Homens que cuidam e estereótipos de gênero
Supor que há uma afinidade maior entre as mulheres e o cuidado é um dos grandes engodos que buscam essencializar os trabalhos domésticos e de cuidado, a ponto de os julgarem como naturalmente femininos
Ano passado, fomos surpreendidos com a seguinte manchete no portal de notícias da Uol: “Homem processa ex após cuidar de casa enquanto ela viajava a trabalho”. No interior de Minas Gerais, na cidade de Uberaba, um homem havia processado sua ex-companheira por não ter sido remunerado por seus trabalhos enquanto cuidador e doméstico.
Dentre os primeiros incômodos gerados a partir dessa notícia, o primeiro se deve à cobrança de pagamento por uma atividade que, ainda no Brasil, é tida, não por acaso, como ocupação. O trabalho doméstico exercido in loco, na residência do adulto que o realiza, é tido como ocupação, ao passo que, para ser reconhecido como emprego, é preciso que este se dê por vínculo trabalhista claro.
Essa nomenclatura “ocupação” não se dá de forma contingente. É um modo precavido de nomear o trabalho doméstico até mesmo para impedir levantes, tais como os que ocorreram nos EUA nos anos 70, de movimentos feministas e de mulheres exigindo salários pelo trabalho doméstico e de cuidado por parte do Estado.
Contudo, o trabalho doméstico e de cuidado, quando não terceirizado, ou seja, quando não reconhecida a situação de vínculo empregatício, tem esse ar de prestação de serviços a nível do privado sobre o qual a legislação trabalhista muitas vezes não alcança.
No caso específico, tratava-se de um ex-companheiro que alegava, inclusive, não possuir nenhum relacionamento com a mulher em questão. A grande surpresa neste caso advém do fato de que milhares de mulheres exercem diariamente atividades de cuidado com a casa e com crianças e nem por isso saem processando seus (ex) companheiros.
O argumento da acusação foi de que a réu havia viajado e deixado seu filho, portador de deficiência mental, sob os cuidados do querelante e combinado uma remuneração que, ao final do serviço, não foi realizada.
A premissa da acusação é principalmente moral e, assim como afirma o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), responsável pelo caso, apoiado em estereótipos de gênero. Em um dos trechos da sentença, o juiz diz o seguinte: “um homem assumiu temporariamente o papel de cuidador do lar, como é de praxe para as mulheres, historicamente incumbidas dessa tarefa, e depois achou absolutamente natural ajuizar uma ação trabalhista buscando reconhecimento jurídico como empregado”.
Somados aos estereótipos de gênero, há também as expectativas parentais nas quais a acusação buscava enquadrar a réu. Afinal, a mulher em questão se ausentou de sua função de mãe por 2 meses, em decorrência de uma viagem a trabalho.
Ainda sobre essa temática, a atriz e colunista Maria Ribeiro, no episódio Parentalidade do podcast Par ou Ímpar, relatou que toda vez em que ela viaja, ela também se ocupa da organização daquilo que acontecerá com seus filhos enquanto ela estiver ausente. Ao passo que, seus ex-companheiros, pais de seus filhos, simplesmente a comunicam quando irão se ausentar.
A ausência do pai já é prevista de alguma forma, inclusive por parte do Estado, que sistematicamente confunde a genitora com a mãe. A ausência da mãe, não. A mãe tem de ser pura presença. As mães seriam sempre as que ficam, enquanto os homens se vão: assim como nos romances de Érico Veríssimo e de Isabel Allende.
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Maternalistas
Para as exigências maternalistas, essa mãe poderia sequer ter viajado, muito menos ter deixado seu filho, que possui condições especiais, com um homem. Além do que, ainda que este homem seja seu parceiro, ele não é também o pai da criança.
Este caso demonstra os pressupostos morais e de gênero em torno do trabalho de cuidado que dificultam que o mesmo seja reconhecido como trabalho quando exercido por mulheres e por aqueles que possuem algum “direito” sobre a criança.
Essa generificação em torno do cuidado carrega também um pressuposto parental: de que homens e mulheres se ocupam de formas diferentes quando se trata de cuidar de alguém. E mais, de que há um vínculo de corpo especial que faz da mãe, diante da criança, a que mais tem direitos (ainda que contestados o tempo todo por homens e pelo Estado) e a que mais tem deveres.
Se assumirmos que a mãe seria sempre a primeira pessoa à qual a criança está referida, é mister notar que o pai, ou melhor dizendo, um homem, caso consinta prestar serviços a uma criança ou a um bebê, geralmente o faz como concessão a uma mulher. Para Lacan, por exemplo, um homem que encara uma lida com uma criança, o faz mais por topar investir minimamente nos objetos de interesse de sua parceira, do que por se enxergar como adulto responsável e investido em cuidar de alguém que carece de cuidados.
No livro “Freud e o casamento: o sexual no trabalho de cuidado”, discorro sobre a improbabilidade de um homem se ver, na nossa sociedade atual, como possível cuidador primário de alguém.
Afinal, até mesmo a ideia de que seria preciso um cuidador primário que se ocupe de outrem, alguém ao qual a pessoa que necessita de cuidados deva estar referida, demonstra o quão difícil é abdicar de uma certa hierarquia em relação às atividades humanas, principalmente àquelas que se veem tão intimamente ligadas ao privado.
Supor que há uma afinidade maior entre as mulheres e o cuidado devido ao papel que as mulheres possuem na reprodução é um dos grandes engodos que buscam essencializar os trabalhos domésticos e de cuidado, a ponto de os julgarem como naturalmente femininos. E uma vez naturais, estes não seriam mais trabalho, e portanto, não caberia pensar em alguma remuneração para eles.
A questão é que não há motivo algum para que as mulheres, inclusive as que são mães, se ocupem mais das atividades domésticas e de cuidado do que as outras pessoas. Este homem que não se reconhece como possível cuidador, a menos que remunerado para, revela seu cinismo mercantil ao tentar cooptar para si uma pauta feminista.
Se vamos admitir que há trabalho, comecemos indenizando todas as mulheres que já exerceram atividades domésticas e de cuidado e libertemos as mulheres da compulsoriedade do exercício dos mesmos. Estes homens que não se reconhecem enquanto possíveis cuidadores de outras pessoas seguem fixados em uma posição infantil e na ideia de que é dever do outro servi-los, pela simples condição de serem, eles, os homens – e no caso específico, de não serem os pais.
Desfecho
Sobre o desfecho do caso, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais não só negou reconhecer vínculo trabalhista, como viu má-fé do autor na ação, aplicando multa de 10%, e reiterando que para estabelecer uma situação de emprego, segundo a CLT, é preciso: “trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade e onerosidade, de forma não eventual e subordinada a relação de emprego”.
O caso chega ao absurdo após depoimentos colhidos no tribunal por parte dos vizinhos do ex-casal que relatam que o réu impunha à criança com deficiência uma situação de trabalho infantil, em que a mesma deveria vender pipas na rua. Ou seja, até mesmo o exercício do mesmo enquanto cuidador deve ser questionado neste caso.
Esse é um caso paradigmático por apontar problemas que aparecem como insolúveis. De que se há de fato trabalho, este deveria ser remunerado, porém, como não houve emprego, a quem caberia o ônus do pagamento?
Em artigo publicado pela Carta Capital sob o título “Mulheres exaustas”, Lelio Bentes Corrêa e Helena Martins de Carvalho discutem, entre outras coisas, o fato de que caberia ao Estado a remuneração dos trabalhos domésticos e de cuidado. Estes são de interesse não só do Estado, mas também de toda a sociedade civil, pois também interessa a todos a reposição geracional, a manutenção dos laços e a continuidade do bom funcionamento diário.
Remuneração e trabalho de cuidado
O fato de que o Estado deveria de fato remunerar as pessoas que exercem os trabalhos domésticos e de cuidado não explica porque geralmente são mulheres as que se ocupam de tais trabalhos e também não exonera os homens de se engajarem ativamente em tais funções.
Assim como não é possível pensar em um trabalho de cuidado totalmente técnico, não há como impessoalizar o mesmo através da entidade Estado. Para além das pessoas que se engajam nos trabalhos de cuidado se reconhecerem como trabalhadoras, é preciso que homens se vejam como cuidadores em potencial.
Isso vale também para que os homens se reconheçam neste lugar de cuidador em situações não remuneradas. Para que eles se vejam como responsáveis pela saúde e bem-estar do outro, mesmo que existam mulheres em seu entorno. E para que o cuidado não se dê somente pelo cinismo mercantil e pela ideia de propriedade, de que só se deve cuidar daquilo que é juridicamente reconhecido como seu por direito e por dever.
Dissociar o cuidado do feminino é importante para dissociarmos também a idéia de violência associada ao masculino. Ainda que historicamente os corpos lidos como masculinos tenham sido socializados pela e para a violência, é preciso dar lugar para novas construções, novas formas de socialização e de relacionalidade, menos impositivas.
Para coletivizarmos o cuidado é preciso também coletivizarmos os sentidos atribuídos para ele. Precisamos de homens que cuidam, de homens e mulheres negros, dos saberes populares e indígenas, das experiências de idosos e pcds, dos usuários do SUS e das redes de atenção à saúde mental, dos saberes técnico e científico, dos profissionais de saúde, e talvez o mais importante, precisamos de pessoas lgbtquiap+, que são o grupo mais marginalizado em relação ao cuidado de crianças, frequentemente associados por má fé à perversões sexuais e crimes de pedofilia, além de serem a população que menos recebe atenção nas políticas de cuidado do Estado,
Ainda que o trabalho de cuidado se veja atravessado por muitas particularidades, precisamos do reconhecimento de que cuidar é e não é um trabalho, e que pode sim ser exercido por todes. O trabalho de cuidado não precisa ser compulsoriamente exercido por mulheres cis, pois não há nada no corpo de uma pessoa com vagina, ou no corpo da genitora, nem nos processos de socialização e de treinamento informal que estes corpos passaram, que faça destes corpos mais hábeis ou aptos para o cuidar.
Repensar nossa relação com o cuidado pode inclusive livrá-lo de todos os imperativos morais que recaem sobre o mesmo, de modo a generificá-lo, ao mesmo tempo em que fazem do cuidar uma obrigação e uma servidão tipicamente feminina, reunidas na figura da mãe. Portanto, não se trata só de reconhecer que existe um trabalho sendo realizado, mas de recuperar aquilo que há de prazeroso no cuidar, mesmo que ele não “dê retorno financeiro” e mesmo que cuidar do outro tenha lá a sua insalubridade.