Quem tem medo da urna eletrônica?
A PEC apresentada por Bia Kicis se estrutura em fatos não comprovados, justificativas abstratas e em ataques ao Judiciário, bem como na descrença no atual sistema eleitoral
Ao longo das últimas semanas, o discurso de voto impresso vem ganhando espaço no cenário político, de modo a despertar discussões jurídicas sobre a possibilidade, ou não, de implementação da medida. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) elaborou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 135/19, que será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados. Em resumo, o projeto prevê que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica, de modo que o eleitor possa conferir o voto de modo visual antes que seja depositado na urna, fato que seria de forma automática e sem o contato manual do eleitor. Ou seja, a proposta não visaria a eliminação da urna eletrônica por completo, mas tão somente a materialização do “rastro de papel”.
Em análise histórica da legislação envolvendo a matéria, é possível observar que a PEC reproduz medidas legislativas que já foram debatidas ao longo dos últimos anos. O primeiro caso é o da lei 10.408/02, que previa no §4o do seu Art. 59, que “a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor”.
Tal prática foi revogada em 2003, por meio da lei 10.740, após o fracasso da medida nas eleições de 2020. Dessa forma, a lei 10.740/03 instituiu nova redação ao §4o do Art. 59, de modo a prever que “a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor”.
Passados alguns anos, a lei 12.034/09, em seu art. 5°, instituiu a possibilidade de voto impresso, a contar das eleições de 2014, com a seguinte redação: “fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto (…)”.Contudo, a lei foi derrubada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4543, na qual o STF entendeu que a exigência legal do voto impresso, nos termos previstos, ofendia o segredo do voto e a garantia da inviolabilidade deste, bem como estabeleceu o entendimento de que a urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, de modo a possibilitar fraudes, o que não se harmonizaria com as normas constitucionais de garantia do eleitor.
Em 2015, foi aprovada a lei n° 13.165/15, responsável por incluir o Art. 59-A na lei 9.504/1997 – Lei das Eleições, com a seguinte redação: “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. O STF foi provocado novamente, de modo a decidir pela inconstitucionalidade do dispositivo no bojo da ADI 5889, sob os seguintes argumentos: inobservância das garantias de sigilosidade e liberdade do voto (Arts. 14 e 60, § 4º, ii da CRFB/88); e potencialidade de risco na identificação do eleitor configuradora de ameaça à sua livre escolha.
Em defesa da PEC, a deputada Bia Kicis argumenta que o Brasil, em questões eleitorais, se tornou refém da “juristocracia” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outro trecho, a deputada aduz que “apesar do totalitarismo concentrado no órgão eleitoral, o Congresso brasileiro [desde 2001], atento aos avanços do voto eletrônico no mundo, tem buscado acompanhá-lo”. Ademais, sustenta que o TSE “insiste, de forma obstinada, em não seguir as recomendações e tendências seguidas por todo o restante do mundo democrático”.
Ao se analisar os fundamentos da PEC, é possível observar que a deputada descredibiliza o sistema eleitoral, em consonância com o discurso do presidente Jair Bolsonaro. Destaca-se, nesse sentido, que o atual presidente foi eleito em sete mandatos de deputado federal, tendo sido, também, cabo eleitoral para os seus filhos, os quais já ocupam cargos eletivos por mais de anos – ressalta-se, assim, que não houve, anteriormente, desconfiança na votação e eleição para vereador (Carlos Bolsonaro), deputado federal (Eduardo Bolsonaro), deputado estadual (Flávio Bolsonaro), senador (Flávio Bolsonaro) e, até mesmo, para a presidência (com Jair Bolsonaro).
A narrativa de descrença do atual sistema de contagem caminha na contramão do processo de informatização do mundo. Embora muito se fale acerca da quantidade de democracias que utilizam urnas eletrônicas, o próprio TSE já teve de ir a público esclarecer que mais de quarenta e seis países adotam o voto eletrônico, dentre eles, mais de dezesseis registram os votos sem quaisquer interações com cédulas.
É absolutamente equivocada a associação entre transparência das eleições e materialização do voto. A fraude em eleições é datada muito antes do ano de 1996 (início da adoção da urna eletrônica) e eventual “rastro de papel” representaria retrocesso em tempos que cada vez mais líderes demagogos questionam o sistema eleitoral e a democracia ao redor de todo o mundo.
As urnas eletrônicas foram submetidas a inúmeros os testes de segurança ao longo dos últimos anos e nunca houve sucesso quanto à alteração dos votos. Sem dúvidas, o sistema eleitoral é pilar fundamental nas democracias, devendo ter sua confiabilidade testada e colocada à prova. No entanto, o que se vê são tentativas vazias e carentes de fundamento para atacar a confiabilidade do sistema.
A burocracia estatal é fundamental para o bom funcionamento do Estado. Nesse cenário, é fundamental que se busquem formas de fazê-la acompanhar as constantes mudanças oriundas do processo de automatização ao redor do mundo. Ou seja, deve-se buscar o aprimoramento do sistema eletrônico das urnas, como seu barateamento e maneiras de torná-la mais eficaz, não formas de torná-la mais obsoleta. Comparações vazias e sem fundamentos com outras democracias em nada contribuem para o aumento da transparência das eleições. A título de exemplo, a demora na apuração das eleições americanas de 2020 foi a segunda mais longa desde a década de 1960, essa demora não parece caminhar com a revolução tecnológica vista no período.
Em verdade, a demora na apuração dos votos pode gerar ambiente de extrema insegurança e colocar a própria democracia em verdadeira “prova de fogo”. A demora na apuração das eleições americanas teve como saldo invasão do Congresso, inúmeras manifestações públicas de negação do resultado pelo ex-presidente Donald Trump e a judicialização do processo eleitoral. Em outras palavras, é possível observar que as urnas eletrônicas podem ser um meio efetivo de assegurar não apenas a confiabilidade do sistema, mas a própria manutenção da democracia, inclusive contando com a possibilidade de controle.
Nesse viés, apesar de pouco divulgado, importa frisar que o atual sistema de urna eletrônica possui a possibilidade de auditoria, sendo exemplo: o log da urna eletrônica, o registro digital do voto, as auditorias pré e pós-eleição, as auditorias dos códigos-fonte, o formato de lacração dos sistemas, a auditoria realizada no dia da votação e, também, a oficialização dos sistemas, todo previstos na Resolução nº 23.603/2019.
Estima-se, ainda, que a implementação da impressão automática dos votos pode acarretar no custo de quase 2 bilhões de reais, contemplando apenas a aquisição do módulo impressor e dos suprimentos necessários à impressão. Dessa forma, nota-se que, além de se sustentar em fundamentos soltos e não comprovados, a proposta de Bia Kicis violaria os princípios da economicidade nos gastos públicos (art. 70 da CF) e da eficiência (art. 37 da CF), além da proporcionalidade da medida.
Por fim, o presidente Jair Bolsonaro sustenta que o voto impresso atende ao apelo popular. Contudo, em pesquisa do Datafolha realizada de 08 a 10 de dezembro de 2020, foi possível perceber que 73% dos brasileiros optam pelo sistema de voto em urna eletrônica, contra 23% favoráveis ao voto em papel, tendo 4% respondido que não sabem.
A PEC apresentada por Bia Kicis se estrutura em fatos não comprovados, justificativas abstratas e em ataques ao Judiciário, bem como na descrença no atual sistema eleitoral. Em resumo, a PEC não tem nenhuma prova que garantiria mais confiabilidade à população; encareceria o processo eleitoral; instituiria um processo eleitoral mais demorado e, ainda por cima; não atenderia ao desejo da população.
Fato é que o medo e o risco de perder a próxima eleição parece assombrar o atual presidente. Afinal, se o atual modelo se mostrou eficiente e eficaz até o momento, quem seria contra a sua manutenção?
Fábio Prudente Netto é estudante de Direito da UFRJ, monitor de Políticas Públicas e Inclusão Social e pesquisa sobre direitos fundamentais.
Augusto Backes é estudante de Direito da UFRJ, monitor de Direito Constitucional e pesquisa sobre democracia.