Segurança pública e insegurança social nos marcos da sociedade de risco
A proteção da vida, da liberdade e da integridade física das pessoas deve ocorrer por meio dos instrumentos legítimos do Estado Democrático de Direito, orientados pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e, sobretudo, do respeito à dignidade da pessoa humana
Dentre as funções essenciais do Estado, destaca-se a segurança pública, condição necessária para a efetivação dos direitos humanos. A preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio não se resume à repressão da criminalidade. Compreende, naturalmente, a garantia de condições aptas ao bom convívio social.
A sociedade de nossos dias enfrenta desafios que exigem mais do que os modelos tradicionais de segurança pública oferecem. Como adverte Ulrich Beck, a modernidade gerou um ampliado catálogo de riscos decorrentes do processo de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico. Para além da produção de riquezas, é manifesto que novos riscos abarcam amplos setores da vida social.
Na esfera da segurança pública, esses riscos se expressam na expansão da criminalidade organizada, que assume escala transnacional; no uso abusivo de tecnologias para a prática de delitos, criando, inclusive, um submundo do crime nas redes sociais; e no emprego da tecnologia para a apropriação e o desvio de informações armazenadas em bases de dados, substituindo o delito físico pelo delito virtual. Trata-se de uma nova configuração da violência.
A insegurança social, contudo, não se pauta apenas pela ocorrência de atos criminosos. As próprias estruturas de proteção revelam vulnerabilidades profundas. Soma-se a isso a persistente desigualdade social, a precariedade dos sistemas educacionais e a expansão de um mercado de trabalho informal, desprovido de garantias mínimas e de proteção social.
A Constituição brasileira fixa a segurança, já em seu Preâmbulo, como valor, como direito e como responsabilidade de todos. O mesmo texto exige que a ordem pública derive de uma articulada atuação entre as instâncias estatais e a própria comunidade.

Posta a questão nesses termos, não se pode admitir que a segurança pública seja reduzida a uma mera atividade repressiva. Trata-se, antes, de uma garantia indispensável ao pleno exercício da cidadania. Nessa perspectiva, permanece atual a lição da Encíclica Pacem in Terris, segundo a qual a convivência social deve fundamentar-se na verdade, na justiça, no amor e na liberdade.
A verdade impõe o reconhecimento das causas estruturais da violência e da exclusão; a justiça exige a efetivação dos direitos fundamentais; o amor social inspira a solidariedade entre as pessoas e as instituições; e a liberdade assegura que as políticas de segurança sejam formuladas e executadas com pleno respeito à dignidade da pessoa humana. Esses princípios permitem compreender a segurança pública como instrumento de promoção da paz social e da convivência democrática, e não apenas como mecanismo de repressão.
Portanto, a proteção da vida, da liberdade e da integridade física das pessoas deve ocorrer por meio dos instrumentos legítimos do Estado Democrático de Direito, orientados pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e, sobretudo, do respeito à dignidade da pessoa humana.
Os riscos contemporâneos se mostram revestidos de pluralidade de enfoques. Não é apenas o fenômeno da criminalidade que deve ser repensado. Suas causas – tais como a marginalidade, a exclusão social e as precárias condições de vida, habitação, transporte e trabalho – tornam as pessoas cada vez mais vulneráveis.
Eis a razão pela qual a efetividade dos direitos sociais depende, mais do que nunca, da capacidade do Estado de investigar as causas e coibir os efeitos das questões relacionadas à segurança pública.
Enfrentar tais desafios faz parte dos contornos da sociedade de risco e exige uma governança apta a alinhar prevenção, proteção e inclusão social em um contínuo de eficiência. Desse modo, atacar as causas do abismo social existente no País e superar os desafios propostos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são caminhos que se espera alcançar.
A partir do desempenho eficiente dos setores responsáveis pelo fornecimento do cardápio de direitos humanos essenciais – educação, saúde, moradia, trabalho e seguridade social – é bem possível que a repressão criminal se torne menos necessária e que seja conquistada a tão desejada sociedade livre, justa e solidária.
A par dessas políticas, é indispensável a integração entre as estruturas públicas em prol do objetivo constitucional da eficiência, de modo a proporcionar que segurança pública e a justiça social caminhem como componentes complementares de atuação em favor do incremento sempre mais amplo dos direitos humanos.
Wagner Balera é doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Livre-docente em Direito Previdenciário (PUC/SP). Integrou os quadros da Advocacia Geral da União como Procurador Federal (1976 a 1997). Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.

