Sobre como desatar nós e preservar instituições
O artigo trata da remuneração do alto funcionalismo público, sobre como chegamos nessa grande confusão e a necessidade de preservar os Poderes da República de seus vários antagonistas
De tempos em tempos surgem matérias sobre supersalários de determinadas carreiras públicas, ao passo que é de conhecimento geral que o funcionalismo público possui o chamado teto constitucional, ou seja, um limite máximo que seu salário pode atingir. O tema é repleto de omissões, inverdades e meias verdades, especialmente em tempos em que o sistema de justiça brasileiro está sob forte ataque.
Vamos às verdades. Há sim um limite constitucional quanto às remunerações, conforme o artigo 37, XI da Constituição Federal, que é a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Imediatamente antes deste inciso XI, no X, está a quase esquecida e tão descumprida norma de que o valor da remuneração dos funcionários públicos deveria ser corrigido anualmente. Essa é a omissão de que pouco se comenta.

Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado
Para suprir essa omissão, criou-se no Brasil o fenômeno das tais “verbas indenizatórias”, que parte da imprensa passou a denominar “penduricalhos”. Esse fenômeno surgiu para suprir a ausência das atualizações salariais, sendo mais um daqueles “puxadinhos” tão comuns no Brasil.
Tais verbas, criadas casuisticamente em cada instituição, tem seu papel de manter a carreira atrativa, especialmente aquelas altamente qualificadas, evitando a “fuga de cérebros” da carreira pública para a privada.
Por outro lado, a ausência de uma normatização mais segura e linear, permite situações discrepantes, de remuneração desproporcionais, o que não é a regra geral.
Fato é que, no caso do sistema de Justiça, na média, a remuneração de Juízes, Promotores e Procuradores não está discrepante da média mundial, conforme matéria publicada no Portal UOL.
O valor total gasto é, de fato, muito superior à média dos demais países, em relação ao PIB, mas por um problema estrutural pátrio, em que quase não há acordos, tudo termina em litígio e os procedimentos são imensamente longos. No resto do mundo os acordos são extremamente estimulados, gerando uma grande economia. Enfim, a litigiosidade do Brasil não tem paralelo no mundo.
No meio dessa grande confusão, nota-se a instrumentalização dessa discussão para o ataque ao sistema de Justiça brasileiro, por setores pouco afeitos ao Estado de Direito e à democracia.
Diante disso, e para a preservação das instituições, cumpre que se delibere, de forma segura, sobre a remuneração de cada uma delas, seus benefícios e vantagens, compatíveis com o grau de responsabilidade, para que se mantenha o bom nível profissional e técnico, atraindo membros qualificados e aptos ao desempenho da função pública.
Luís Frederico Balsalobre Pinto é advogado, doutorando em Direito (PUC/SP), ex-delegado de Polícia de São Paulo e ex-Secretário Municipal