Entre o lar e a urna: uma ameaça à cidadania feminina
As severas restrições impostas às afegãs pelo Talibã comprovam, em contexto muito distinto do debate brasileiro, que conquistas educacionais, profissionais e civis não são irreversíveis, podendo ser severamente suprimidas. Reconhecer essa possibilidade implica abandonar a suposição de que a história avança necessariamente em direção à ampliação contínua de direitos
Em 1908, a romancista britânica Mary Augusta Ward, conhecida como uma das pioneiras do antissufragismo feminino inglês, assumiu a presidência da Women’s National Anti-Suffrage League, organização contrária à concessão do direito ao voto às mulheres. Embora muitas das integrantes da associação, incluindo Ward, defendessem a participação feminina na educação e na filantropia, por exemplo, argumentavam que decisões parlamentares, primordialmente aquelas concernentes à política externa e à defesa nacional, deveriam permanecer sob a incumbência dos homens, já que, para elas, a inserção de mulheres nesses espaços poderia prejudicar a harmonia familiar. O fenômeno descrito torna-se compreensível, em alguma medida, à luz das estruturas de poder do início do século XX. Entretanto, mais de um século depois, revestem-se de contornos quase distópicos narrativas femininas que advogam pela mesmíssima pauta, sustentando o desmantelamento de dispositivos legais fundamentais à sua própria liberdade e proteção. Diante do recrudescimento de tais discursos no Brasil e no mundo (e de sua iminente ameaça) é nas hierarquias historicamente consolidadas que se deve buscar algumas possibilidades analíticas para interpretar os mecanismos pelos quais se projeta tal retrocesso.
Para tanto, será oportuno voltar a uma manhã comum no Brasil de 1920. Uma mulher desperta antes dos demais membros da família. Sua função é providenciar refeições, organizar a rotina dos filhos e zelar pela manutenção da ordem doméstica. A aparente centralidade que ocupa no universo familiar, contudo, não se converte em autoridade jurídica. Sob a vigência do Código Civil de 1916, o seu marido figura como chefe do núcleo conjugal, ao passo que ela, a esposa, depende de autorização marital para o exercício profissional e a prática de determinados atos de natureza patrimonial, como vender um imóvel ou receber uma herança. Responsável pela formação dos futuros cidadãos, ela própria não desfruta da plenitude da cidadania política: nem vota, nem pode ser eleita; tampouco dispõe do direito que lhe permitiria dissolver o casamento e formalizar novo matrimônio.
À medida que a sociedade se transformava, o sufrágio feminino (reconhecido nacionalmente em 1932), a ampliação da autonomia civil da mulher casada (1962), a instituição do divórcio (1977) e a consagração do princípio da igualdade de direitos e de obrigações instituída pela Constituição de 1988 assinalaram mudanças na hierarquia anteriormente descrita. A despeito dessas conquistas, a ampliação da presença feminina na vida pública não foi acompanhada, na mesma medida, pela equiparidade de gênero, haja vista que, mesmo diante da paulatina inserção da mulher no mercado de trabalho formal, permaneceram sob sua quase irrestrita responsabilidade a manutenção do lar, a atenção às crianças e aos familiares dependentes e, em muitos casos, as exigências de gestão emocional e de organização da vida cotidiana. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, em 2022, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, ante 11,7 horas entre os homens. A assimetria na divisão de tarefas transcende as fronteiras nacionais: estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontaram que as mulheres realizavam aproximadamente 76,2% do tempo global de cuidado não remunerado.
Em O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista (2012), a filósofa contemporânea Silvia Federici argumenta que cozinhar, limpar e educar os filhos não são atividades externas à economia, uma vez que a continuidade da produção remunerada depende, em grande medida, desse conjunto de atividades frequentemente invisibilizadas. A exemplo disso, um trabalhador que passa oito horas diárias em uma empresa depende do preparo das refeições e da limpeza da casa e das roupas, por exemplo, para manter satisfatoriamente sua rotina profissional. Quando essas funções são realizadas por outra pessoa, ele dispõe de tempo e de condições para exercer sua atividade remunerada, assim como aproveitar seu descanso. Sob essa lógica, delineia-se mais nitidamente o caráter paradoxal da “autonomia” feminina contemporânea: liberdade sim, porém mediada por uma sobreposição de encargos que sequer são reconhecidos como dupla jornada. Acrescentam-se a isso imperativos como alcançar êxito profissional, manter a independência econômica, corresponder aos padrões de beleza, assegurar a excelência materna e administrar afetivamente a família. No Brasil, o fim da escala de trabalho 6×1 assume contornos ainda mais urgentes conforme o gênero. Para quem concentra as tarefas domésticas, a folga remunerada simplesmente inaugura outra jornada, por vezes ainda mais desgastante. É necessário mais tempo para que a trabalhadora brasileira possa realmente ter folga.

É nesse panorama que ganha visibilidade o fenômeno das “tradwifes”, abreviação de traditional wife (“esposa tradicional”), movimento crescente no Brasil e nos EUA que reúne mulheres, muitas vezes criadoras de conteúdo digital, que valorizam um modelo de casamento baseado na divisão tradicional dos papéis de gênero: o homem assume prioritariamente a responsabilidade pelo sustento financeiro da família, enquanto à mulher cabe a administração doméstica e os cuidados com o marido e os filhos. O cenário, simbólica e meticulosamente propagado, é convidativo. Cozinhas rigorosamente asseadas e equipadas, crianças bem-vestidas e gestos delicados expõem uma temporalidade doméstica aparentemente livre das pressões do emprego assalariado. A sedução dessa narrativa não deve ser subestimada; evidencia-se, em verdade, um fenômeno em que inúmeras mulheres, extenuadas pela sobreposição secular de obrigações, passam a manifestar o desejo de abdicar do trabalho remunerado e dedicar-se exclusivamente ao lar. Essa tendência, que se estabelece em escala progressiva, centra-se também na manutenção hegemônica da herança patriarcal que, de acordo com Pierre Bourdieu (1998), permanece tacitamente naturalizada nos costumes, na linguagem e nas expectativas sociais, sem depender necessariamente da coerção. Assim, mesmo no século XXI, a concepção de que a condição biológica predetermina os papéis sociais atribuídos aos gêneros conserva sua centralidade no imaginário coletivo, endossando discursos anti-igualdade e negligenciando o fato de que a condição feminina é fruto de um processo historicamente construído de imposição das relações econômicas e sociais, conforme defende Simone de Beauvoir em O segundo sexo (1949).
Não obstante os estudos de gênero e na contramão da necessária continuidade das lutas por equidade de direitos, surgem mulheres, predominantemente alinhadas ao fundamentalismo cristão e à extrema-direita, que apresentam o casamento, a maternidade e a dedicação exclusiva ao lar como antídotos à ansiedade da vida contemporânea. A situação assume dimensões sistematicamente alarmantes. No cenário brasileiro, a influenciadora Hana Schüroff, associada ao movimento tradwife, tornou-se conhecida por divulgar conteúdos que exaltam a dedicação feminina ao ambiente doméstico e questionam conquistas historicamente vinculadas ao feminismo. Em uma de suas publicações, chegou a afirmar que a inserção das mulheres no mercado de trabalho representa uma perda, e não uma ampliação de direitos. A influenciadora digital Pietra Bertolazzi também adquiriu notoriedade ao manifestar a defesa da submissão ao marido, a contrariedade à disponibilização gratuita de absorventes e a oposição ao voto feminino. Eduarda Campopiano, eleita deputada estadual por São Paulo, em 2026, com quase dois milhões de votos, também manifestou o desejo de, após cumprir sua missão política de “combater o feminismo”, abandonar a vida pública e “voltar para casa e bater bolo o dia inteiro”. Embora se declare favorável ao direito ao sufrágio feminino, a deputada sustenta posições contrárias a determinadas pautas historicamente associadas ao movimento feminista, entre elas a tipificação específica do feminicídio, a recente tentativa de criminalização da misoginia e até mesmo a licença-maternidade.
Diante da ascensão de exemplos como Schüroff, Bertolazi e Campopiano, é crucial enfatizar o fato de que muitas dessas mulheres que incentivam o retorno ao lar, a dependência financeira ao cônjuge e a perda da autonomia do sufrágio disputam eleições, dirigem empreendimentos e intervêm publicamente no debate público. Muitas delas também se aproveitam da lógica algorítmica para transformar suas pautas em publicações patrocinadas, assinaturas, cursos, parcerias e outras formas de monetização, bem como em mecanismos de angariação de apoio político. É imprescindível, portanto, resgatar simbolicamente a residência brasileira de 1920 para, enfim, compreender a distância entre a nostalgia e a realidade concreta. A mulher que administrava a casa sem igualdade civil não é, de forma alguma, idêntica à moderna, visto que a de hoje está respaldada por um ordenamento jurídico que reconhece e assegura seu direito à livre escolha. Nesse sentido, assume maior pertinência a advertência feita por Simone de Beauvoir, em 1974, de que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam novamente questionados. As severas restrições impostas às afegãs pelo Talibã comprovam, em contexto muito distinto do debate brasileiro, que conquistas educacionais, profissionais e civis não são irreversíveis, podendo ser severamente suprimidas. Reconhecer essa possibilidade implica abandonar a suposição de que a história avança necessariamente em direção à ampliação contínua de direitos. Discordar das escolhas de outras mulheres é uma possibilidade assegurada pela lei; lutar contra a supressão da autonomia política ou pela perda de direitos civis constitui uma proposta de outra natureza.
Gisele de Medeiros Pissurno é Professora, feminista e Especialista em Literatura, Artes e Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).

