Fundo Público: a assimetria entre financiamento e apropriação
Um sistema tributário regressivo financia uma estrutura de gastos progressivamente desigual, onde a elite se beneficia não pela produção, mas pelo recebimento institucionalizado de juros
A discussão sobre desigualdade econômica no Brasil costuma se concentrar, predominantemente, na forma como os tributos são arrecadados. Critica-se, com razão, o caráter regressivo do sistema tributário, que onera os mais pobres proporcionalmente mais do que os mais ricos. No entanto, a análise crítica do Fundo Público exige uma profundidade maior: não basta observar quem paga os impostos, é preciso revelar quem, afinal, se apropria dos recursos arrecadados. Assim, além da questão tributária, há um elemento central muitas vezes invisibilizado: o padrão de despesas do Estado, especialmente aquelas voltadas à política monetária e aos juros da dívida pública. Sem encarar esse segundo eixo, qualquer discurso sobre justiça tributária será retórico e insuficiente.
O primeiro ponto de partida é a regressividade tributária. No Brasil, predomina o peso dos impostos indiretos sobre consumo, como ICMS, PIS/COFINS e ISS, que incidem igualmente sobre todos, independentemente da renda. Isso significa que pessoas pobres, que consomem quase tudo o que ganham, destinam uma parcela muito maior de sua renda aos tributos do que os ricos.[1] Um trabalhador que recebe um salário mínimo pode comprometer mais de um terço de sua renda com tributos embutidos em produtos básicos, enquanto os mais ricos concentram suas riquezas em propriedades, heranças, lucros e dividendos, frequentemente pouco taxados ou isentos. Assim, quando se afirma que “os pobres pagam mais impostos do que os ricos”, não se trata de quantidades absolutas, mas de proporcionalidade, demonstrando que o sistema tributário funciona como um mecanismo de extração regressiva de renda. Dito de outra forma, essa transferência não é marginal; ela é estrutural e crescente.
Essa intensificação da desigualdade não ocorre de forma desvinculada das escolhas de política econômica; ao contrário, está interligada com o modo como o Estado estrutura o uso do Fundo Público. Quando o Estado direciona uma parte significativa do orçamento para remunerar o capital financeiro, ele promove uma redistribuição de renda às avessas: recursos coletados da base da pirâmide via tributos regressivos são transferidos para as camadas enriquecidas detentoras de ativos financeiros. Trata-se, portanto, de um mecanismo de apropriação institucionalizada do Fundo Público, no qual a política monetária deixa de ser apenas instrumento de regulação e passa a atuar como vetor estruturante da desigualdade econômica. Esse processo não se esconde em abstrações teóricas; ele se expressa de forma concreta na execução orçamentária e nos resultados fiscais. Os dados mais recentes materializam essa inversão: no acumulado em doze meses até setembro de 2025, os juros nominais da dívida alcançaram impressionantes R$ 984,8 bilhões, o equivalente a 7,89% do PIB. Este valor representa um aumento significativo frente aos R$ 819,7 bilhões (7,11% do PIB) registrados nos doze meses até setembro de 2024.
Desta forma, limitar a crítica apenas à tributação seria analisar somente a metade do processo. O Fundo Público não é apenas formado por arrecadação; ele também é repartido, destinado e apropriado. É nesse segundo momento que emerge o componente mais oculto do capitalismo financeirizado: a apropriação privada dos recursos estatais por meio da política monetária e dos juros da dívida pública. Quando o Estado direciona parte significativa do orçamento para o pagamento de juros da dívida, ele cria uma forma inversa de redistribuição: recursos coletados majoritariamente dos pobres são transferidos para camadas enriquecidas que vivem de renda financeira. Em outras palavras, um sistema tributário regressivo financia uma estrutura de gastos progressivamente desigual, onde a elite se beneficia não pela produção, mas pelo recebimento institucionalizado de juros.
A taxa básica de juros é o dispositivo central dessa captura. Pelo seu papel como taxa de remuneração dos títulos da dívida pública, ela determina o piso do rendimento dos ativos financeiros, uma forma de “renda garantida” institucionalizada pelo Estado. Logo, a taxa de juros não é apenas um instrumento de política econômica, mas um fator político de poder de classe, pois define o grau de autonomia do capital financeiro para extrair renda. Assim, a política monetária não é neutra: ela define a correlação de forças entre capital financeiro, Estado e sociedade, estabelecendo quanto e como o ativo será remunerado, independentemente da dinâmica real da economia.

Autores como François Chesnais (1934-2022) destacam que a financeirização desloca o eixo da acumulação do investimento produtivo para a renda financeira, transformando o Estado em garantidor da lucratividade rentista. Nessa lógica, o pagamento de juros da dívida pública é o mecanismo principal de apropriação privada do Fundo Público. O Estado é progressivamente subordinado à lógica rentista, reorientando sua política orçamentária para assegurar, de forma contínua e institucionalizada, a remuneração do patrimônio financeiro, em detrimento do financiamento de direitos sociais e do desenvolvimento produtivo. A consequência é direta: a política monetária, sob o argumento de controle da inflação, converte-se numa política de transferência de renda do Estado para os detentores de capital financeiro. Assim, a riqueza não é produzida, mas apropriada via renda financeira garantida pelo próprio Estado. O Fundo Público vira, então, um canal de rentismo institucionalizado.
É por isso que a crítica não pode se restringir a pedir um sistema tributário progressivo. Mesmo que o Brasil passe a taxar grandes fortunas, heranças, lucros e dividendos, ainda reinaria injustiça social se não for alterada a forma como o Estado gasta. Não adianta tributar os ricos no plano da arrecadação e simultaneamente devolvê-los os recursos no plano da despesa, por meio de juros elevados, política monetária restritiva e amortizações da dívida. Reduzir desigualdades exige transformar não apenas quem financia o Fundo Público, mas principalmente quem usufrui dele, ou seja, quem se apropria. Em síntese: o rico paga pouco e se apropria de muito, enquanto o pobre paga muito e se apropria de pouco, uma dinâmica que sustenta e aprofunda a desigualdade.
A redução da desigualdade exige uma transformação dual, atacando não apenas quem financia o Fundo Público, mas, principalmente, quem usufrui dele. É imperativo questionar o dogma da política monetária que privilegia negócios financeiros, enfrentar os mecanismos de remuneração do capital improdutivo e redefinir o papel do Estado: de pagador de renda para rentistas, para promotor de desenvolvimento social e de igualdade substantiva. Caso contrário, permaneceremos presos à contradição que define o nosso subdesenvolvimento: os pobres financiam o Estado e os ricos se apropriam dele. Não haverá justiça tributária sem justiça orçamentária.
Juliano Giassi Goularti é doutor pelo Instituto de Economia da Unicamp.
[1] Conforme Nota Técnica “Concentração de renda no Brasil: o que os dados do IRPF revelam?” de Frederico Nascimento Dutra, Priscila Kaiser Monteiro e Sérgio Wulff Gobetti, entre 2017 e 2023, a concentração de renda no topo da pirâmide brasileira se intensificou de forma significativa. A participação do 1% mais rico na renda nacional avançou de 20,4% para 24,3%, revelando um movimento contínuo de ampliação das desigualdades. Ainda mais expressivo, o rendimento do 0,1% mais rico acumulou alta real de 48,8% no período, cinco vezes o avanço observado na renda média da população.

