GÊNERO E VIOLÊNCIA EM SANTA CATARINA

Quem protege as mulheres?

Em Santa Catarina, a violência contra as mulheres não pode mais ser compreendida apenas como uma sucessão de crimes cometidos por indivíduos. Os dados revelam uma estrutura persistente de violência advinda da própria ação do Estado 

No sábado, 12 de setembro, uma festa de partidários do campo democrático em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, terminou com uma candidata a suplente ao Senado atingida por disparos de bala de borracha, imobilizada, derrubada e, segundo as imagens divulgadas, chutada por policiais militares. Fernanda Klitzke é advogada e estava no local quando uma ocorrência inicialmente relacionada a perturbação do sossego evoluiu para uma intervenção policial. A Polícia Militar afirma que houve resistência, desacato e tentativa de retirada de arma. Testemunhas apresentam outra versão e questionam a proporcionalidade da força empregada. O caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral da corporação. 

Há, portanto, uma investigação a ser feita antes de qualquer conclusão jurídica sobre responsabilidades individuais. Mas existe algo que já pode ser perguntado, independentemente do resultado da apuração: o que acontece com uma democracia quando a violência perpassa uma ocorrência policial e passa a ocupar o lugar de linguagem política? 

A escalada de truculência policial contra mulheres em Santa Catarina se evidencia na brutalidade aplicada por agentes. Em Jaraguá do Sul, a agressão contra a advogada e candidata suplente ao Senado Fernanda Klitzke, atingida por disparos de bala de borracha e arremessada ao chão, explicita o uso imoderado da força pública. Esse padrão de desproporcionalidade se repetiu em Braço do Norte, onde uma mulher foi arremessada violentamente contra o asfalto em um posto de combustíveis, e no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, onde um policial foi filmado desferindo um tapa no rosto de uma mulher já caída e rendida. A gravidade se estende ao âmbito privado em Içara, onde um PM da reserva usou sua arma para ameaçar a ex-companheira de morte enquanto a agredia com puxões de cabelo no quintal de casa, somando-se aos precedentes de  Mafra e Itajaí. 

Esses episódios interligados evidenciam que a violência contra a mulher praticada por agentes estatais catarinenses não constitui um mero conjunto de anomalias isoladas, mas sim um sintoma estrutural de cultura institucional e assimetria de poder. A normalização de táticas de imobilização ostensiva e agressão física contra corpos de mulheres revela como o machismo estrutural se infiltra na doutrina de atuação policial, na qual o protocolo de desescalada de conflitos é rotineiramente substituído pela subjugação física e pelo abuso de autoridade. Reduzir acontecimentos dessa magnitude a “excessos individuais” perpetua a impunidade corporativa e oculta a urgência de reformas profundas na formação militar, no controle externo e na responsabilização dos quadros de segurança pública, demonstrando como o aparato que deveria garantir a integridade dos cidadãos atua, em repetidas ocasiões, como o próprio vetor da violência de gênero. 

Essa diferença entre anomalia isolada e sintoma estrutural tem nome na pesquisa sobre comunicação: framing, ou enquadramento. É a forma como uma notícia, um boletim policial ou um discurso oficial escolhe contar um fato, e essa escolha já decide o que o público vai entender como problema e o que vai entender como exceção. Um exemplo simples: chamar um espancamento de “abordagem que terminou em confusão” é um enquadramento tão deliberado quanto chamá-lo de agressão. Quando a mídia oficial trata casos de violência de gênero como incidentes isolados, e não como um padrão que se repete, produz o que pesquisadoras chamam de misoginia silenciada: a diluição de um problema coletivo em uma sequência de casos sem relação entre si e sem responsável (Yang et al., 2025). O mesmo acontece na linguagem de corregedorias e boletins policiais, que costuma descrever a violência do Estado como “procedimento” administrativo, escondendo a intenção e o padrão que existem por trás do ato (Ali, 2025). A pesquisa sobre violência de gênero mostra algo parecido: o controle sobre as mulheres não depende só de agressão física, mas de restrições contínuas à autonomia, à escolha e à liberdade de ir e vir, o que só fica visível quando se olha para o padrão, e não para o caso isolado (Applin et al., 2022). Chamar esses episódios de “excessos individuais” é, portanto, também um enquadramento: é a escolha de investigar um padrão ou arquivar seis casos que, sozinhos, parecem não ter relação entre si. 

Santa Catarina gosta de se imaginar como um Estado seguro, organizado e socialmente estável. Essa autoimagem, porém, começa a ruir quando se olha para a violência contra as mulheres não como uma coleção de casos policiais, mas como um fenômeno estrutural. O problema não está apenas no homem que ameaça, agride, estupra ou mata. Está também naquilo que acontece antes, durante e depois da violência: na escola que não consegue discutir gênero, na delegacia que não funciona quando a mulher precisa denunciar, na ausência de vagas em casas de acolhimento, na falta de equipes especializadas, na insuficiência de políticas de autonomia econômica, na precariedade da produção de dados e, em determinadas situações, na própria violência praticada por agentes públicos. 

O relatório mais recente do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina, produzido pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público de Contas e pelo OVM/SC, permite dimensionar a gravidade do cenário. Entre 2020 e 2025, foram registradas 436.969 ocorrências policiais de crimes de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. São, em média, 199,3 ocorrências por dia ou 8,31 por hora. Entre o primeiro e o último ano da série, os registros passaram de 64.014 para 75.330, crescimento de 17,7%. E esse número ainda é uma fotografia incompleta. O próprio Observatório adverte que seus dados são provenientes dos registros policiais e que a violência doméstica é marcada por elevada subnotificação, relacionada ao medo, à dependência econômica, ao estigma e à desconfiança institucional. Além disso, os registros ainda apresentam deficiência na informação sobre raça e cor, o que dificulta uma análise interseccional da violência. 

A ameaça não é uma violência menor nem um estágio secundário do problema: é frequentemente o mecanismo pelo qual o agressor anuncia, testa e consolida o controle sobre a mulher. E Santa Catarina ocupa uma posição particularmente grave nesse indicador. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Estado apresenta a maior taxa de registros de ameaças contra mulheres do país, com 1.733 ocorrências por 100 mil mulheres, muito acima da média nacional de 720,9 por 100 mil. Em termos proporcionais, portanto, Santa Catarina registra uma taxa de ameaças mais de duas vezes superior à brasileira. 

O dado ganha ainda mais peso quando confrontado com o levantamento do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina: entre 2020 e 2025, as ameaças representaram 46,8% de todos os registros de violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar, totalizando 204.539 ocorrências, uma média de 93 ameaças por dia. A violência letal, nesse sentido, não surge repentinamente: ela pode ser precedida por uma cadeia de práticas de controle, intimidação, humilhação, perseguição, isolamento e restrição da autonomia. Quando Santa Catarina lidera nacionalmente justamente no registro de ameaças contra mulheres, o dado não deveria ser interpretado apenas como estatística criminal. Ele revela a persistência de uma forma de violência que busca produzir medo e subordinação e que, quando não encontra uma resposta estatal suficientemente rápida e eficaz, pode evoluir para formas ainda mais graves de violência. 

É aqui que a discussão precisa ultrapassar a ideia tradicional de que o Estado é apenas o agente que prende o agressor depois que o crime acontece. O Estado também é responsável pela prevenção, pelo acolhimento, pela proteção, pela produção de informação, pela educação e pela criação de condições para que uma mulher consiga romper uma relação violenta. E é justamente nesse ponto que a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina se torna particularmente importante. O TCE/SC identificou o crescimento dos registros de violência contra mulheres de 56.054 casos em 2019, para 89.719 em 2022. Mais grave: a auditoria concluiu que esse crescimento poderia estar relacionado a falhas na implementação de políticas públicas estaduais e à insuficiência de estrutura. 

O diagnóstico do Tribunal é contundente. O Estado não havia implementado nenhum dos Centros de Apoio previstos no Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência. A única Casa de acolhimento contratada pelo Estado possuía apenas 20 vagas para mulheres e seus filhos em todo o território catarinense. Durante uma inspeção realizada em março de 2023, foram identificadas 18 negativas de acolhimento por falta de vagas. O problema não era simplesmente a ausência de recursos. Em 2023, havia previsão orçamentária de R$5,8 milhões em subvenções sociais, e o próprio relatório técnico do Tribunal estimou que esse montante poderia viabilizar aproximadamente 144 vagas adicionais. O problema, portanto, era também de planejamento e execução. 

A auditoria encontrou ainda ausência de Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, deficiência na assistência jurídica, deficiência na prevenção da violência nas escolas, ausência de análise dos dados produzidos pelo Observatório, divulgação parcial das informações pela Secretaria de Segurança Pública, falta de servidores na área responsável pelas políticas para mulheres, ausência de programas de geração de renda e emprego para mulheres em situação de violência, carência de grupos reflexivos para homens autores de violência e estruturas inadequadas nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso. Não estamos diante de uma simples falta de eficiência administrativa. Estamos diante de uma questão de gênero. 

A delegacia fechada também é uma política pública 

A Lei Federal nº 14.541/2023 determinou o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O desenho da política pública, portanto, parte de uma premissa evidente: a violência contra as mulheres não acontece apenas em horário comercial. Em Santa Catarina, entretanto, a rede especializada continua insuficiente. Dados apresentados na Assembleia Legislativa apontaram a existência de 32 Delegacias da Mulher e nenhuma funcionando 24 horas. A contradição é brutal. 

Os dados do próprio OVM/SC mostram que os finais de semana concentram parcela expressiva das ocorrências. No caso das ameaças, foram registradas 71.794 ocorrências nos finais de semana entre 2020 e 2025, com o domingo concentrando 38.183 casos. Ou seja: justamente quando uma parcela significativa da violência acontece, a estrutura especializada não está plenamente disponível. Não se trata de uma questão meramente administrativa. Uma mulher que decide denunciar um agressor está, muitas vezes, realizando um dos atos mais difíceis de sua vida. Quando encontra uma estrutura fechada, distante ou despreparada, o Estado comunica, ainda que involuntariamente, que a proteção pode esperar. A violência, entretanto, não espera. 

Outro dado deveria ser central no debate. Entre as vítimas de feminicídio registradas pelo OVM/SC, entre 2020 e 2025, 85,7% não possuíam registro policial anterior contra o suposto autor. Ao mesmo tempo, 71,3% dos supostos autores já possuíam algum registro policial anterior. Esse dado exige uma mudança de perspectiva. A ausência de boletim de ocorrência anterior não significa ausência de violência anterior. Pode significar silêncio, medo, dependência econômica, isolamento ou simplesmente a impossibilidade de acessar o Estado. Da mesma forma, o histórico policial do agressor pode indicar que determinados casos não surgem do nada. Há situações em que a violência já deixou rastros institucionais antes de chegar ao feminicídio. 

Por isso, combater a violência contra as mulheres exige mais do que aumentar penas depois da morte. Exige identificar risco, integrar bancos de dados, garantir medidas protetivas, acompanhar seu cumprimento, assegurar abrigo, fortalecer a autonomia econômica e construir uma rede capaz de agir antes que a violência se torne irreversível. 

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Mecanismos de ódio contra o que é feminino 

Antes de chegar a uma delegacia, a violência de gênero já passou, na maioria das vezes, por uma primeira camada de controle: a da linguagem. Pesquisadoras chamam isso de violência simbólica, um tipo de violência que não deixa hematoma, mas que também retira da mulher a capacidade de reagir, porque ninguém ao redor reconhece aquilo como violência. Um comentário do tipo “ela também tem sua parcela de culpa” ou um olhar de reprovação quando uma mulher reclama do marido já cumprem essa função, sem que ninguém precise levantar a mão (Samelius; Sanghera, 2016). É esse mecanismo, mais do que a ausência de provas, que ajuda a explicar por que 85,7% das vítimas de feminicídio registradas pelo OVM/SC, entre 2020 e 2025, não possuíam boletim de ocorrência anterior: muitas vezes, o silêncio é efeito de uma linguagem que já ensinou a essas mulheres que a palavra delas vale menos do que a versão do agressor.

O caso do feminicídio de Eliza Samudio, um dos mais conhecidos do Brasil, mostra como essa lógica funciona em público. Pesquisadores analisaram as frases usadas para contar o caso na época e identificaram um padrão que chamam de frases-frames: expressões prontas que, antes de qualquer investigação, já decidem quem é a vítima e quem é o culpado. A frase “infelizmente essas moças não se dão ao respeito”, repetida à exaustão, transferiu para a mulher a responsabilidade pela própria morte, enquanto o agressor foi tratado como coadjuvante da história (Souza et al., 2026). A frase “não era santa” cumpriu função parecida depois da morte, como se o direito ao luto público dependesse de a vítima ter se comportado bem o suficiente em vida (Souza et al., 2026). Em ambos os casos, o mecanismo é o mesmo que aparece na violência policial descrita no início deste texto: a inversão de agentividade, ou seja, trocar de lugar, dentro da própria frase que conta a história, quem pratica a violência e quem a sofre. 

Esse mesmo mecanismo aparece na linguagem que veste a violência de afeto: palavras como tradição, honra e decisão de família disfarçam a coerção de virtude, o que torna mais difícil chamar aquilo de violência (Khalid et al., 2026). É o mesmo padrão que, na polícia, transforma truculência em procedimento, e que, em casa, transforma ameaça em ciúme e controle em cuidado. A ameaça de que fala o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aquela que coloca Santa Catarina na liderança nacional, é parte dessa mesma engrenagem: é o momento em que a palavra do agressor já anuncia o que o corpo dele vai fazer depois. Há ainda uma última camada: quem tem o direito de nomear a própria violência. Pesquisadores chamam de metapragmatismo o comentário sobre a própria forma de falar, como quando uma mulher usa a palavra mansplaining para nomear um homem que explica algo óbvio como se ela não soubesse, e é chamada de exagerada por isso. O mesmo acontece quando mulheres denunciam o padrão de linguagem que as culpa: a denúncia em si já é tratada como exagero, enquanto a fala pública sobre segurança em Santa Catarina segue sendo, majoritariamente, masculina (Bridges, 2017; Ali, 2025). 

Quando o Estado retira gênero da escola: a escolha de se silenciar sobre a violência 

Existe ainda uma dimensão menos visível dessa política: a disputa sobre aquilo que pode ou não ser ensinado. Em 2026, Santa Catarina aprovou a Lei nº 19.776, originada do PL 200/2023, que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A lei chegou a ser sancionada pelo governador em 1º de abril de 2026. Pouco mais de dois meses depois, em 18 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a lei inconstitucional por unanimidade. 

O episódio não pode ser tratado apenas como uma disputa jurídica sobre competência legislativa. Ele revela uma concepção de política pública. Se gênero é uma categoria fundamental para compreender a violência contra as mulheres, impedir ou constranger sua abordagem no espaço educacional significa dificultar justamente uma das ferramentas de prevenção da violência. A escola é um dos lugares em que crianças e adolescentes podem aprender que controle não é amor, que violência não é disciplina, que consentimento importa, que meninas e meninos possuem os mesmos direitos e que relações abusivas não são naturais. 

Essa dimensão pedagógica da violência de gênero também tem nome na pesquisa sobre desigualdade dentro das instituições: domínio disciplinar. A ideia, da socióloga Patricia Hill Collins, é que parte da desigualdade de gênero não vem de uma lei ou de uma agressão, mas das pequenas regras do dia a dia dentro de uma instituição, como escola, quartel ou universidade, que ensinam meninos e meninas a se comportar de um jeito considerado apropriado para cada um (Stride et al., 2020). Um exemplo comum: a professora que separa meninos de um lado e meninas de outro na aula de educação física, ou que tolera uma brincadeira mais brusca “de menino” e repreende a mesma brincadeira quando é “de menina”. Nenhuma dessas regras está escrita em lei nenhuma, mas juntas elas ensinam o que é permitido para cada gênero (Stride et al., 2020). Era exatamente esse domínio que a Lei nº 19.776 reforçava ao proibir professores de discutir gênero em sala de aula: manter permitida a regulação que naturaliza papéis tradicionais e proibir a que os questiona. 

Quando escolas e universidades minimizam ou ignoram denúncias de violência de gênero, a pesquisa recente chama esse mecanismo de gaslighting institucional: a própria instituição nega, minimiza ou dá respostas contraditórias diante de uma denúncia, até a vítima passar a duvidar da própria percepção dos fatos (Wescott; Roberts, 2024). É o que acontece quando uma professora denuncia assédio e a direção da escola responde que “deve ter sido mal-entendido”, sem apurar nada. Impedir que a escola trate de gênero tira da própria instituição a possibilidade de nomear, e, portanto, de reconhecer, a violência que também acontece ali dentro. 

Proibir essas discussões do espaço escolar não elimina gênero da sociedade. Ao revés, coloca no Estado uma política pública antigênero, impedindo uma atuação do poder público à enfrentar criticamente as desigualdades que atravessam as relações sociais. O próprio Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que leis que restringem conteúdos pedagógicos sobre gênero, sexualidade e educação sexual podem violar a Constituição, inclusive por configurarem censura prévia e afrontarem a liberdade de ensinar e aprender. Santa Catarina, portanto, não apenas debateu essa restrição. Em 2026, chegou a transformá-la em lei antes que o Poder Judiciário a declarasse inconstitucional. Há, portanto, um enorme esforço para se combater a igualdade de gênero, mesmo que isso seja evidentemente inconstitucional. 

Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal de Santa Catarina sobre mortes decorrentes de intervenção policial, em Florianópolis, entre 2018 e 2023, identificou a centralidade de jovens negros periféricos e analisou o fenômeno a partir do conceito de necropolítica de Achille Mbembe. O próprio Atlas da Violência 2025 alerta para a persistência de padrões racialmente desiguais de violência letal e para a responsabilidade estatal na manutenção dessa arquitetura. Portanto, o problema não é apenas quantas pessoas morrem. É quem o Estado considera suspeito, perigoso, indisciplinado, inconveniente ou inimigo. Assim como a violência racista, a violência de gênero não está apenas nas relações privadas. Ela pode estar dentro do Estado. 

Durante muito tempo, a discussão sobre violência em Santa Catarina foi construída em torno de uma oposição confortável: o estado seria seguro porque seria ordeiro, trabalhador e familiar, enquanto a violência seria um problema importado, associado às grandes cidades, às periferias e ao restante do Brasil. Os dados desmontam essa narrativa. A violência contra mulheres está dentro das casas. O racismo está nas relações sociais. A violência contra crianças está dentro de famílias e instituições. A violência contra pessoas LGBTQIA+ permanece subnotificada em diversos sistemas. A violência policial aparece nas ruas. 

Essa mesma lógica aparece também na forma como os dados são produzidos. Uma pesquisa sobre medição de violência de gênero em universidades europeias mostra algo simples: escolher o que vai ser medido, e o que vai ficar de fora, já decide o tamanho da resposta que será possível dar depois (Humbert et al., 2024). É o mesmo problema que a auditoria do TCE/SC encontrou em Santa Catarina: falta de análise dos dados produzidos pelo próprio Observatório, divulgação parcial das informações pela Secretaria de Segurança Pública, deficiência no registro de raça e cor. Medir mal, medir pouco ou divulgar pela metade também é uma forma de contar a história: decide, tanto quanto a frase que culpa a vítima ou a lei que tira gênero da escola, se a violência vai ser tratada como um problema estrutural ou como uma sequência de casos que não têm nada a ver uns com os outros (Yang et al., 2025; Humbert et al., 2024). 

É nesse ponto que a fronteira entre segurança e autoritarismo começa a desaparecer. O perigo maior é viver em um Estado onde a população começa a acreditar que algumas pessoas merecem essa força. A história ensina que regimes autoritários não começam necessariamente abolindo eleições, fechando parlamentos ou colocando tanques nas ruas. Às vezes começam muito antes, quando uma sociedade aceita que determinados grupos sejam tratados como ameaça, que determinados corpos sejam mais suspeitos que outros, que determinados adversários sejam menos dignos de proteção e que a violência contra eles possa ser justificada em nome da ordem. 

Por isso, talvez a pergunta que Santa Catarina precise fazer não seja se é o estado mais seguro do Brasil, mas que segurança é essa. Porque existe segurança que se constrói ampliando a liberdade das pessoas, e existe segurança que se constrói controlando corpos, vigiando comportamentos e reduzindo o quanto de vida cada um pode viver sem medo. Quando o Estado escolhe a segunda, quem garante que, amanhã, não será a sua vida a ser encolhida para caber no que ele chama de ordem? 

 

Grazielly Alessandra Baggenstoss é doutora em Psicologia e doutora em Direito, professora da Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisadora em estudos de gênero e analista de processos de linguagem e autonomia de mulheres, coordenadora do Núcleo de Direito e Gênero (UFSC/CNPq), integrante do Centro de Referência em Sexualidade do Brasil (CRESEX) e Editora-Chefe da Revista Lilith. 

Marlon Amorim é bacharel em Direito, servidor da Justiça Federal, educador popular em Direitos Humanos, representante em Santa Catarina do Grupo de Trabalho em Direitos Humanos do Tribunal Regional da 4ª Região e membro do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Blumenau. 

Referências 

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