O que resta da democracia: Ampliação da justiça militar e a impunidade no Brasil
A chacina ocorrida no complexo do Salgueiro, Rio de Janeiro, no final de 2017, tornou-se denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e tem todos os ingredientes para entender o funcionamento da violência estatal: brutalidade policial e do Exército, rede criminosa violenta operando na região.
Na ultima semana, a rejeição do habeas corpus e a posterior prisão de Lula da Silva tomaram o cenário politico e todas as capas de jornais, nacionais e internacionais. Mas no mesmo dia da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o HC, um evento importantíssimo foi deixado de lado pela mídia e precisamos falar dele. De forma corajosa, Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro conjuntamente como Movimento Negro Unificado do Brasil, CRIOLO e ISER, apresentaram uma denuncia contra o Brasil, pela chacina ocorrida em São Gonçalo, em novembro de 2017. Ao falar da chacina, estamos falando também, sobre a violação brasileira ao direito internacional pela ampliação da competência da Justiça Militar a partir da Lei 13.491/17, sancionada em outubro de 2017.
Segurança pública e as fissuras democráticas
Os problemas de segurança pública consistem em uma agenda estratégica para que se compreendam aspectos centrais das fragilidades democráticas brasileiras. Em primeiro lugar, é através deles que se engendra de modo contundente a circunstância mais patente das pulsões anti-democráticas que atravessam nosso processo político: o lugar sempre desfavorável no qual se encontram as classes populares brasileiras diante da política. As incidências criminais se concentram nos locais de moradia das pessoas mais pobres nas cidades brasileiras. A violência homicida, além disso, como há muito já se denuncia, tem como alvo principalmente os jovens negros. Esse é outro indicador que evoca a contundência através da qual a agenda da segurança pode ser pensada como a expressão mais acabada de nossas contradições entre classes, ou de nosso problema de concentração de renda e desigualdades sociais. Não se trata, portanto, nem de um problema técnico, nem econométrico, mas de um problema profundamente político.
Em segundo lugar, tomando o tema das mortes violentas intencionais como a questão mais importante dentre nossos problemas no campo da segurança pública, é preciso destacar que as mortes provocadas por agentes do Estado são responsáveis por uma parcela inadmissível dos homicídios. A Anistia Internacional registrou que no Rio de Janeiro que, em 2010, os policiais foram autores de 21% dos homicídios na capital, caindo essa proporção para 15%, em 2014, um patamar, entretanto, ainda altíssimo[1]. O Fórum Brasileiro de Segurança, por sua vez, sistematizou as incidências de mortes de autoria policial e indicou que no estado de São Paulo, em 2016, os policiais foram responsáveis por 12% do total de homicídios[2].
As mortes decorrentes de intervenção policial, em terceiro lugar, não só por seu volume, mas também pelas circunstâncias em que são perpetradas são um indicador importante da reprodução de práticas ilegais no cotidiano do trabalho policial. Execuções sumárias, tiros a queima roupa, múltiplas perfurações pelas costas, mortes de jovens desarmados com mais de uma centena de disparos, violação da cena do crime, transporte ilegal de vítimas para unidades de saúde, intimidações de familiares e testemunhas são práticas recorrentes das forças policiais nas mortes que são registradas e alegadas como decorrentes de combates com criminosos.
É preciso que se deixe de considerar, por último, os homicídios no Brasil como uma consequência colateral de outras formas de criminalidade. Os mercados criminosos, ao contrário disso, precisam das mortes como balizadores de suas operações. Para participar de redes criminosas lucrativas baseadas no controle territorial de áreas populares das cidades brasileiras, os grupos criminosos precisam recorrer à morte como fator de credenciamento e afirmação de seu poder para a operação dos mercados. A violência ilegal perpetrada pelo Estado não se contrapõe, portanto, ao crime: ela participa desses mercados, numa rede criminosa que penetra as estruturas estatais[3]..
Esse cenário talvez explique uma equação recorrente nas ações estatais brasileiras no campo da segurança pública: a repetição sistemática de fórmulas historicamente ineficazes apresentadas sob as rubricas de “combate ao crime organizado” e, principalmente, “combate ao tráfico de drogas”. Trocando em miúdos, a brutalidade policial é uma faceta da rede criminosa que engendra os altíssimos patamares de letalidade violenta no Brasil e ocorre com chancela da opinião pública e do próprio Estado que insistem na narrativa de que ela é resultado colateral de uma suposta “guerra”.
Essas talvez sejam algumas chaves para que se possa compreender a chacina ocorrida no complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, no final de 2017, que, recentemente, se tornou denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Temos todos os ingredientes: brutalidade policial e do Exército, rede criminosa violenta operando na região, chancela estatal. A chancela oferecida pelo Estado, entretanto, possui nesse caso uma natureza mais profunda: a operação não fazia parte do policiamento ordinário desempenhado pelas forças estaduais de segurança. Era uma ação planejada sob o regime de Garantia da Lei e da Ordem, um mecanismo constitucional de exceção que tem sido cada vez mais utilizado como
balizador de uma atuação estatal na segurança pública que é regida pelo signo da ilegalidade e do uso desproporcional da força. Esse mesmo mecanismo seria aprofundado, meses depois, com a instauração da corrente intervenção federal militarizada no estado do Rio de Janeiro.
A chacina do Salgueiro, São Gonçalo
O complexo de favelas do Salgueiro, em São Gonçalo já tinha sido alvo de uma megaoperação quatro dias antes. Na ocasião, com 3.500 militares e até cerco marítimo, cinco homens foram presos e um menor apreendido[1]. Uns dias depois, no dia 11 de novembro, um comboio de dois blindados do Exército e um da Polícia Civil entrou na mesma comunidade e terminou com sete mortos esparramados ao longo de um quilômetro de via (mais um faleceria posteriormente)[2].
A chamada “operação conjunta” contou com 15 homens da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), um corpo de elite da Polícia Civil e com o Exército que, além dos blindados, cedeu 17 soldados à ação. As duas partes negaram que os disparos tenham saído de suas armas. A investigação, ainda em processo, pouco iluminou o que aconteceu. As provas apresentadas na denuncia ante à Comissão Interamericana foram muitas e sólidas. Tivemos acesso a denuncia e a utilizamos neste artigo.
Um dado importante, antes que comentemos alguns detalhes da denúncia, é a sanção da Lei 13.491/17, um mês antes do episódio. A chacina do Salgueiro, além de pôr em xeque a aplicação do mecanismo de GLO para operações de combate ao tráfico, revelou os efeitos da referida lei que ampliou competências da Justiça Militar Federal. Sancionada pelo presidente Michel Temer no mês de outubro, a legislação alterou o conceito de crime militar para abranger o homicídio doloso (com intenção de matar) perpetrados por militares das Forças Armadas contra civis. Com a mudança, a Polícia Civil não tem mais atribuição para dirigir investigações que envolvam soldados que matam em exercício das suas funções ou em determinadas situações, como no policiamento para garantia da ordem pública, em curso no Rio. As investigações e julgamento dos crimes – antes submetidos a um júri – ficaram, desde então, na esfera militar.
Quase quatro meses se passaram desde que oito homens foram mortos no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, durante uma operação da Polícia Civil e do Exército. Nada se sabe sobre os responsáveis. Tanto o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) como o Ministério Público Militar (MPM) abriram inquérito para investigar as mortes. Mas, segundo denunciou a ONG internacional Human Rights Watch, as Forças Armadas estão bloqueando as investigações ao não disponibilizarem seus soldados para prestar depoimentos como testemunhas ao MP estadual[3].
Em meio à intervenção federal, em que o general Braga Netto atua também como chefe máximo da segurança pública do Rio, a operação no Salgueiro e os limites encontrados pela Justiça comum para investigá-la indicam que crimes e abusos também podem acabar não sendo esclarecidos e punidos. E é mais preocupante se refletimos sobre as declarações do general Braga Netto: “Rio de Janeiro é um laboratório para o Brasil”[4].
No sistema interamericano a ampliação da justiça militar é fortemente rejeitada. Existe longa e atual jurisprudência da Corte Interamericana sobre o tema especifico. Entre alguns casos relevantes sobre o tema: Caso Cantoral Benavides vs Peru; Caso Las Palmeras vs Colômbia; Caso 19 Comerciantes vs Colômbia; Caso Lori Berenson Mejía vs Peru; Caso Massacre de Mapiripán vs Colômbia; Caso Massacre de Pueblo Bello vs Colômbia; Caso La Cantuta vs Peru; Caso Massacre da Rochela vs Colômbia; Caso Escué Zapata vs Colômbia; e Caso Tiu Tojín vs Guatemala, Caso Radilla Pacheco vs México entre outros. Em todos eles a Corte estabeleceu a necessidade de manter a jurisdição militar como um foro restrito, excepcional e funcional.
É importante salientar que a temática dos direitos humanos, coração da constituição de 1988, está sendo dia a dia reduzida e menosprezada. Os tratados internacionais de direitos humanos são base do nosso ordenamento. Lembremos que as decisões da Corte Interamericana são vinculantes e sua jurisprudência é um norte para o país. Como se fosse um Fla-Flu, os direitos humanos pareceriam estar num plebiscito todos os dias. Errado, eles são o coração da Constituição. Existem, portanto, muitas ilegalidades e inconstitucionalidades em curso.
Direitos Humanos numa arena de corrosão da democracia
Só para mostrar o desprezo do atual governo pelos direitos humanos, alguns eventos recentes a partir de março deste ano:
a) Primeiro de março: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) em parceria com Justiça Global e Instituto de Estudos da Religião, enviou informação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) solicitando que, com base no Artigo 41 da Convenção Americana, requeira ao Estado brasileiro que revogue a intervenção federal militar, explicitando que tal medida viola os compromissos internacionais assumidos de boa fé, uma vez que sua natureza e execução estão em total desacordo com as convenções internacionais já ratificadas pelo país, e se contrapõe frontalmente à sólida jurisprudência dos órgãos de proteção interamericanos[10].
b) 7 de março: foi cancelada a visita de Juan Pablo Bohoslavsky, Especialista Independente da ONU, para dívida externa, finanças e direitos humanos ao Brasil. Ela estava agendada há quase um ano, o governo brasileiro alegou que o adiamento está relacionado à troca no Ministério dos Direitos Humanos.
c) No mesmo dia: na abertura da 37ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos Zeid Al Hussein criticou a medida de intervenção decretada pelo Governo Brasileiro no estado do Rio de Janeiro. O Alto Comissário manifestou preocupação com a utilização das Forças Armadas como agentes de segurança pública, além de considerar deploráveis as declarações de militares de alta patente sobre a suposta anistia preventiva a militares que cometam violações de direitos humanos[11]. Em palavras do Alto Comissionado: “Estou preocupado com a adoção recente de um decreto que dá às Forças Armadas a autoridade de lutar contra o crime no Estado do Rio de Janeiro e coloca a polícia sobre o comando do Exército. As Forças Armadas não são especializadas em segurança pública ou investigação…”.
d) 12 de março: numa decisão histórica para todos os povos indígenas do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá. O país foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território tradicional, localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco.
e) 13 de março: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressaram sua “profunda preocupação” com relação ao decreto presidencial que autoriza uma intervenção federal em matéria de ordem pública no estado do Rio de Janeiro. Os organismos observaram que o decreto nº 9288, assinado em 16 de fevereiro e aprovado pelo Congresso Nacional, confere uma ampla autoridade às Forças Armadas para restabelecer a ordem, e coloca as forças policiais sob o comando de um general do Exército[12].
f) 14 de março: Marielle Franco, vereadora do PSOL e defensora de direitos humanos, foi assassinada no centro do Rio após evento com ativistas negras. A execução da vereadora contrária a intervenção, foi capa dos maiores jornais do mundo. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) repudiou o assassinato de Marielle Franco[4]. Na mesma linha, o Sistema das Nações Unidas no Brasil divulgou uma nota sobre o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco pedindo rigor na investigação do caso[13]. Ainda não existe resolução da investigação.
Horizontes
A Lei nº 13.491/2017, que transfere para a competência da Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, bem como amplia a competência da Justiça castrense para processar e julgar outros delitos (tais como, tortura e abuso de autoridade) imputados a militares contra civis, segue na contramão da jurisprudência já consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Mas não é a única lei, existe um processo gradual de fortalecimento da impunidade a traves de uma constelação de leis. Neste sentido, a aprovação da Lei nº. 13.491/2017 não esgota as garantias de impunidade pretendidas pelas Forças Armadas e outros órgãos da segurança para suas intervenções. Com justificativa semelhante, foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº. 352/201725, que altera o Código Penal brasileiro, para presumir legítima defesa quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegal e ostensivamente arma de fogo de uso restrito. Com o mesmo objetivo, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 9564/2018 e o Projeto de Lei nº. 9733/2018, ambos apresentados recentemente, que propõe o estabelecimento de novas causas de excludente de ilicitude e culpabilidade na legislação penal brasileira para os agentes públicos envolvidos em operações da intervenção federal.
Enfim, o cenário brasileiro de aumento da violência, impunidade e pobreza produz mais morte e ilegalidade num processo de consolidação do autoritarismo. É tarefa de todos é manter vivo o debate e trazer as questões que estão tentando ser caladas. A denúncia corajosamente apresentada ante à Comissão Interamericana é uma mostra que distintos setores da sociedade ainda estão lutando pelo que resta da democracia no Brasil.