com o ogro da lenda. Onde fareja carne humana, sabe que ali está a sua caça.” Caçamos, em nosso passado, pistas para compreender o sistema penal sob a ótica da seletividade racial do aparelho repressivo brasileiro. Embora o senso comum, especialmente o insuflado por discurso de ódio, reclame uma permissividade punitivista, vivemos num país onde a pena de morte é proibida, mas cotidianamente aplicada.
A legitimidade da ação violenta do Estado se ancora na integração harmônica entre o aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico. Percebemos com isso uma ausência de ruptura nos discursos do policial militar que faz a segurança ostensiva nas ruas com os discursos do delegado, promotor e juiz, todos corroborando e/ou justificando práticas letais.
Buscando analisar a crescente (in)segurança pública e problematizar a altíssima letalidade policial, propomos, a partir da abordagem epistêmica do jurista Nilo Batista (2006): olhar para as execuções judiciais de ontem para compreender as execuções extrajudiciais de hoje. Partindo de processos judiciais por meio dos quais se castigavam trabalhadores escravizados no Brasil de dois séculos atrás, discutiremos punição, controle e lucro nessa pouco moderna nação de “justiceiros” na qual estamos imersos.

Em fevereiro de 2024, publicizamos o resultado de anos de pesquisa sobre o acervo de processos criminais de Vassouras, no Rio de Janeiro, principal centro econômico do ciclo do café do Brasil Império e uma das principais zonas consumidoras de trabalhadores escravizados. Participaram juristas, historiadores, paleógrafos e matemáticos, que conduziram um estudo transversal e interdisciplinar inédito. As conclusões estão na tese de doutorado “Escravidão e Poder Punitivo” (2024), que demonstrou que o sistema escravista lucrava com a eliminação de trabalhadores escravizados disfuncionais pela morte, pois isso permitia intensificar a exploração sobre todos os outros trabalhadores, gerando mais lucros para a classe dos barões do café.
Dois sistemas penais
No período escravocrata brasileiro, o escravizado, como propriedade de seu senhor, principalmente aquele do eito, não poderia estar submetido à vigilância ostensiva policial, tipicamente urbana. Por isso, quando aniquilado, isso se daria, reservadas as exceções, por duas maneiras: por meio do poder punitivo doméstico, no exercício excessivo da disciplina produtiva, ou por meio de um processo judicial. Embora a pena de morte fosse legalmente prevista desde as Ordenações Filipinas e estivesse insculpida no Código Criminal de 1830, a principal norma legal aplicável aos escravizados era a Lei nº 4 de 10 de junho de 1835, que dispunha sobre a aplicação da pena capital ao crime de homicídio praticado pelo escravizado diretamente contra seu senhor, ou, indiretamente, vitimando sua família ou seus feitores. Fica patente a necessidade de controle desses corpos negros, difundindo o medo pela aplicação de um castigo brutal e passando uma mensagem firme: crimes contra os proprietários não seriam tolerados.
Os escravizados eram submetidos a dois sistemas penais distintos, embora complementares. O primeiro era o sistema penal doméstico, centrado na propriedade rural gerida pela autoridade patriarcal do senhor, que era proprietário do escravizado. O poder punitivo doméstico exercido pelo proprietário de cativos não encontrava qualquer limitação, não obstante as regras de moderação estampadas em textos como o Manual do Agricultor Brasileiro (1839) e o próprio Código Penal de 1830. Na prática, os proprietários exerciam o poder soberano sobre seus escravizados e as denúncias por crimes ou castigos excessivos encontravam na maioria das vezes a conivência da justiça, também composta por homens brancos, donos de terras e escravocratas.
LEIA TAMBÉM
“Abolição já! A outra não valeu”
O segundo era o sistema penal estatal, que regulava a conduta dos negros, especialmente nas cidades, com leis que não seguiam os princípios do liberalismo penal, já em voga naquela época. As leis penais provinciais e municipais criavam um direito penal do cotidiano e configuravam um controle extremamente minucioso sobre a escravaria. As posturas municipais regulavam a mobilidade dos escravizados no espaço público, impondo a obrigatoriedade do passaporte do senhor para autorizar a circulação pela cidade. Além disso, essas posturas proibiam a permanência de cativos em vias públicas após o toque de recolher, bem como sua concentração nas ruas e permanência em casas de comércio por mais tempo do que o necessário para realizar as transações.
O medo branco
O contexto do chamado “medo branco”, influenciado pelas notícias do Haiti, pela Por uma segunda abolição na Bahia, pela revolta ocorrida na mineira Carrancas, e por tantas outras, produziu uma legislação penal provincial e municipal duríssima, mas também uma atuação concreta da magistratura extremamente rigorosa. No Rio de Janeiro, a Lei nº 5, de 27 de março de 1835, suspendia garantias constitucionais para suspeitos de insurreição escrava e criminalizava discursos tendentes a insurreição; criminalizava associação secreta da qual participasse suspeito de cor; venda de pólvora ou armas a escravizados ou pessoas suspeitas também foram proibidas; administradores de tavernas ou botequins nos quais se reunissem três ou mais escravizados poderiam ser punidos, entre outras medidas. A suspeição generalizada e o castigo preventivo visavam garantir a dominação social específica dessa sociedade de trabalhadores negros submetidos ao cativeiro.
Uma sociedade hierarquizada pela cor não poderia tratar brancos e negros da mesma forma e isso gerava uma incoerência insuperável. Exemplo disso estava na extinção prática da pena de morte para brancos, mas sua permanência para negros, ou na proibição de penas degradantes para livres, mas na recorrência da pena de açoite para escravizados, absolutamente desumanizante, levando muitas vezes à morte. Essa incoerência não é formada por preferências filosóficas, mas por motivos produtivos.
Punição e lucro
Os homens daquele tempo explicaram a necessidade da pena de açoites argumentando que o escravizado que fosse simplesmente aprisionado pelo Estado não estaria em piores condições que aprisionado em sua senzala, pelo contrário, estaria em condições melhores, poupado dos extenuantes trabalhos agrícolas e dos castigos dos feitores. Sendo assim, o crime seria estimulado ao invés de combatido. Mas a razão não é bem essa, afinal, de que serve um sistema punitivo se ele se coloca contrário aos interesses dominantes, cessando o trabalho ao invés de compeli-lo?
Antes da proibição do tráfico de africanos escravizados, os conflitos que envolviam cativos eram hegemonicamente mediados pelo poder punitivo doméstico. Os escravizados estavam constantemente sujeitos a castigos, poderiam apanhar a qualquer instante. Resignados, eram acometidos com tapas, bofetadas, pancadas leves por qualquer motivo. Eram práticas habituais para se combater as táticas mais comuns de resistência à escravidão: a preguiça, a morosidade, a trapalhada premeditada ou não evitada, a insubmissão e a fuga. Se irredutíveis, eram chicoteados, torturados e submetidos por meios mais cruéis. E o castigo tinha um objetivo: extrair trabalho.
Porque a maioria dos crimes era julgado pelo tribunal doméstico, apenas aqueles que extrapolavam os limites da fazenda chegavam ao conhecimento de um juiz. É também por isso que os crimes contra a pessoa e contra a vida foram os crimes preferenciais atribuídos a pessoas escravizadas em processos criminais. Nesse cenário, o homicídio é o crime que mais foge à mediação senhorial, pois enquanto pequenos delitos envolvendo escravizados podiam ser resolvidos na esfera da casa ou pela composição direta entre os respectivos senhores, o assassinato obrigava a intervenção pública. Quando a vítima era outro escravizado, havia interesses pecuniários a serem resolvidos com o seu senhor. Quando a vítima era livre, representava o rompimento da hierarquia social, que precisaria ser simbolicamente reestabelecida. Nos dois casos, havia um cadáver a ser sepultado e o interesse do Estado em intervir em um desvio especialmente preocupante para a manutenção da ordem social.
Foi por meio da persecução penal do homicídio que se mostrou mais presente o Estado e mais intenso o processo de criminalização contra pessoas escravizadas. Esse tema já foi objeto de interesse de Nilo Batista, em “Pena Pública e Escravismo” (2006), um dos estudos inaugurais das relações entre a escravidão e a punição oficial do Estado. Desde que nos tornamos uma entidade autônoma no sistema internacional, ancoramos nossas estruturas econômicas e sociais em uma exploração desmedida de trabalhadores negros escravizados, e em um sistema de aplicação de castigos exemplares, inclusive a morte, para manter esses trabalhadores sob controle.
É urgente compreender esse comportamento coercitivo e punitivo das instituições brasileiras em consonância com os interesses econômicos das classes dominantes. Do mesmo modo que, no Brasil, os grupos econômicos se confundem com o poder público, fazendo com que as decisões de Estado nem sempre sejam republicanas, também o uso da força e dos castigos obedece a uma lógica privada, de lucro. Se o trabalho custa pouco, o trabalhador é descartável. Quando os senhores compravam trabalhadores para suas fazendas a preços reduzidos, não se importavam em sacrificar pela forca um ou dois homens para impor o terror a todos os demais. Quando adveio a proibição do tráfico e a mercadoria humana se tornou mais escassa, os crimes da gente de cor deixaram de sensibilizar a classe dominante, que passou a poupar essas vidas. Punir se tornou caro.
Histórias do passado
A fuga de trabalhadores escravizados das exaustivas jornadas agrícolas nem sempre era um ato de busca pela liberdade, mas simplesmente uma busca desesperada de descanso. É por isso que a história de Matheus Rebollo é interessante. Ele foi um escravizado condenado, por homicídio tentado contra seu senhor em 1836, à pena de morte por enforcamento. Matheus Rebollo foi investigado, acusado, julgado e executado em 19 dias, por estar fugido e, durante a sua captura, supostamente, ter tentado matar seu senhor. Seu processo criminal possui apenas 38 páginas. Nesse início de século XIX, fresca a tinta da Lei de 1835, bastou a palavra do senhor para condenar o escravizado. O promotor ainda asseverou: como desconfiar da palavra desse senhor que, mesmo incorrendo em prejuízo econômico, apresentava seu cativo para ser morto pelo Estado?
Mesmo o escravizado réu tendo dado versão distinta, mesmo não havendo testemunha ocular de que o crime tentado tenha sido o homicídio, mesmo que nenhum mal tenha sido sofrido por ninguém, Matheus foi enforcado por um crime sem vítima. Em 19 dias. O terror invisível que é para o cativo servir a quem já levou à forca seu semelhante serve aqui, mais que os ferros, o chicote e o olhar atento do feitor como a violência potencial que se ancora às forças de produção para extrair trabalho. Matheus moveu essa engrenagem com seu pescoço.
O principal contexto dos crimes praticados por trabalhadores escravizados era o de tentar evitar que fossem explorados além de seu limite físico. Foi também o caso de Pai José, comprado aos 15 anos de idade em 1810, e registrado como a peça 34 do plantel da fazenda Nossa Senhora da Piedade. Durante um quarto de século, prestou seus serviços, primeiro ao patriarca e depois ao senhor moço. Ser chamado por pai era uma designação de prestígio, pois eram assim chamados os cativos masculinos que geraram filhos e tinham o respeito de sua prole, mas, principalmente, aqueles que ocupavam posições de liderança cultural e religiosa. Ele próprio se declarou casado quando inquirido, portanto, sua posição de prestígio pode ter sido construída por uma conjunção desses dois fatores.
O senhor moço assassinado demonstrou ser menos hábil que seu pai, atravessou uma tênue linha das normas negociadas no cotidiano das fazendas. Quis exigir de seu cativo mais trabalho do que suas forças podiam oferecer. Estava fazendo uma picada em época inapropriada, tornando um trabalho já difícil em uma jornada de sofrimento. O sol estava quente naquele dia de verão e Pai José trabalhava sem camisa desde as primeiras horas do dia até o fatídico momento do crime, já no final da tarde. O dia estava prestes a terminar, mas o senhor moço, talvez porque o serviço não tenha rendido naquelas condições desfavoráveis, exigiu daquele trabalhador aumentar o ritmo de trabalho.
Pai José disse não. Ameaçado de castigo, manteve sua oposição, questionou seu senhor, disse que não podia ser chicoteado sob aquele sol quente. Isso deixou irado o jovem, que mandou buscar um cabresto para amarrar o insubordinado, entretanto, começou a dar chicotadas sem espera. A irracionalidade do castigo e a humilhação da submissão despertaram no escravizado o instinto de defesa ou a vontade de vingança, provavelmente os dois. Pai José matou o filho de um dos maiores barões do café de Vassouras da época. O patriarca da família, Bernardo Gomes de Aguiar, sobreviveu ao seu filho morto para falecer no ano seguinte. Deixou 13 herdeiros que dividiriam três fazendas e 70 escravizados. Matar seu primogênito, que levava seu próprio nome, precisava de uma resposta igualmente retumbante. O processo criminal de Pai José é composto por 54 páginas e o tempo entre o crime e a forca foi de 67 dias, mas a maior parte dele foi aguardando o cumprimento da pena na cadeia; sua condenação veio em menos de três semanas. O enforcamento foi público, acompanhado por um grande contingente de cativos da família Gomes de Aguiar e de outros fazendeiros da região. O recado estava dado.
Os exemplos de Matheus Rebollo e Pai José, nos conduzem à conclusão de uma adequação do sistema punitivo aos interesses dominantes. Com isso, colocamos a lupa nas práticas de quando não matar, quando deixar viver, quando castigar para amedrontar e dar o exemplo. Ou seja, punição sempre, mas em consonância com os interesses econômicos da classe dominante. Uma complexa equação na qual a população negra foi invariavelmente desumanizada e violentada.
Diagnóstico para o presente
Observamos que o motivo para a morte pela forca era demográfico, se sobravam cativos eles podiam ser enfocados, as perdas faziam parte do custo do controle social organizado pelos senhores. Quando escasseou a força de trabalho, e ela se tornou mais cara, os pescoços negros foram poupados. Mesmo nos momentos mais turbulentos do século XIX, se custava caro ao senhor trazer um escravizado para trabalhar na sua fazenda, ele deveria ser poupado da justiça e aplicado exclusivamente no labor agrícola. Seria igualmente consumido no eito, aniquilado fisicamente ao longo de poucos anos; não pela forca do Estado, mas sim pelo chicote do senhor.
Portanto, o conhecimento desse passado escravista nos adverte que o trabalhador brasileiro, bisneto do escravizado de outrora, tem um dilema pela frente: concluir o processo de emancipação iniciado há 136 anos ou ser condenado à morte, pelo trabalho, pelo Estado ou por “justiceiros”, que por vezes encontram amparo do Estado. É um passado aterrorizante, mas que precisamos enfrentar para avançar num futuro que não reproduza essa crueldade e letalidade contra as pessoas negras.
Ontem, como hoje, esse terror é reproduzido por dois sistemas penais distintos e harmônicos, um oficial e um subterrâneo. Desses dois sistemas emergem os “justiceiros” de hoje, que tal qual no passado não estão comprometidos com a justiça. Agem em busca do lucro, da manutenção de um sistema desigual e da perpetuação de seus próprios privilégios. No Brasil de 2024, há quem chicoteie entregadores de aplicativo, quem peça a morte daqueles que praticam pequenos delitos, e quem saia às ruas amarrando crianças pelo pescoço ou organizando linchamentos públicos. Justiceiros os brancos proprietários, justiçados os negros pobres. Nossa seletividade penal tem um fundo histórico: precisamos recontar e reescrever essa história, essa é uma tarefa urgente para afirmar uma verdadeira abolição.
Diogo Flora é pesquisador e advogado criminalista, defensor dos direitos humanos e das liberdades. Professor do programa de pós-graduação lato senso da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em Direito Penal pela UERJ, com tese sobre escravidão e poder punitivo, e Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela UFRJ, com dissertação sobre letalidade policial. Membro do movimento Direito Para Quem? e da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ. Pâmella Passos é mulher e mãe preta, defensora dos direitos humanos, professora titular de História no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ). Doutora em História pela UFF, possui dois estágios de pós-doutorado, o primeiro pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social/Museu Nacional/UFRJ e o segundo pelo Programa de Pós-graduação em Educação da UFF. Coordenou pesquisas e projetos sobre direitos humanos com financiamentos nacionais e internacionais. Atualmente compõe o conselho do Instituto Marielle Franco.
Referências
BATISTA, Nilo. Pena Pública e Escravismo. Capítulo Criminológico: Revista de las Disciplinas del Control Social, Maracaibo, vol. 34, n. 3, pp. 279-321, jul.-set. 2006.
BLOCH, Marc Leopold Benjamin. Apologia da História, ou, O Ofício do Historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
FLORA, Diogo José da Silva. Escravidão e Poder Punitivo: Superexploração, controle social e aniquilação produtiva da força de trabalho no Brasil. 2024. 299 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
Gostei muito do seu discurso, sabemos que a esquerda no mundo conservadora, escravizava seus trabalhadores… Na Rússia era um grande exemplo que obrigava crianças a trabalhar e muitos que se opunha morriam… No oriente médio era cortado membros de pessoas que roubavam para todos verem, até mesmo na india que os filhos continuavam a pena dos pais…
Hoje, no Brasil, vivemos uma escravidão sendo obrigados a pagar impostos de bens que nem temos direito pq se deixar de pagar perdemos, então aceitamos trabalhos miseráveis para manter pouca coisa que conquistamos… Ex: imagina um pai de família que precisa de um veículo e mal tem condições de manter a manutenção e ainda vem mais um imposto (DPVAT).
O Brasil poderia ser socialista se não houvesse tanta corrupção, temos riquezas naturais que são dos brasileiros, mas nunca chega benefícios para o povo, só a Petrobrás alimentava o Brasil inteiro, mas infelizmente a falência das estatais e a incompetência (para não dizer outra coisa) deixa uma dívida para o povo, agora o governo injeta 27bi para manter as estatais que não rende nada… O Sr também não acha que uma empresa tem que sustentar seus sócios?
Com a dívida e a pobreza do país, o povo é escravizado mandando-se humilhado tento que fazer qualquer coisa para pelo menos comprar comida para família, enquanto isso o governo usa o dinheiro do trabalhador para construir acordos políticos.
Nosso salário nos deixa tão escravizados que nada conseguimos comprar avista, um trabalhador tem que enfiar-se em prestações e volta a ser escravo, humilhando-se para não perder o emprego, se perder adeus ao bem de tentou adquirir… Aí entra seu discurso… Vem o desespero e começa a descobrir o mundo do crime, tentando sustentar a família e mander o mínimo de dignidade, nessa hora entra o policial que também se mata por um salário que também não compra nada a vista, irritado pq da a vida para sustentar a família, ele não pode sair das regras da instituição, se fizer qualquer coisa já é punido, aí vem mais um desempregado na rua… Então até o policial é escravo do sistema…
Acredito que vivemos em uma cadeia, aonde somos escravos do sistema…
Desculpa os erros de ortografia, foi um escrito sem correção… Mas acredito que o Sr é bem formado e tem um grande conhecimento da história mundial…
Abraço