O primeiro direito e a alimentação escolar
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) vem sofrendo ameaças por conta de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretendem descaracterizar o programa, ao impor o fornecimento de determinados itens e retirar a prioridade da aquisição de alimentos de assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas
O primeiro direito é o de não passar fome, afirmou Josué de Castro ao receber o Prêmio Internacional da Paz, em 1954. Em sua obra referencial, Geografia da Fome, o brasileiro olhou para a fome coletiva, aquela que de forma endêmica ou epidêmica atinge um número massivo de pessoas. Olhou para a fome total, presente em regiões afetadas por extrema miséria, mas também para a fome parcial, a chamada fome oculta, marcada pela falta de acesso a alimentos nutritivos – uma forma de alimentação que mata lentamente mesmo quem come todos os dias. Décadas depois, apesar de alguns avanços, a fome cresce, afetando centenas de milhões de pessoas em todo mundo. E cresce pelos mesmos motivos que denunciou o autor: “esta situação de desajustamento econômico e social foi a consequência da inaptidão do Estado político para servir de modelo equilibrante entre os interesses privados e os interesses coletivos”.
Em 1966, quando foi firmado o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Pidesc), no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), estar livre da fome e da desnutrição foi colocado como um primeiro passo, que demanda medidas urgentes e imediatas por parte dos Estados, de quem é obrigação final respeitar, proteger e satisfazer a todos os direitos humanos. No entanto, para além desse passo, a alimentação adequada é inserida como um dos requisitos para um padrão de vida que ultrapassa em muito a condição de viver livre da fome. Muitos documentos seguiram definindo o que era entendido como “adequado” (que inclui tanto as necessidades fisiológicas individuais como sociais e culturais de cada povo), definindo a sustentabilidade como um requisito fundamental para garantir a alimentação adequada para as atuais e futuras gerações e sublinhando as formas como o Estado deveria realizar este direito. Neste ponto, é definido que os Estados “têm a obrigação precípua de implementar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome, mesmo em épocas de desastres, naturais ou não” e que devem realizar todos os recursos disponíveis para que se “alcance, de forma progressiva, a total realização do direito à alimentação adequada”, o que “impõe a obrigação de que isto seja feito de forma tão rápida quanto possível”. No Brasil, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional cria um sistema que tem o objetivo de garantir o direito humano à alimentação adequada.
Diante de tantas normativas sobre este direito tão óbvio, do qual depende a vida e a realização dos demais, é quase inacreditável que a humanidade tenha se acostumado a um cenário permanente de fome e miséria, em que os períodos com redução no número de famintos desembocam em novas fases de aumento do contingente que não tem a dimensão mais básica desse direito fundamental assegurada.
A edição mais recente de O Estado da segurança alimentar e nutrição no mundo (Sofi), lançada em 2020, afirma que desde 2014 os números que indicam fome e insegurança alimentar e nutricional passaram a subir. O número de pessoas que enfrentam a fome aumentou – já são 680 milhões – e para 2 bilhões de pessoas a insegurança alimentar severa ou moderada é uma realidade. Além disso, 3 bilhões de pessoas não podem arcar com uma alimentação saudável. O relatório analisou dados de 2019, portanto antes da pandemia. Para 2021, em razão da Covid-19, a FAO prevê mais 80 a 130 milhões de pessoas submetidas à tortura cotidiana da fome.
A Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) mostrou que, em 2017/2018, 10,3 milhões de pessoas passavam fome no Brasil. O Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede Penssan), registrou 19 milhões (9% da população) nessa condição no final de 2020. Na pesquisa “Efeitos da pandemia na alimentação e na situação da segurança alimentar no Brasil”, realizada na mesma época, 15% dos domicílios aparecem em situação de insegurança alimentar grave.
Cabe ressaltar que no fim do ano passado as famílias em geral recebiam auxílio emergencial de R$ 300, e as mães solo, R$ 600. O benefício foi suspenso por três meses e retomado em abril de 2021 com valores ainda menores (R$ 350 para mães solo, R$ 250 para famílias em geral e R$ 150 para pessoas que moram sozinhas), o que indica que neste ano o cenário deve ter se agravado.
Todas as pesquisas apontam que a condição de insegurança alimentar é mais grave na população negra, em domicílios que têm as mulheres como referência, na população rural e nas regiões Norte e Nordeste.
E a fome que cresce, e que mata, especialmente pretos e pobres, não é um raio no céu azul. A pandemia chega ao país em um cenário de terra arrasada, que já apresentava o crescimento exponencial da pobreza, da extrema pobreza e da fome. Especialmente após o golpe de 2016, quando, em nome da responsabilidade fiscal, houve a adoção da Emenda Constitucional 95, que gerou um desmonte das políticas públicas sociais e de segurança alimentar e nutricional, responsáveis por tirar o país do Mapa da Fome em 2014. Vivenciamos um contexto de retrocessos, expressos pelo desmonte de programas como o Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – que fortalece a agricultura familiar e camponesa e viabiliza as compras públicas de alimentos destinadas a populações em vulnerabilidade –, além de programas de garantia do acesso à água no Semiárido. Para piorar o cenário, o governo federal extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão fundamental no enfrentamento da fome, responsável pelo controle social e pela participação da sociedade na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas da área.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é uma das poucas políticas que resiste a esse cenário e se torna ainda mais relevante. Para muitos estudantes, a refeição fornecida pela escola é a única ou a principal do dia, representando, portanto, uma estratégia fundamental de promoção da segurança alimentar e nutricional e de combate à fome.

A pesquisa “Efeitos da pandemia na alimentação e na situação da segurança alimentar no Brasil” mostrou também que a insegurança alimentar é mais grave em lares com crianças de até 4 anos (70,6%) e que houve uma piora na qualidade da alimentação da população durante a pandemia, com redução na frequência de consumo de alimentos in natura ou minimamente processados. Diante desses dados, fica ainda mais evidente a importância do Pnae em combater a fome dessas crianças e contribuir para a alimentação e a nutrição adequadas, com impacto positivo não só na saúde dos estudantes, mas também no desenvolvimento cognitivo.
Vale lembrar que essa política tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis. Para aprender bem, é preciso comer bem. Nesse sentido, uma boa nutrição na infância é fundamental para a formação de habilidades do indivíduo que irão repercutir positivamente na fase adulta, resultando em boa saúde, maior nível de escolaridade e maior renda. Dessa forma, o Pnae contribui para romper o ciclo de pobreza e impacta o desenvolvimento do país.
Desde o início da sua história, o Pnae foi se consolidando como uma política fundamental de segurança alimentar e nutricional. A alimentação escolar surgiu, no Brasil, num contexto de fome e de desnutrição. Os estudos de Josué de Castro foram decisivos para que se iniciasse o debate acerca do fornecimento da alimentação nas escolas pelo governo brasileiro, na década de 1940. Na década seguinte, o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição tinha como foco ações de assistência alimentar e nutricional direcionadas ao público materno e infantil, escolares e trabalhadores. E é nessa circunstância que o governo institui, em 1955, a Campanha da Merenda Escolar, caracterizada pela distribuição de alimentos – doados por organismos internacionais – a uma parte dos estudantes, com frequência irregular.
As primeiras décadas foram marcadas por uma alimentação com qualidade bastante inferior àquela preconizada atualmente. À medida que o programa foi avançando, especialmente após a descentralização da gestão a estados e municípios, os itens industrializados, enlatados, formulados ou em pó foram dando lugar aos alimentos frescos e regionais. E, hoje, não é qualquer alimento que pode ser ofertado.
Para além de garantir que os estudantes estejam livres da fome, o poder público tem a obrigação de prover o acesso a alimentação e nutrição adequadas. Esse é o teor da primeira diretriz do Pnae, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares, que atendam às necessidades nutricionais em conformidade com a faixa etária e estado de saúde de cada estudante. Cabe a nutricionistas responsáveis técnicos planejar um cardápio pautado nas orientações e regras de aquisição e oferta estabelecidas na Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE 6/2020, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados. Foi para a defesa de tais pilares que a FIAN Brasil lançou o projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade.
A determinação de promover saúde torna-se ainda mais relevante num momento em que as crianças e adolescentes enfrentam o risco de infecção pelo vírus Sars-CoV-2. Além da crise sanitária, muitas famílias perderam a renda durante a pandemia – o que se somou à escalada no preço de itens básicos como arroz e feijão – e tiveram a qualidade da alimentação prejudicada, passando a consumir mais produtos ultraprocessados, reconhecidamente prejudiciais à saúde.
O Pnae é universal e deve atender a todos e todas estudantes da educação básica da rede pública em todos os estados e municípios brasileiros, somando 41 milhões de estudantes, com um orçamento da ordem de R$ 4 bilhões anuais. Entretanto, sabe-se que muitos alunos e alunas têm sofrido violações do direito à alimentação e à nutrição adequadas desde que as aulas presenciais foram suspensas em decorrência da pandemia de Covid-19.
Embora o governo federal, atendendo à Lei 13.987/2020, tenha autorizado a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos estudantes, em muitos locais ela não ocorreu, não foi realizada de maneira universal ou teve frequência irregular e intermitente. Muitas entidades executoras deixaram de adquirir alimentos da agricultura familiar, dando preferência à aquisição de alimentos de grandes atacadistas e redes de supermercados.
Com a quebra desse mercado histórico e legalmente garantido a milhões de pequenos/as produtores/as de alimentos, rompeu-se outro elo desse ciclo virtuoso.
Segundo a pesquisa já citada da Rede Penssan, 12% dos domicílios rurais viviam em situação de fome no final de 2020, fortemente relacionada à insegurança hídrica, onde ela ocorria. O estudo chama a atenção, ainda, para o impacto da redução dos preços de comercialização da produção agropecuária na situação de segurança alimentar da população do campo e sugere que sejam feitos estudos futuros para avaliar a quebra de produção e escoamento desses produtos. A frequência de insegurança alimentar moderada e grave dobrou nos municípios em que houve queda nos preços, quando comparada aos demais. Isso significa que, nesse contexto, contar com o Pnae como comprador teria ainda mais efeito sobre a segurança alimentar das famílias agricultoras. Em muitos locais, não foi garantido sequer o cumprimento dos contratos já assinados de aquisição.
Ouvindo 168 grupos de agricultores familiares e pescadores artesanais de 108 municípios da Região Nordeste e do Semiárido, a Articulação do Semiárido (ASA) e o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) constataram que 44% desses grupos deixaram de fornecer para o Pnae em 2020.
Em 2021, vivemos um cenário de incertezas e de aprofundamento da miséria. Mesmo durante a suspensão das aulas presenciais, o poder público tem a obrigação de garantir o direito à alimentação e à nutrição adequadas aos estudantes, seja por meio da oferta de refeições na escola ou por meio da distribuição de alimentos. Deve, ainda, retomar as compras de alimentos da agricultura familiar, promovendo condições de vida dignas também para esse grupo.
Não bastasse a prolongada calamidade, o Pnae vem sofrendo ameaças por conta de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretendem descaracterizar o programa, ao impor o fornecimento de determinados itens e retirar a prioridade da aquisição de alimentos de assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. A resistência a essas tentativas desencadeou a mobilização de mais de 40 organizações.
Não há combate à fome sem políticas públicas. A sociedade precisa estar atenta e unida para cobrar do poder público a retomada das políticas que foram destruídas e a proteção do programa de alimentação escolar, que promove esse direito cuja garantia é degrau indispensável para a construção da dignidade humana plena.
Valéria Burity (secretária-geral), Vanessa Manfre (coordenadora do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade) e Nayara Côrtes (assessora de Direitos Humanos) integram a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas.