Denúncia contra Bayer expõe falhas globais na responsabilização por agrotóxicos
O caso Bayer evidencia uma contradição crescente dos mecanismos internacionais de responsabilidade empresarial
A decisão do Ponto de Contato Nacional (PCN) da Alemanha, publicada em 09 de junho, de encerrar a denúncia apresentada contra a Bayer por violações de direitos humanos relacionadas ao uso de glifosato e à expansão do modelo de produção de soja transgênica na América do Sul evidencia um problema que ultrapassa o caso concreto. O processo revela os limites dos mecanismos internacionais hoje disponíveis para responsabilizar empresas transnacionais por danos socioambientais e violações de direitos humanos.
A denúncia foi apresentada em abril de 2024 por uma coalizão formada pelo Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS), da Argentina; pela Terra de Direitos, do Brasil; pela BASE-IS, do Paraguai; pela Fundación TIERRA, da Bolívia; pela Misereor; e pelo Centro Europeu para os Direitos Constitucionais e Humanos (ECCHR). O documento reúne evidências produzidas ao longo de décadas sobre contaminação por agrotóxicos, degradação ambiental, conflitos fundiários, violações de direitos territoriais e impactos à saúde associados ao modelo agrícola baseado no uso de sementes geneticamente modificadas e de agrotóxicos comercializados pela Bayer.
A escolha do PCN alemão decorreu do fato de a Bayer AG ter sua sede em Leverkusen, na Alemanha. Integrados à estrutura de implementação das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável, os Pontos de Contato Nacionais (PCNs) funcionam como mecanismos não judiciais voltados ao recebimento de denúncias e à mediação de conflitos relacionados a alegadas violações dessas diretrizes.
O fundamento central da denúncia era o descumprimento das obrigações de devida diligência empresarial. As Diretrizes da OCDE estabelecem que empresas multinacionais devem identificar riscos, prevenir danos, mitigar impactos, monitorar e reparar violações.

As organizações sustentaram que a Bayer violou múltiplas disposições das Diretrizes da OCDE ao falhar na implementação de uma devida diligência efetiva ao longo de sua cadeia de valor. As violações abrangem os Capítulos II, III, IV e VI das Diretrizes da OCDE, incluindo falhas na identificação e prevenção de riscos, falta de transparência sobre impactos dos transgênicos e agrotóxicos, ausência de reparação e descumprimento do princípio da precaução.
O panorama regional expõe o monopólio de gigantes como a Bayer na América Latina, evidenciando como o lucro corporativo se sobrepõe à vida e ao meio ambiente.
Na Argentina, o “núcleo sojero” de Pergamino escancara o custo humano desse modelo com a contaminação da água, do solo e dos moradores locais por glifosato, resultando em casos de intoxicação severa e no aborto espontâneo da moradora Sabrina Ortiz.
Paralelamente, a expansão da soja em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, promove o desmatamento na Amazônia, Chiquitania e Chaco. Esse avanço aprofunda a insegurança alimentar, a contaminação e a expropriação de terras indígenas e camponesas.
No Paraguai, o cerco às colônias Yeruti Ñu e Yvypé consolida essa lógica de espoliação. Pulverizações ilegais destroem lavouras e fontes de água, deixando mortes por envenenamento, como a de Rubén Portillo, em um contexto de despejos violentos e criminalização de lideranças.
Já no Brasil, o caso documentado no Paraná envolve três comunidades indígenas Ava Guarani: Pohã Renda, Y’Hovy e Tekoha Ocoy. Elas vivem cercadas por extensas plantações de soja transgênica, sem respeito aos limites mínimos de proteção. A Bayer está presente por meio de cooperativas e revendas autorizadas na região. Análises de água e solo confirmaram a presença de glifosato e AMPA nas fontes utilizadas pelas comunidades.
Os indígenas relatam intoxicações agudas, morte de animais domésticos e silvestres, contaminação de rios e lagoas e destruição de roças de mandioca, milho e banana, configurando ameaças à soberania alimentar e à manutenção de práticas tradicionais. Soma-se a isso um cenário de violência crescente, com ameaças e assassinatos contra lideranças indígenas. A expansão da soja sobre territórios tradicionalmente ocupados pelos Avá-Guarani produz, assim, um contexto marcado por conflitos fundiários, violência e insegurança territorial.
As falhas do procedimento perante o PCN alemão
Apesar da amplitude das evidências apresentadas, o procedimento perante o PCN alemão foi marcado por obstáculos significativos. Embora as orientações da OCDE prevejam que a fase de admissibilidade seja concluída, em regra, em cerca de três meses, foram mais de dois anos para a sua conclusão, evidenciando a morosidade de um mecanismo concebido justamente para oferecer respostas mais céleres.
Mesmo após esse período, o órgão recusou-se a analisar os impactos sofridos pelas comunidades e adotou uma abordagem excessivamente restritiva em relação às provas apresentadas. As organizações avaliam que o PCN exigiu um padrão probatório incompatível com a fase inicial do procedimento.
Segundo as próprias orientações da OCDE, nessa etapa basta a demonstração de informações suficientes e plausíveis para justificar uma investigação mais aprofundada. Ainda assim, o órgão demandou comprovações próximas às requeridas em processos judiciais, exigindo demonstração específica de nexo causal entre produtos da Bayer e cada dano relatado.
Ao mesmo tempo, o PCN considerou inadequado discutir os impactos do glifosato sobre a saúde, a biodiversidade e os territórios, argumentando que tais questões dependeriam exclusivamente de avaliações científicas e regulatórias. Essa posição esvaziou o núcleo da denúncia, que não buscava substituir avaliações toxicológicas, mas discutir os impactos concretos decorrentes do uso do produto nos territórios afetados.
Foi nesse contexto que o PCN propôs uma mediação, posteriormente rejeitada pelas organizações denunciantes. A mediação não trataria das violações relatadas nem da reparação dos danos sofridos pelas comunidades. A proposta limitava-se à discussão abstrata sobre políticas corporativas de devida diligência da Bayer.
Aceitar essa mediação significaria deslocar o debate das violações concretas para uma discussão genérica sobre governança corporativa. Para as organizações, não há sentido em negociar políticas empresariais sem o reconhecimento dos impactos sofridos pelas comunidades afetadas.
Limites da responsabilização das empresas transnacionais e acesso à justiça
O caso Bayer evidencia uma contradição crescente dos mecanismos internacionais de responsabilidade empresarial. Embora as Diretrizes da OCDE reconheçam a necessidade de prevenção, mitigação e reparação de danos, sua implementação permanece dependente de estruturas sem poder coercitivo e vulneráveis a interpretações restritivas que esvaziam sua efetividade.
A experiência das comunidades afetadas demonstra que produzir provas de contaminação e intoxicação, acessar informações, e estabelecer nexos causais continuam sendo utilizados como barreiras à responsabilização. O resultado é a reprodução de um cenário de impunidade em casos de violações de direitos humanos relacionados ao uso de agrotóxicos.
Também preocupa o enfraquecimento de legislações voltadas à responsabilização corporativa, como a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa da União Europeia (CSDDD). Torna-se fundamental que governos europeus adotem normas mais rígidas para responsabilizar empresas por impactos causados em países do Sul Global. No Brasil, está em tramitação o Projeto de Lei nº 572/2022 que propõe um marco nacional sobre direitos humanos e empresas, estabelecendo obrigações de devida diligência.
A denúncia contra a Bayer revelou, sobretudo, a insuficiência dos instrumentos atualmente disponíveis para enfrentar violações de direitos humanos produzidas por cadeias globais de produção. Sem mecanismos capazes de impor obrigações efetivas às empresas, inverter o ônus da prova em contextos de assimetria de poder e garantir reparação adequada às populações atingidas, a responsabilização empresarial continuará limitada, e o acesso à justiça permanecerá negado justamente àquelas que mais sofrem os impactos dessas violações.
Jaqueline Pereira de Andrade é advogada popular e coordenadora do Programa Cerrado da organização de direitos humanos Terra de Direitos. Mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela UFPR.
Daisy Carolina Tavares Ribeiro é advogada popular e coordenadora do Programa Iguaçu da organização de direitos humanos Terra de Direitos. Mestre em Direito pela UFPR.

