Enganos a respeito da dívida dos países pobres
Contrariamente ao desejo do presidente francês, Emmanuel Macron, a dívida dos países africanos não será anulada e a suspensão momentânea dos pagamentos não resolverá os problemas agravados pela pandemia de Covid-19. Nesse cenário, a recusa em pagar merece ser cada vez mais considerada uma possibilidade
Em 13 de abril de 2020, Emmanuel Macron chamou a atenção do mundo inteiro ao pedir a “anulação maciça” da dívida africana para apoiar o continente diante da pandemia de Covid-19. De 2010 a 2018, essa dívida dobrou, alcançando US$ 195 bilhões (ver boxe). Horas depois, o G20 desautorizou o presidente, decretando apenas uma suspensão de pagamento para os países mais pobres.
A proposta francesa é puro fingimento. Paris detém 14 bilhões de euros em dívidas de 41 países africanos, ou seja, menos de 3% da dívida externa pública bilateral do continente1 (a China, pelo menos 20%, segundo as estimativas).2 Mesmo que o Estado francês anulasse totalmente suas dívidas – o que é, obviamente, bastante desejável –, isso teria efeito apenas marginal sobre o endividamento do continente africano. O que precisa ser revisto é toda a arquitetura de regulação das dívidas.
A França é uma das potências que fundaram as instituições de Bretton Woods, em 1944: o FMI e o Banco Mundial, ambos de máxima importância para a regulação das dívidas soberanas. Ela está também na origem da criação do Clube de Paris, em 1956, que reúne hoje 22 Estados credores e está alojado no Ministério das Finanças, na rua de Bercy, Paris. Em 64 anos de existência, o Clube de Paris empreendeu 434 operações de reestruturação de dívidas soberanas junto a noventa países.3 Problema, apesar de seu papel preponderante: o Clube de Paris não tem legitimidade alguma. Definindo-se a si mesmo como uma não instituição, esse “clube” não dispõe de estatutos nem de código, não atendendo a nenhuma norma jurídica. Obedece apenas a seus princípios, entre os quais o de “solidariedade”.4 Ou seja, nenhum membro do Clube de Paris pode perdoar unilateralmente a dívida de um país. Agindo de mãos dadas com o FMI, membro influente do clube, esse cartel de credores tomou decisões tendenciosas, impondo medidas neoliberais desde os planos de ajuste estrutural dos anos 1980 até hoje.5
Colocar a China em uma situação ruim
Outrora majoritário, o Clube de Paris faz hoje o papel de um credor entre muitos. Em 2007, detinha 50% da dívida bilateral dos países de renda baixa. Em 2018, sua parte mal passava dos 10%. Enquanto isso, a China via a sua passar de perto de 2% para mais de 25%.6 Apesar dos incessantes apelos dos membros, esse falso aliado dos países do Sul não pertence ao clube. Assim, se este desejasse mesmo organizar a “anulação” das dívidas africanas, ele não disporia mais de base suficiente para impô-la aos outros credores bilaterais – a China à frente. Além disso, estando a dívida externa pública principalmente nas mãos de credores privados, o Clube de Paris não conseguiria nada. Não é por acaso que a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad) tenha mais uma vez proposto a criação de um mecanismo internacional e independente com vistas à reestruturação das dívidas soberanas. Contando com o apoio do FMI, do G20 e do International Institute of Finance (IFF), que reúne quinhentos estabelecimentos bancários, os membros do Clube de Paris sempre se opuseram a isso.
Sugerindo uma anulação maciça das dívidas africanas, Macron planejava desferir um golpe duplo. Primeiro, colocar a China em uma situação ruim, incitando-a a não cobrar seus empréstimos. Segundo, se fosse o caso, convencê-la a entrar para o Clube de Paris para garantir que seus concorrentes se alinhassem quanto às mesmas modalidades, segundo outro princípio do clube, o da “equiparação de tratamento”. Com essa operação de comunicação, o presidente francês colocaria seu país e o Clube de Paris no centro da regulamentação da dívida soberana, com os lucros políticos e econômicos que isso pressupõe. Nada feito.
Entre os países de pouca renda, 46 gastam mais para pagar a dívida (7,8% do PIB) do que com saúde (1,8%).7 A anulação dos débitos representaria, assim, uma grande golfada de oxigênio. Mas o que importa não é o nível de anulação, e sim “como”. Uma anulação se define assim: tomamos o todo ou uma parte da dívida, inclusive capital e juros, e substituímos o montante a ser reembolsado por um “zero” na conta corrente. Os credores não são pagos. Esse risco, conhecido por todos, é remunerado pela taxa de juros. Alemanha, Egito, Equador, Jamaica, Namíbia, Moçambique, Peru e Serra Leoa são alguns exemplos de países que já foram beneficiados pela anulação pura e simples de suas dívidas.
O alinhamento ou a reestruturação da dívida são uma operação bem diferente. Uma parte, quase sempre mínima, pode ser anulada. O restante é reescalonado. Adia-se (isto é, suspende-se) e/ou prolonga-se o prazo de pagamento; renegociam-se as taxas de juros; ou se refinancia o montante por meio de operações de sua conversão em dívida de investimento, com o credor aplicando sob diferentes formas a dívida que detém em vários setores do país endividado. Nesse segundo esquema, apenas a parte definida como insustentável pelos credores é renegociada, a fim de evitar o não pagamento e manter sob seu jugo o país em dificuldade.
Sem nenhuma surpresa, esse segundo esquema é o mais usado desde fins de março de 2020. O FMI e o Banco Mundial recomendam que os credores bilaterais reduzam a dívida, sem aplicar a si próprios a mesma disciplina. Pior ainda, os financiamentos de urgência são feitos em forma de empréstimos condicionados a privatizações e outras medidas neoliberais. De seu lado, os credores privados não assumem nenhum compromisso. Quanto aos credores bilaterais, o G20 anunciou um relatório dos pagamentos para o ano de 2022. Por fim, essas medidas dizem respeito unicamente a 77 países, representando 8% da dívida externa pública dos países do Sul. Nenhuma anulação, somente um relatório do pagamento de 3,6% da dívida dos países escolhidos.
Sem esperar por isso, os países do Sul poderiam, no entanto, suspender ou repudiar a dívida. Para tanto, não faltam exemplos históricos e argumentos de direito internacional: força maior, estado de necessidade ou mudança drástica de circunstâncias.8 Outras razões poderiam também ser invocadas: dívidas ilegais, odiosas, ilegítimas porque herdadas da época colonial ou de regimes ditatoriais.9 Os países do Sul poderiam ainda formar uma frente unida para repudiar as dívidas. É indispensável insuflar uma solidariedade de povos por meio de mobilizações internacionais e, no tocante às populações, promover o debate público das dívidas graças a uma pressão constante sobre seus dirigentes.
Milan Rivié é responsável pelas queixas no Comité pour l’Abolition des Dettes Illégitimes (CADTM, Comitê para a Anulação das Dívidas Ilegítimas).
1 “Posição dos créditos da França para com os Estados estrangeiros em 31 de dezembro de 2018”, site do Tesouro, Paris, 12 nov. 2019. Disponível em: www.tresor.economie.gouv.fr.
2 China Africa Research Initiative. Disponível em: www.sais-cari.org.
3 Site do Clube de Paris: www.clubdeparis.org.
4 Cf. “Club de Paris: Comment sont restructurées les dettes souveraines et pourquoi une alternative est nécessaire” [Clube de Paris: como são reestruturadas as dívidas soberanas e por que uma alternativa é necessária], Plateforme d’Action et d’Information sur la Dette des Pays du Sud, Paris, 18 mar. 2020. Disponível em: https://dette-developpement.org.
5 Ver Damien Millet e Éric Toussaint, “Des créanciers discrets, unis et tout-puissants” [Credores discretos, unidos e todo-poderosos], Le Monde Diplomatique, jun. 2006.
6 “Macroeconomic developments and prospects in low-income developing countries 2018” [Desenvolvimentos e perspectivas macroeconômicos em países em desenvolvimento de baixa renda, 2018]. Disponível em: www.imf.org.
7 Daniel Munevar, “COVID-19 and debt in the global South: Protecting the most vulnerable in times of crisis I” [Covid-19 e dívida no Sul global: como proteger os mais vulneráveis em tempos de crise I], European Network on Debt and Development (Eurodad), Bruxelas, 26 mar. 2020. Disponível em: https://eurodad.org.
8 Éric Toussaint, “Pour combattre le Covid-19: pourquoi et comment suspendre immédiatement le paiement de la dette” [Para combater a Covid-19: por que e como suspender imediatamente o pagamento da dívida], Comité pour l’Abolition des Dettes Illégitimes (CADTM), Liège, 6 abr. 2020. Disponível em: www.cadtm.org.
9 Ver Jean Gadrey, “Faut-il vraiment payer toute la dette?” [É preciso mesmo pagar toda a dívida?], Le Monde Diplomatique, out. 2014.
Uma responsabilidade internacional
A alta espetacular da dívida africana se explica por uma série de fatores exógenos.1 Por exemplo, o fim dos altos níveis de preços das matérias-primas a partir de 2013, período conhecido como “superciclo”, e a depreciação das moedas em relação ao dólar, principal divisa de troca. Em seguida, a onda de choque provocada pela crise financeira de 2007-2008, que teve o efeito duplo de desacelerar o desenvolvimento econômico e atiçar o apetite dos bancos e investidores privados, entusiasmados com a perspectiva de aplicar sua gorda liquidez na dívida soberana dos países do Sul: mais arriscada, essa aplicação era também mais lucrativa em razão das elevadas taxas de juros, quando um período moribundo ou mesmo recessivo se iniciava para os mercados financeiros do Norte. Desde 2010, a parte dos reembolsos da dívida externa pública dos países do Sul, com relação às suas receitas totais, aumentou 85% e culminou em um nível médio de 12,2% das receitas públicas dos Estados – o maior nível alcançado desde 2004.2
Fatores internos contribuem igualmente para a alta da dívida, sem explicar sua recorrência:3 falta de investimento dos Estados em infraestruturas, em unidades de produção e de transformação dos recursos locais; fragilidade das receitas fiscais; desvio de dinheiro público; especulação sobre a dívida pública interna; fuga de capitais, corrupção; clientelismo etc. Essas disfunções dos regimes ditos democráticos não são apanágio dos países africanos: traduzem o próprio caráter do sistema econômico global dominado pelas instituições financeiras internacionais (Banco Mundial, FMI, Banco das Regulamentações Internacionais etc.) e pelos grupos informais (G7/8, G20, Clube de Paris, International Institute of Finance etc.). Nesse caso, eles são de fato os principais responsáveis pelos níveis de desenvolvimento e endividamento dos países do Sul. (M.R.)
1 Ver Sanou Mbaye, “Métamorphoses de la dette africaine” [Metamorfoses da dívida africana], Le Monde Diplomatique, maio 2015.
2 Jubilee Debt Campaign, “Crisis deepens as global South debt payments increase by 85%” [A crise se aprofunda com elevação de 85% nos pagamentos da dívida do Sul], 3 abr. 2019. Disponível em: www.jubileedebt.org.uk.
3 Cf. Kako Nubukpo, “Pourquoi les dettes africaines reviennent toujours?” [Por que as dívidas africanas sempre voltam?], Le Point Afrique, 15 abr. 2020. Disponível em: www.lepoint.fr.