Sobre o bom uso da Constituição
É razoável esperar que os “sábios da Rue de Montpensier” rejeitem toda ou parte da lei que reforma a previdência da França? O Conselho Constitucional continua a ser um órgão essencialmente político, que muito raramente tem vontade de fazer frente aos poderes constituídos
Artigo 49, alínea 3. Mas também 47-1 (para acelerar o exame do texto). E 44, alínea 3 (para persuadir o Senado a votar unanimemente o conjunto do texto). Desde que o governo anunciou seu projeto de reforma das aposentadorias, em janeiro, essas disposições da Constituição foram alvo de inúmeros comentários. A rejeição das duas moções de censura pela Assembleia Nacional, em 20 de março, conferiu maior importância ao recurso ao Conselho Constitucional. Os juízes deverão se curvar a duas séries de argumentos: a primeira, o fato de diversas medidas, consideradas a esse título como “socialmente inconvenientes”, não figurarem em um Projeto de Lei Retificativo do Financiamento da Seguridade Social (PLRFSS), como a elaboração de uma lista dos trabalhadores “seniores”, que não incidem sobre as contas sociais; mas isso seria de menor importância em comparação com o essencial da reforma. A segunda levará, ao contrário, o Conselho Constitucional a se pronunciar…