Quando a lei vira mercadoria
Refúgios de criminosos, os paraísos fiscais prosperam graças a contradições. Não têm leis, mas vendem fachadas de legalidade. Sobrevivem amparados no princípio da soberania nacional, mas violam a soberania das demais nações. Para enfrentá-los, a comunidade internacional precisará admitir que as sociedades valem mais que os mercadosJean De Maillard
“O que é raro é caro”, pregam todas as tribos do pensamento liberal, para em seguida deduzir que a exploração da raridade é a fonte de todas as riquezas. E para concluir também que o fundamento de toda economia virtuosa é a capacidade dos atores do mercado de ter acesso aos bens raros que os tornarão ricos. Mas o que é o raro, num mundo onde o desenvolvimento de novas tecnologias suprime as distâncias e permite alcançar, nos recantos cada vez mais longínquos, os “nichos” de raridade dos quais se poderia tirar proveito?
Esta nova possibilidade coloca de cara uma questão preliminar: a do caráter lícito da produção e do comércio de certas mercadorias ou de certos serviços. Na verdade, os liberais esquecem com freqüência que as leis do mercado têm certamente sua lógica de auto-regulação, mas que esta não deve impedir a sociedade, por meio de seus órgãos de representação, de fixar as regras do jogo e de enunciar o que pode ou não entrar no comércio. Sem isso, a única lei que permanece é a da selva, sendo o homem rebaixado à condição de objeto, ele próprio comercializável à vontade.
A falta de regulamentação que caracteriza a atual globalização, infelizmente, ignora completamente esta evidência. Ela abre, pelo contrário, um novo mercado de escala planetária, cujo tamanha ainda não avaliamos absolutamente, inclusive porque tememos fazê-lo. Isso constitui com efeito a face negra da globalização econômica e financeira e lembra-nos permanentemente uma verdade cuja monstruosidade preferiríamos calar: a do mercado da lei explorada pelo crime. Sendo este um fenômeno indissociável de qualquer comunidade humana, cada sociedade possui, conseqüentemente, não somente os crimes que merece, mas também os que se assemelham a ela e fazem dela o que é. Uma sociedade global que pretende se construir sobre os escombros das leis nacionais, sem procurar reconstituir, em um outro nível, as normas sociais, transforma o local da ágora [1] em vasto bazar onde até os Estados se precipitam para leiloar suas regulamentações.
Naturalmente não é o crime que é raro, mas aquilo que ele permite explorar, isto é, a lei, que se transforma em mercado sob o efeito de uma tríplice mutação. Primeiramente os Estados deixaram suas fronteiras se escancararem para os negócios criminosos, antes mesmo de se abrirem para outros tipos de negócios. Sem dúvida eles não tiveram escolha, já que os traficantes de drogas dos anos 60 — verdadeiros pioneiros da globalização — não solicitaram evidentemente a ninguém autorização para organizar em escala planetária o tráfico da mercadoria mais cara e mais rentável do mundo.
A metástase do tráfico francês
A história está entretanto recheada de ironia, como o constataram, a duras penas, as autoridades americanas. Preocupando-se, no início dos anos 70, com o renascimento do mercado da heroína e atribuindo-o unicamente aos químicos e traficantes franceses, exigiram e conseguiram do governo da época que ele erradicasse a célebre French connection, então com base em Marselha. Mas o único resultado concreto da eliminação desta filial foi o de favorecer a metástase mundial dos tráficos, a partir daí assumidos pelas máfias siciliana e norte americana. O centro de gravidade das redes transferiu-se então para os Estados Unidos, a grande nação do comércio e o mestre-sala do livre mercado. É conhecido o resto da história.
Qual a lição a tirar? O crime tornou-se uma das atividades econômicas mais frutificantes, exercidas por profissionais que integraram todas as regras da administração moderna. Isso porque sabem explorar todos os recursos raros que lhes oferecem os desequilíbrios econômicos, políticos e sociais em todo o mundo, particularmente graças a uma flexibilidade incomparável no seio da economia formal. Souberam fazer disso a essência de suas atividades e a fonte de seus formidáveis lucros. Se fosse necessário defini-la sumariamente, a grande criminalidade atual é a capacidade de valorizar os diferenciais causados pela falta de regulação política, econômica e social em qualquer lugar do planeta e a qualquer momento.
Um país em guerra, cujos habitantes queiram fugir, provoca um êxodo que as máfias espoliam organizando as redes de emigração clandestina. Um país onde as populações desfavorecidas buscam, no paraíso artificial da droga, viajar alguns instantes para esquecer sua miséria — e qual país escapa disso? — transforma milhares ou milhões de toxicômanos, prisioneiros de sua dependência, em lamaçais onde vêm se locupletar as maiores fortunas do planeta. Um país onde as desigualdades de riqueza e as disparidades sociais são tais que os mais infelizes só têm os seus corpos a oferecer, vê se formarem redes de traficantes de seres humanos que fazem de mulheres, crianças, trabalho ou órgãos, o mais rendoso dos comércios.
Infelizmente a lista das disfunções de nossas sociedades é infinita: as que são ricas, têm seus pobres a serem explorados; as que são pobres, têm seus ricos que as exploram. Nelas a miséria tornou-se uma matéria prima com a qual se fabrica uma mercadoria que as proibições sociais valorizam. E isso pela força de leis que criam proibições, depois impossíveis de serem respeitadas.
Segundo passo: fim das barreiras nacionais
As duas outras evoluções que fizeram da lei um mercado próspero para os que a querem violar decorrem da primeira e sua atualidade também se tornou permanente. Incapazes de controlar o fluxo da internacionalização da economia, os Estados começaram fazendo o que fazem sempre os estrategistas espertalhões, inspirando-se na clássica tirada de Cocteau: “Já que estes mistérios me escapam, façamos de conta que eu sou o organizador”. Seguindo Ronald Reagan e Margaret Thatcher, que primavam por um pragmatismo que favorecia uma iniciativa inescrupulosa, os Estados reduziram rapidamente as barreiras que limitavam o comércio e a circulação de mercadorias e capitais. Eles pouco se preocuparam em saber o que liberavam realmente, desde o momento em que isto se transformasse em moedas sonantes. Eles simplesmente esqueceram, ou talvez ignorassem, que a primeira economia internacionalizada era a do crime, já bem à frente de todos os outros setores de exploração dos bens raros.
Superava-se no entanto uma etapa, da qual começava-se a reconhecer a terrível dimensão. Descontentes por não mais dominar os fluxos de troca de bens, serviços e principalmente capitais, os Estados se engajaram em um louco super leilão para captar os fluxos financeiros e atrair as atividades mais rentáveis, eliminando os últimos obstáculos que pudessem frear as trocas e o comércio internacional.
Aos criminosos que tinham aprendido, sozinhos e muito rapidamente, a explorar todos os recursos da desordem mundial, fornecia-se a oportunidade não somente de enraizar seu comércio “legicida” na sociedade em crise, mas ainda de tirar lucros. Assim reintegravam seus ganhos ilícitos a uma economia e uma finança complacentes, ávidas de capitais sempre novos e cada vez menos interessadas em sua origem e mais desregulamentadas.
Terceira etapa: centros financeiros off-shore
A terceira etapa, sem dúvida a mais perversa, é um simples prolongamento das precedentes. Sem ela, a desregulamentação mundial da economia e das finanças não poderia ter tomado seu fulgurante impulso. Trata-se do desenvolvimento de centros financeiros off shore. Mais conhecidos pelo nome de paraísos bancários e fiscais, eles se tornaram principalmente, com o decorrer do tempo, paraísos policiais e judiciários onde se organiza deliberadamente o desvio de todas as leis do planeta. Eles utilizam paradoxalmente as regras de um mundo em vias de desaparecimento — aquele em que a soberania se definia por uma empresa territorial — para tornar totalmente virtuais a economia e as finanças mundiais.
Se esses centros serviçais do liberalismo internacional só servissem para a evasão fiscal, o mal que eles trazem a uma economia correta seria sem dúvida importante, mas circunscrito. Podemos até mesmo pensar que os Estados dos países industrializados, diretamente afetados pela perda de recursos, teriam facilmente encontrado soluções para limitar seus prejuízos.
Mas o mal é de natureza totalmente diversa. As práticas dos centros off shore puderam prosperar porque os interesses diretos dos Estados não estão em questão, ou porque estes últimos ganham muito mais do que perdem. Eles ultrapassaram uma etapa suplementar do movimento de “desoberania” utilizando precisamente sua soberania como um elemento do comércio mundial mais próspero: editam, assim, legislações cuja única finalidade é a de permitir escapar, qualquer que seja o objetivo, das normas legais dos outros países.
Soberania ou farsa?
É estranho observar que os últimos territórios soberanos, isto é, capazes de impor impunemente à comunidade internacional sua própria lei, são ora micropaíses cuja soberania internacional é muitas vezes confusa ou discutível no plano jurídico, ora partes do território de um país reconhecido pelos outros, mas que protege as atividades que vêm ali se dissimular precisamente por esta razão. Enquanto que o direito de ingerência é reivindicado para regular certos conflitos locais, continua-se a proibir rigorosamente, em nome do princípio sagrado da soberania nacional, toda influência sobre países que comercializam esta soberania e vendem sua legislação aos que oferecem mais.
Aqueles que conseguem exportar ou expatriar seu patrimônio ou suas atividades para estes buracos negros da economia e das finanças mundiais, só agem graças à cumplicidade de seus próprios Estados de origem. E por que estes Estados acomodaram-se tão facilmente à pior das perversões do princípio de soberania, sendo que os “países ladrões” ou os “territórios de bandidos” os ridicularizam cinicamente?
É porque estes últimos privilegiam justamente as regras de uma soberania que ainda é a base das relações internacionais, mesmo que na prática estejam totalmente obsoletas.
Esta ficção finalmente satisfaz todo mundo, pois evita enfrentar o formidável desafio lançado aos imbecilizados da globalização. Como ela é construída sobre a base da desregulamentação exagerada, seria necessário, se se quisesse refazer o caminho, aventurar-se na construção de uma nova ordem mundial cuja simples evocação causaria arrepios.
Todo o resto não passa de poeira nos olhos. As declarações dos chefes de Estado e de governo, recitadas como uma ladainha ritual por ocasião de cada reunião de cúpula internacional, não desembocam em nada pois ninguém quer tocar no essencial. São ridículos os resultados da luta contra a lavagem de dinheiro, a corrupção, as fraudes e o tráfico internacional. Representam apenas uma ínfima porcentagem da delinqüência que explode por todos os lados. O montante de negócios da criminalidade internacional atinge centenas de bilhões de dólares todos os anos, que são tranqüilamente reciclados na economia e nas finanças formais, sem que ninguém verdadeiramente se preocupe.
Punem-se bodes expiatórios, fica o problema
Os Estados e suas Polícias proclamam evidentemente o contrário, exibindo como vitórias alguns relatórios próprios. Entre eles o da recente convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a corrupção dos funcionários internacionais ou o da união de um número crescente de países em torno das quarenta recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Mas estes poucos progressos imperceptíveis chocam-se contra o muro intransponível de uma lógica sem vergonha: de nada adianta proibir aquilo que não se tem meios de impedir, a menos que se queira somente fazer crer que se age, enquanto nada se faz.
A repressão descuidada contra as práticas — que ao mesmo tempo são encorajadas — leva, na melhor das hipóteses, a abandonar à própria sorte alguns bodes expiatórios. Sem nenhuma dúvida, estes o merecem plenamente, mas sua condenação livra outros que talvez a merecessem ainda mais. Isto não significa que é preciso renunciar à perseguição dos criminosos, mas, pelo contrário, quer dizer que se hoje não o fazemos, é porque não temos os meios necessários. Seria preciso, para isso, tirar as conclusões so