O que Nuremberg sussurra ao Brasil?
No Brasil, em 2026, não lidamos apenas com um líder que insiste em seu direito fundamental ao morticínio, mas com uma fatia considerável da população que mantém fidelidade ao clã Bolsonaro
Vi Nuremberg (2025), de James Vanderbilt. O filme narra as tentativas do psiquiatra Douglas Kelly de compreender a Göring, o terrível marechal nazista que aguardava julgamento. Mesmo que, no final dessa história, os nazistas sejam enforcados, trata-se de um episódio fundamental da interlocução entre as ciências jurídicas e psicológicas.

É um assunto da maior importância porque, seja diante do horror sistêmico de 1945 ou da nossa erosão democrática de 2022, o desafio permanece o mesmo: como tratar conflitos dessa dimensão quando, em um dos lados, despreza-se a própria vida em sua existência e dignidade?
Em 1945, sobre os escombros de uma Alemanha reduzida a pó, o Direito tentava resgatar uma gramática racional. Tentava… porque o julgamento de Nuremberg, embora buscasse converter as mortandades em argumento judicial, acabou optando pelo antigo recurso atávico de enforcar o adversário.
No centro do tablado, Hermann Göring, marechal capturado pelas forças aliadas. Ele encarnava um narcisismo impenitente digno de gabaritar a escala F de Adorno. Porque o filme faz supor que, mesmo privado de seu poder soberano, Göring imaginava poder seduzir o tribunal com a confissão cínica de suas perversidades.
O julgamento de Nuremberg é um ensaio sobre como lidar com o que há de bestial no humano, terreno que sempre quis ser arado tanto pelo Direito quanto pelas Psicologias. De um lado, a pretensão civilizatória de dar direito de defesa a quem produziu cadáveres em escala industrial; de outro, um psiquiatra mergulhado na tentativa de decifrar a maldade.
É um filme que nos lembra como figuras parecidas com Göring podem colocar as ciências humanas de joelhos. Ante a montanha de cadáveres exibida no tribunal, Göring é interpelado pelo promotor sobre sua responsabilidade:
“o senhor ainda era marechal quando, em 1945, estimou-se que 6 milhões de judeus foram mortos… exterminados pelo Estado da Alemanha, do qual o senhor tinha o cargo político mais importante. O senhor diz que não sabia o que acontecia nos campos de concentração? Mas agora, sabendo o que aconteceu com esses 6 milhões de mortos, o senhor ainda seguiria Adolf Hitler?”
Ao que Göring respondeu: “Eu o seguiria. Heil Hitler!”
Nada mais atual do que uma teimosia perniciosa como essa. O filme mostra como, no ocaso de regimes brutais, há um tipo de cinismo que ganha status de dogma entre os vencidos. Sabemos desde Freud como as guerras adoecem sujeitos, tenham ou não fardas, sejam ou não perversos de carteirinha. É nesse cinismo visceral que as células-mãe do autoritarismo permanecem vivas. Ao não conseguir destronar os mitos que eliminam a dignidade alheia, a lógica nazista não some, apenas retorna ao esgoto.
O que fez de Göring uma figura distinta do burocrata Eichmann foi sua decisão consciente de levar Hitler para a cova, transformando a própria condenação em um último ato de propaganda. O que também separa Göring de outras figuras históricas que morreram por convicções, como Giordano Bruno ou nosso Tiradentes, não é morrer pela causa, mas morrer por uma causa que banalize a morte. A morte significa sinal vermelho tanto no Direito quanto nas Psicologias: diante dela, enquanto o primeiro normatiza a proteção da vida, as segundas dedicam-lhe todas suas atenções técnicas e humanitárias. No livro O inconsciente jurídico (2014), Shoshana Felman defende a tese de que grandes julgamentos reencenam traumas sociopsíquicos que o Direito, com a rigidez de sua obsessividade, nem sempre consegue elaborar. Especialmente quando se enforcam os réus, como fizeram os bons juízes de Nuremberg. Enquanto Eichmann personifica a banalidade da burocracia que se exime de responsabilidade, Göring tenta, com seu depoimento, fundir seu “eu” ao corpo morto de Hitler, firmando um pacto de gozo com pitadas de perversão. Algo que definitivamente não está em Eichmann, pelo menos não no Eichmann de Hannah Arendt.
De Nuremberg aos nossos espantalhos tropicais financiados por Vorcaro, as massas mostram-se renitentes. No Brasil, em 2026, não lidamos apenas com um líder que insiste em seu direito fundamental ao morticínio, mas com uma fatia considerável da população que mantém fidelidade ao clã Bolsonaro, mesmo ante sua epopeia de mansões cinematográficas e transações que fariam corar os penduricalhos do Judiciário.
Se milhões de cadáveres não são suficientes para demover a paixão de Göring pelo assassinato, milhões de reais não parecem suficientes para abalar a servidão voluntária de quem elege a sarjeta ou cova como destinos. Eis aí a síntese da identificação do precariado com o opressor, fenômeno que Jessé Souza tão bem disseca ao analisar a subjetividade do “pobre de direita” brasileiro. Para ele, há uma ignorância na base dessa dominação: “quem não compreende sua própria humilhação não pode se rebelar contra ela” (2024, p. 97). É a falta desse chá-revelação-da-própria-humilhação que blinda esses eleitores contra fatos escandalosos e criminosos.
Se Göring permaneceu inabalável diante de milhões de cadáveres por uma fidelidade narcísica a Hitler, parcela considerável do eleitorado brasileiro, algo em torno de 40%, parece imunizada contra o escrutínio ético sobre tantos milhões de reais que cercam o clã bolsonarista. É Brecht na veia com sua cadela do fascismo que, de tempos em tempos, volta ao cio. Se, como alerta Souza, “o interesse da extrema direita é destruir todos os consensos civilizatórios que demoraram milênios para serem construídos” (2024, p. 51), a resistência torna-se um pacto ético contra a idiotia. Se o amparo nos marcos jurídicos e nas experiências clínico-políticas já se mostra insuficiente diante da magnitude dos traumas, a ausência deles nos condenaria a algo ainda pior. É apenas através desse esforço civilizatório, entre a lei e a escuta, que talvez se possa manter o esgoto sob a terra. No mesmo lugar onde vão parar os mortos.
Paulo Ferrareze Filho é psicanalista, pesquisador e professor (UNISUL e IP/USP)
Referências
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
FELMAN, Shoshana. Inconsciente Jurídico: traumas e julgamentos do século XX. São Paulo: EdiPro, 2014.
SOUZA, Jessé. O pobre de direita: a vingança dos bastardos. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2024.

