DO PROTOCOLO À PERSEGUIÇÃO

Como o Estado fabrica inimigas

Da denúncia ao processo: a engrenagem que transforma vítimas em rés 

A palavra Lawfare combina law (lei) e warfare (guerra) para descrever o uso estratégico do sistema jurídico como arma. Não há busca por justiça; busca-se transformar a lei em campo de batalha e o alvo em inimigo a ser destruído. A arma já não é o fuzil, mas a caneta e a norma, ou, como diz o velho ditado: “aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei”. 

Quando olhamos sob a perspectiva de gênero, chegamos ao lawfare de gênero, uma distorção do aparato legal para atacar mulheres, explorando preconceitos e estereótipos enraizados a fim de desacreditar, silenciar e excluir. Como apontam Soraia Mendes e Isadora Dourado, trata-se de uma guerra travada com carimbos e assinaturas, mas com a mesma lógica de outras violências institucionais: impedir que a voz feminina circule com legitimidade. 

O sistema que deveria proteger transforma-se em instrumento de penalização. A atitude de denunciar abusos ou irregularidades passa a ser tratada como ousadia passível de retaliação, por meio de procedimentos administrativos, sindicâncias e ações judiciais que não visam esclarecer fatos, mas sim desgastar física, emocional e financeiramente quem ousa falar. Soma-se a isso o uso estratégico de denúncias anônimas junto ao Ministério Público, não para apurar a verdade, mas para lançar suspeitas e deslegitimar aquelas que relatam infrações, ampliando o cerco e a pressão institucional sobre as denunciantes. 

Em certas situações, a manipulação é deliberada. Uma imagem de um servidor em situação ambígua, por exemplo, pode ser enviada a quem, por dever funcional, teria de dar ciência da possível irregularidade. A essa imagem soma-se uma explicação detalhada sobre onde e como a suposta infração teria ocorrido, de forma que a receptora, caso não desse ciência, seria acusada de conivência ou de prevaricação. Em seguida, o autor da divulgação espalha uma narrativa fantasiosa, atribuindo à receptora a responsabilidade por um ato irregular que nunca existiu, omitindo sua própria participação ao comunicar o fato à instância competente. Cumprir o dever institucional, nesse cenário, transforma a servidora em alvo de difamação, evidenciando como o lawfare de gênero se alimenta da distorção de fatos para intimidar e enfraquecer mulheres. 

A palavra Lawfare combina law (lei) e warfare (guerra) para descrever o uso estratégico do sistema jurídico como arma.
Crédito: Caroline Ferraz/Sul21.com.br

Essa engrenagem difamatória se apoia em preconceitos fossilizados: vasculha-se a vida privada, questiona-se a moral, ridiculariza-se a conduta. Não corresponde ao molde da submissa? Então sua fala perde credibilidade. É violência institucional sofisticada, sem hematomas visíveis, mas com cicatrizes duradouras, comparáveis às de agressões físicas diretas. 

Na Segurança Pública, em que mulheres são toleradas no chão da tropa, mas raramente admitidas no comando, microagressões, exclusões, infantilizações e comentários depreciativos reforçam a mensagem de que não pertencem àquele espaço. Quando ousam permanecer e denunciar, o carimbo substitui o tapa, formalizando a retaliação. 

As consequências são devastadoras. Ao denunciar, a mulher transforma-se em exemplo negativo, pedagógico: outras aprendem a se calar. Preserva-se a impunidade, reforçam-se as hierarquias e perpetua-se a invisibilidade. Tratar isso como mera “falta de representatividade” é ingenuidade. O lawfare de gênero é estratégia consciente, que blinda estruturas masculinas e transforma a lei em cassetete. 

Enfrentar o problema exige mais que discursos. É necessário criar protocolos reais de proteção a denunciantes, responsabilizar denúncias fraudulentas, punir a litigância de má-fé e oferecer treinamento específico a operadores do Direito e gestores da Segurança Pública. Mas, sobretudo, é urgente quebrar o monopólio masculino nos cargos de comando. 

O lawfare de gênero é mais que perseguição individual: é o uso do medo como política de controle contra mulheres. Enquanto não for reconhecido e enfrentado, continuará a fabricar inimigas e a transformar a lei em arma. 

Fernanda Augusta de Vasconcelos Roa é guarda civil municipal em Belo Horizonte, bacharela em Direito e pós-graduada em Direito Público.  

 

Referências: 

  • Mendes, Soraia; Dourado, Isadora. Lawfare de gênero: o uso do Direito como arma de guerra contra mulheres. Agência Patrícia Galvão, 2022. 
  • Borguezi, Anelise. Lawfare de gênero: direito como arma de guerra. 
  • Costa, Marli Marlene Moraes da; Diotto, Nariel. Lawfare de gênero e a culpabilização das mulheres vítimas de violência sexual. 
  • Beiras, Silvane do Carmo. Feminicídio: uma reflexão sobre o direito penal como instrumento de combate à violência de gênero. 
  • Relatório: Mulheres ficam de fora do comando da Segurança Pública. 
  • Tribunal Superior do Trabalho. Microagressões de gênero: como elas operam nas relações trabalhistas. 
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