Responsabilidade de influenciadores na promoção de jogos de azar: um olhar jurídico
A promoção de jogos de azar por influenciadores no Brasil levanta questões jurídicas delicadas. Embora o jogo de azar seja considerado uma contravenção penal, a participação de influenciadores nessa prática pode acarretar responsabilidades legais, especialmente quando há engano ou indução ao erro
Com o crescimento das redes sociais e a popularidade dos influenciadores digitais, surgem questões jurídicas sobre a responsabilidade de quem promove produtos ou serviços, incluindo jogos de azar, especialmente em países como o Brasil, onde essa prática é considerada ilegal. A promoção de jogos de azar, sejam eles online ou offline, levanta preocupações éticas e legais, pois a exploração desses jogos pode resultar em consequências jurídicas para os envolvidos.
De acordo com o Código Penal brasileiro, quem incentiva ou faz apologia a práticas criminosas, utilizando qualquer meio de difusão, pode ser responsabilizado (art. 287, CP). Entretanto, o jogo de azar é uma contravenção penal, ou seja, uma infração de menor potencial ofensivo e não um crime grave. Isso faz com que alguns argumentem que não é possível responsabilizar penalmente alguém que incentiva a prática de jogos de azar da mesma forma que se faria com crimes mais sérios, como apologia à violência. Contudo, já houve precedentes em que influenciadores foram responsabilizados por apologia a crimes graves, como o incentivo à violência contra mulheres ou a exaltação de facções criminosas. Embora o jogo de azar não seja considerado um crime grave, outras abordagens legais podem ser aplicadas.
As pessoas que se sentem prejudicadas financeiramente ao participar de jogos de azar, influenciadas por celebridades ou influenciadores, podem buscar reparação judicial. O caminho mais favorável para esses consumidores é por meio da proteção ao consumidor. Caso uma pessoa tenha sido enganada ou induzida a participar de jogos online sob promessas enganosas, ela pode processar a empresa responsável pela plataforma de jogos. O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição dos valores pagos, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais. As vítimas também podem buscar reparação em ações penais ou cíveis contra os operadores dos jogos, que frequentemente são empresas internacionais que exploram plataformas não regulamentadas no Brasil.
Embora o jogo de azar seja uma contravenção penal, as pessoas que exploram esse tipo de atividade podem enfrentar outras sanções criminais. A exploração de jogos de azar pode estar associada a crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, que pode ser praticada através de qualquer infração penal, incluindo contravenções. Além disso, a operação de cassinos online não regulamentados pode envolver a criação de empresas de fachada, transferências internacionais de recursos e até a formação de associações criminosas. Outros crimes incluem estelionato, fraudes e infrações às leis de proteção ao consumidor e à economia popular. Embora o apostador não seja penalizado, o operador do jogo pode ser processado e responsabilizado, assim como os influenciadores que promovem tais práticas.
A responsabilidade dos influenciadores na promoção de jogos de azar vai além da publicidade. Quando um influenciador, que muitas vezes conta com a confiança e credibilidade de seu público, é contratado para divulgar uma plataforma de apostas, ele pode ser responsabilizado solidariamente pelos danos causados aos consumidores. Isso ocorre porque o influenciador contribui para a divulgação de um serviço que pode prejudicar financeiramente seu público. Em casos de danos financeiros significativos causados por jogos de azar, tanto o operador do jogo quanto o influenciador que promoveu a plataforma podem ser responsabilizados. Isso é especialmente relevante quando o influenciador faz promessas enganosas ou induz o público a acreditar que não haverá prejuízo financeiro.
Ao considerar processar influenciadores que promovem jogos de azar, os prejudicados devem adotar algumas precauções. Um dos principais cuidados é focar na parte que detém o maior patrimônio — geralmente a empresa que opera o jogo — para aumentar as chances de sucesso no processo de recuperação financeira. Processar diretamente o influenciador pode adicionar complexidade desnecessária ao caso. Contudo, influenciadores podem ser responsabilizados quando há publicidade enganosa ou abusiva, independentemente de sua intenção. Ao emprestarem sua imagem e credibilidade a um produto ou serviço ilícito, que leva o consumidor a erro, eles podem ser responsabilizados legalmente.
A promoção de jogos de azar por influenciadores no Brasil levanta questões jurídicas delicadas. Embora o jogo de azar seja considerado uma contravenção penal, a participação de influenciadores nessa prática pode acarretar responsabilidades legais, especialmente quando há engano ou indução ao erro. A proteção ao consumidor e o combate à publicidade enganosa são as principais bases para ações judiciais contra influenciadores e operadores de plataformas de apostas. Para os consumidores lesados, é fundamental focar o processo nas empresas responsáveis pelo jogo, visando maiores chances de sucesso na reparação dos danos financeiros.
Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós- graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).