DO ‘QUINTAL’ AO LABORATÓRIO

A Venezuela na estratégia de poder dos Estados Unidos

A invasão da Venezuela funciona, assim, como advertência e laboratório

A invasão da Venezuela pelos Estados Unidos é justificada em nome da defesa da democracia e do combate a ameaças difusas à segurança internacional, como o narcotráfico. Por exemplo, expõe de forma contundente a distância entre a retórica normativa da política externa norte‐americana, em especial da administração de Donald Trump, e a prática de um poder que se autoriza a violar, quando lhe convém, as regras elementares do direito internacional. Esse episódio não é um “acidente” na ordem liberal, mas sintoma avançado de sua erosão: quanto mais o centro hegemônico perde capacidade de direção consensual, mais recorre à coerção aberta, sobretudo em seu entorno imediato.

A trajetória venezuelana desde Chávez configurou, com todas as suas contradições, um processo de contestação ao padrão histórico de dependência em relação a Washington e ao receituário econômico dominante. Ao reestatizar setores estratégicos, utilizar a renda petroleira para programas de inclusão social e aproximar‐se de atores como China, Rússia, Irã e Cuba, Caracas passou a ocupar um lugar incômodo na geopolítica regional. Ele deixou de ser mero fornecedor de petróleo para tornar‐se um ator que busca disputar narrativas, instituições e fluxos econômicos em escala mais ampla. Não surpreende, portanto, que se tenha transformado em alvo prioritário de campanhas de isolamento, sanções e, por fim, de intervenção militar direta. É preciso entender que o quadro de penúria econômica pelo qual passa a Venezuela não é somente pelos erros do chavismo nos últimos 25 anos, que são muitos, mas pela atuação direta de Washington por meio das sanções econômicas.

Em vez de tratar a Venezuela como mais um “problema de governança doméstica”, a política norte-americana a enquadra como desvio intolerável em um espaço que, na lógica de dois séculos de doutrinas de segurança dos EUA, deveria permanecer politicamente previsível e alinhado. A América Latina segue construída, nos documentos estratégicos norte-americanos, não como região dotada de agência plena, mas como esfera de influência a ser tutelada, ora sob o signo do anticomunismo, ora sob o manto da “responsabilidade de proteger” ou da “guerra às drogas”. Quando um governo insiste em escapar a esse enquadramento, em especial ao articular alianças com rivais globais de Washington, a resposta tende a ser menos diplomática e mais punitiva.

Crédito: Joe Catron/Flickr

Do ponto de vista jurídico, a operação é indefensável. Aliás, há mais de 100 violações do Direito Internacional por parte de Washington historicamente documentadas. Não houve ataque armado da Venezuela aos Estados Unidos que pudesse acionar o direito de autodefesa. Tampouco houve autorização do Conselho de Segurança para qualquer uso da força. Invocar um governo paralelo ou uma suposta “missão de aplicação da lei” para capturar o presidente de um Estado soberano em seu próprio território é tentativa transparente de esvaziar os limites colocados pela Carta da ONU. A discussão em torno da “responsabilidade de proteger”, evocada por alguns setores, revela mais cinismo do que fundamento: os próprios formuladores dessa doutrina insistem em que ela não derroga a necessidade de autorização do Conselho de Segurança, exatamente para evitar que vire licença para agressões unilaterais.

Aceitar a excepcionalidade norte-americana significa admitir, na prática, que o direito internacional funcione como ficção regulatória para os fracos, enquanto os fortes operam sob a lei do mais forte. A captura de um chefe de Estado e o bombardeio da capital venezuelana, celebrados por parte da mídia como demonstração de “decisão” e “liderança”, constituem, do ponto de vista normativo, um retrocesso civilizatório. Isso recoloca na mesa formas de abdução internacional que se julgavam superadas desde o auge do imperialismo clássico. Ao abrir esse precedente, os Estados Unidos não apenas deslegitimam sua própria pretensão de liderança “baseada em regras”, como oferecem justificativa tácita para que outras potências façam o mesmo quando considerarem conveniente.

A escalada contra Caracas não resolve a crise da hegemonia norte-americana; ao contrário, tende a aprofundá-la. O sequestro de Maduro e a tentativa de “administrar” a Venezuela a partir de Washington não garantem estabilidade política duradoura, tampouco recolocam os Estados Unidos na posição de árbitro incontestado do sistema internacional. A própria associação do trumpismo com setores do chavismo para “comandar” o país já sinaliza os reais interesses de Washington. Observa-se, em vez disso, o aumento da desconfiança por parte de diversos governos latino-americanos, o fortalecimento de narrativas que denunciam o caráter seletivo e instrumental do discurso de direitos humanos e democracia, bem como a busca acelerada por alternativas de financiamento, segurança e cooperação com atores extra-regionais.

A comparação com outros conflitos recentes torna o quadro ainda mais problemático. Se a invasão russa da Ucrânia foi amplamente – e corretamente – denunciada como violação flagrante da Carta da ONU, em que exatamente difere, na gramática jurídica internacional, o ataque dos Estados Unidos à Venezuela, marcado por bombardeios, mortes e pelo sequestro de um chefe de Estado? A tentativa de estabelecer distinções morais – “democracias versus autoritarismos”, “ditaduras versus mundo livre” – não altera o fato de que, do ponto de vista dos princípios, ambos os casos configuram uso ilegal da força. O duplo padrão na reação internacional reforça a percepção de que as normas são aplicadas de forma seletiva, conforme a identidade do agressor e o grau de alinhamento político das vítimas.

A invasão da Venezuela funciona, assim, como advertência e laboratório. Advertência, porque sinaliza a disposição de Washington em empregar meios extremos para reconduzir seu “quintal” a uma posição de docilidade, ainda que ao custo de corroer a legitimidade do multilateralismo. Laboratório, porque testa até onde vão as divisões regionais, a paralisia do Conselho de Segurança e a capacidade de resistência diplomática e econômica de países que se recusam a endossar o ataque.

Nesse contexto, a questão central não é apenas “se a invasão foi legal” – problema já respondido de forma negativa por ampla maioria dos juristas –, mas que tipo de ordem internacional se pretende normalizar a partir desse precedente. Uma ordem em que a soberania de Estados periféricos é condicional ao humor das potências e em que o discurso de proteção de direitos serve como pretexto para reorganizar, pelo uso da força, espaços estratégicos ricos em recursos naturais é incompatível com qualquer projeto sério de multilateralismo substantivo. Aceitar a naturalização desse tipo de intervenção significa, em última instância, aceitar a permanência de uma hierarquia internacional em que alguns Estados são sujeitos de direito, e outros, meros objetos de administração e coerção. Uma questão deve ser feita para o médio prazo: quem vai parar Donald Trump?

 

Charles Pennaforte é Doutor em Relações Internacionais pela Universidad Nacional de La Plata (Argentina). Professor de Geopolítica do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)

 

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