O valor do IPTU e o seu impacto político
É importante para o eleitor entender o funcionamento do fisco do seu município para não cair em falsas promessas, mas principalmente para saber “para quê” se contribui.
Com as eleições municipais chegando ao fim e com o acirramento das disputas eleitorais, muitas promessas são feitas sem medir ou até mesmo conhecer as consequências, de forte cunho populista. Um bom exemplo disso são as propostas de desconto no valor do IPTU. Assim o candidato, com medo da repercussão negativa frente ao eleitor, tende a prometer o que não pode cumprir ou até mesmo prometer não fazer o que tecnicamente é necessário.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de competência atribuída constitucionalmente aos municípios e previsto no Código Tributário Nacional. Nesse sentido, são guardadas algumas peculiaridades como o valor venal do imóvel. Esse instituto corresponde à base de cálculo do imposto e permite que sua cobrança seja individualizada, dificultando a sonegação, já que não importa por qual valor o imóvel ou terreno será negociado, mas sim o valor estabelecido pelo poder público.
O valor venal serve como pauta mínima para balizar a cobrança do IPTU na planta de valores de cada município. Essa base de cálculo é, em grande parte dos municípios, estabelecida bem abaixo do valor de mercado e possui variáveis pouco conhecidas pelos contribuintes em geral, o que gera desentendimento sobre o encargo, uma vez que é comum que seja confundido com o valor de mercado do imóvel. Sendo este mais suscetível a variações como a demanda, a necessidade do vendedor e a do comprador.
É muito comum nos municípios brasileiros, diante de uma nova administração, observar o aumento do IPTU. Isso ocorre devido a correção monetária acumulada nos períodos em que a administração anterior deixou de aplicar nos dois últimos anos de governo por estarem mais próximos do pleito eleitoral que irá definir a sucessão. A forma de elevar o valor sem ter que alterar a alíquota é atualizar periodicamente a planta de valores – leia-se, atualizar o valor venal dos imóveis, tendo base em estudos técnicos e pesquisas de mercado.
O aumento do imposto através da correção monetária dentro dos índices oficiais não é visto pela lei como uma majoração, e, por isso, pode ser feito através de decreto, seguindo o previsto na Súmula nº 160 do STF. Porém, uma decisão recente do mesmo tribunal parece desafiar esse entendimento. No RE 648.245, os ministros decidiram que o aumento de valor que extrapolasse o índice inflacionário deveria ser feito por meio de edição de lei em sentido formal. Assim, a atualização não partiria do poder discricionário do executivo, mas precisa ser chancelada pelo poder legislativo municipal, ou seja, pelas câmaras de vereadores.
Sabemos que a correção pela inflação dos valores cobrados pelo IPTU pode e deve ser aplicada pelo município, pois precisa fazer frente à correção das despesas com a máquina estatal, como remuneração dos servidores. A não aplicação da correção monetária desses valores por alguns gestores acaba por comprometer a arrecadação municipal e gera para futuros gestores o ônus político de repor a níveis razoáveis os referidos valores e reequilibrar a arrecadação. Também, a não observância da correção flerta com a renúncia de receita tributária, que pode ser penalizada conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo dados da Agência Senado, a receita do município gira em torno da arrecadação do ITBI, ISSQN e, principalmente, do IPTU. Porém, infelizmente, muitos gestores buscam guiar sua administração dependendo na maior parte de repasses federais e estaduais de alguns impostos como ICMS e IPVA por ser mais conveniente politicamente. Por isso, essa desatualização de valores relativos à cobrança do IPTU gera situações inadmissíveis, como propriedades ainda não reconhecidas ou condomínios de luxo que são tributados de acordo o valor venal antigo, que geralmente é de um terreno rural ou urbano baldio.
Por isso, o equilíbrio e a eficácia na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, passa por um aprofunda conscientização do contribuinte, sobre o real sentido do tributo, suas implicações, a aplicação direta e indireta do valor arrecadado. Por muitas vezes o tema tributário é distante do cotidiano brasileiro até por vontade do poder maior das camadas políticas que objetivam deixar essa seara obscura, o que favorece a corrupção e promessas eleitoreiras impraticáveis.
Julia Sevenini é graduanda em Direito na UFRJ, pesquisadora na área de Direito tributário, ex-presidente da Destro Jr. e (UFRJ) e estagiária no Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown
José Márcio de Oliveira Barros é advogado pós graduado em Gestão imobiliária na UVA, corretor e avaliador mercadológico de imóveis com 38 anos de experiência na área