Por uma prática de saúde abolicionista
Uma política de saúde eficaz aponta para a derrubada dos muros, dos limites, para o desmanche das grades que se apresentam como determinantes no processo de saúde-adoecimento-morte das pessoas, seus familiares e comunidades. O desencarceramento se apresenta como uma política pública de saúde, um primeiro passo para uma prática abolicionista.
Na sociedade contemporânea, as discussões sobre as prisões apresentam-se de forma diversa e complexa. De manifestações comparando as prisões às masmorras até discursos sobre prisões que podem dar certo. Da sociologia ao direito, da antropologia à medicina, da pedagogia à gestão pública. De debates sobre o direito de bebês permanecerem com as suas mães nas prisões ou não. De pedidos por mais cadeias ao fim das instituições prisionais, passando pelas demandas por melhores prisões, as sociedades, fundadas e mantidas através de profundas iniquidades, sequer discutem ou buscam compreender o efetivo papel que o encarceramento tem nas vidas das pessoas ou quais são os grupos populacionais que têm sido empurrados, por gerações, para as prisões.
O levantamento mundial “Towards a health-informed approach to peal reform? Evidence for tem countries” revela que existe superlotação em mais de 60% das prisões do mundo. O aumento da população prisional não tem sido seguido pela ampliação do número de vagas ou de prisões, assim como das (pretensas) melhorias das condições de aprisionamento. Não se defende aqui a construção de mais prisões. Mas, nestas condições de inviabilidade de existir com decência, dignidade e com o mínimo de salubridade, as consequências para a vida e a saúde podem ser graves, não só para as pessoas presas, suas famílias e comunidades, mas também para os profissionais que atuam em unidades prisionais e seus familiares e, de uma maneira mais ampla, para toda a sociedade. A superlotação, em teoria, significa dizer que o que era para uma pessoa, se divide entre duas, quatro, doze, até vinte. Na prática, implica no fornecimento de serviços precários, produzindo vidas fragilizadas, vulnerabilizadas, destruídas e destituídas dos direitos mais básicos.
No Brasil, a saúde, assim como os demais direitos das pessoas privadas de liberdade, está prevista em dispositivos institucionais, instrumentos legais nacionais e tratados internacionais, sendo que o país é signatário destes, assumindo o compromisso de defesa e garantia de direitos. Ainda assim, muitos limites se apresentam para a implementação de políticas e ações que respondam às necessidades de saúde das pessoas presas, sendo necessária a transposição do aspecto normativo em direção ao combate das desigualdades no campo da saúde e das vulnerabilidades que incidem sobre este grupo, entre outros elementos que nos permitam pensar na possibilidade de saúde entre as grades.
Na prática, nota-se a limitação no fornecimento de insumos que deveriam ser garantidos, tais como: material de higiene individual (papel higiênico, absorventes, creme dental, sabonete), material de higiene coletivo, alimentação, entre outros. Se temos um déficit de mais de 300 mil vagas no Brasil, de acordo com Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de junho de 2017, a conta leva a constatações bem mais graves, que envolvem o acesso aos bens e serviços públicos de responsabilidade do Estado, incluindo o tratamento digno. É importante reafirmar: não se quer mais prisões. Não queremos e não podemos reduzir a complexidade do tema “prisões e sistema de justiça criminal”, tendo em vista que historicamente o papel destas instituições na vida de pessoas negras tem sido desastroso e imensuravelmente desestruturante. Todavia, destacamos aqui dois aspectos: o primeiro deve permitir um olhar para o fato de que as pessoas estão efetivamente privadas de liberdade (a realidade grave e complexa que temos); este é um tema que a sociedade trata de forma superficial, com um projeto que reforça a exclusão e a morte de corpos negros, considerados não-humanos. Desta forma, é necessário garantir a dignidade das pessoas privadas de liberdade até que possam reestruturar as suas vidas, bem como de suas famílias e comunidades, diante do impacto imensurável das prisões em suas trajetórias. Até que possam sair das prisões. Até que possamos não ter mais prisões.
O outro aspecto diz respeito ao papel das prisões como instituições de controle social que atingem as pessoas privadas de liberdade durante e após o encarceramento. Nessa direção, entendemos que as prisões têm um papel que serve para a manutenção da supremacia branca e manutenção das pessoas que para lá foram empurradas num ciclo de vulnerabilização, exclusão e eliminação social, política e da vida. Logo, em um extremo, as prisões reforçam a supremacia branca; no outro, reforçam o ciclo de inclusão de pessoas negras num grupo a ser excluído, a quem a humanidade é negada: exclusão de pessoas negras, que não são reconhecidas como humanas.
Muitas das questões relativas às instituições prisionais ainda estão no campo do desconhecimento, se apresentando de forma nebulosa, entre as quais os problemas de saúde resultantes das condições de aprisionamento, os quais não têm sido objeto de ações de saúde de forma integral e efetiva[1].
Adotar uma abordagem de saúde pública pode contribuir para, por hora, a melhoria das condições de vida das pessoas presas (para que não sejam mortas, para que não morram!), o que significa reconhecer a maneira pela qual as desvantagens sociorraciais e a marginalização aumentam o risco de envolvimento em processos de justiça criminal. Significa procurar enfrentar esse risco provendo, efetivamente, as necessidades de saúde da comunidade, particularmente aquelas ligadas à saúde mental e aos problemas com drogas ou álcool, como destaca Heard. Isso também significa que, para aqueles números que deveriam ser exceção – e que acabam se transformando em regra, para os quais a custódia é inevitável –, deveria ser garantido o acesso adequado a cuidados de saúde, triagem e tratamento; à saúde e ao bem-estar. Uma vez que as pessoas estão privadas de seu direito de ir e vir, seria um momento oportuno para o cuidado à saúde. Quais as questões que envolvem a vida de uma pessoa que passou pela prisão ou que tem em sua vida o fenômeno da interinstitucionalização ou carceralidade? Quais elementos compõem a história e trajetória de vida com registros de recolhimento em unidades para adolescentes em conflito com a lei, prisões provisórias em delegacias e o passado de cumprimento de pena em unidades prisionais para adultos, ou mesmo familiares que estiveram privados de liberdade? Por quais motivos o sofrimento mental ou as condições de precariedade de saúde das pessoas presas não são percebidos como problemas de saúde pública? Reconhece-se que a maioria das pessoas presas tem histórico de vulnerabilização, violências e traumas. E que o encarceramento pode causar muitos efeitos físicos e mentais durante e após o período em que a pessoa esteve encarcerada. Ainda assim, as prisões têm sido tratadas como a solução por parte de autoridades e gestores no debate sobre a violência: mais prisões, pedem eles. Mais prisões para quem? Mais prisões para colocar as pessoas onde e como?
No Brasil, os registros apontam para a existência de mais de 850 mil pessoas privadas de liberdade, em sua maioria, jovens negros e de baixa escolaridade, de acordo com dados do Ministério da Justiça. O país ocupa a terceira colocação no ranking mundial do encarceramento[2]. Não se trata somente de números, ainda que sejam importantes. Trata-se também de lucro. Visualizemos a venda de alimentação, vestuário, material de higiene, os mais variados insumos. Na prática do sistema prisional brasileiro, o lucro deriva das péssimas condições de alimentação, estadia e da completa ausência de um projeto de reestruturação das vidas das pessoas, financiada por governos e recursos públicos através das históricas parcerias com o setor privado, num sistema ineficiente por um lado – e que deu certo como parte da estratégia do genocídio negro –, mas que pode custar aos cofres públicos pelo menos dois bilhões de reais por ano de impostos.
Reconhecidamente, a opressão racial tem feito parte da trajetória de pessoas negras, e o cuidado à saúde pode ser um instrumento importante ao se reconhecer os determinantes sociais nos processos de saúde, adoecimento e morte de pessoas negras, tal como apresentado pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Mas, deve-se levar em consideração que somente a existência de políticas públicas não é suficiente para alcançar as demandas e necessidades das pessoas negras. A depender da gestão governamental ou da conjuntura, uma portaria que cria uma política pode ser revogada, como demonstrado pela recente extinção do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, através da portaria número 1.325, publicada em 18 de maio de 2020 e assinada pelo ex-ministro da saúde general Eduardo Pazuello, a despeito de manifestação contrária de diversos pesquisadores e especialistas da área e, além disso, no dia Internacional de Luta Antimanicomial.
Quando se fala de genocídio do povo negro, reconhece-se que a ação do Estado é manifesta a partir das várias omissões existentes em suas instituições, mesmo quando as pessoas estão custodiadas pelo Estado, ou seja, quando as vidas e direitos estão sob a sua responsabilidade. A falta de estrutura, de profissionais qualificados, as ações inertes e a manutenção do estado de subjugação reforçam a ideia de que as pessoas que estão privadas de liberdade não são pessoas, não têm direitos resguardados. E que a privação, que inicialmente era de liberdade, representa a possibilidade de o Estado agir sem estar agindo. Existem categorias de humanidade. Pessoas presas representam outra categoria. Como durante o processo de escravização negra, o Estado promove a coisificação de pessoas, que, por sua vez, a época, eram consideradas, cientificamente, de segunda categoria[3]. O espaço prisional está coberto por uma névoa formada por teorias deterministas deixadas por Nina Rodrigues, expoente das teorias racistas e eugenistas, que defendiam diferenças hierarquizadas entre raças, partindo de uma linha etnológico-biológica que respaldava o projeto eugênico nacional.
As instalações prisionais impõem uma estrutura insalubre, com condições precárias de cumprimento de pena, com celas superlotadas, com infiltrações, fiação elétrica exposta e defasada, falta de água potável, lugares inapropriados para realização das necessidades fisiológicas e de higiene, sem ventilação cruzada, mantendo as pessoas em níveis distantes do que se pode reconhecer como humano. O estresse vivenciado cotidianamente não é passível de quantificação ou qualificação na vida das pessoas. Não há como quantificar de que maneira o estresse gerado pela exclusão e pelas precariedades vivenciadas contribui para o processo de saúde, adoecimento e morte no interior das unidades prisionais, assim como nas demais instituições. Pesquisadores sugerem que a associação de estressores individuais e sociais fornecem subsídios para uma percepção mais contundente para disparidades raciais, de gênero e também socioeconômicas, quando se trata de saúde[4]. A socióloga Patrícia Hill Collins nos provoca a observar que as opressões associadas a cada um dos status reconhecidos como desfavoráveis (raça, gênero, classe, entre outros) se combinam para produzir formas articuladas de injustiça que não podem ser capturadas na pesquisa convencional.
É importante ratificar que pouco se sabe e se pesquisa sobre os efeitos do encarceramento na vida das pessoas, ainda que se reconheça alguns transtornos mais frequentes, como ansiedade, depressão e insônia. A maioria dos dados no Brasil sobre a saúde da população privada de liberdade estão concentrados em infecções sexualmente transmissíveis, HIV/AIDS, hepatites virais e tuberculose[5]. Estima-se que a tuberculose em pessoas encarceradas pode ocorrer cerca de 20 vezes mais do que na população em geral[6]. É importante destacar que não se trata de uma pré-disposição física, biológica ou individual, mas há de se considerar as condições de confinamento que são infligidas e que potencializam a transmissão de doenças como a tuberculose pulmonar, cuja principal via de transmissão entre pessoas é através de gotículas de saliva contaminadas. A precariedade das condições de confinamento em unidades insalubres e a superlotação são fatores primordiais no perfil de adoecimento das pessoas presas.
O encarceramento também priva e violenta as pessoas, promovendo a extensão da pena aos familiares e amigos que lutam para não abandonar material, espiritual e emocionalmente as pessoas encarceradas. Se expõem em filas enormes e às intempéries, seus corpos são submetidos à violação, tendo sua genitália e partes íntimas invadidas e devastadas durante as revistas vexatórias, com a justificativa de serem suscetíveis a cometerem crimes, e, portanto, são previamente vistos como pessoas suspeitas de transportarem drogas, armas e outros objetos ilícitos, lícitos ou proibidos. Trata-se da violação do corpo não-reconhecido em sua humanidade. Trata-se do corpo negro como território que pode ser violado. Desta forma, o Estado está apto a violar, principalmente, os corpos de mulheres negras em nome da segurança e, sobretudo, num contexto em que a guerra às drogas[7] tem sido a justificativa para prender, matar e violar. Corpos negros foram tratados como mercadoria e são violados como coisas, como se não houvesse lapso temporal em relação à escravização africana.
Sobre a prática de uma médica de família e comunidade
Em minha prática de cuidado à saúde em uma equipe de unidade prisional, nos últimos quinze anos, tenho aprendido sobre saúde e seu conceito. Sobre a incapacidade de atingir a saúde como o objetivo fim de minha prática para a população prisional, se pensarmos no conceito amplo de saúde. Tenho me concentrado na saúde como um horizonte e como o caminho no seu sentido, na sua busca como uma prática de libertação, como uma prática de recondução de trajetórias, como uma prática abolicionista, libertadora, emancipadora. Em minha prática como médica de família e comunidade, a promoção de saúde como um completo bem-estar biopsicossocial, como proposto pela Organização Mundial de Saúde, é um desafio monumental. E se constitui como um processo que envolve, entre outras características, ser um recurso para a comunidade em que atuo, a longitudinalidade, o reconhecimento do território e suas especificidades[8], o que demanda reconhecer quem é cada pessoa, a cada troca e acordo que ocorre nas consultas médicas, a sua família, a sua comunidade, as histórias vivenciadas e as que estão por vir. Reconhecer a vida das pessoas como o único palco para a nossa atuação conjunta, entendendo o papel que cada um deve exercer, para que possamos, a partir do primeiro passo, atuar e construir o que está por vir, retomando as rédeas de vida das pessoas que foram controladas no contexto de poder de um Estado cuja estrutura sempre negou o direito de ser. Quando se está no território prisional, a saúde não pode ser reconhecida ou praticada como a ausência de doença, mas é, naquele espaço, que a saúde se verifica enquanto o modo de construir uma nova vida, uma nova forma de viver, uma nova forma de ser e de se perceber no mundo. Promover a saúde, produzir cuidado aos agravos que acometem a população prisional, é construir a sua liberdade, o seu processo de libertação.
Neste caminho, autoras como Ruth Gilmore e Angela Davis, mulheres negras, abolicionistas penais estadunidenses, me inspiram. A cada texto e intervenção, nos convidam a imaginar uma sociedade sem prisões, sobretudo a partir da realidade dos Estados Unidos, país que mais encarcera pessoas no mundo, com destaque para a tragédia do encarceramento desproporcional de pessoas não brancas. Davis nos fala sobre o crescimento do complexo industrial carcerário e sua capilaridade, seu poder ao longo do tempo, seus impactos na sociedade. Gilmore nos conduz para pensar um mundo sem prisões e, para isto, imaginar e praticar de maneira que as prisões não caibam nas vidas das pessoas e na sociedade que vivemos. Ambas chamam atenção de que as prisões não acabarão hoje. Não é um sonho para o agora, mas abolir as prisões se refere a uma prática do agora a ser erguida e mantida. Um mundo sem prisões. É neste ponto que saúde e desencarceramento se tocam enquanto prática abolicionista e o desencarceramento emerge como uma política de saúde. Recentemente, a pandemia da Covid-19 nos mostrou a urgência, a possibilidade e necessidade de desencarceramento, diante da impossibilidade de o Estado garantir o direito à saúde.
Sendo assim, no que tange às pessoas presas, e dadas as condições de vida, saúde e precariedade que incidem na vida deste grupo, uma política de saúde eficaz aponta para a derrubada dos muros, dos limites, para o desmanche das grades que se apresentam como determinantes no processo de saúde-adoecimento-morte das pessoas, seus familiares e comunidades – antes, durante e depois da passagem pelas prisões. O desencarceramento se apresenta como uma política pública de saúde, um primeiro passo para uma prática abolicionista, no caminho do abolicionismo penal.
A cada consulta médica, a cada atividade desenvolvida na prática de cuidado e de promoção da saúde das pessoas presas, Ruth Gilmore parece soprar ao meu ouvido, com sua premissa de que a abolição é deliberadamente tudoísta, que é sobre a totalidade das relações humano-ambientais. Que falar em abolição não significa falar somente sobre o fim das prisões, ainda que isto já seja muito, mas sobre imaginar e construir um mundo onde se entende que existem danos que são causados constantemente e que temos que praticar velhas e novas maneiras para a redução destes danos. Imaginar e praticar um mundo onde as pessoas e, portanto, a sociedade, possa cuidar de si mesma, de seus conflitos e onde as vidas sejam indistintamente preciosas, a ponto de que cada uma e toda pessoa entenda que não é possível ser lesada ou lesar outra vida. Pensar num mundo sem prisões é construir um mundo para que não existam prisões.
É nesse caminho que a saúde anda junto com o projeto abolicionista e que passa pelo desencarceramento. É nesse sentido que tenho buscado a prática de promover saúde e cuidados dos agravos que incidem na população prisional. Não somente o tratamento dado para pessoas que buscam alívio da dor ou a cura para uma doença, mas entendendo que a saúde pode ser propulsora de uma série de práticas que contribuam para a reorientação das vidas das pessoas e saiam do ciclo prisional ou da carceralidade. Apoiada por Gilmore, faço o convite para que as práticas de saúde sejam, assim como o abolicionismo, práticas para a derrubada de uma estrutura supremacista branca, patriarcal, machista, sexista, punitivista, sustentada pelo racismo antinegro, capitalismo, machismo, sexismo e pelas desigualdades raciais, econômicas, sociais, de classe e de gênero. É nesse caminho que o desencarceramento se pronuncia, se anuncia.
Diante da negação de humanidade imposta, a política de saúde que pode trazer saúde para as pessoas presas é o desencarceramento, na medida em que estaremos caminhando para a construção de um mundo possível a partir da prática. Entendo que o debate sobre as prisões está ligado ao debate sobre a negação e reconhecimento de humanidade. Imaginar um mundo sem prisões é construir muito mais. Para além de não ter prisões. É permitir que todas as pessoas possam pegar o destino da sociedade pelas mãos e conduzi-la a partir da prática de abolir todos os muros, grades e paredes visíveis e imperceptíveis que permitem a hierarquização da humanidade. A partir da prática de construir caminhos entre vidas e com as vidas, uma prática na qual a humanidade seja simplesmente humanidade, indissociavelmente humanidade.
Andreia Beatriz Silva dos Santos, militante da Organização Reaja ou Será Morta, Médica de Família e Comunidade que atua em uma unidade prisional e docente da Universidade Estadual de Feira de Santana e da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.
Leia os outros artigos do especial Desencarceramento como política de saúde
Este especial é uma parceria Le Monde Diplomatique Brasil e Radar Saúde Favela – Fiocruz, cuja equipe é composta por Fábio Araújo, Marina Ribeiro, Fábio Mallart, Larissa França, Raimundo Carrapa, Emerson Baré, Mariane Martins, Luciene Silva e Paulo Roberto Ribeiro
[1] Miranda AE, coordenadora. Análise epidemiológica da situação de saúde na população privada de liberdade no Brasil: Dados de Bases de Informação. 1. ed. Vitória, Espírito Santo. Departamento de Medicina Social. Universidade Federal do Espírito Santo. PROEX, 2015
[2] WAMSLEY, R. Word prision population list. 12th ed. London:ICPR, 2018
[3]Marques, VRB. A medicalização da raça: médicos, educadores e discurso eugênico. Campinas SP: Editora da Unicamp, 1994
[4] Turner R Jay, Avison William R. Status variations in exposure to stress among young adults: implications for the interpretation of previous research. Journal of Health and Social Behavior. 2003
[5]Miranda AE, coordenadora. Análise epidemiológica da situação de saúde na população privada de liberdade no Brasil: Dados de Bases de Informação. 1. ed. Vitória, Espírito Santo. Departamento de Medicina Social. Universidade Federal do Espírito Santo. PROEX, 2015
[6] Vitti Júnior W. Tuberculose em pessoas privadas de liberdade: situação no sistema penitenciário da região de saúde da Botucatu-SP, 1993-2003 (dissertação). Botucatu-SP, São Paulo, 2005
[7]VALOIS, Luís Carlos. O direito Penal da Guerra às Drogas. Belo Horizonte. Editora D’Plácido. 2016
[8] Santos, ABS; Yamaguchi, L; Teixeira Júnior JE; Dias, APM. Abordagem as pessoas privadas de liberdade na Atenção Pirmária a Saúde. In: Sociedade Brasileira de Medicina de Familia e Comunidade; Sassi AP, Fiuza TM, Dias RB, Organizadores. PROMEF Programa de Atualização em Medicina de Familia e Comunidade: Ciclo 17. Porto Alegre: Artmed, Panamericana, 2022. P.83-120