A TAREFA EM TORNO DA REGULAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS É URGENTE E ESTRATÉGICA

Governabilidade a quente e a regulação de plataformas digitais

As tarefas históricas que estão colocadas para o próximo período, à sociedade brasileira e ao novo mandato, precisam ser vistas como meios para avançar no fortalecimento da democracia no Brasil

Muito antes da conclusão da apuração das urnas na noite do 25 de outubro, já se afirmava que as eleições de 2026 carregavam um peso histórico singular. Desde a redemocratização do país e dentre as dez eleições presidenciais realizadas, essa foi a primeira que ocorreu sob interferência aberta e declarada de uma potência estrangeira, os Estados Unidos, e com um candidato descaradamente entreguista.

Como o candidato derrotado já declarou, que ele não reconhece o resultado eleitoral. Isso significa que as forças que garantiram a reeleição de Lula precisam manter-se mobilizadas para, agora, garantir a posse e o início do novo mandato. Empossado, será necessário garantir as condições para governar. Afinal, como o próprio presidente reeleito declarou, será necessário construir uma nova forma de governabilidade e, presume-se, uma que tenha nas mobilizações de rua e nas agitações das redes um importante ponto de apoio. Significará exercer uma governabilidade a quente, um governo com um pé na rua e outro nos gabinetes, promovendo e provocando debate público sobre questões estratégicas e possibilitando um acúmulo de forças junto à sociedade em defesa dos interesses do conjunto da classe trabalhadora, das mulheres, da população negra, indígena, da comunidade LGBTQIAPN+, dos jovens e idosos.

As tarefas históricas que estão colocadas para o próximo período, à sociedade brasileira e ao novo mandato, precisam ser vistas como meios para avançar no fortalecimento da democracia no Brasil. Por óbvio, em razão da dimensão dessas tarefas, não se considera possível que em quatro anos elas sejam realizadas, mas, sem dúvida, podem ser iniciadas. Dentre essas tarefas – há muitas – está a reforma pela democratização da comunicação que, atualmente, abarca tanto o enfrentamento da concentração econômica dos grupos de comunicação da radiodifusão, quanto o poder econômico e político dos grandes provedores de aplicações sobre a internet.

Aqui quero me deter sobre os provedores de aplicações na internet e a necessidade de avançar na regulação das plataformas digitais, instituindo instrumentos de responsabilização e de transparência efetiva: uma das principais expressões de interferência no processo eleitoral de 2026 foi a censura praticadas a larga pela Meta[1], decisões de suspensão, bloqueio e remoção de contas e conteúdos sem prestação de explicação alguma – quando muito, uma notificação genérica, aos titulares das contas e conteúdos, alegando suposta violação de regras da própria plataforma –; denúncias de alterações no padrão de recomendação; suspensão de funcionalidades, como a publicação colaborativa; redução substantiva no alcance da entrega de conteúdos; entre outros[2]. A empresa reagiu, por meio de comunicado publicado no site e documento apresentado à Justiça Eleitoral[3], alegou “problemas técnicos”, mas as justificativas apresentadas foram incongruentes: o bloqueio da funcionalidade de veiculação de anúncios da conta oficial da candidatura do Lula teria durado quase 24 horas e o problema, segundo mensagens internas vazadas à imprensa[4], teria durado 5 horas.

Ilustra: Cris Vector

Retomar uma agenda

Se, ao longo do debate eleitoral, ficou explícito o quão grave é o tamanho do poder que as plataformas digitais detêm, é importante destacar que a interferência delas no debate público precede o calendário eleitoral. As empresas de plataformas digitais têm atuado para se opor a qualquer regulação dessas plataformas. O caso mais emblemático foi o sucesso que obtiveram, junto à bancada de extrema-direita na Câmara dos Deputados, em impedir a votação do Projeto de Lei 2.630, de 2020, que, em sua última versão, representava o melhor acúmulo do debate público sobre como instituir instrumentos de responsabilização e transparência nos modelos de negócios das plataformas digitais.

Vale recordar: o referido projeto tem sua origem dos trabalhos inconclusos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Notícias Falsas, instalada em 2019 no Congresso Nacional para investigar os casos de disparos em massa por meio do WhatsApp nas eleições de 2018.

Diante desse quadro, há um conjunto de ações que o governo federal e as forças que o reelegeram poderiam lançar: (1) continuar com o trabalho de regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), incentivando e fortalecendo a participação social nesse processo; (2) definir como prioridade, para aprovação ainda em 2026, o Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que confere instrumentos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para incidir na defesa da concorrência nos mercados em que as grandes plataformas digitais possuem ingerência; (3) apresentar um novo projeto de lei que dê robustez ao conjunto de dispositivos de responsabilização e transparência que hoje estão estabelecidos por meio de decretos federais em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por fim, mas não menos importante, defender a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as plataformas digitais[5] para investigar as censuras praticadas durante o processo eleitoral e, com base no legítimo interesse público, romper a opacidade do modelo de negócios e oferecer explicações à sociedade sobre o que aconteceu.

A depender do escopo e da profundidade das investigações da CPI, ela pode cumprir um papel relevante no exercício da governabilidade a quente, ao trazer à luz um conjunto de explicações acerca do que transcorreu durante as eleições. Ao mesmo tempo, é importante que as investigações da CPI não se limitem ao escopo eleitoral. A falta de transparência sobre a moderação de contas e conteúdos, que prejudicou a compreensão do que estava transcorrendo durante as eleições, incide também no cotidiano de milhares de pessoas[6]. Plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp, TikTok, YouTube, Kwai e Twitter, entre outras, têm peso no redesenho das formas de organização do trabalho formal e informal no Brasil[7]. Foi explorando esse peso que, por exemplo, o YouTube emitiu notificações aos seus produtores de conteúdo, alegando que o Projeto de Lei 2.630/2020 iria prejudicar suas condições de trabalho[8]. Para evidenciar a dinâmica de exploração que as plataformas digitais estabelecem sobre diferentes setores de trabalhadores, é preciso tornar públicas as entranhas dos mecanismos de monetização de conteúdos e de definição de valores e entrega de anúncios digitais.

Enfim, a tarefa em torno da regulação de plataformas digitais é urgente e estratégica. No seu cerne está a defesa do direito à comunicação e, como todas as lutas se encontram no direito à comunicação, ela carrega desdobramentos relevantes sobre muitas dimensões da vida – as condições de trabalho e renda, sobre a saúde, sobre lazer, entre outros.

 

Alexandre Arns Gonzales é integrante do DiraCom e pesquisador voluntário do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, integrante do grupo de pesquisa Resocie.

 

[1]Ver os casos sistematizados e reportados pelo Observatório De Olho Na Censura: https://deolhonacensura.org.br/; ver o dossiê Meta, não se meta nas nossas eleições, organizado pelo Sleeping Giants: https://sleepinggiantsbrasil.com/wp-content/uploads/2026/10/Dossie_Meta_nao_se_meta_eleicoes_2026_diagramado.pptx.pdf

[2]Contra a censura das plataformas digitais e de ministros do TSE: barrar as interferências nas eleições e garantir a soberania popular do voto. DiraCom. 15 de outubro de 2026. https://diracom.org/nossas-acoes/noticias/contra-a-censura

[3]Meta (2026). A Meta não está interferindo nas eleições brasileiras. Estes são os fatos. 16 de outubro. Newsroom. https://about.fb.com/br/news/2026/10/a-meta-nao-esta-interferindo-nas-eleicoes-brasileiras-estes-sao-os-fatos/; Meta (2026). Representação nº 0602746-69.2026.6.00.0000 – Classe 11541. https://about.fb.com/br/wp-content/uploads/sites/11/2026/10/Peticao-cumprimento-e-defesa-TSE.pdf

[4]Mello, Patrícia Campos. (2026). Em mensagens internas, Meta admite que contas de Lula foram prejudicadas por restrições; engenheiros falam em falhas técnicas. Folha de São Paulo. 16 de outubro. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/em-mensagens-internas-meta-admite-que-contas-de-lula-foram-prejudicadas-por-restricoes-engenheiros-falam-em-falhas-tecnicas.shtml

[5]CPI das Big Techs: https://cpibigtechs.org/

[6]IRIS (2024). Reclamações sobre o procedimento de moderação de conteúdo em redes sociais: o que pensam os usuários. 17 de setembro https://irisbh.com.br/publicacoes/reclamacoes-sobre-o-procedimento-de-moderacao-de-conteudo-em-redes-sociais-o-que-pensam-os-usuarios/

[7]Pinheiro-Machado et al. (2024). ídias sociais como plataforma de trabalho digital: avaliando os impactos sociais, culturais e políticos da migração do mercado de trabalho para o Instagram. Digital Economy and Extreme Politics, n. 1. https://labdeep.com/wp-content/uploads/2024/12/Deeplab_Social-Media-as-Digital-Labour-Platform_PT_sem-links_13-12.pdf

[8]Bortolon, Bianca; Lobato, Gisele; Barbosa, João; Mangabeira, Milena. (2023). YouTube incentivou criadores a reproduzirem desinformação sobre ‘Pl das Fake News’. Aos Fatos. 29 de maio. https://www.aosfatos.org/noticias/youtube-incentivou-desinformacao-pl-das-fake-news/

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