Disputas pelo poder político causam aumento da violência contra os povos indígenas
Ao longo de 2016 percebeu-se que o poder Judiciário, em primeira instância e nos tribunais regionais federais, tratou de seguir a lógica do Governo Temer tomando para si a centralidade das discussões relativas aos direitos indígenas e descaracterizando procedimentos demarcatórios. Pode-se afirmar que houve, neste período, graves retrocessos no que tange à perspectiva de consolidação de políticas que atendam às necessidades e aos direitos indígenas.Lucia Helena Rangel e Roberto Antonio Liebgott
O Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil relativo ao ano de 2016 abordará, com ênfase, os impactos de dois momentos da política indigenista, tendo em vista que o Estado foi administrado por governantes com perspectivas diferentes no que tange aos direitos constitucionais das comunidades. O governo da presidenta Dilma priorizava, em sua política, o que foi sendo denominado ao longo dos anos de “mesa de diálogos”, onde se discutia as demandas mas elas não eram atendidas, período de uma gestão focada na omissão. Com a governança de Michel Temer houve uma mudança de propositura, em que um discurso frontalmente anti-indígena foi assumido em oposição aos direitos constitucionalmente consagrados. Incentivou-se, neste novo momento, a política do cinismo, centralizada na necessidade de promover a integração dos indígenas como alternativa de sobrevivência, paralelamente, intensificou-se o processo de criminalização das lutas pela terra e a legitimação das invasões e depredações dos territórios, mesmo daqueles demarcados.
Percebeu-se ao longo de 2016 que o poder Judiciário, em primeira instância e nos tribunais regionais federais, tratou de seguir a lógica da governança em curso, tomando para si a centralidade das discussões relativas aos direitos indígenas e descaracterizando procedimentos demarcatórios, alegando-se para sua legitimação a tese do “marco temporal” da Constituição de 1988. O “marco temporal” visa impor a necessidade da presença dos povos e das comunidades na posse da terra à data de 5 de outubro de 1988 ou, caso nelas não estivessem, impor a regra de que deveriam estar postulando-as judicialmente ou disputando-as fisicamente – o chamado renitente esbulho. Os povos que não atendem a estas condições perderiam o direito à demarcação da área reivindicada.
No que concerne à política fundiária, a tendência, pelo que se consegue observar pelos dados oficiais e pelos dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), é de que haverá mudanças ainda mais severas. A lógica, segundo se anuncia, é que sejam realizadas mudanças drásticas na Constituição Federal, especialmente no que tange às demarcações de terras. Para tanto, há proposições que tramitam no âmbito do poder Legislativo – sistematizadas todas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000 e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), instrumentos nos quais são forjados argumentos de que as demarcações são fraudulentas e os que as apoiam e lutam por elas são criminosos.
Pode-se afirmar que houve, neste período, graves retrocessos no que tange à perspectiva de consolidação de políticas que atendam às necessidades e aos direitos indígenas, especialmente no tocante às especificidades étnicas e culturais. Gerou-se profundas incertezas quanto ao futuro. As demarcações de terras, caracterizadas como direitos fundamentais e sobre os quais estão alicerçados os demais direitos, continuam paralisadas, em função da pressão dos ruralistas. A Funai tem sido, ao longo da última década, sucateada e desqualificada. O governo federal tem imposto restrições orçamentárias tão severas a este órgão aponto das coordenações locais e regionais não terem dinheiro sequer para comprar combustível. Nos últimos cinco anos os cortes orçamentários chegam a mais de 60% do montante destinado à Funai entre os anos de 2006 e 2009. Em 2016 foram liberados menos de R$ 110 milhões para todas as atividades do órgão, incluindo demarcações de terras, indenizações de benfeitorias, fiscalização das terras e proteção aos povos em situação de isolamento e risco.
Mas, enquanto estas medidas não são implementadas de modo definitivo, a Funai, através de sua coordenação de assuntos fundiários, tenta consolidar uma tendência interna de não mais demarcar terras conforme as normas constitucionais, utilizando-se, para tanto, de regras propostas no Estatuto do Índio – Lei 6.001/1973 –, o qual também prevê, além da demarcação, a criação de reservas indígenas. As reservas são, na prática, resquícios das políticas autoritárias e integracionistas que tinham o objetivo de confinar os povos em pequenas porções de terras, liberando as áreas tradicionais para a exploração e expansão econômica. A criação de reservas como opção à demarcação é justificada por evitar desgastes políticos e a judicialização dos procedimentos demarcatórios. No entanto, esta nova sistemática aniquila os direitos constitucionais e se ela for efetivamente imposta sequer será necessário alterar a Constituição Federal.
No que tange à saúde, mantiveram-se as ações através de convênios entre a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e organizações prestadoras de serviços. Há que se considerar que ocorreram, ao longo do ano, tentativas de mudanças nas regras relativas ao controle dos recursos financeiros, pois se pretendia romper com a autonomia e administração dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) no tocante à gestão dos seus recursos, transferindo tudo ao Ministério da Saúde e retirando, com isso, a possibilidade de previsão e utilização do dinheiro mediante um plano distrital anual. Há, além disso, graves omissões no tocante às ações e aos serviços voltados à prevenção em saúde, à formação de profissionais e agentes, ao controle social e ao saneamento básico. O resultado desta política é o aumento de doenças e endemias que poderiam ser erradicadas, mas, na prática, ainda afetam importantes segmentos da população e geram sofrimento e morte. Vale ressaltar que os recursos previstos para 2016 foram de R$ 1,4 bilhão, sendo que 68% foram executados. Na rubrica “saneamento básico”, um dos fatores principais para a garantia da saúde, foram executados menos de 50% dos recursos previstos (conforme informações prestadas pela Sesai durante reunião da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena, em dezembro de 2016).
São impactantes, embora bastante precários, os dados sobre a mortalidade infantil. Com base na Lei de Acesso à Informação, o Cimi obteve da Sesai dados relativos à mortalidade indígena na infância. Mesmo parciais, eles revelam que houve um crescimento do número de óbitos de crianças menores de 5 anos. Enquanto em 2015 foram registrados 599 óbitos, em 2016 a Sesai informa a ocorrência de 735 óbitos entre menores de 5 anos. As principais causas prováveis das mortes foram: pneumonia; gastroenterite de origem infecciosa presumível; pneumonia não especificada; septicemia não especificada; morte sem assistência; desnutrição proteico-calórica grave não especificada; e outras causas mal definidas e não especificadas de mortalidade.
Apesar da falta de maiores informações sobre os óbitos das crianças, o próprio órgão oficial reconhece mortes por falta de assistência e desnutrição grave.
A política de educação escolar indígena manteve sua frágil estruturação. Embora tenham sido criados os Territórios Etnoeducacionais, base e referência para a política, estes têm como executores as secretarias estaduais ou municipais de educação, que desenvolvem, cada qual a seu modo, os serviços que melhor convêm aos interesses localizados. Há uma precarização nas estruturas das escolas, e não se investem recursos para a construção e manutenção das instalações escolares. Mas, pior que isso, pouco se investe na formação e preparação dos professores indígenas, que seriam, a rigor, os principais responsáveis, junto com as comunidades, pelo planejamento, pela gestão e execução das ações na educação escolar.
A brutalidade da política indigenista se fez notar mais drasticamente no estado do Maranhão, onde madeireiros promovem verdadeiras caçadas aos indígenas que se opõem ao desmatamento e à exploração madeireira ilegal. Foram assassinadas oito pessoas do povo Guajajara. Algumas das vítimas tiveram partes de seus corpos arrancados e expostos pelos assassinos.
Na Bahia, lideranças do povo Tupinambá são criminalizadas, perseguidas, agredidas, ameaçadas e assassinadas. Em Minas Gerais, o povo Xakriabá enfrenta situação semelhante. No Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, os ataques aos direitos indígenas ocorrem paralelamente à perseguição, criminalização e ao aprisionamento de lideranças que lutam pela terra.
No Mato Grosso do Sul, os ataques aos Guarani-Kaiowá e aos Terena têm sido recorrentes, mas, especialmente em 2016, registrou-se a interdição, por parte de juízes federais, aos direitos territoriais em áreas já demarcadas ou naquelas cujos processos deveriam estar em andamento, mas acabaram obstruídos. Concomitantemente, eles determinaram o despejo de comunidades com uso de força policial.
Nos estados do Maranhão, de Rondônia, Mato Grosso, Pará e Acre, o desmatamento e a exploração dos rios e lagos foram devastadores. Segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), o desmatamento na Amazônia cresceu quase 30% em 2016, apresentando o pior resultado desde 2008. Centenas de milhares de hectares de matas dentro de terras indígenas foram tombadas ou incendiadas criminosamente.
Cabe ressaltar que o poder Legislativo se tornou, através da bancada ruralista, o principal articulador e mobilizador das teses anti-indígenas no país. Eles promovem diversas campanhas, via parlamento e através das redes sociais, dentre outras, contra os direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. Em essência, o que se pretende é legitimar todas as formas de violência, tendo em vista a exploração das terras, de modo predatório. Diante deste quadro, os projetos, as leis e emendas à Constituição Federal elaborados por parlamentares para aniquilar com a possibilidade das demarcações de terras serem realizadas, em regra, devem ser caracterizados como ilegais. Para se ter uma ideia da articulação e da força que se volta contra os povos indígenas, tramitam hoje, no Congresso Nacional, mais de 100 proposições que alteram artigos concernentes aos direitos indígenas e quilombolas. Não é possível dissociar os altos índices de assassinatos e suicídios ocorridos no Brasil ao longo do ano deste contexto. A falta de perspectiva de se viver em paz nas terras demarcadas e a insegurança quanto à garantia ou manutenção dos direitos estabelecidos pelas normas constitucionais desencadearam conflitos internos e externos que resultaram em um alastramento das violências.
No município de Caarapó, em Mato Grosso do Sul, o assassinato de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza ocorreu em meio a um massacre perpetrado contra a comunidade Tey i Kue, do povo Guarani-Kaiowá, em uma retomada da Fazenda Yvu, incidente sobre a terra indígena e em processo de demarcação no Ministério da Justiça (MJ). O acampamento foi barbaramente atacado por uma centena de agressores armados que chegaram, em caminhonetes, atirando, queimaram motos e diversos pertences dos indígenas. Além do assassinato de Clodiodi, outras seis pessoas ficaram feridas, entre elas uma criança de 12 anos. Episódios como este tornaram-se frequentes no Mato Grosso do Sul, marcando com horror as tentativas desesperadas e inevitáveis de retomar as terras que, por direito, pertencem aos indígenas.
Quanto ao número de indígenas assassinados em 2016, a Sesai encaminhou as informações que correspondem a “agressões, negligências e a maus tratos”, chegando a 118 óbitos distribuídos em 19 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei). Segundo a Sesai,”os dados ainda estão e processo de alimentação pelos Distritos”. Chama atenção o número de óbitos registrados junto ao povo Yanomami. A Sesai informa a ocorrência de 44 óbitos por agressões na área de abrangência do Dsei Yanomami. Como em anos anteriores, o Mato Grosso do Sul continua com um elevado número de mortes por agressões. Foram registrados 18 óbitos no estado pela Sesai.
Assim como os dados de assassinato, também são impactantes os 106 casos de suicídio, sendo que, destes, 30 ocorreram no Mato Grosso do Sul. São preocupantes as informações sobre casos de suicídios em outras regiões, como a Amazônia, de acordo com os registros feitos nos Dsei Alto Rio Negro (6), Alto Rio Solimões (30), Médio Rio Purus (6), Médio Rio Solimões e Afluentes (6) e Vale do Javari (2).
Como os dados obtidos não são conclusivos, avaliamos que a situação pode ser bem mais grave do que a apresentada neste relatório, já bastante preocupante e inaceitável. A realidade evidencia que está em curso no Brasil, em função de todo o contexto de adversidades e de perseguição aos povos indígenas, uma política de desconstrução de direitos e deterioração da vida e dos recursos existentes dentro dos territórios de comunidades e povos tradicionais e originários.
Em relação aos procedimentos demarcatórios, as pressões feitas pelo movimento indígena para que Dilma, antes de ser submetida ao processo de impeachment, acelerasse a regularização das terras indígenas, resultaram no seguinte: a identificação pela Funai de 17 terras indígenas; na declaração pelo Ministério da Justiça de 10 territórios; e na homologação de três terras indígenas pela Presidência da República; além da criação de dois Grupos de Trabalho e da publicação de uma portaria de restrição. Mesmo assim, Dilma deixou o governo apresentando a menor média anual (5,25) de homologações de terras indígenas realizadas pelos presidentes da República desde o fim da ditadura militar.
Especialmente a partir da atualização de informações feita pela Funai em 2016, o banco de dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) evidencia que o total de terras indígenas no Brasil passou de 1.113, em 2015, para 1.296, em 2016. Destas 1.296, apenas 401 terras, o que representa 30,9% do total, tinham seus processos administrativos finalizados, ou seja, já foram registradas pela União.
Os dados apresentados neste relatório, atualizados em 19 de setembro de 2017, apontam a preocupante existência de 836 terras indígenas, o que corresponde a 64,5% do total, com alguma providência a ser tomada pelo Estado brasileiro. Destas, 530 terras, o equivalente a 63,3%, não tiveram quaisquer providências administrativas tomadas pelos órgãos do Estado brasileiro. Apenas no estado do Amazonas 199 terras estão nesta situação. Em seguida, vem o Mato Grosso do Sul (74), Rio Grande do Sul (37), Pará (29) e Rondônia (24).
Novamente, neste relatório, o Cimi traz um resumo da situação geral das terras indígenas no Brasil e uma extensa tabela que apresenta as 836 terras indígenas com pendências administrativas, divididas por estado e de acordo com a situação de cada uma delas no procedimento demarcatório.
É importante salientar que esta análise foi construída a partir das informações e dos dados coletados pelas equipes do Cimi, aquelas fornecidas por povos, comunidades e organizações indígenas, as disponíveis nas mídias jornalísticas, especialmente de órgãos como o Ministério Público Federal, bem como de dados oficiais solicitados aos órgãos de assistência, prioritariamente a Sesai e a Funai.
Lucia Helena Rangel é Assessora antropológica do Cimi e professora de Antropologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Roberto Antonio Liebgott é Missionário e coordenador do Regional Cimi Sul, graduado em Filosofia na Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (Fafimc) e em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)