O BRASIL NÃO PODE CONTINUAR COM ESSE PASSIVO INJUSTO

Lei 14.701 e terras indígenas: a Justiça na trilha do Bem Comum

Não é justo que os povos indígenas continuem esperando pela demarcação e proteção de suas terras enquanto novos obstáculos prolongam uma dívida histórica do Estado brasileiro

O Brasil tem uma dívida histórica com os povos indígenas. As últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que abordam os seus direitos, no final do ano passado, na análise da constitucionalidade da Lei 14.701/2023, afastaram pela segunda vez a tese perversa do marco temporal, que é, e sempre foi, inconstitucional e imoral. Porém, o próprio Supremo adentrou em questões muito sensíveis que não estão previstas na Constituição Federal e que tornam a demarcação, na prática, demorada e quase impossível. E já estamos experimentando as consequências.

A Justiça precede o Direito; ela deve ser o horizonte de uma sociedade que caminhe na perspectiva do Bem Comum. Não é justo que os povos indígenas sejam obrigados a continuar esperando, indefinidamente, para ver suas terras demarcadas e protegidas, para ver suas vidas seguras e viver em paz. Quando o Estado demora em demarcar um território, está condenando uma comunidade inteira, um povo inteiro, jovens e crianças, anciões e mulheres, a manter suas vidas na intempérie, no perigo, sem acesso a políticas de educação, saúde e justiça; sem um pedaço de terra para plantar ou uma casa onde se proteger. Não se permite aos indígenas habitar seus territórios. O Brasil não pode continuar com esse passivo injusto.

Recentemente, o Supremo decidiu que o Estado deve indenizar as pessoas não indígenas que estão dentro das terras indígenas e que consigam demonstrar que o próprio Estado lhes concedeu, indevidamente, um título – válido em 5 de outubro de 1988 – e que não estavam em conflito com povos indígenas na data da promulgação da Constituição. Trata-se de indenizar pelo erro do próprio Estado e sempre dentro de critérios objetivos. Essa indenização, afirma o Supremo, deveria ocorrer em um processo paralelo ao demarcatório, onde a pessoa que considere ter direito apresente sua demanda, sem dificultar a demarcação nem impedir a posse do território por parte de seus legítimos habitantes, os povos indígenas. No entanto, falta definir o processo desse procedimento apartado.  O resultado é confusão dentro do próprio Estado, cujo preço está sendo pago, mais uma vez, pelo sofrimento dos povos indígenas.

Foto: Felipe Werneck/Ibama

Enquanto se fala de indenizar particulares, como ficam os povos indígenas? Quem vai devolver aos povos o tempo que foram obrigados a ficar fora de seu território pela demora inaceitável do Estado, expulsos e condenados a viver em condições inseguras, nas beiras de estradas, em periferias urbanas, confinados em um punhado de hectares, enquanto continuavam sonhando em retornar à terra sagrada? Quem vai devolver aos povos as vidas ceifadas pela violência nas tentativas de retornar às suas terras?

No mais recente julgamento sobre o assunto se afirma que as pessoas não indígenas que eventualmente tenham direito a indenizações poderão permanecer na terra, usufruindo, plantando, criando gado ou desmatando, até receberem o dinheiro – inclusive quando essas terras já tenham sido declaradas e homologadas como indígenas. Os povos terão que esperar para que o Estado disponha do dinheiro suficiente para pagar essas indenizações? Por quanto tempo eles deverão continuar fora de suas terras? Tornar a demarcação ainda mais morosa com o único intuito de assegurar indenização àqueles que usufruíram ilicitamente das terras indígenas durante décadas é uma forma de violência que perdura há séculos.

Também deseja-se firmar: se os povos decidirem retornar a suas terras por sua própria iniciativa, antes do pagamento das indenizações ou diante da demora inaceitável da demarcação, eles serão tratados como “invasores” e a força do Estado cairá sobre eles. A reintegração “humanizada”, na prática, será um despejo forçado, uma expulsão violenta disfarçada de conciliação e com o uso das forças de segurança pública. Não existem invasões das próprias terras, as terras sagradas. Retomar é responder ao chamado da terra; não só é legítimo como, às vezes, é o único caminho.

Quase todas as semanas nos deparamos com novos ataques contra comunidades indígenas, com pessoas feridas e marcadas pelo terror ou com indígenas detidos e levados a delegacias policiais porque estavam tentando recuperar a terra que o Estado demora em demarcar e proteger: obrigações constitucionais. É inaceitável que agentes públicos ou particulares, autoridades e instituições tratem os povos indígenas como invasores da terra sagrada e da qual foram brutalmente expulsos.

 

Cardeal Leonardo Steiner é Arcebispo de Manaus (AM) e presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

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