QUEM TEM O PODER DE DIZER O QUE FOI PERDIDO?

A advocacia popular que sustenta a democracia brasileira

Conhecimento jurídico, coragem e compromisso coletivo: o trabalho das advogadas e dos advogados populares que levam a defesa dos direitos até os territórios 

Há profissionais do Direito cuja rotina começa muito antes de uma audiência. Começa na estrada, numa reunião comunitária, diante de uma família que tenta explicar por que a perda de um rio não cabe no campo de um formulário. Advogadas e advogados populares escutam, estudam, voltam ao território, examinam documentos e procuram transformar aquilo que parecia invisível para as instituições em uma questão à qual o Direito tenha de responder. O Brasil precisa conhecer melhor esse trabalho e reconhecer que, nos territórios, também se produz conhecimento jurídico de alta qualidade, capaz de ampliar direitos e fortalecer a democracia. 

Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

Escolher a advocacia popular é decidir ao lado de quem colocar a própria formação. Para muitos profissionais, essa escolha tem o peso de uma vocação: não aceitar como natural que comunidades conheçam o Direito apenas quando precisam se defender de uma remoção, de um desastre ou da negação de seus direitos. A vocação, porém, exige preparo. Quem enfrenta conflitos coletivos precisa dominar normas e procedimentos, compreender a prova técnica, identificar riscos, antecipar objeções e sustentar propostas juridicamente consistentes. As pessoas que confiam sua história a esses profissionais merecem o mais alto nível de competência jurídica. 

Essa advocacia não se define por uma área única de atuação nem por um título profissional previsto em lei. Está presente nas disputas por terra, moradia, trabalho, direitos indígenas e quilombolas, proteção ambiental e reparação de danos coletivos. Seus integrantes atuam em organizações, movimentos, assessorias, escritórios e outros espaços, com atribuições e vínculos distintos. O que os aproxima é um método de trabalho: levar a sério a experiência de quem enfrenta uma desigualdade concreta e usar os instrumentos jurídicos para ampliar sua capacidade de exercer direitos. 

Em uma democracia marcada por desigualdades estruturais, a possibilidade formal de recorrer ao Judiciário não elimina as barreiras econômicas, técnicas e informacionais que dificultam o exercício dos direitos. É preciso compreender uma violação, reunir documentos, enfrentar procedimentos complexos e ter condições de acompanhar decisões que podem afetar toda uma comunidade. A advocacia popular atua nesse espaço, em diálogo com instituições e movimentos sociais, para reduzir a distância entre a promessa constitucional de acesso à justiça e a possibilidade concreta de exercê-la. 

Nos conflitos socioambientais, uma pergunta revela a dimensão dessa tarefa: quem tem o poder de dizer o que foi perdido? A empresa que calcula os danos, o Estado que organiza a resposta ou as pessoas que deixaram de pescar, plantar, circular e viver como antes? Antes da indenização, há decisões sobre quem será reconhecido como atingido, quais perdas poderão ser provadas e quem participará da construção das medidas reparatórias. Nenhuma dessas escolhas é apenas administrativa. Todas têm consequências jurídicas e humanas. 

Um cadastro pode reconhecer quem possui escritura e deixar de fora quem usa coletivamente um território. Um laudo pode medir a água e não registrar o medo de consumi-la. Uma matriz econômica pode contabilizar a renda formal e ignorar a pesca de subsistência, a troca de alimentos ou o trabalho de cuidado. Identificar esses limites não significa dispensar a prova. Significa disputar a qualidade da prova, seus métodos e as perguntas que orientam sua produção. É nesse ponto que a escuta do território se encontra com a técnica jurídica. 

A Constituição oferece fundamentos para esse trabalho. A garantia de acesso à justiça do art. 5º, XXXV, seria insuficiente se as pessoas afetadas não conseguissem sequer fazer reconhecer a lesão que sofreram. Os arts. 215 e 216 protegem manifestações culturais e modos de criar, fazer e viver; o art. 225 assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece o dever de defendê-lo e preservá-lo. O art. 133 reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça, enquanto o Estatuto da Advocacia afirma sua função social. Lidos em conjunto, esses dispositivos permitem compreender porque um dano ao território pode atingir, ao mesmo tempo, condições materiais de sobrevivência, práticas culturais e vínculos coletivos. Essa leitura exige demonstrar os fatos e construir a relação jurídica pertinente em cada caso. 

Na reparação, reconhecer quem foi atingido é uma decisão determinante. Critérios de elegibilidade aparentemente neutros podem excluir famílias sem documentos formais, trabalhadores informais e comunidades cuja relação com a terra ou com a água não se expressa em títulos individuais. A advocacia popular examina esses critérios, questiona suas consequências e procura construir meios adequados de comprovação. Faz isso com a comunidade, porque o conhecimento de seus moradores sobre os usos do território é parte indispensável da investigação dos danos. 

A Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, tornou mais explícita a centralidade dos direitos dessas populações na resposta aos impactos de barragens. Sua existência é uma conquista normativa; sua aplicação concreta depende de identificação adequada, informação acessível e participação capaz de influenciar decisões. É nessa passagem entre o texto legal e a vida cotidiana que o trabalho de advogadas e advogados populares se torna decisivo. Eles ajudam a examinar se os procedimentos realmente permitem às pessoas compreender, reivindicar e acompanhar seus direitos. 

Participar de uma reunião, por si só, não é participar de uma decisão. Quem recebe uma matriz de danos sem compreender os critérios, o prazo para contestá-la ou os efeitos de uma assinatura não está em condições equivalentes de negociação. A atuação jurídica inclui traduzir documentos sem simplificar o que é relevante, explicar alternativas, registrar divergências, formular pedidos de informação e cobrar respostas fundamentadas. Quando a comunidade identifica uma perda omitida e essa informação altera o diagnóstico ou a medida proposta, a participação deixa de ser formalidade. 

Esse trabalho pede coragem, mas coragem sem estudo pouco protege. Uma decisão administrativa desfavorável precisa ser enfrentada com fatos, fundamentos e conhecimento do procedimento. Uma negociação exige clareza sobre o que está sendo aceito, o que permanece controvertido e quais obrigações poderão ser exigidas depois. A crítica a uma regra injusta se torna mais forte quando demonstra precisamente como ela exclui pessoas e apresenta uma alternativa defensável. A excelência técnica é uma forma de respeito às comunidades. 

Pede também humildade. Nenhuma advogada ou advogado substitui a voz de um povo, de uma associação ou de uma família. Há lideranças, agricultoras, pescadores e moradores que sustentam lutas por muitos anos antes da chegada de qualquer profissional. A tarefa jurídica consiste em colocar conhecimento a serviço de sua autonomia: escutar sem tomar para si o protagonismo, oferecer instrumentos para decisões informadas e defender os caminhos construídos coletivamente. Atuar ao lado de uma comunidade exige reconhecer o saber que ela já possui. 

Por isso, a advocacia popular também é trabalho entre companheiros. Profissionais dividem pesquisas, enfrentam dúvidas difíceis, formam quem está chegando e constroem estratégias com movimentos sociais e equipes de diferentes áreas. Muitas conquistas não têm uma assinatura que conte toda a história. Resultam de reuniões demoradas, argumentos revistos, provas reunidas por várias mãos e da persistência de pessoas que se recusaram a aceitar a primeira negativa como resposta final. 

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, a RENAP, dá corpo a essa dimensão coletiva. Sua articulação descentralizada aproxima profissionais de diferentes regiões, promove o debate político-jurídico e fortalece a assessoria aos movimentos sociais. Nela, compartilhar uma tese, uma experiência de território ou uma dificuldade enfrentada em um processo também é uma forma de cuidar de quem está na linha de frente. A existência da RENAP recorda que a advocacia popular não depende de figuras isoladas: ela se constrói em rede, pela troca de conhecimento, pela solidariedade entre companheiras e companheiros e pelo compromisso duradouro com as causas populares. 

O Brasil costuma conhecer a advocacia pelas grandes bancas, pelos julgamentos de repercussão e pelos nomes que ocupam as manchetes. Precisa conhecer também as advogadas e os advogados populares. Seu trabalho revela conflitos que permaneceriam fora do debate público e obriga instituições a confrontar a distância entre direitos proclamados e direitos exercidos. Reconhecer esses profissionais significa valorizar sua contribuição intelectual, as condições necessárias para que atuem com independência e, sobretudo, as lutas coletivas às quais dedicam seu conhecimento. 

Quando uma comunidade consegue questionar um cadastro injusto, compreender uma proposta de reparação ou participar da decisão sobre seu território, há uma conquista que ultrapassa o processo judicial. Há pessoas recuperando a capacidade de decidir os rumos de sua própria existência. É por elas que a advocacia popular existe. E é ao lado delas que tantas advogadas e tantos advogados escolheram fazer do Direito um compromisso diário com a justiça. Seus nomes talvez não apareçam nas manchetes nem nos acórdãos mais citados. Mas permanecerão na memória de quem voltou a ser ouvido, de quem recuperou sua dignidade e de quem encontrou, no Direito, não um instrumento de exclusão, mas um caminho de reconhecimento. Porque a democracia não se sustenta apenas nos tribunais. Ela também se sustenta nas estradas percorridas, nas reuniões comunitárias, nos territórios em resistência e nas mãos daqueles que transformam conhecimento jurídico em defesa concreta da vida.  

Enquanto houver comunidades lutando para serem reconhecidas como sujeitos de direitos, haverá advogadas e advogados populares caminhando ao seu lado para lembrar que a Constituição não foi escrita para permanecer no papel, mas para alcançar a vida das pessoas. 

 

Emanuelli Carvalho dos Santos é jurista e advogada, especialista em due diligence em direitos humanos, com atuação em contextos de grandes desastres socioambientais e conflitos territoriais de alta complexidade, especialmente na defesa do acesso à justiça e da reparação de comunidades atingidas e povos tradicionais. Integra a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

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