A função social da propriedade: pedra angular da Constituição Cidadã
A proposta deixa em evidência a sua inviabilidade porque toca a função social da propriedade (art. 5º), bem preservado como direito fundamental que é pedra angular da Constituição e não tolera sequer deliberação sobre emendas tendentes a aboli-lo (art. 60). Somente uma nova constituinte pode suprimi-lo. O tema da propriedade como um direito sagrado é rechaçada desde Leon Duguit, em seu Traité de Droit Constitutionel, publicado em 1911. Hoje, mais de um século depois, volta a ser invocada como um direito absoluto, num contexto de realidade distópica, em que mentes autoritárias voltam a invocar a “sacralidade” para retirar do seio da sociedade direitos conquistados historicamente por lutas sociais.