Fundo Partidário e a asfixia de candidaturas
Os aspirantes a cargos políticos estão nas mãos dos estratagemas partidários e dos acordos de bastidores. O caso mais famoso dessas eleições é o de Alessandro Molon (PSB-RJ), cujos recursos provindos do dinheiro público lhes foram vetados
Desde 2016, o financiamento de campanhas no Brasil mudou, em muito por conta da operação Lava-Jato, empresas foram proibidas de doar. De lá pra cá o dinheiro público somado a doações de pessoas físicas (limitadas a 10% do imposto de renda declarado no ano anterior ao das eleições) passaram a ser o motor das campanhas eleitorais.
Lançar-se em uma busca de um cargo político custa caro. Os candidatos precisam de assistência jurídica cada vez mais especializada em campanhas altamente judicializadas, de uma equipe de assessoria de comunicação com um leque ilimitado de habilidades, de um serviço contábil que entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral.
É claro que esse dinheiro precisa vir de algum lugar e, embora pessoalmente acredite que as experiências mais modernas em termos de financiamento demonstrem que uma junção de empresas e doações de pessoas físicas seja mais eficaz, no Brasil se optou por um financiamento público composto, em grande parte, pelo Fundo Partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os fundos bilionários são divididos conforme a “democracia interna dos partidos” e aí que mora uma das maiores distorções do nosso atual sistema: os partidos podem deixar candidatos “zerados” e isso depende única e exclusivamente da escolha de alguns poucos dirigentes.
Ou seja, o dinheiro é público e financiado por nossos impostos, mas não há qualquer critério minimamente justo que faça com que os partidos de muitos caciques e pouca democracia intrapartidária, dividam esses recursos entre seus candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral até foi chamado em uma consulta recente para explicar seu posicionamento sobre a questão, mas apenas se retirou mais uma vez da discussão, disse apenas que “não há na legislação menção alguma prevendo que as agremiações partidárias devam adotar critérios equitativos de distribuição de recursos públicos a seus candidatos”.
Portanto, os aspirantes a cargos políticos estão nas mãos dos estratagemas partidários e dos acordos de bastidores. O caso mais famoso dessas eleições é o de Alessandro Molon, cujos recursos provindos do dinheiro público lhes foram vetados. Mas não é só isso, a falta de critérios afasta candidatas e candidatos a vereador e a prefeito de cidades do interior do Brasil do dinheiro apto a bancar suas investidas políticas.
A asfixia financeira das campanhas é só mais um capítulo da falta de transparência e de democracia dos partidos. Some-se isso a práticas obscuras como destituição de comissões provisórias e diretórios as vésperas das eleições, a falta de participação de mulheres e negros em cargos de direção, as filiações fantasmas no prazo final para tal a fim de tornar candidatos inaptos a participar do pleito e tantas outras práticas deploráveis que enfraquecem o próprio processo eleitoral.
Molon recorrerá a vaquinha virtual, porém se trata de um candidato de projeção nacional, tantos outros de pequenas cidades não tem a mesma opção e veem apenas suas candidaturas natimortas perderem o sentido já no início da disputa.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, infelizmente, rever seu posicionamento e encarar de vez que a tal democracia intrapartidária não existe para a maioria dos partidos e que é preciso que a Justiça Especializada garanta sim o direito dos candidatos aos fundos de financiamento de campanha já que se trata de dinheiro público que deveria ser encarado com seriedade e probidade por aqueles que a ele tem acesso.
Luísa Leite, advogada eleitoralista e mestranda em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco, pós-graduada em Direito Eleitoral pelo TRE-PE e em Direito Público pela ESMAPE.