DIREITO INTERNACIONAL

Estados cúmplices de genocídio

Se existem meios jurídicos para obrigar as capitais a respeitar seus compromissos internacionais, um dos principais quadros institucionais previstos para incentivá-las – as Nações Unidas – encontra-se fragilizado pela hostilidade e pela leviandade dos Estados Unidos

Embora os Estados permaneçam livres em sua diplomacia, eles não deixam de estar sujeitos a normas internacionais imperativas, conhecidas pelos especialistas como jus cogens,[1] às quais aderem, na maioria das vezes, ao ratificar tratados. A violação dessas obrigações pode ser sancionada por tribunais internacionais ou nacionais. Entre elas figura o dever de prevenir atos genocidas, previsto no artigo 1º da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948. Em uma ordem de 30 de abril de 2024, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) definiu seus contornos: os governos que tenham, ou que devessem ter tido, conhecimento da existência de um risco sério de atos genocidas devem “empregar todos os meios razoavelmente à sua disposição com vistas a impedir, na medida do possível, o genocídio”. Essa exigência jurídica, que fundamenta a ação movida pela África do Sul contra Israel – agora apoiada…

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