Liberdade com fins lucrativos
Com frequência indispensável para evitar uma detenção preventiva, a fiança representa uma benção para diversos atores, entre os quais os bail bondsmen, que se responsabilizam pelo pagamento junto aos tribunais. As seguradoras especializadas nesse nicho obtêm com isso lucros apetitosos, em um contexto no qual as pressões se multiplicam para pôr fim a um sistema desigual
“Eu lhe concedo a liberdade sob fiança. O montante fica estabelecido em US$ 10 mil”, anuncia o juiz a Jackie Brown, comissária de bordo detida por ter transportado clandestinamente dinheiro no filme de mesmo nome de Quentin Tarantino (1997). Frequente nos filmes e séries policiais realizados nos Estados Unidos, a cena em que um magistrado de toga preta bate o martelo e anuncia uma soma por vezes exorbitante impregna as imaginações, a ponto de as pessoas não perguntarem mais o que ela dissimula. Ela baliza, no entanto, uma etapa-chave do sistema judicial dos Estados Unidos. Uma etapa que, como todas as outras, produz pesadas desigualdades, mas constitui igualmente, para alguns, uma fonte de lucros. Em princípio, a fiança visava garantir que o acusado comparecesse a seu processo. Se avaliar que um acusado não apresenta risco algum de fuga ou de reincidência, o juiz pode decidir libertá-lo, sem condições ou impondo…