As aposentadorias: uma possibilidade de salário por toda a vida
Em 7 setembro a França parou. Mais de dois milhões e meio de pessoas participaram de manifestações contra a reforma das aposentadorias. No Le Monde Diplomatique Brasil desse mês, o sociólogo Bernard Friot afirma que a lógica atual do sistema de aposentadoria, longe de estar obsoleta, mereceria ser estendidaequipe Le Monde Diplomatique Brasil
Por toda a França, na terça-feira, 7 setembro, mais de dois milhões e meio de pessoas participaram de manifestações contra a reforma das aposentadorias. Apesar da mobilização bem superior às anteriores, o governo não parece disposto a ceder e pretende modificar apenas superficialmente seu projeto de lei, recusando-se a tocar no elemento-chave: o aumento da idade mínima para se aposentar. O texto deveria ser rapidamente votado pela maioria, efetivando assim uma das reformas mais importantes do mandato de Nicolas Sarkozy.
Na edição 38 de Le Monde Diplomatique Brasil, o sociólogo Bernard Friot afirma que a lógica atual do sistema de aposentadoria, longe de estar obsoleta, como se quer fazer crer, mereceria ser estendida. Ele detalha aqui sua proposta.
LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL – Sobre o debate sobre a natureza da pensão, você é a favor da renda adiada ou salário continuado?
BERNARD FRIOT – As reformas do sistema de proteção social realizadas a partir dos anos 1980 na União Europeia frequentemente são definidas como liberais, seguindo o modelo anglo-saxão. No que concerne às pensões de aposentadoria, por exemplo, as autoridades europeias teriam atacado os regimes de repartição para substituí-los por regimes de capitalização. Essa hipótese é ao mesmo tempo verdadeira e falsa.
É evidente que as elites reformistas promovem a capitalização, apesar de uma base inicial muito fraca1. Mas só depois de reduzir os regimes nacionais de repartição a um nível residual, à inglesa. As elites reformistas querem promover a capitalização, mas o fracasso inglês na matéria é tamanho que só é atrativo para esses reformistas, os quais incriminam particularmente o horizonte incerto dos assalariados britânicos pela insuficiência do regime público de pensões. Portanto, é um regime de forte componente de repartição que é promovido pela União Europeia, bem entendido que deve tratar-se de uma repartição favorável à capitalização: essas são muito precisamente as qualidades que apresenta o regime sueco nascido das reformas dos anos 1990. A promoção de um modelo nórdico não está isolada: no terreno muito decisivo da reforma do mercado de trabalho, preconiza-se o modelo dinamarquês da flexicurity. No campo do trabalho, os reformistas europeus inspiram-se mais em países escandinavos que nos anglo-saxões, talvez porque seu modelo é mais apto a salvaguardar os investimentos de um capitalismo em crise.
É neste ponto que é importante sair da oposição binária entre repartição e capitalização. Aqueles que se opõem à promoção da capitalização, “defendendo a repartição”, pensam que a repartição é a alternativa à capitalização. Isso significa esquecer que há formas contraditórias de regimes de repartição, e que a repartição pode ser a condição da capitalização. Assim, é necessário precaver-se contra uma oposição à reforma conduzida “em defesa da repartição”, sem precisar qual repartição! Repartir é uma técnica: transformam-se imediatamente contribuições em prestações, sem passar pela poupança. Esse contingente pode ter significados muito diferentes dependendo de seu conteúdo, e é por isso que a questão central é: que repartição? Estão em conflito hoje o salário e a renda.
Repartir salário é financiar pensões que são a continuidade do salário; repartir renda é financiar pensões que são tiradas de um patrimônio constituído pela soma das cotizações passadas do aposentado. O critério do salário continuado é a taxa de substituição do último salário pela primeira pensão. O critério da renda adiada é a taxa de rendimento das cotizações. No primeiro caso, a pensão é, como todo salário, o reconhecimento da qualificação atual do aposentado. No segundo caso, o aposentado é um inativo que recupera sua previdência passada. A aposta atual dos reformistas é passar do salário continuado, que é a realidade da maioria dos sistemas de pensão na Europa, à renda adiada, que caracteriza a reforma italiana e sueca dos últimos anos. Continuamos na repartição, mas ela muda completamente de sentido. Vejamos como se exprime essa contradição hoje entre:
— a pensão como renda adiada: “Eu participei das cotizações, eu tenho direito (a recuperar minhas cotizações passadas através das cotizações atuais dos ativos)” e
— a pensão como salário continuado: “Eu tenho uma qualificação, eu tenho direito (a um salário vitalício)”.
Nos dois casos, estamos na repartição, mas trata-se de dois regimes antagônicos.
Quando se fala em renda adiada, é a solidariedade entre gerações que está no coração das representações da aposentadoria. O emprego e o mercado são as únicas instituições legítimas para transformar as atividades em trabalho. O aposentado não trabalha, mas tem atividades úteis que não geram valor econômico algum. São os ativos que financiam os inativos. O trabalhador é titular de um ganha-pão do qual tira uma previdência para o momento em que, sem emprego, ele dependerá do valor criado por aqueles que têm um emprego. Essa renda (não é um salário, visto que o salário remunera os empregos) é adiada, não no sentido de que cada um recupera suas cotizações passadas, mas no sentido de que o sujeito não gastou todo seu salário quando estava ativo, destinando uma parte dele às pensões da geração precedente: ele espera, em retorno, que a próxima geração comporte-se da mesma maneira. Aqui, estamos em plena alienação: as instituições do capital (emprego e propriedade lucrativa) são legitimadas, a situação de menor social do trabalhador negado como único produtor e colocado como titular de um ganha-pão é interiorizada, a relação entre gerações torna-se o coração das relações sociais.
Quando se fala em salário continuado, o aposentado é titular de sua qualificação, expressa no caráter irrevogável de seu salário. Ele não tem mais necessidade de passar pelo emprego para trabalhar, o salário vitalício é a instituição que abole o mercado do trabalho e converte as atividades úteis em trabalho. Os 13% do PIB destinados às pensões correspondem ao valor atribuído ao trabalho daqueles que recebem pensão. O que distingue um aposentado de um empregado não é a geração (o que seria uma naturalização da característica biográfica da idade, como faz o capitalismo em relação ao gênero, à nacionalidade etc.), mas o fato de que o aposentado trabalha porque tem um salário vitalício, enquanto o empregado trabalha porque tem um emprego. Enquanto o discurso geracional inventa uma relação social imaginária em dramáticas distinções entre assalariados, o salário continuado deixa nua a relação social capitalista, subvertendo-a e mostrando que o emprego e a propriedade lucrativa podem ser superados pelo salário universal.
Nunca nos cansaremos de repetir: os reformistas perseguem um projeto político, a pretexto de imperativos de gestão, e é sobre as questões políticas da reforma que a controvérsia deve recair, com a condição de ver o que tem de revolucionário a pensão como salário continuado.
DIPLOMATIQUE: Em que o salário vitalício se diferencia do projeto de renda mínima garantida?
FRIOT – Podemos retomar aqui a oposição já esboçada – e a meu ver no coração do conflito de classes hoje – entre salário e renda. Ela nós oferece um exemplo incisivo da guerra de palavras.
Colocar o salário como renda foi um empreendimento fundamental dos economistas – os clássicos e mais ainda os neoclássicos. A renda – ou seja, o fluxo de recursos que se tira de um estoque patrimonial – encontra sua expressão (e sua legitimidade) no direito de propriedade lucrativa: eu disponho de um patrimônio que não consumo, a fim de tirar dele uma renda. Acumular títulos financeiros me dá o direito de drenar, sob forma de moeda, o produto de uma parte do trabalho de outrem. Cada bolha que desinfla (e cada período de austeridade após a criação intempestiva de moeda para salvar a taxa de lucro dos detentores de títulos financeiros) vem nos lembrar que a pretendida “moeda virtual” é um oxímoro: se um título financeiro não é uma reserva de valor, ele não pode gerar moeda. Sua conversão em moeda supõe que esta já esteja lá, como expressão do valor atribuído ao trabalho em realização. Os pretendidos “investidores” não trazem aporte absolutamente nenhum: eles dispõem de um direito de propriedade lucrativa que lhes permite drenar, sob forma de moeda, uma parte do valor agregado em produção.
A abolição ou o reforço desse direito está no centro da contradição entre salário e renda. Pois a naturalização da relação social particularmente violenta que é a propriedade lucrativa se baseia, desde a invenção da economia política e mais particularmente desde sua deriva em ciência econômica, na assimilação do salário a uma renda: aquela que o titular de um “capital humano” tira desse estoque que ele não consome para si mesmo e que é valorizado no “mercado do trabalho”. O salário é a coisa mais evidente para qualquer manual de ciência econômica: é a renda do trabalho. A evidência da coisa coloca como totalmente evidente a existência de uma renda do capital. Renda da terra, lucro do capital e salário do trabalho: a “renda” perdeu toda densidade política, é uma designação genérica que permite colocar trabalho e capital no mesmo plano e naturalizar o direito de propriedade lucrativa, lendo qualquer recurso como aquilo que se tira de um capital em uma troca mercantil.
Karl Marx fez uma crítica decisiva dessa saga dos economistas, colocando o salário como preço da força de trabalho e o lucro como extração da mais-valia, não em um mercado, mas na produção realizada segundo a ditadura do valor trabalho: mercadorias medidas por seu tempo de trabalho abstrato de produção. Mas o uso que o movimento operário fez dessa crítica conduziu a representações ambíguas. Por um lado observa-se uma tendência a naturalizar essa força de trabalho, retirando-a da relação de produção capitalista para fazer dela o equivalente da capacidade criadora que toda pessoa detém (assim, dir-se-á que um artesão, um funcionário, embora não façam parte do mercado do trabalho e não produzam mercadorias, têm uma força de trabalho). Donde advém uma grande vulnerabilidade na temática da renda e uma representação do trabalhador em eco à saga economista: minha força de trabalho é meu ganha-pão, do qual eu tiro uma renda. Por outro lado, o salário sendo o preço dessa força de trabalho, sua medida é a do consumo necessário a sua reprodução. Donde advém uma leitura do salário em termos de necessidades, de poder de compra; de onde advém igualmente uma leitura da cotização social como aquilo que permite a cobertura coletiva de necessidades de reprodução da força de trabalho que cada capitalista toma individualmente, procurando cobrir apenas as necessidades de presença hic et nunc do trabalhador em seu posto de trabalho, negligenciando o risco de colocar em questão os interesses de classe do capital (filhos, educação…): a seguridade social, nessa perspectiva, faz parte do preço da força de trabalho. Isso conduz os opositores da reforma das pensões a uma leitura alienada do salário, que os impede de sair do quadro de pensamento da reforma, como vimos no ponto anterior.
A renda mínima garantida inscreve-se nessa representação alienada. É verdade que seu caráter garantido faz dela um atributo da pessoa, ao passo que a lógica do mercado de trabalho supõe que são os postos de trabalho, não as pessoas, os suportes dos direitos salariais. Mas precisamente não se trata de um direito salarial, no sentido de que salário pela qualificação e cotizações sociais construíram o salário como afirmação da qualidade das pessoas como únicos produtores, contra o mercado do trabalho e o direito de propriedade lucrativa. Trata-se pelo contrário de um direito à renda mínima, que confirma essas duas instituições do capital. Sendo renda, ela é, segundo seus promotores, tirada do patrimônio coletivo constituído pelo trabalho das gerações passadas ou pelo trabalho informal que não pode apropriar-se do capital: não saímos do direito à propriedade lucrativa. Sendo mínima, ela remete à representação alienada das pessoas como seres de necessidade, que está no coração de sua desqualificação, no capitalismo, implicando assim a necessidade de um “segundo cheque”, que cada um irá buscar no mercado de trabalho, caso não se contente com o mínimo. Longe de ser enfraquecido – como pretendem aqueles que acham que o primeiro cheque dará um poder de negociação diante dos empregadores –, o mercado do trabalho será reforçado por essa alocação indenizatória, da qual fará parte, com o direito individual à formação, o direito a um regime complementar de saúde e o direito ao plano de carreira, um arsenal de “direitos portáteis” que os trabalhadores transportarão consigo de emprego em emprego, arsenal flexicuritário que esboça o catastrófico acordo de janeiro de 2008, chamado “de modernização do mercado de trabalho”.
O salário universal é universal duplamente: no sentido de que é para todos (cada um, de sua primeira entrada em um coletivo de trabalho até sua morte, tem direito a uma qualificação e ao salário irrevogável que vem com ela) e para tudo (o investimento é financiado por uma parte socializada do salário, drenado do valor agregado por uma cotização econômica). Ele substitui o mercado de trabalho e o direito de propriedade lucrativa. É um direito político que recusa a impostura do capital como ator econômico e que qualifica as pessoas, colocando-as como as únicas produtoras e fazendo dos produtores atores políticos. O salário universal dá ao trabalho a carga política que o capitalismo lhe recusa.