Na pandemia, o Judiciário quer conciliar empresas e consumidores
O novo projeto-piloto do Judiciário paulista consiste em usar uma plataforma virtual que permitirá algumas juízas e juízes fazerem audiências de conciliação e mediação em casos decorrentes dos impactos do coronavírus.
Na manhã do último sábado (13/06/2020), um amigo me enviou uma reportagem recém publicada por um jornal de grande circulação que noticiava o novo projeto-piloto do Judiciário paulista. Buscando combater a “explosão de processos” prestes a ser deflagrada pelos impactos da pandemia do Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) lançou um projeto-piloto para “incentivar” a conciliação antes do início do procedimento judicial.
A estratégia do projeto-piloto consiste em usar uma plataforma virtual que permitirá algumas juízas e juízes fazerem audiências de conciliação e mediação em casos decorrentes dos impactos do coronavírus. Porém, apenas questões envolvendo empresários, sociedades empresárias e agentes econômicos relacionados com a produção e circulação de bens e serviços serão atendidos pelo projeto.
Ler a notícia me fez sentir como aquela frase que corre pelos memes da Internet: “decepcionada, porém não surpresa”. Antes que me acusem de ser pessimista e de torcer contra, explico: o que me decepciona – e ao mesmo tempo não me surpreende – são três características desse projeto: ser mais um projeto que promete “ouvir” as pessoas, ser uma iniciativa onde a figura de um juiz (no caso, juíza) é protagonista e ser um atendimento que privilegia os problemas de empresários e agentes econômicos.
Desde a década de 1980, muitos “projetos-pilotos” deram início a planos de reforma do Judiciário que prometeram o que, para alguns, pode até parecer óbvio – ouvir mais as pessoas e seus próprios pontos de vista acerca dos problemas levados à juízo. Juizados de Pequenas Causas, Juizados Especiais (Cíveis, Criminais, Fazendários), Centro de Integração da Cidadania (os CICs), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (os Cejuscs). Todos esses projetos contaram, em maior ou menor medida, com a estratégia de escutar “informalmente” as pessoas, já que as regras procedimentais e jurídicas que organizam o sistema de justiça pareciam dificultar essa escuta. A conciliação e a mediação, usadas no projeto-piloto atual do TJ-SP, são as técnicas mais utilizadas nesses planos de reforma para, supostamente, ajudar a ouvir pessoas.
Todas essas reformas buscaram abrir novas “portas” de acesso para a população buscar a Justiça. O problema é que essas “portas” foram construídas sem arrumar a casa toda. A consequência foi um conjunto de reformas bonitas por fora, mas que, por dentro, ainda mantém os magistrados e sua surdez seletiva na liderança das regras que vão organizar as técnicas “informais”. A verdade dos tribunais brasileiros e sua justiça informalizada é que o diálogo e a escuta ativa, promessas antigas, são muito difíceis de serem colocadas em prática. Quando se fala em nome da “voz das ruas” a partir de uma presunção de que se sabe o que é melhor para essa voz mais do que ela mesma, fica realmente difícil escutar e dialogar.
Pela minha experiência como advogada e pesquisadora das instituições judiciais brasileiras, participar de uma audiência de conciliação na qual as partes conversam livremente, em pé de igualdade e com ajuda de um facilitador neutro que domine técnicas de comunicação e negociação é algo raríssimo – se não quase inexistente – em situações “normais”. Em meio a uma situação excepcional na qual o Judiciário tem funcionando em sistema telepresencial[1], pensar em magistrados conduzindo pessoalmente audiências virtuais com toda a escuta necessária para de fato ouvir as partes igualmente é, no mínimo, difícil de imaginar.
Além disso, é bastante sintomático que empresas sejam o alvo de um projeto emergencial. No último levantamento sobre os “maiores litigantes” do país, em 2011, os dados demonstraram que os bancos e os setores de telefonia e comércio lideravam a lista dos que mais tinham processos nos tribunais estaduais. O grande imbróglio, neste caso, é que quanto mais participam de um processo, mais as empresas se especializam (ou contratam equipes jurídicas especializadas) em procedimentos judiciais. É assim que “litigantes frequentes”, como são chamados as partes com experiência em processar e ser processadas, se beneficiam da informalização.[2] Enquanto “litigantes eventuais”, ou seja, as pessoas comuns com pouca experiência em lidar com a Justiça, acabam tendo mais dificuldade de entender seu funcionamento, os “litigantes frequentes” vão aprendendo a tirar vantagem da informalidade do procedimento. A demora da Justiça para terminar um processo é o maior trunfo dos grandes litigantes, que por meio do argumento “se não fizer acordo agora, o processo vai demorar”, vão conseguindo “bons acordos”.
A notícia menciona a fala de uma entrevistada envolvida na organização do projeto-piloto, que admite ser comum que “grandes litigantes” [sic] cheguem na audiência de conciliação ou de mediação com propostas formatadas, sem espaço para negociação. É por isso que, diz ela, o “consumidor tem que ter cuidado”. Não é a juíza, não é o conciliador, não é o mediador que tem que ter cuidado. É a própria parte lesada, que já teve seu direito violado e foi à Justiça pedir ajuda, que precisa prestar atenção. No meio jurídico, há uma grande crença de que a sociedade brasileira é muito briguenta. Muitos juristas defendem a existência de uma “cultura do litígio”, que faz as pessoas levarem tudo para a Justiça resolver. Essa crença defende que seria preciso uma mudança de mentalidade, da “cultura do litígio” para a “cultura da paz”, para que finalmente o Judiciário (e o Direito em si) alcance sua razão de existência: a pacificação da sociedade.
Mais uma vez, estamos vendo que a corda vai estourar na mão do mais fraco. Entretanto, não consigo me surpreender mais, pois essa visão distorcida de muitos juristas que entendem que a paz pode ser alcançada pela escuta “especializada” de um Direito autocentrado não é nova no front. Enquanto o Judiciário não enfrentar as assimetrias de uma sociedade desigual, racista, misógina, homofóbica, elitista e avessa a diferenças, a paz que teremos é uma paz coerciva. Uma paz sem voz, como diria aquela música do Rappa, uma “paz que eu não quero conservar para tentar ser feliz”. Uma paz de poucos e para poucos.
[1] Até a presente data, o trabalho remoto no Judiciário paulista está prorrogado até 30 de junho de 2020 (vide Provimento nº 2.561/20, da Presidência do Tribunal – disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119593. Acesso em 14 jun. 2020).
[2] Os conceitos “litigantes frequentes” e “litigantes eventuais” foram criados pelo jurista estadunidense Marc Galanter e têm sido utilizados por pesquisadores brasileiros para observar as práticas da justiça informalizada no Brasil. Para mais informações, ver: Galanter, M. (1974), Why the “haves” come out ahead: speculations on the limits of legal change, Law & Society Review, 9(1), 95–160; Gabbay, D. M., Asperti, M. C. de A., & Costa, S. H. da (2017), Are the haves getting even more ahead than ever? Reflections on the political choices concerning access to justice in Brazil in the search of a new agenda, FGV Direito Research Paper Series 2, (158), 1–23; Chasin, A. C. D. M. (2007). Uma simples formalidade: estudo sobre a experiência dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo, Universidade de São Paulo, Dissertação (Mestrado em Sociologia), São Paulo.
Elizabete Pellegrini é advogada, doutoranda em Ciência Política pela Unicamp. e pesquisadora no Laboratório de Estudos de Política e Criminologia (PolCrim/Unicamp).