DIA INTERNACIONAL DE LEMBRANÇA DO TRÁFICO DE ESCRAVOS E SUA ABOLIÇÃO

O dever de memória sobre o tráfico de escravos e sua abolição

Recordar o horror do tráfico pessoas escravizadas e o papel da abolição é fundamental para a compreensão do sofrimento imposto a milhares

Em 23 de agosto foi celebrado o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição. A data foi instituída em 1998 por iniciativa da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 

Segundo dado da Organização das Nações Unidas, 15 milhões de pessoas foram vítimas do tráfico transatlântico de escravos entre 1500 e 1900 [1], o que marcou um dos capítulos mais tristes da história da humanidade. Este trágico comércio que envolveu Europa, África e América pode ser considerado uma das maiores migrações forçadas de todos os tempos. O Atlas do Comércio Transatlântico de Escravos revela que entre 1501 e 1867 ocorreram mais de 35 mil viagens voltadas para o tráfico de pessoas escravizadas (ELTIS; RICHARDSON, 2010). 

Durante o tráfico de pessoas escravizadas, milhões de homens, mulheres e crianças foram sequestradas e tiveram sua humanidade negada, sofrendo os mais cruéis abusos e explorações. Em nome do lucro e da ganância, diversos comerciantes e governos submeteram membros de diversas nações africanas a relações de trabalho forçado extremamente degradantes, o que envolvia a aplicação de castigos físicos e os mais diversos tipos de violência. 

Diversas instituições e corporações participaram ativamente desse tráfico, entre elas bancos, seguradoras e companhias de navegação, que, apoiadas por muitos Estados, acumularam fortunas à custa de verdadeiros crimes contra a dignidade humana. Todos esses horrores foram legitimados por teorias eugenistas que defendiam a supremacia do homem branco. 

Séculos de opressão e desumanização contra populações oriundas de países africanos deixaram marcas profundas em todos os continentes envolvidos nessa cruel atividade econômica. Entre seus efeitos estão o racismo, a pobreza, as dificuldades de acesso à saúde, à educação e à moradia, além da desigualdade enfrentada por afrodescendentes para ocupar cargos públicos, posições políticas ou empregos de alta remuneração. Essa realidade evidencia a necessidade de rememorar o contexto histórico que produziu tais mazelas, bem como a importância de políticas públicas que promovam a reparação dessas injustiças históricas. 

A efetividade da aplicação destas políticas, contudo, é um grande desafio, como notamos em relação a lei nº 10.639/03 que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas do Brasil. Estudos indicam que 71% das secretarias municipais de educação realizam pouca ou nenhuma ação sobre estas temáticas (ALANA 2023), o que é geralmente atribuído à ausência de formação adequada de professores, falta de recursos para a implementação da lei ou pela resistência institucional ao antirracismo. 

abolição haitiana
Crédito: Reprodução

Por que a data é celebrada no dia 23 de agosto?  

A escolha pelo 23 de agosto faz referência à Revolução Haitiana, episódio onde milhares de pessoas escravizadas organizaram um grande movimento de resistência contra a escravidão em 1791, o que representou o estopim da luta pela independência deste território, alcançada em 1804. A luta iniciada pelas pessoas de origens africanas foi determinante para o conflito terminar com o reconhecimento da igualdade de direitos de todos os habitantes, independentemente de questões étnicas, além da instalação de uma república governada por pessoas de ascendências africanas. 

A importância do episódio elegido para relembrar o tráfico de pessoas escravizadas e sua abolição reside justamente no reconhecimento do protagonismo destas populações na luta pela liberdade. Tal protagonismo foi sistematicamente apagado por uma tradição historiográfica eurocentrista que sempre escreveu a história a partir da lógica das elites e dos vencedores. Esta historiografia representou grupos subalternos por meio da reprodução de preconceitos e estereótipos produzidos pelas aristocracias do passado.  

Como a maior parte da documentação escrita foi produzida em contextos claramente elitistas, muitos historiadores deliberada ou inadvertidamente cumpriram a função de reforçar e fazer ecoar os ditames dirimidos por alguma classe dominante do passado (BASTOS, 2010, p. 98). Do mesmo modo, muitas datas escolhidas para representar conquistas importantes daqueles que foram subjugados pela escravidão seguiram esta lógica. Podemos citar como exemplo no Brasil o 13 de maio, data escolhida para a celebrar a abolição da escravatura. A data marca a assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, elegendo este evento como o marco do fim do terror representado pela escravidão. 

A celebração da abolição no 13 de maio reduz a luta pela liberdade à atuação individual de uma princesa, transformada pela historiografia tradicional em heroína da causa abolicionista, retirando o protagonismo de todas as pessoas escravizadas que efetivamente lutaram e foram determinantes para o fim da escravidão no Brasil. A escolha da Lei Áurea como marco também omite o fato de o Brasil ter sido o último país das Américas a abolir formalmente a escravidão, em 1888, e o caráter político do ato. Isso porque no momento da assinatura da lei uma parte considerável da população negra do Brasil já era livre e que, logo após o fim da escravidão, estados e municípios impuseram novos limites legais e institucionais, mantendo a exclusão de afrodescendentes. 

Nesse sentido, o evento elegido para a celebração do 23 de agosto é muito mais coerente para uma representação honesta sobre o processo que inviabilizou a continuidade da escravidão e que culminou em sua abolição. Possuímos registros de diversas formas de resistência por parte das pessoas escravizadas ao longo de todo o período de existência do tráfico transatlântico, como: a fuga, a formação de quilombos, as revoltas e os atos de violência contra senhores de escravos. 

As pessoas escravizadas, mesmo com todas as limitações impostas pelo contexto de opressão a que estavam submetidas, participavam ativamente da construção de suas próprias histórias. Como afirma Marx: “os homens fazem a sua própria história; contudo, não a fazem de livre e espontânea vontade, pois não são eles quem escolhem as circunstâncias sob as quais ela é feita[…]” (MARX, 2011, p. 25). Ou seja, mesmo em um contexto histórico desfavorável, os grupos subalternos não eram ferramentas passivas da dominação aristocrática. Durante toda a vigência da escravidão, os escravizados foram protagonistas da luta pela liberdade, perseguindo seus objetivos e resistindo contra a dominação imposta pelas elites escravocratas.  

O conhecimento histórico produzido por meio da abordagem teórico-metodológica da História de Baixo para Cima realiza o resgate dos subordinados dos olhos do julgamento dos vencedores (COURRIER; OLIVEIRA, 2022, p. 9), oferecendo novas premissas e contrapontos importantes às visões elitistas difundidas pela historiografia tradicional. Dentro desta perspectiva, é possível reconhecer que em todo o território brasileiro houve sistemática resistência contra a escravidão. Isso pode ser comprovado pela formação de quilombos em diversas cidades brasileiras durante todo o período da escravidão e pela existência atual das comunidades quilombolas em vários estados brasileiros. Além disso, podemos citar a Revolta de Mandu Landino (1712-1719), a Revolta de Carrancas (1833), a Revolta dos Malês (1835), a Revolta de Manuel Congo (1838), a Revolta do Queimado (1849) e a Revolta do Serro (1864), movimentos que ocorreram em diversas regiões do país, ao longo dos séculos XVIII e XIX, e que enfrentaram a escravidão em busca da verdadeira abolição. 

Qual a importância da memória sobre o tráfico de escravos e sua abolição para a sociedade brasileira? 

Para responder esta questão, é importante refletirmos sobre o conceito de dever de memória, surgido na França na década de 1950, para ressaltar a importância de recordar os soldados mortos na luta contra o nazifascismo. Este conceito foi fundamental para as discussões realizadas sobre o holocausto na década de 1970, adquirindo o significado de reparação histórica às vítimas dos campos de concentração nazistas. 

Partindo das premissas apresentadas acima, Ledoux, ao tratar do holocausto, classificou a política do esquecimento como uma patologia de ordem moral, sustentando a necessidade de um dever de memória para com as vítimas como possibilidade de reparação do sofrimento imposto a estes indivíduos e comunidades (LEDOUX, 2009, p. 10). As mesmas premissas influenciaram pesquisadores brasileiros, como Heymann, que defende que o dever de memória é o reconhecimento da “obrigação que tem um país de reconhecer o sofrimento imposto a certos grupos da população, sobretudo quando o Estado tem responsabilidade por esse sofrimento” (HEYMANN, 2007, p. 21). 

É justamente dentro desta perspectiva que o “Dia internacional para relembrar o tráfico de escravos e sua abolição” torna-se relevante para a sociedade brasileira. Recordar o horror representado pelo tráfico de pessoas escravizadas e o papel do Estado brasileiro na manutenção desta atividade é fundamental para a compreensão do sofrimento imposto a milhares de famílias e indivíduos. O dever de memória sobre este triste episódio da história do Brasil é condição sine qua non para qualquer iniciativa de reparação para os afrodescendentes que vivem em nosso território. 

O reconhecimento do dever de memória sobre esta temática é fundamental para o combate da política do esquecimento, lamentavelmente bastante difundida em nosso país. Impedir o esquecimento é uma ferramenta essencial para reparar sofrimentos, garantir uma memória verdadeira e justa sobre eventos históricos para que os horrores cometidos no passado não sejam tolerados no presente ou em nossas projeções de futuro. 

É necessário compreender que “as nossas experiências do presente dependem, em grande medida, do conhecimento que temos do passado e que as nossas imagens do passado servem para legitimar a ordem social vigente” (CONNERTON, 1999, p. 4). Ou seja, o modelo de sociedade que construímos cotidianamente, no presente, pode adquirir diferentes características a partir de quais representações do passado são hegemônicas no senso comum. 

Ao mesmo tempo, relembrar a luta das pessoas escravizadas para a abolição da escravidão é uma forma de reparar abordagens históricas produzidas a partir de metodologias claramente eurocêntricas ou etnocêntricas. Estas visões do passado retiraram das populações subalternas qualquer capacidade de resistência e de ação, elegendo como marcos da luta pela liberdade episódios protagonizados por membros da aristocracia branca, representada por figuras como a da princesa Isabel.  

Recordar o tráfico de pessoas escravizadas e sua abolição, por meio de abordagens focadas no protagonismo daqueles que lutaram pela causa da liberdade é fundamental para a construção de uma memória que permita à sociedade brasileira realizar a reparação histórica que é urgente. É a partir da memória de nosso passado que delineamos a nossa identidade, o nosso pertencimento e que projetamos nossas ideias de futuro. Portanto, reconhecer os crimes contra a humanidade que tiveram como alvo as pessoas escravizadas em nome da ganância da elite brasileira, deixa clara a necessidade de reparação. Cabe ao Estado brasileiro, a partir desta memória, formular políticas afirmativas consistentes para que a população afrodescendente possa superar os traumas e as mazelas geradas pelo tráfico de pessoas escravizadas. 

 

 

Diogo Comitre é professor do IFSP, mestre e doutorando do Programa de História Social da Universidade de São Paulo. 

Marcelo Patricio de Santana é professor do IFSP, mestre e doutor de dinâmicos pela Universidade de São Paulo, membro do NEABI (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas) do IFSP. 

 

[1] https://decada-afro-onu.org/slave-trade.shtml 

 

Referências:  

BASTOS, Mário Jorge da Motta. Escravo, servo ou camponês? Relações de produção e luta de classes no contexto da transição da antiguidade à idade média (Hispânia –séculos V-VIII). Politeia: História e Sociedade, v. 10 n. 1 pp. 77-105, 2010, p. 98. 

CONNERTON, P. Como as sociedades recordam. Lisboa: Celta Editora, 1999. 

COURRIER, C.; MAGALHÃES DE OLIVEIRA, J. C. Ancient History from Below: an introduction. In: Cyril Courrier; Julio Cesar Magalhães de Oliveira (Org.). Ancient History from Below: Subaltern Experiences and Actions in Context. 1 ed. London: Routledge, 2022, v. 1, p. 1-31, p. 9. 

ELTIS, David; RICHARDSON, David. Atlas do comércio transatlântico de escravos. Tradução de Eliana Aguiar. São Paulo: Senac, 2010. 

HEYMANN, L. Q. O devoir de mémoire na França contemporânea: entre memória, história, legislação e direitos. In: GOMES, Angela de Castro (coord.). Direitos e cidadania: memória, política e cultura. Rio de Janeiro: FGV, 2007, pp. 15-43. 

INSTITUTO ALANA; GELEDÉS INSTITUTO DA MULHER NEGRA. Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação na implementação do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. São Paulo: Instituto Alana; Geledés Instituto da Mulher Negra, 2023. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2023/04/lei-10639-pesquisa.pdf.  

LEDOUX, S. Pour une genealogie du devoir de mémoire. Paris, Centre Alberto Benveniste, 2009. 

MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. Tradução e notas Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2011, p. 25. 

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