O retorno do fóssil Irritator challengeri e o poder da linguagem em disputas internacionais
Como uma “cooperação científica” pode neutralizar o significado de uma reivindicação legítima
Antes mesmo de o fóssil do dinossauro brasileiro conhecido como “Ubirajara jubatus”[i] ser devolvido pela Alemanha ao Brasil em junho de 2023, outra demanda já havia sido apresentada ao mesmo país: pelo fóssil holótipo[ii] do dinossauro Irritator challengeri. Após anos sem atualizações públicas relevantes, o Ministério das Relações Exteriores publicou, no dia 20 deste mês, a versão em português da Declaração Conjunta relativa às recentes Consultas Intergovernamentais de Alto Nível Brasil-Alemanha. O documento anuncia a disposição do museu e do estado alemão que o retêm em “retornar” o fóssil ao Brasil, mas este termo não consta no original em inglês. Já o contraste entre a declaração original e a versão em alemão revela o acréscimo de elementos textuais que alteram profundamente o seu sentido político, histórico e jurídico.

A análise dessas diferenças, apresentada a seguir, ilustra como a linguagem é uma ferramenta poderosa em disputas sobre patrimônio cultural e científico para construir narrativas e consolidar estratégias. Uma restituição não se limita à mera transferência de um objeto físico, envolvendo conceitos como reparação histórica e o direito à verdade, e gerando disputas sobre a narrativa que a cerca.
Na versão original em inglês, seguida de tradução livre pela autora, lê-se:
Fossil Research: Both sides value the scientific cooperation in the field of fossil research, with the aim of utilising the expertise and exhibits available in Germany and Brazil for the mutual benefit of both countries. In this context, both governments welcome the willingness of the State of Baden-Württemberg and the State Museum of Natural History in Stuttgart to hand over the Irritator challengeri fossil to Brazil.
Pesquisa de fósseis: Ambos os lados valorizam a cooperação científica na área de pesquisa de fósseis, com o objetivo de utilizar a experiência e os artefatos disponíveis na Alemanha e no Brasil para benefício mútuo de ambos os países. Nesse contexto, ambos os governos acolhem a disposição do estado de Baden-Württemberg e do Museu Estadual de História Natural de Stuttgart de entregar o fóssil de Irritator challengeri ao Brasil.[iii]
Na declaração, o que deveria ser um ato de restituição e reconhecimento da titularidade do Brasil e da irregularidade da posse alemã teve seu conteúdo simbólico e reparatório neutralizado. O movimento popular no Brasil pela restituição do nosso patrimônio levado irregularmente ao exterior e a lógica decolonial que o embasa foram apagados. Sem contexto, o trecho não permite sequer inferir que o Irritator é um dinossauro brasileiro que um dia foi retirado do território nacional. As mesmas palavras poderiam ser usadas caso a Alemanha estivesse doando um fóssil alemão ao Brasil.
A versão em alemão, contudo, acrescenta a esta neutralização uma distorção fundamental da narrativa associada ao Irritator. São acrescidos dois elementos inexistentes no original e que posicionam a sua restituição em um contexto de cooperação científica internacional que engloba intercâmbio de objetos, conforme observável na tradução livre abaixo:
Pesquisa de fósseis: a Alemanha e o Brasil valorizam a cooperação científica na área da pesquisa de fósseis, com o objetivo de utilizar e poder intercambiar, para o bem comum, a expertise e os artefatos existentes na Alemanha e no Brasil. Ambos os governos saúdam a disposição do estado de Baden-Württemberg e do Museu Estatal de História Natural de Stuttgart de, num contexto de cooperação científica, entregar o fóssil Irritator challengeri ao Brasil.[iv]
A adição do conceito de “intercâmbio” associado tanto à expertise como a artefatos não é trivial, uma vez que o compartilhamento de fósseis não é previsto no texto original. A declaração em alemão incorpora uma narrativa sobre dois países simplesmente enviando recursos científicos um ao outro voluntariamente e em condições de igualdade, o que é incompatível com a realidade dos fatos. Pesquisas especializadas já demonstraram que a Alemanha é o país estrangeiro que retém mais fósseis brasileiros, em um padrão afrontoso à soberania nacional, exploratório e predatório que persiste há séculos.[v] Trata-se de uma relação assimétrica marcada pelo colonialismo científico e que demanda reparações, reconhecimento, e garantias de não repetição.
Além disso, a tradução alemã introduz um “contexto de cooperação científica” como condição para a “entrega” do Irritator ao Brasil. A função do acréscimo é clara: ele anula a possibilidade do reconhecimento de que se trata de uma restituição com respaldo jurídico e ético, sob pena da entrega não ocorrer. Como alternativa, narra o possível envio do fóssil ao Brasil como parte de uma simples colaboração acadêmica voluntária, motivada por interesses científicos compartilhados, e com expectativa de reciprocidade. A reivindicação brasileira, legitimamente embasada no direito nacional e internacional e amparada pela ética, boas práticas científicas, e apoio popular, é apagada com sucesso.
Assim, a tradução alemã do documento agrava e torna inescapável a narrativa de uma transferência neutra, voluntária, e desprovida de significado político-jurídico presente na sua versão original, preparando um terreno fértil para a rejeição de outras reivindicações do Brasil e de outros países.
A disputa no campo semântico, contudo, não se limita ao Norte Global. A tradução brasileira incorpora uma escolha repleta de significado ao utilizar a palavra “retornar” como suposta tradução do termo em inglês “hand over”.[vi] “Retornar”, contudo, não é uma tradução adequada pois incorpora uma noção de “devolução” ausente da expressão “hand over” e que remete ao fato de que o Brasil é o local de origem do fóssil. O termo seria melhor traduzido como “entregar” (que também não indica a origem do objeto) e foi adequadamente traduzido para o alemão como “übergeben”. Curiosamente, esta divergência não existia no momento da publicação da nota, em que constava um verbo mais alinhado com o original: “ceder”. A edição foi feita cerca de cinco horas após a publicação sem ser acompanhada de nota explicativa. Embora esta alteração não seja tão escancarada e contundente quanto as introduzidas na versão alemã, ela demonstra que o campo da linguagem constitui um espaço ativo de disputa entre os dois lados.
O uso do verbo “retornar” na tradução brasileira e os trechos introduzidos na tradução alemã não são aptos a mudar o texto que foi, de fato, acordado entre os países – mas podem afetar sua interpretação. O fato de que se trata de um documento não vinculante (ou seja, de cumprimento não obrigatório) e a adoção de uma linguagem artificialmente aberta a interpretações possibilita que as suas traduções impactem profundamente o registro da disputa na memória coletiva dos países envolvidos e a narrativa que servirá como precedente histórico para demandas futuras.
O esforço de diferentes atores para moldar o significado do mesmo ato em benefício próprio – e a prevalência de narrativas que favorecem o Norte Global – é um fato recorrente nas relações internacionais, com presença marcada no tema da restituição. Mesmo quando a pressão política, acadêmica e pública obriga um país a devolver bens culturais que não o pertencem ao seu país de origem, há um esforço consistente para enquadrar esse movimento como algo distinto de uma restituição. Evita-se reconhecer direitos, apaga-se a história de extração de recursos e as assimetrias crônicas, anula-se a luta contra o colonialismo científico. Termos como cooperação, intercâmbio e colaboração são mobilizados para neutralizar o significado de reivindicações legítimas. E é assim que um país que endossou a obtenção e retenção ilegítimas de um artefato que sabidamente pertencia a outro, e que apenas o devolverá depois de ampla pressão política, jurídica e popular, ainda consegue transformar a conquista do país de origem em um celebrado intercâmbio.[vii]
Neste caso, a estratégia aparece com particular clareza. O documento original acordado entre as partes já refletia uma narrativa conveniente aos interesses alemães. Não satisfeitos com o apagamento do ato de restituição, acrescentaram elementos extrínsecos em sua “tradução”, transformando o Irritator challengeri em um objeto qualquer que circula internacionalmente no âmbito de uma cooperação científica. O que é direito e justo some e a boa vontade é o que resta – uma boa vontade volátil, insuficiente e, por vezes, revertida.[viii] A mera substituição de “ceder” por “retornar” na versão brasileira, portanto, não serve como forma de resistência à narrativa neutralizante e apenas gera uma falsa sensação de que a disputa semântica não existe.
Palavras importam. Elas não apenas descrevem o mundo, mas o determinam. No campo do patrimônio cultural, elas delimitam o que pode ser reivindicado, reconhecido e reparado. Quando a devolução se torna inevitável, mudar as palavras é uma forma de tentar controlar o significado do ato. E, ao se controlar seu significado, limita-se o alcance das transformações que ele poderia produzir.
Letícia Machado Haertel é historiadora e advogada especializada em Direito Internacional, e atua em favor do Brasil em demandas pela restituição do patrimônio cultural nacional. É Mestre em História, Política e Bens Culturais pela Fundação Getúlio Vargas (CPDOC), Mestre em Direito pela Ludwig Maximilians Universität, e Especialista em Direito Internacional do Patrimônio Cultural pela Universidade de Genebra. É co-fundadora da Rede Patrimônio em Pauta, grupo de especialistas que introduziu o abaixo assinado em favor da restituição do Irritator.
[i] O nome “Ubirajara jubatus” não deve ser italicizado pois não possui qualquer valor taxonômico. A espécie atualmente aguarda nomeação oficial. O nome popular remete à nomenclatura proposta em um artigo que buscou descrever a espécie, mas que foi retratado antes de sua publicação. Ver CAETANO et al. A taxon with no name: ‘Ubirajara jubatus’ (Saurischia: Compsognathidae) is an unavailable name and has no nomenclatural relevance. Zootaxa, 2023.
[ii] “Holótipo” é o fóssil singular designado pelo pesquisador que originalmente descreveu uma espécie ou subespécie e disponibilizado para interessados em verificar o status de outros espécimes.
[iii] Divergências entre a tradução da autora para o português e a do MRE (ver nota 6) foram grifadas.
[iv] A tradução para o alemão prevê: “Fossilienforschung: Deutschland und Brasilien wertschätzen die wissenschaftliche Zusammenarbeit im Bereich der Fossilienforschung, mit dem Ziel, in Deutschland und Brasilien vorhandene Expertise und Exponate zum gemeinsamen Wohl einzusetzen und austauschen zu können. Beide Regierungen begrüßen die Bereitschaft des Landes Baden-Württemberg und des Staatlichen Naturkundemuseums Stuttgart, im Kontext wissenschaftlicher Zusammenarbeit das Fossil Irritator challengeri nach Basilien zu übergeben.” Nesta nota e na tradução livre foram destacados os trechos ausentes no documento original.
[v] Ver CISNEROS et al. Digging deeper into colonial palaeontological practices in modern day Mexico and Brazil. Royal Society Open Science, 2022; MACÁRIO et al. The study of fossil macroinvertebrates from the Santana Group, Brazil: Legal and ethical challenges and neocolonial legacies in paleontology. Palaeontologia Electronica, 2025.
[vi] A tradução do MRE para o português prevê: “Fósseis : Ambos os lados valorizam a cooperação científica na área de pesquisa de fósseis, com o objetivo de utilizar a experiência e os acervos disponíveis na Alemanha e no Brasil para benefício mútuo de ambos os países. Nesse contexto, ambos os governos acolhem com satisfação a disposição do Estado de Baden-Württemberg e do Museu Estadual de História Natural de Stuttgart em retornar o fóssil de Irritator challengeri ao Brasil”. Outras diferenças, de menor impacto, são: a supressão da expressão que inicia o parágrafo (“research, traduzido acima pela autora como “pesquisa de”) e o acréscimo dos termos “com satisfação” para qualificar “acolhem”, o que não ocorre no inglês com o termo “welcome”.
[vii] Não se trata, aqui, de uma oposição à ideia de cooperação científica ou ao intercâmbio de objetos culturais e científicos em abstrato. O problema surge quando tais conceitos são mobilizados de forma a obscurecer a natureza de uma disputa e invisibilizar direitos, obrigações, e a verdade dos fatos.
[viii] Ver, por exemplo, o histórico do Ubirajara: HAERTEL, L. M. #UbirajaraBelongstoBR: A Restituição de Fósseis e o Papel do Direito Internacional como Instrumento para a Decolonização da Ciência. In: CBDI. Direito Internacional em Expansão (v. 23). Belo Horizonte: Arraes, 2023, 345-357.

