O que faz o caso Luana Barbosa tão assustador?
Luana Barbosa foi assassinada em abril de 2016 em Ribeirão Preto por três policiais que a espancaram na frente de seu filho de 14 anos; os réus seguem em liberdade
Esta semana vai ao ar episódio inédito de Justiça em Preto e Branco, podcast desenvolvido pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP no âmbito da pesquisa “Desafios da Responsabilidade Estatal pela Letalidade de Jovens Negros: Contextos Sociais e Narrativas Legais no Brasil (1992-2020)”,[1] que teve por objetivo analisar, ao longo das últimas três décadas, casos de violência letal de autoria de agentes de segurança contra pessoas negras.
Dentre os episódios de violência racial que analisamos, apenas um foi dirigido especificamente a uma mulher negra: Luana Barbosa dos Reis Santos. Trazemos neste texto algumas reflexões elaboradas em nossa análise e que pautaram diretamente a elaboração do roteiro do quinto episódio de Justiça em Preto e Branco, dedicado ao caso de Luana.
No dia 8 de abril de 2016, na cidade de Ribeirão Preto, interior do estado de São Paulo, em uma intervenção da polícia militar no Bairro Jardim Paiva II, Luana Barbosa foi brutalmente espancada por três policiais. À Luana, mulher negra, periférica, lésbica e mãe de Luan dos Reis, não foi garantido o direito de ser revistada por uma agente do sexo feminino e esse foi o fator que culminou em sua morte após ser abordada e espancada pelos policiais.
No dia narrado, por volta das sete horas da noite, Luana Barbosa saía da casa onde morava com sua mãe, Euripedes Barbosa dos Reis, para levar seu filho ao curso de informática. De acordo com relatos, Luana estacionou a moto que pilotava na frente de um bar e desceu, momento em que ela e seu filho, que estava na carona da moto, foram abordados por uma viatura policial. Por ser mulher, mesmo que estivesse com vestes masculinas, Luana se recusa a ser revistada por três homens, resiste à investida policial e retira a blusa afirmando ser uma mulher. Contudo, acaba sendo espancada pelos policiais, na frente de seu filho Luan, que na data possuía 14 anos de idade. Vizinhos, pessoas que estavam no bar e os familiares de Luana foram impedidos de intervir ou registrar qualquer ato da abordagem policial. No caso de Luana, os marcadores de raça, gênero e sexualidade aparecem interseccionados, de forma que, para além de haver uma abordagem violenta inicialmente direcionada a um corpo negro masculinizado, a sequência de abusos e agressões se intensifica quando Luana explicita seu direito de ser revistada por uma policial mulher.
Sem qualquer possibilidade de socorro, Luana Barbosa foi espancada com socos, chutes e pontapés. Seu rosto foi esfregado no chão e, depois, ela foi amarrada e jogada na viatura. Mais tarde, foi levada à delegacia na condição de agressora dos policiais, que a acusavam de ter atacado dois deles. E assim foi lavrado o boletim de ocorrência: indicando os policiais como vítimas de lesão corporal consumada e desacato, sem que Luana, na condição de acusada, tivesse possibilidades de defesa ou de argumentação, tendo em vista sua condição física extremamente debilitada. Sua família foi impedida de prestar ajuda, ou de vestir Luana, que estava exposta, portando apenas roupas íntimas. Luana só foi liberada da delegacia após assinar um Termo Circunstanciado. Esse foi o terceiro ato característico de desumanização do corpo negro de Luana Barbosa dos Reis, de acordo com as palavras da advogada e ativista Dina Alves, referindo-se à engenharia punitiva moderna de punição e morte de corpos negros.
O primeiro ato acontece quando Luana é parada por uma viatura da polícia, na Rua João Maria Jorge Estevão, simplesmente por ser uma pessoa negra conduzindo uma “motocicleta Honda/Titan de cor vermelha”. O segundo ato acontece quando a sua condição de mulher negra é intersectada por sua condição de ser lésbica, o que lhe retirou o direito garantido pelo Código de Processo Penal de ser revistada por uma agente feminina. E, como ela não foi vista como uma mulher, em seu corpo foram desferidos tantos golpes que deixaram mais um corpo negro caído no chão.
Na delegacia aconteceu o quarto ato de criminalização, consubstanciado pelo levantamento dos antecedentes criminais de Luana Barbosa, com a pretensão de justificar a atuação dos policiais na repressão de uma pessoa que já tinha passagem pelo sistema criminal. O quinto ato de criminalização antinegro vem ganhando concretude ao longo do processo, com a família de Luana Barbosa sendo constantemente ameaçada, com as tentativas de criminalização de seu filho e com a insistente protelação (blindagem) levada à cabo pelo Judiciário quanto à realização do julgamento dos policiais por júri popular.
Após sair da delegacia, no dia 8 de abril, Luana Barbosa retorna para a casa de uma de suas irmãs, pois sua família temia algum tipo de abordagem ou represália policial. Entretanto, Luana passa muito mal ao longo da noite. No dia seguinte, vai para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e permanece internada até às 22h do dia 13 de abril de 2016, momento em que Luana Barbosa dos Reis, aos 34 anos, veio à óbito em decorrência de lesões cerebrais.
Antes de chegar ao sistema de justiça, o caso ganhou uma dimensão social por meio da atuação da família de Luana Barbosa que passou a mobilizar diferentes meios de chamamento popular e de denúncia da violência policial que resultou na morte de uma mulher negra, lésbica e periférica. O movimento negro, o movimento de mulheres negras, o movimento negro universitário, o movimento LGBTQIAP+, o movimento feminista e outras frentes sociais de Ribeirão Preto tomaram as ruas da cidade, acompanhados desde o início pelo grupo do Alma Preta Jornalismo Preto e Livre. Roseli Barbosa dos Reis, irmã de Luana, levou o caso para ser discutido na Câmara Legislativa de Ribeirão Preto; mobilizou a OAB/RP e outras instituições defensoras de direitos humanos para a realização de uma audiência pública; e trouxe o caso para São Paulo para que fosse conhecido pelo Instituto Geledés.
Todas as medidas foram empenhadas para que o caso ganhasse notoriedade, no sentido de politizar a morte de um corpo negro vítima de violência policial. Infelizmente, o caso de Luana Barbosa não ganhou mobilizações em âmbito nacional e nem uma repercussão ampla em âmbito local, já que Ribeirão Preto é uma cidade extremamente elitizada, branca e segregada.
Essa tem sido uma luta da articulação de movimentos sociais em Ribeirão Preto e em São Paulo, juntamente com a equipe do Alma Preta. Ao longo dos anos em que durou o processo de instrução, ou seja, até a audiência em que houve a definição de julgamento por júri popular, a articulação dos movimentos foi no sentido de garantir presença na porta do Fórum e assim pressionar o Judiciário para que os três policiais fossem a júri popular.
Para que não exista nenhuma Luana a menos é fundamental tornar público a Ribeirão Preto a história de uma morte não natural, embora naturalizada, de Luana Barbosa e o direito de justiça que nos resta.
A despeito da pouca repercussão nacional, dois pontos sobre o caso precisam ser destacados: (i) a importância das mídias negras na cobertura e (ii) sua dimensão internacional. Diante da incapacidade dos meios de comunicação tradicionais para denunciar o racismo, as mídias negras, como o Alma Preta Jornalismo, exercem nesse tipo de caso uma função essencial de mobilizar estratégias de chamamento social e de enfrentamento do racismo institucional a partir das tecnologias da comunicação. Esse é um importante mecanismo de questionamento das estruturas de poder, de produção de narrativas alternativas e de enfrentamento ao silêncio sobre o genocídio que decorre da lógica racista, sexista e classista imbricada no sistema de justiça brasileiro.
Quanto à repercussão internacional, em 2021, após anos sem uma resposta do sistema de justiça, a ONU pediu informações ao governo brasileiro sobre a investigação do assassinato de Luana. As informações solicitadas foram prestadas pelo Itamaraty; entretanto, foram mantidas em sigilo. O Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU apontou a morte de Luana Barbosa em seu informe global em Genebra, que trata das violações de direitos humanos pelo governo brasileiro como um caso no qual se exemplifica o racismo sistêmico perpetrado pelas forças de segurança do Estado contra pessoas afrodescendentes. Um dos elementos destacados pela ONU é que de 85% das mortes decorrentes de ações policiais, o primeiro motivo é o policiamento de delitos menores, paragens e buscas no trânsito, como no caso de Luana Barbosa.
Essa requisição da ONU se dá porque Luana Barbosa foi assassinada em abril de 2016, mas apenas em 2018 a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público. As investigações, desde 2016, eram conduzidas pela Polícia Civil, que direcionou o caso para a Justiça Comum. Esta, por sua vez, remeteu os autos à Justiça Militar do Estado de SP, em um contexto no qual o magistrado responsável já havia negado a prisão preventiva dos policiais acusados sob alegação de que não havia provas da intenção homicida dos policiais. O MP recorreu da decisão e o processo, que foi arquivado pela Justiça Militar, voltou para Justiça Comum, em 2017. O encaminhamento de um crime contra a vida de um civil cometido por um policial à Justiça Militar é ilegal, uma vez que a chamada “Lei Bicudo” (Lei 9.299 de 7 de agosto de 1996) determinou que a competência para esses casos seria da Justiça Comum. Contudo, argumentou-se que, apesar do resultado morte, o crime era de lesão corporal, o que implicaria em julgamento pela Justiça Militar.
Houve uma série de pedidos de aumento da data limite para a conclusão das investigações, que apenas foi encerrada em 2018, quando houve o oferecimento da denúncia, que acusava os três policiais de espancar Luana, causando-lhe um politrauma – isquemia cerebral e traumatismo cranioencefálico. Por isso, os agentes de segurança pública foram denunciados pela prática de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Um novo pedido de prisão preventiva foi feito, mas, novamente, o magistrado negou o pedido.
As audiências de instrução e julgamento no Fórum de Ribeirão Preto foram marcadas para oitiva de testemunhas e análise de provas produzidas. Por diversas vezes, essas audiências foram adiadas por causa da ausência das testemunhas que afirmavam terem sido intimidadas pela polícia, como no caso do taxista que levou Luana da delegacia para casa depois de ela ter sido espancada. Os policiais também foram ouvidos nas audiências. A postura da defesa foi sempre de criminalizar Luana e a comunidade em que ela vivia, considerada como um lugar perigoso e de tráfico, e de culpá-la pelas contusões na cabeça, alegando-se que essas teriam sido provocadas quando ela se debateu na viatura. Todas as audiências também foram marcadas pela presença e hostilidade de muitos policiais, que se concentravam na frente do Fórum com a intenção de represália às testemunhas e aos movimentos sociais que gritavam palavras de ordem na frente da instituição.
Em 2019, o Instituto Geledés fez um pedido para entrar como amicus curiae do processo. Em agosto de 2019, no entanto, a magistrada indeferiu o pedido. Em fevereiro de 2020, a magistrada considerou o caso e pronunciou os réus, os submetendo ao Tribunal do Júri. Da decisão da pronúncia, a defesa dos policiais interpôs Recurso em Sentido Estrito, que chegou na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em março de 2021. O desembargador, em setembro deste ano, manteve a decisão de júri popular, entretanto, afastou as qualificadoras do caso (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), acusando os policiais apenas por homicídio simples. A audiência do júri ainda não foi marcada.
Os PMs envolvidos no crime estão em liberdade; um deles se aposentou em 2017; e em 2018, mesmo com o caso em investigação, a Secretaria de Segurança Pública informou ao Alma Preta Jornalismo que um dos policiais havia voltado a trabalhar em “atividade operacional”, em Ribeirão Preto, sem informar qual deles. É dentro desse cenário de insegurança e ausência de respostas que a família de Luana Barbosa segue (sobre)vivendo, com dificuldades, à espera de responsabilização dos policiais que tiraram a vida de Luana.
As hierarquias produzidas historicamente para segmentar a sociedade são as mesmas que pautam os atos violentos – e sabemos que nessa hierarquização, que dita quais corpos valem mais e quais corpos valem menos, estão em jogo as diferenças de raça, de gênero, de sexualidade, de território de origem e tantas outras. Entendemos, então, que discutir violência racial sem considerar esses outros marcadores é cair nas armadilhas postas pelo próprio Estado, que achata as diferenças porque não sabe lidar com elas.
Por isso entendemos que, neste país, onde os corpos negros sempre foram vistos como desobedientes, o corpo de Luana Barbosa, sua existência enquanto uma pessoa negra que também desobedecia as regras de gênero e sexualidade, que desobedecia a heteronormatividade, foi enquadrado justamente por não caber nessa formatação binária do Estado, deixando, como já referimos acima, a marca de mais um corpo negro caído no chão.
Inara Flora Firmino é doutoranda em Direito pela PUC-RJ e pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito/FGV Direito SP. Juliana Farias é antropóloga e pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito/FGV Direito SP e do CIDADES/Uerj. Marta Machado é professora da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP), coordenadora do Núcleo Justiça Racial e Direito e pesquisadora do AFRO-Cebrap. Julia Maia Goldani é doutoranda na FGV Direito SP e pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito/FGV Direito SP. Sofia Toledo é graduada em Ciências Sociais (USP) e pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito/FGV Direito SP.
[1] Pesquisa coordenada por Paulo Ramos, Juliana Farias, Marta Machado e Thiago Amparo e realizada com a equipe de pesquisadoras formada por Inara Firmino, Julia Goldani, Poliana Ferreira e Sofia Toledo. O projeto é realizado pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP, com o apoio do AFRO-CEBRAP, Google.org e da Tides Foundation.