Por uma São Paulo antirracista
Durante 16 anos, nenhuma lei voltada especificamente ao combate ao racismo havia sido aprovada no estado de São Paulo. O objetivo do Protocolo Antirracista é garantir assistência às pessoas vítimas do preconceito racial
A cena é clássica: uma pessoa negra entra em um supermercado. Anda por entre os corredores, checa os preços e, de repente, vê um funcionário distante, mas olhando em sua direção. O movimento se repete a cada busca por um produto diferente. Os olhares são condenatórios e perturbadores, sendo que em alguns casos partem para o contato abusivo, com revista de bolsas e mochilas, e agressões físicas com requintes de tortura.
Quando a condenação sem motivo ultrapassa todos os limites, o resultado é a morte, como mostram casos que chegam ao noticiário. Foi o que ocorreu com João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, espancado até a morte, em 2020, em Porto Alegre (RS), por dois seguranças do Carrefour, e com o artista Felipe Moraes de Oliveira, de 29 anos, também assassinado por um segurança de supermercado, em 2025, no ABC Paulista, após ser impedido de entrar no estabelecimento com seu cachorro.
Com muita luta e insistência, levei dois anos para articular com os meus pares na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que tem em sua maioria deputados pertencentes à Bancada Governista, sobre a importância em passar o Projeto de Lei nº 1666/2023, que determina a adoção de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo em espaços privados.
Foi uma batalha interna de convencimento que resultou na Lei nº 18.427/2026, que estabelece o Protocolo Antirracista. Durante 16 anos, nenhuma lei voltada especificamente ao combate ao racismo havia sido aprovada no estado de São Paulo. O objetivo da legislação é prestar assistência às pessoas vítimas de racismo – sejam clientes, transeuntes ou trabalhadoras no exercício de sua profissão – em estabelecimentos comerciais, equipamentos públicos e/ou espaços religiosos, em situações de perseguição, constrangimento ou falsa acusação de furto ou roubo, por exemplo. Outro ponto importante do protocolo é a preservação da cena e das provas do crime, além do acionamento dos órgãos de segurança competentes.
Infelizmente, o constrangimento público não é uma experiência individual quando se é uma pessoa negra. Eu mesma já tive receio de entrar em alguns estabelecimentos e ser acusada de roubo, além de ter sido inúmeras vezes perseguida em lojas. Nós temos a preocupação com a roupa que vamos usar quando precisamos ir a determinados espaços. Há lojas com vendedores que não nos atendem, por nos considerarem inferiores ou, quando atendem, agem com grosseria por achar que não vamos pagar pelo produto. O racismo é um mal que fica na alma da gente, mexe com a nossa dignidade. Nenhum cidadão deve passar por humilhação pública em razão do racismo.

Como era de se esperar, a lei está em curso, mas o texto aprovado pelo governador Tarcísio de Freitas sofreu vetos em pontos que eram a alma da lei, que incluem o artigo referente ao treinamento de funcionários e a criação de canais de denúncia. Além disso, não há nenhuma preocupação do governo atual em aplicar e fiscalizar a lei.
Por isso, coloquei em curso a plataforma digital Território Antirracista, onde é possível encontrar informações sobre a lei, seu conteúdo e sua aplicação. A ferramenta conta com um mapa de georreferenciamento que reúne cerca de 150 territórios que já se dispuseram a ser Territórios Antirracistas, ou seja, estabelecimentos comerciais que se comprometem com a divulgação e a aplicação da lei. O mapa dá visibilidade a esses espaços e permite que a população identifique locais comprometidos com práticas antirracistas, além de contribuir para fortalecer e ampliar essa rede na cidade. Bares, restaurantes, lojas, academias e demais estabelecimentos com grande circulação de pessoas que se tornam Territórios Antirracistas recebem materiais gráficos e treinamento realizado por integrantes do mandato. Diante da omissão do governo do estado, como legisladora, tive de assumir o papel que caberia ao Executivo.
Essa lei é a expressão de um sonho coletivo por um estado de São Paulo que garanta igualdade de direitos a todas as pessoas. Todos querem existir, andar com liberdade, sentir-se à vontade em qualquer lugar e mostrar que é possível combater o racismo unindo forças. Não vou parar enquanto São Paulo não se tornar um território antirracista.
Ediane Maria é deputada estadual (PSOL-SP). Primeira trabalhadora doméstica a ocupar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

