VIOLÊNCIA POLICIAL

Câmera corporal não substitui política pública

Segurança pública segue tratada como “coisa de polícia”, e não como política pública

No dia 23 de abril, os brasileiros se chocaram com mais uma ação policial desastrosa no Rio de Janeiro. Policiais do batalhão da Pavuna, na Zona Norte da cidade, alvejaram com dezenas de tiros de fuzil o carro de Daniel de Oliveira. O empresário morreu na hora. Os três amigos que o acompanhavam não tiveram ferimentos graves. As imagens veiculadas na TV em pleno domingo escancararam o despreparo e a ausência de protocolos e mostraram mais uma vez que nenhum dispositivo tecnológico resolve sozinho problemas enraizados na cultura de uma instituição com séculos de história.

Daniel dirigia sua caminhonete com três amigos quando foi surpreendido pelos tiros de fuzil da guarnição. Não houve abordagem nem pedido para que parasse o carro. Mais tarde, a gravação de uma das câmeras corporais mostraria o policial autor dos disparos combinando com colegas a versão que seria entregue à corporação: um relato falso, com troca de tiros que nunca aconteceu. “A gente fala que na tentativa de abordagem o elemento tentou jogar o carro contra a guarnição”, disse o policial.

A entrada das câmeras corporais no cotidiano das polícias brasileiras explicitou um problema com dois eixos. O primeiro é a insistência das instituições policiais em se apresentar como “modernas” enquanto preservam dinâmicas autoritárias e violentas no centro da cultura institucional. Quem já solicitou informações a uma força policial, por exemplo, sabe que ausência de respostas, sigilos sem justificativa, devolutivas incompletas são o roteiro padrão. O varejo das ocorrências policiais diárias revela também uma realidade em que a violência é ferramenta básica e frequente dos agentes, muitas vezes sem motivação que justifique seu uso.

Segurança pública segue tratada como “coisa de polícia”, e não como política pública. Aqueles que questionam, o recurso à violência ou a ausência de estratégia nas operações têm sua credibilidade imediatamente colocada em xeque, num movimento que exclui da discussão sobre segurança pública qualquer interlocutor que não seja agente policial. O segundo eixo seria a adoção de novas tecnologias sem critério, planejamento ou ajuste ao contexto local. Câmeras corporais estão sendo compradas por algumas corporações que se quer estabeleceram a coleta e análise de indicadores criminais, ponto de partida de qualquer política pública de segurança. A crença cega na tecnologia desloca o olhar do que deveria ser prioritário e devolve, em troca, palavras vazias como “smart”, “IA” e “eficiência”.

O caso de Daniel só virou notícia porque as imagens vazaram para a TV. Dados da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro mostram que a polícia ignorou 40% das 2.501 solicitações de imagens de câmeras corporais. A câmera só funciona como instrumento de controle público quando existe estrutura institucional disposta a entregar as imagens. Sem isso, vira mais um item no orçamento e mais um objeto preso ao uniforme.

câmeras corporais
Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A reportagem que a Folha publicou em março ampliou esse diagnóstico para fora do Rio. Promotores, defensores e magistrados do Rio de Janeiro e São Paulo descrevem um repertório articulado de táticas que esvazia a função probatória das câmeras: bateria descarregada em ocorrências que duram mais do que a autonomia do equipamento, lente bloqueada com a mão ou com o braço durante a abordagem, câmera que sequer é retirada do batalhão, links de acesso que expiram antes da decisão, áudio sem vídeo, e até vídeos de oito horas enviados sem recorte para empilhar trabalho extra sobre defensores públicos. A portaria do Ministério da Justiça obriga as corporações a responder pedidos em até vinte dias e armazenar imagens vinculadas a casos com morte por pelo menos um ano. Na prática, o prazo é descumprido e o link expira.

Na operação Contenção, em outubro do ano passado, que deixou 122 mortos no Rio, menos da metade dos agentes do Bope e da Core usavam câmeras. O argumento dos comandantes foi de que alguns policiais “não conseguiram retirar o equipamento da parede” e outros “podem ter se esquecido”. No dia 15 de março, na ação que matou a médica Andrea Marins Dias, na Zona Norte do Rio, as câmeras dos três PMs envolvidos estavam descarregadas. No Guarujá, durante a operação Escudo, dois policiais bloquearam as próprias câmeras com os braços antes de matar Rogério Andrade de Jesus, baleado dentro de casa, com tiro no tórax, sem indício de flagrante. Em todos esses episódios o equipamento estava ali, preso ao uniforme, e em nenhum deles produziu prova.

O relatório Algoritmos e Direitos: Tecnologias Digitais na Justiça Criminal traz dados e análises sobre essa rápida adoção de tecnologias pelas polícias brasileiras. A pesquisa enviou 81 pedidos de Lei de Acesso à Informação para Ministérios Públicos, Secretarias de Segurança Pública e Polícias Civis nas 27 unidades da federação, e cruzou as respostas com portais de transparência, contratos e relatórios institucionais. O foco está em dois conjuntos de tecnologias hoje incorporadas ao sistema de justiça criminal brasileiro: o reconhecimento facial em investigações e as câmeras corporais no policiamento ostensivo. O que aparece, de forma sistemática, é a adoção acelerada e desregulada, baixa transparência, ausência de protocolos uniformes e fragilidades graves na cadeia de custódia das imagens.

O efeito desses problemas extrapola o técnico e atinge diretamente a presunção de inocência, a paridade de armas e o direito à ampla defesa. Quando a polícia decide quais imagens vão chegar ao processo, em que prazo, com que recorte, e quando o link expira, a câmera deixa de ser instrumento de controle e passa a ser um mero acessório comprado às custas do dinheiro público.

A evidência que incrimina o suspeito chega íntegra e dentro do prazo; a que poderia inocentá-lo, ou incriminar o agente, chega tarde, fragmentada ou não chega. Em janeiro de 2025, uma juíza da 31ª Vara Criminal do Rio relatou que o link enviado pela PM permanecia em tela escura. Quando o acesso foi corrigido, semanas depois, o vídeo mostrava versão “em total dissonância” com o depoimento dos policiais. Os três réus, presos como traficantes, foram absolvidos sete meses depois.

O argumento central do relatório, “Algoritmos e Direitos”, é que câmeras corporais, reconhecimento facial e sistemas de IA precisam ser lidos como práticas sociotécnicas. Eles reorganizam a produção de provas, a dinâmica da defesa e os critérios de verdade dentro do processo penal. Quando entram em uma corporação que não resolve a coleta de dados, o controle interno e as respostas a pedidos de transparência, o que chega ao Judiciário é uma versão filtrada da realidade, com aparência de evidência objetiva.

Os entusiastas da modernização vendem o pacote como neutro, e ele não é. Cada decisão sobre quem aciona a câmera, em que momento, com que protocolo de armazenamento, com que prazo de retenção e com que regra de acesso é uma decisão política sobre quem pode contestar a versão policial.

No caso de Daniel, a análise das gravações das câmeras carregadas pelos policiais naquela noite foi fundamental para que dois dos agentes envolvidos fossem presos no mesmo dia por homicídio doloso. É esse o desfecho que o sistema deveria produzir como rotina, mas esses ainda são casos isolados. Câmera corporal funciona como instrumento de controle público quando existe estrutura institucional disposta a entregar as imagens, cadeia de custódia confiável, prazos cumpridos, regulação clara de retenção de dados e consequências reais para quem deixa o equipamento descarregar, bloqueia a lente ou “esquece” a câmera no batalhão. Tudo isso está fora da tecnologia e depende de tratar segurança pública como política pública aberta a controle externo, com dados auditáveis e regras claras de acesso. Enquanto essa escolha não for feita, a câmera corporal continuará cumprindo uma função que os dados do relatório demonstram: legitimar institucionalmente uma versão dos fatos que só uma das partes tem poder de construir.

 

Pablo Nunes é doutor em ciência política, coordenador do CESeC e da Rede de Observatórios da Segurança, focando em segurança pública, novas tecnologias, combate ao racismo, redução da letalidade policial

Thallita Lima é mestre e doutora em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, graduação em Relações Internacionais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Coordenadora de pesquisa do projeto O Panóptico do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC)

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