Direito do Mar balança, mas não avança
O mar, que cobre 70% do planeta, oferece ao olhar uma imensidão contínua. Porém, não escapa à apropriação, à exploração e às fronteiras. Como regulamentar os conflitos marítimos e o exercício de soberania dos Estados? Em 10 de dezembro de 1982, a ata final da Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) deu uma resposta original e duradoura a essas questões
Em um cenário diplomático fragmentado no qual as instituições internacionais frequentemente se destacam pela impotência, um monumento do Direito Internacional celebra seu quadragésimo aniversário em 2022: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Aprovada em bloco em votação única em 30 de abril de 1982, ela foi aberta para assinatura em 10 de dezembro do mesmo ano, em Montego Bay, na Jamaica. Seus 320 artigos e nove anexos representam uma façanha diplomática. O cingapurense Tommy Koh, presidente da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, instalada de 1973 a 1982, chamou-a de “Constituição dos Oceanos”; o então secretário-geral das Nações Unidas, Javier Perez de Cuellar, saudou-a como “o instrumento jurídico internacional mais importante de nosso século”. Quarenta anos depois, esse sucesso se confirma: 167 países, bem como a União Europeia, garantiram sua ratificação. Ficam de fora os países sem litoral, os Estados Unidos,…