O desmonte do Estado de proteção social
O governo Temer poderá, em pouco tempo, colocar em prática um conjunto de reformas que significará uma revisão do papel do Estado brasileiro, que, em lugar de combater desigualdades, prestar serviços públicos de qualidade e formular políticas públicas de interesse social, se voltará para garantir o direito de propriedade, assegurar o cumprimento de acordos e honrar os compromissos com os credores das dívidas interna e externa
Qualquer balanço que se faça do governo de Michel Temer, efetivado na titularidade da Presidência da República após um tumultuado e suspeito processo de impeachment, há de considerar que esse episódio não significou apenas uma troca de comando do Poder Executivo Federal, mas uma mudança de paradigma na relação com o mercado e com a sociedade.
Trata-se de um governo precário, com grande rejeição popular e sério déficit de legitimidade, além de investigado pela Lava Jato, porém eficaz, como demonstraremos, na aplicação da agenda que o fez presidente da República: a retomada da pauta neoliberal do Consenso de Washington, que esteve suspensa no Brasil nos treze anos de governos do Partido dos Trabalhadores (PT).
O ressurgimento do receituário de Estado mínimo no Brasil, em plena decadência no resto do mundo, foi veiculado no documento “Ponte para o futuro” e representa a apropriação da agenda governamental pelo mercado. Sua execução foi a condição imposta pelo establishment ao então vice-presidente Temer não apenas para apoiar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, mas também como condição para manter/sustentar o novo governo.
Esse documento, como é de domínio público, fixa as diretrizes da nova gestão, que consistem, em essência, na mudança do papel do Estado na economia, na defesa do “equilíbrio” das contas públicas e na chamada melhoria do ambiente de negócios.
Em síntese, a agenda do novo governo propõe:
1) a desindexação geral;
2) a desvinculação orçamentária, especialmente das despesas com educação e saúde, e redução do gasto público;
3) a privatização, a descentralização e as parcerias público-privadas amplas;
4) a abertura da economia, inclusive com o fim do conteúdo local ou nacional;
5) a reforma trabalhista com livre negociação, incluindo a prevalência do negociado sobre o legislado nas relações de trabalho, a terceirização e a pejotização;
6) a nova reforma da Previdência, com aumento da idade mínima, unificação de regimes previdenciários e desvinculação do salário mínimo como piso de benefício previdenciário, entre outros.
A aplicação dessa agenda resultará, como já vem ocorrendo, em corte de gastos sociais e na promoção da transferência de patrimônio, serviços e orçamento do Estado para a iniciativa privada, levando ao desmonte da “inchada” máquina estatal e dos serviços públicos.
Para garantir a efetivação dessa agenda, o mercado, com o apoio da mídia, tem ajudado o novo governo a unificar sua base parlamentar, proporcionando unidade programática e de comando nos campos liberal e fiscal, além de converter sua influência junto aos demais poderes da República em apoio às medidas governamentais.
Quanto mais a Operação Lava Jato se aproxima do coração do governo, mais o presidente da República procura se mostrar necessário ao mercado, aprofundando as medidas fiscais, liberalizantes e desregulamentadoras da economia e das relações de trabalho.
Unificação da base
O governo Temer reagrupou sua base de apoio no Congresso, reunindo em torno de seu governo as forças de centro, centro-direita e direita.
Se antes existia um governo de esquerda apoiado por partidos de centro a centro-direita e uma oposição de centro-direita (PSDB, DEM, SD, PPS), agora a esquerda está completamente fora do poder, isolada e reduzida em seu poder de fogo como oposição, que conta mais somente com a extrema esquerda.
Logo, não há uma agenda em disputa, do ponto de vista ideológico, no governo ou na base: a agenda é apoiada sem reserva.
A oposição e a base de apoio, para efeito de organização, poderiam ser classificadas da seguinte forma: a) 100 deputados e 16 senadores de oposição; b) 413 deputados da situação, sendo 240 classificados como apoio consistente e 173 como apoio condicionado, e 65 senadores, sendo 54 na categoria de apoio consistente e 11 na de apoio condicionado.
Quarta tentativa de extinção do Estado de bem-estar social
Todo esse esforço se justifica porque esta seria a quarta, e talvez a última, oportunidade que as forças de mercado teriam, desde a redemocratização, para colocar em prática um projeto capaz de rever o papel do Estado na economia e o Estado de bem-estar social, com profundas mudanças estruturais de interesse do mercado.
A primeira tentativa foi durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988), quando o então “Centrão”, liderado por Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), Afif Domingos (PL-SP), Ricardo Fiuza (PFL-PE) e Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP), apresentou um projeto de Constituição com valorização da iniciativa privada.
A segunda foi durante a Revisão Constitucional, no período de 1993 a 1994, quando o então deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) preparou 81 pareceres com mudanças estruturais na Constituição, em especial no papel do Estado na economia.
A terceira foi durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, no período de 1995 a 1998, durante os quais houve importantes mudanças na ordem econômica e um forte ajuste fiscal.
A quarta é agora, no governo Temer, que tem dois anos para colocar em prática sua agenda de reformas.
Atuação orquestrada dos poderes em favor da agenda neoliberal
Nesse novo arranjo político, em nome da harmonia entre os poderes, houve uma espécie de distribuição de tarefas entre eles, de tal modo que cada um cuidaria de aspectos específicos, porém complementares.
Ao Poder Executivo competiria fazer a coordenação geral e tratar especialmente do aspecto fiscal (corte de despesas e aumento de receitas extraordinárias); ao Legislativo competiria contribuir para a melhoria do ambiente de negócios (suprimir ou flexibilizar direitos, rever marcos regulatórios e abrir a economia ao capital privado nacional e estrangeiro); e ao Judiciário, com seu ativismo judicial, contribuir com a missão dos outros poderes.
Nesse diapasão, o Poder Executivo tem centrado sua atuação e prioridade na pauta fiscalista, tendo proposto ou apoiado as seguintes iniciativas:
1) aprovação da Emenda Constitucional n. 93, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União (DRU) e estabelecer a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e municípios (ampliando de 20% para 30% das receitas e estendendo essa possibilidade aos estados);
2) apresentação e aprovação da Emenda Constitucional n. 95, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências (congelamento do gasto público por vinte anos);
3) apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016, a reforma da Previdência;
4) aprovação e sanção da Lei n. 13.291/2016, que altera a meta fiscal de 2016 (na qual o governo fez incluir no artigo 3º a regra de congelamento, em termos reais, do gasto público, antes mesmo da EC 95);
5) regulamentação da Lei n. 13.254, que tratou da repatriação de recursos;
6) apresentação de medida provisória que levou à Lei n. 13.415/2017, que trata do novo ensino médio;
7) apresentação da medida provisória que levou à Lei n. 13.417, que revogou o caráter público da Empresa Brasileira de Comunicação – nossa BBC brasileira –, retirando sua autonomia perante o Poder Executivo, com o claro propósito de favorecer a comunicação privada.
O Poder Legislativo, por sua vez, priorizou a apresentação ou votação de propostas que contribuem para a chamada melhoria do ambiente de negócios, revendo marcos regulatórios, abrindo a economia ao setor privado e acelerando a deliberação sobre a flexibilização de direitos trabalhistas, cabendo destacar:
1) a Lei n. 13.303/2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de governo;
2) a Lei n. 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI);
3) a Lei n. 13.299/2016, com mudanças nas regras de concessões para facilitar leilões e concessões públicas;
4) a Lei n. 13.360/2016, que altera várias leis relativas aos marcos regulatórios de energia elétrica no Brasil;
5) a Lei n. 13.365/2016, dispondo sobre o fim da Petrobras como operadora única do pré-sal;
6) a aprovação pelo Senado do PLP n. 268/2015, que trata das regras de governança dos fundos de pensão, reduzindo a participação dos participantes e patrocinadores nos fundos de pensão para permitir a presença de profissionais de mercado nos conselhos deliberativo e fiscal dessas entidades de previdência complementar;
7) a votação da terceirização na atividade-fim da empresa (PLC 30/2015 no Senado e PL 4.302/1998 na Câmara, e o PL 6.787/2016, que trata da prevalência do negociado sobre o legislado).
O Poder Judiciário, nessa mesma linha, julgou no STF várias matérias em sintonia com a agenda do novo governo:
1) fim da desaposentação (RE 381.367, 661.256 e 827.833);
2) desconto dos dias paralisados em caso de greve de servidor (RE 693.456);
3) fim da ultratividade da norma (ADPF 323), ou seja, um acordo ou convenção coletiva de trabalho deixará de vigorar, após expirado o prazo, se a empresa ou a entidade patronal se recusar a negociar;
4) quitação plena dos Programas de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Demissão Incentivada (PDI) – (RE 590.415);
5) prevalência do negociado sobre o legislado (RE 590.415 e 895.759);
6) possibilidade de votar, inclusive com repercussão geral, a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, o que permitiria a liberação da terceirização de atividade-fim (RE 958.252).
A tragédia do congelamento do gasto público e das reformas da Previdência e trabalhista
A agenda governamental, além da abertura da economia, do corte de despesas e da entrega do patrimônio público à iniciativa privada, está centrada principalmente no desmonte do Estado de bem-estar social, em especial na parte da seguridade social e dos direitos trabalhistas.
As três principais mudanças, com reflexo sobre o papel do Estado no combate às desigualdades, são a Emenda Constitucional do congelamento do gasto público (EC 95), a PEC 287, da reforma da Previdência, e os projetos de terceirização e prevalência do negociado sobre o legislado.
As consequências da Emenda à Constituição n. 95/2016 – que atende integralmente aos interesses do mercado – para quem depende de prestação do Estado, seja mediante serviços públicos, salários ou programas sociais, serão devastadoras, conforme explicitado a seguir.
A primeira consequência será a retirada do controle do Poder Executivo, do Congresso e da sociedade sobre o tamanho do orçamento, que ficará automaticamente engessado por vinte anos, independentemente de haver crescimento econômico ou aumento de arrecadação.
A segunda será o acirramento do conflito distributivo, com os diversos setores da sociedade lutando para ver quem perde menos com os cortes, considerando que a prioridade é economizar nas despesas de custeio e investimento para assegurar o pagamento dos encargos da dívida mobiliária.
A terceira será o desmonte do Estado enquanto instrumento de prestação de serviços, com uma forte reforma administrativa voltada à desvalorização dos servidores, com corte de direitos e de reajustes, além da proibição de novas contratações, mediante a vedação de novos concursos públicos nos próximos vinte anos.
O servidor, o serviço público e os investimentos serão as principais variáveis de ajuste. Ou seja, serão os principais amortecedores das despesas. Sempre que a despesa ultrapassar o teto, disparam-se gatilhos cortando direitos dos servidores, conforme se verá a seguir, e também impedindo concursos públicos e reposição de quadros, além do corte de investimentos.
A quarta será a inevitabilidade de ajustes com viés fiscal na seguridade social e na educação, já que o congelamento não se sustenta sem um drástico corte de despesas de pessoal, na Previdência e assistência social, na saúde e na educação.
Apenas a título de ilustração, se as regras da EC 95/16 já estivessem em vigor desde 2003, início do primeiro mandato do presidente Lula, o salário mínimo seria um terço menor do que é e os gastos com saúde e educação seriam a metade do que são.
Quanto à reforma da Previdência, na verdade um desmonte da Previdência pública, impõe-se, em primeiro lugar, afirmar que se trata de proposta ilegítima, porque foi apresentada sem nenhum debate com a sociedade, nem durante a campanha de 2014 nem posteriormente, após a efetivação de Temer.
Em segundo lugar, cabe registrar que a PEC 287, além de inconstitucional, ofende o princípio da vedação do retrocesso social e é excessivamente perversa para com a totalidade dos segurados. Ela modifica: a) a forma de acesso a benefícios; b) a forma de cálculo do benefício; c) o financiamento de todos os regimes previdenciários. Ou seja, atinge, em prejuízo do segurado, os três principais fundamentos considerados para efeito de concessão de benefício: a) idade, que é aumentada; b) tempo de contribuição, que é ampliado; c) valor do benefício, que é reduzido.
Em terceiro lugar, porque foi elaborada para atender aos interesses do mercado de previdência privada (bancos e seguradoras) e compromete o futuro da previdência pública como sistema justo e solidário, retardando ou impedindo o acesso aos benefícios previdenciários.
A proposta é tão perversa que torna a previdência pública menos atraente, colocando em risco o maior programa de proteção social do país. O simples debate da reforma tem estimulado uma corrida dos brasileiros por planos privados de previdência.
Por fim, a reforma trabalhista, que permite a terceirização na atividade-fim das empresas e a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, precariza, pejotiza e desmonta o direito do trabalho.
Das três fontes atuais do direito do trabalho – a lei, em sentido amplo, a negociação e a sentença normativa –, fica apenas a segunda (negociação), podendo anular todas as demais. Atualmente os sindicatos podem negociar para acrescentar direitos, mas com a nova lei passarão a negociar para ceder/reduzir/flexibilizar conquistas, dando ao setor patronal um poder de pressão sobre os trabalhadores jamais visto.
Conclusão
Sem resistência ou mobilização popular, o governo Temer, de orientação fiscalista, privatista e neoliberal, poderá, em pouco tempo, colocar em prática um conjunto de reformas que significará uma revisão do papel do Estado brasileiro, que, em lugar de combater desigualdades, prestar serviços públicos de qualidade e formular políticas públicas de interesse social, se voltará prioritariamente para garantir o direito de propriedade, assegurar o cumprimento de acordos e honrar os compromissos com os credores das dívidas interna e externa, além de contratar e privilegiar serviços privados nas áreas de saúde, educação e segurança. As manifestações de 15 de março foram expressivas e poderão, se repetidas com mais público, interromper essa trajetória de desmonte da previdência pública, dos direitos trabalhistas e do Estado brasileiro.
*Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, é analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
{Le Monde Diplomatique Brasil – edição 117 – abril de 2017}