A DEFESA POBRE DO RÉU POBRE

Quando a justiça civil falha antes mesmo de começar

A gratuidade de justiça não deveria servir para maquiar desigualdade

O processo civil gosta de se exibir como neutro, técnico e organizado. Mas essa imagem limpa desmorona na primeira audiência de qualquer comarca do interior. A desigualdade não começa na sentença. Começa muito antes. Começa na defesa.

E, quando o réu é pobre, a defesa é quase sempre um simulacro de proteção. Uma formalidade. Uma ficção jurídica apresentada como se fosse garantia.

Estou falando a partir de um lugar incomum: neste processo, eu não atuo como advogada. Sou parte. Busco reparação pelos danos que sofri. Poderia me beneficiar da fragilidade da contestação apresentada. Poderia fingir que isso é normal. Mas não consigo.

O que vi não é uma defesa. É um pedido silencioso de misericórdia. E misericórdia não tem nada a ver com justiça.

Há uma diferença enorme entre perder um processo por razões jurídicas e perder por falta de defesa. O Brasil tem normalizado a segunda hipótese como se fosse aceitável. Não é.

 

Quando a pobreza processual vira rotina institucional

 

O réu pobre chega ao Judiciário carregando desvantagens que o sistema recusa nomear:

  • Baixa escolaridade;
  • Dificuldade de interpretar o próprio processo;
  • Dependência integral da assistência gratuita;
  • Ausência de participação estratégica;
  • Vulnerabilidade técnica crônica.

Isso não deveria ser tratado como detalhe, mas como categoria jurídica. Porque quando a defesa é superficial, apressada e sem qualquer empenho real, o processo deixa de ser instrumento de justiça. Vira um ritual com resultado previsível.

Não é julgamento. É formalidade com desfecho pré-agendado.

Crédito: WilliamCho/Pixabay

A defesa que aparece nos autos, mas não aparece na vida real

 

A contestação que recebi no caso concreto é um retrato da desigualdade. Ela não enfrenta fatos.

Não analisa provas.

Não articula teses.

Não constrói narrativa jurídica.

Não oferece nenhuma resistência digna desse nome.

É uma defesa feita para constar.

E, quando a defesa só existe para cumprir tabela, o contraditório vira ficção.

O CNJ já documentou a sobrecarga estrutural da Defensoria Pública em diversos estados. Não se trata de incompetência individual. É falta de braços. Falta de tempo. Falta de Estado. Falta de política pública.

Mas o impacto é sempre o mesmo: peças pobres para réus pobres. E isso não é justo nem para a parte autora nem para o réu.

É apenas injusto para o sistema.

 

O ponto cego que ninguém quer encarar

 

Eu sou parte no processo. Tenho direito ao meu pedido.

Quero que ele seja julgado com seriedade.

Mas isso não me autoriza a naturalizar a defesa capenga da parte contrária. Eu não estou contra o réu enquanto pessoa.

Estou contra o que ele me causou. E uma coisa não elimina a outra.

O processo não pode me favorecer por omissão técnica.

Isso viola a dignidade dele e compromete a legitimidade da decisão.

O Brasil já aceita demais que a desigualdade entre no sistema de justiça pela porta da frente.

Não podemos permitir que ela sente à mesa do processo.

 

O problema é maior do que uma peça mal escrita

 

Há uma dimensão ética aqui que precisa ser dita com todas as letras. A gratuidade de justiça não serve para maquiar desigualdade.

Serve para combatê-la.

Se o acesso é só formal, ele é falso.

Se a defesa é só protocolar, ela é injusta.

Se o réu perde por falta de técnica, não houve contraditório.

Isso deveria causar desconforto em qualquer jurista sério.

 

Por que esse debate importa mais do que parece

 

Um sistema de justiça que aceita defesas deficientes naturaliza o sacrifício dos vulneráveis.

Um processo civil que ignora a desigualdade técnica reproduz a desigualdade material.

E um Judiciário que se contenta com a aparência de paridade abandona sua própria razão de existir.

Defender o direito do réu pobre a uma defesa digna não significa concordar com ele no mérito.

Significa reconhecer a sua humanidade.

E reconhecer humanidade ainda é, ou deveria ser, a essência do devido processo legal.

 

A face invisível da desigualdade jurídica

 

Muitos ainda preferem acreditar que o processo civil é neutro. Não é. Ele distribui poder.

Ele decide destinos.

E ele falha quando confunde formalidade com justiça.

Ferrajoli já afirmou que garantias não existem para proteger culpados ou inocentes, mas para proteger pessoas. E Dinamarco lembra que o processo civil é instrumento de realização do direito material.

Mas nenhum instrumento funciona se metade das engrenagens está quebrada.

A defesa pobre do réu pobre é o símbolo mais evidente de que o Brasil não tem só desigualdade econômica. Tem desigualdade jurídica institucionalizada.

 

Se o processo civil não encarar esse problema, perde sua razão de existir

 

O processo não pode ser um espetáculo onde a forma vale mais que a substância.

Não pode premiar quem tem advogado competente e punir quem só tem uma defesa protocolada.

Não pode fingir contraditório onde não há resistência real.

Se aceitarmos isso, o processo civil deixa de ser justiça para se tornar exclusão tecnificada.

 

Conclusão

 

O processo civil deveria ser o espaço em que cada pessoa, rica ou pobre, tem a chance de ser verdadeiramente ouvida. Mas, enquanto o réu pobre continuar recebendo defesas meramente simbólicas, o que teremos não é justiça. É sua caricatura.

A igualdade não nasce na sentença. Ela nasce na defesa.

E um sistema que não garante defesa digna não garante justiça.

 

Maisa Sanches é advogada Criminalista. Pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia (PUCRS). Pesquisadora em Garantismo Penal, Execução Penal e Seletividade Punitiva.

 

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