O direito internacional do mais forte
É possível imaginar relações internacionais codificadas e impostas ao resto do mundo por países da América Latina, África, Cáucaso ou Ásia? Dificilmente, e por uma razão: desde o século XVII, o direito internacional espelha os interesses das grandes potências. Suas formas contemporâneas, como as Nações Unidas, ainda representam as estruturas – muitas vezes lamentavelmente impotentes – dos Estados dominados
Em sua acepção contemporânea, o direito internacional evoca inevitavelmente a ideia de relações entre Estados soberanos. Estima-se no Ocidente que estes começaram a assumir uma forma mais ou menos codificada com os Tratados de Vestfália, concluídos em 1648 para pôr fim à Guerra dos Trinta Anos. No entanto, o nascimento de um corpus teórico sobre a questão precede esse momento fundador, pois remonta aos escritos do teólogo espanhol Francisco de Vitoria, da década de 1530. Mais do que pelas relações entre os Estados da Europa – entre os quais a Espanha era então de longe o mais poderoso –, Vitoria interessava-se por aquelas mantidas pelos europeus (a começar, é claro, pelos espanhóis) e as populações das Américas recentemente descobertas. Baseando-se no jus gentium romano, ou “direito dos povos”, Vitoria revisou os possíveis fundamentos da conquista do Novo Mundo pelos espanhóis. As terras conquistadas eram desabitadas? Elas foram atribuídas à coroa…