País vive retrocesso ambiental incompatível com o Pacto pela Transformação Ecológica
O mundo esperava um funeral dos combustíveis fósseis, mas o Congresso entregou um funeral da proteção ambiental
O Brasil vive hoje uma incoerência perturbadora. No ano de 2024 o Estado brasileiro lançou o Pacto pela Transformação Ecológica (PTE). Pouco menos de um ano depois, o parlamento aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), com alterações que fragilizaram o arcabouço de controle e fiscalização ambiental. O governo vetou 63 dispositivos, mas nesta semana o Congresso derrubou a maioria dos vetos, retomando o texto aprovado.
A derrubada dos vetos reabilita pontos de maior gravidade: limitação às atividades fiscalizatórias, fragmentação regulatória, retirada de mecanismos de proteção da Mata Atlântica e restrição à representatividade de povos e comunidades tradicionais. Ao rejeitar 52 dos 59 itens do Veto Parcial nº 29, o Parlamento devolve trechos que ampliam dispensas de licenciamento, simplificação e desregulamentação sob o argumento de “destravar investimentos”, apontando para um desenvolvimentismo predatório. A questão climática e a COP 30 sequer foram consideradas.
O mundo esperava um funeral dos combustíveis fósseis, mas o Congresso entregou um funeral da proteção ambiental. A mensagem é direta: os preceitos do artigo 225 e do artigo 170 da Constituição são tratados como entraves à exploração irrefreada dos recursos naturais.

Questionam-se os meios empregados para a alteração do quadro normativo do licenciamento ambiental diante da flagrante inconstitucionalidade. A Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental para obras de significativo dano. Ao flexibilizar critérios e expandir procedimentos simplificados, a lei entra em conflito direto com esse comando. Há vícios como a tentativa de aplicar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para projetos de médio impacto, instituindo fiscalização passiva e beneficiando agentes transgressores.
Outros vícios decorrem da dispensa de homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), impossibilidade de responsabilização de terceiros, limitações à atuação de entidades representativas de povos e comunidades tradicionais e fragilização da gestão ambiental em áreas protegidas. A retirada de competência do órgão federal para avaliar o status de conservação da Mata Atlântica também aprofunda retrocessos.
Toda a lei pode ser questionada diante do entendimento do STF sobre o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. Não se trata de demonizar obras de infraestrutura ou energia, mas de como avançam. Anteriormente, o Inesc havia alertado para brechas perigosas como a normalização do autolicenciamento, o enfraquecimento dos órgãos ambientais e a ampliação da insegurança jurídica. A derrubada dos vetos torna o cenário mais agudo.
O contraste com o Pacto pela Transformação Ecológica é gritante. O documento fala em sustentabilidade ecológica, justiça social, ambiental e climática, resiliência a eventos extremos e proteção das populações vulnerabilizadas. Nada disso é compatível com um modelo que trata avaliação de impacto como entrave burocrático.
Rárisson Sampaio e Cássia Lopes são assessores políticos do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

