O STF, a Moratória da Soja e os limites constitucionais à punição de compromissos ambientais voluntários
Quando proteger o meio ambiente vira risco: o que está em jogo no julgamento da Moratória da Soja e por que a decisão do STF pode redefinir a relação entre Estado, iniciativa privada e proteção ambiental
Até onde estamos dispostos a ir para proteger o meio ambiente? E, mais importante, o que acontece quando os mecanismos que construímos para fazê-lo deixam de ser tratados como conquistas e passam a ser vistos como obstáculos?
Cada vez mais percebemos que lutar pelo meio ambiente é uma tarefa diária e permanente. Não basta construir políticas públicas, criar instrumentos de monitoramento ou estabelecer compromissos capazes de reduzir o desmatamento. É preciso também impedir que essas conquistas sejam descontinuadas. Afinal, no campo socioambiental, aquilo que hoje parece consolidado pode amanhã estar novamente em disputa e precedentes nefastos podem estar em vias de construção, “tão fácil como uma pluma que se dissipa no ar”.
É nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal retoma, em 12 de agosto, o julgamento das ações que discutem leis de Mato Grosso e Rondônia criadas para atingir a Moratória da Soja. As ADIs 7774 e 7775 chegaram a ser encaminhadas ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na tentativa de construir uma saída negociada. As tratativas, contudo, não chegaram a um consenso. Com isso, os processos retornaram aos gabinetes dos relatores e o julgamento volta ao centro da agenda do STF.
A controvérsia constitucional é igualmente relevante: as leis questionadas utilizam a política tributária e o acesso aos incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos para penalizar empresas que voluntariamente assumem padrões de proteção ambiental superiores ao mínimo legal, tensionando os arts. 145, § 3º, 170, III e VI, e 225 da Constituição. Ao desestimular condutas ambientalmente responsáveis, essas normas também colocam em xeque os princípios da vedação ao retrocesso socioambiental, do desenvolvimento sustentável e da corresponsabilidade na proteção ambiental.
A questão que se coloca é maior do que a constitucionalidade de duas leis estaduais. Está em jogo a mensagem que o Estado brasileiro transmitirá para empresas, sociedade civil e para os próprios setores econômicos que assumem compromissos ambientais para além do mínimo exigido pela legislação.
A Moratória da Soja é um caso emblemático. Criada em 2006, a iniciativa completa 20 anos como uma experiência pioneira de governança ambiental, articulando empresas, sociedade civil e poder público para impedir a comercialização de soja proveniente de áreas de desmatamento recente na Amazônia. Ao longo desse período, tornou-se referência internacional e passou a ser reconhecida como instrumento complementar às políticas públicas de combate ao desmatamento.
E os resultados importam. Entre 2009 e 2022, enquanto a área plantada de soja no bioma Amazônia cresceu 344%, os municípios monitorados pela Moratória registraram redução de 69% no desmatamento. A produção cresceu; a floresta, naquele contexto, foi mais protegida.
Não se trata, portanto, de escolher entre produção e conservação. Os dados indicam justamente o contrário. O estudo publicado na Nature Food concluiu que a Moratória contribuiu significativamente para reduzir a conversão de florestas para o cultivo de soja, sem impedir a expansão da produção, direcionando-a para áreas previamente desmatadas.
É preciso olhar também para o que pode acontecer se esse mecanismo for enfraquecido. Pesquisa publicada na Science estima que o fim da Moratória da Soja poderia provocar, na próxima década, o desmatamento adicional de aproximadamente 1,4 milhão de hectares na Amazônia brasileira – área equivalente a cerca de 17% do desmatamento registrado na região na década anterior – e gerar emissões estimadas em 745 milhões de toneladas de CO₂ equivalente.

E há uma ironia que não deveria passar despercebida: os próprios produtores não dependem da abertura de novas áreas de floresta para expandir a produção. Cerca de 1,7 milhão de hectares de terras já abertas e elegíveis em propriedades produtoras de soja na Amazônia poderiam ser utilizados sem conversão de novas áreas. Ou seja, desmontar a Moratória não parece ser uma condição necessária para produzir mais.
Por isso, a discussão não pode ser reduzida a uma suposta oposição entre conservação ambiental e desenvolvimento econômico. A própria experiência da Moratória mostra que compromissos ambientais podem reduzir riscos comerciais, fortalecer a reputação da soja brasileira e contribuir para sua inserção em mercados cada vez mais exigentes em rastreabilidade e sustentabilidade.
É justamente aqui que o debate jurídico ganha uma dimensão política e institucional.
A Constituição não estabelece um teto de proteção ambiental. Ao contrário, a proteção do meio ambiente deve orientar a ordem econômica, e o Estado deve estimular e não punir comportamentos capazes de ampliar a proteção ambiental. É essa lógica de corresponsabilidade que está sendo colocada à prova.
Se uma empresa assume voluntariamente um compromisso ambiental mais rigoroso e, por isso, perde incentivos fiscais ou sofre outras consequências negativas impostas pelo poder público, a mensagem é evidente: talvez seja melhor não fazer mais do que o mínimo.
E esse seria um precedente particularmente perigoso em um momento de emergência climática, quando sabemos que apenas a atuação estatal tradicional não será suficiente. Precisamos de políticas públicas fortes, fiscalização, monitoramento e responsabilização. Mas também precisamos de inovação institucional, compromissos privados, governança coletiva e corresponsabilidade.
O Direito Ambiental brasileiro foi construído, em grande medida, sob a ideia de que proteger mais é melhor do que proteger menos. A Moratória da Soja nos oferece uma experiência concreta de que essa premissa pode funcionar também na economia.
O que está em julgamento no STF, portanto, não é apenas o destino de um acordo que completa duas décadas. É também a possibilidade de afirmar ou negar que, em uma democracia ambiental, quem voluntariamente decide proteger mais deve ser incentivado, e não punido.
Porque, se já é difícil construir mecanismos eficazes de proteção ambiental, permitir que sejam descontinuados é um problema. Mas criar precedentes que façam outros sequer quererem construí-los pode ser ainda pior.
E talvez essa seja a pergunta que realmente deveríamos levar para o julgamento: em tempos de crise climática, podemos nos dar ao luxo de punir quem escolhe fazer mais pelo meio ambiente?
Danilo Farias é líder de Litigância estratégica socioambiental do WWF-Brasil.

