A bala não erra alvo: corpos negros em luta pela vida e liberdade
Segundo o relatório “A cor da Violência Policial: A Bala Não Erra o Alvo”, 96,9% das pessoas mortas em decorrência de ação policial na Bahia, em 2019, eram negras
A juventude negra luta, sobretudo, pela sua liberdade e pela sua vida. É neste sentido que escrevemos esse texto. Somos dois jovens negros, estudantes, pesquisadores que lutam pelo reconhecimento e pela existência de corpos como os nossos, que são levados cotidianamente nos camburões em sacos pretos ou injustamente para as masmorras das prisões. Sobre nós, paira o sentimento de raiva, mas sobretudo, a vontade de mudança. É neste sentido que elaboramos esse texto, constituído em duas partes. A primeira analisa os resultados do estudo “A cor da Violência Policial: A Bala Não Erra o Alvo”, da Rede de Observatórios da Segurança . E a segunda, trata da justiça criminal a partir dos dados da publicação Justiça em Números de 2019, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Por fim, as duas análises se encontram no projeto punitivo de seletividade penal que é racista, machista e classista.
Segundo o relatório “A cor da Violência Policial: A Bala Não Erra o Alvo”, 96,9% das pessoas mortas em decorrência de ação policial na Bahia, em 2019, eram negras e 3,1% brancas. Os dados tornam nítido como o racismo é um determinante da violência e como algumas pessoas têm mais probabilidade de se tornarem vítimas do Estado e correm mais risco do que outras. O estado da Bahia, com 76,5 % de sua população negra, segundo dados do IBGE, tem a maior porcentagem de pessoas negras mortas, quando comparado aos outros estados que fazem parte da Rede de Observatórios de Segurança (Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Pernambuco e São Paulo). O uso excessivo das forças policiais, que ocorre mesmo sob protestos e manifestações das populações periféricas, movimentos sociais e a sociedade civil organizada, expõe a crise do modelo de segurança pública em vigor.
Ao observarmos as políticas de segurança adotadas pelo governo da Bahia, percebemos que o Programa Pacto pela Vida não foi colocado em prática. No programa estava previsto a segurança pública pensada de modo transversal, com a participação de outras secretarias e órgãos de governo junto com a sociedade civil organizada. Muitas das mortes ocorridas na Bahia são resultado da chamada “guerra às drogas”, o que também se alinha com a realidade da justiça criminal, em que crimes relacionados com o tráfico de drogas estão entre os que mais encarceram. Quando o Estado, que deveria proteger a população, concentra suas ações no combate violento ao comércio ilegal de drogas em territórios periféricos, não resulta na redução do comércio, mas sim em uma pilha de corpos, majoritariamente negros.
Essa ideia de segurança, que surge a partir de uma concepção neoliberal, como nos aponta Marielle Franco[1], parte de uma perspectiva de controle de corpos a partir de um Estado que enxerga pessoas pobres, negras e mulheres como alvo da sua ação. Este controle, quando não gera a morte, gera o cárcere. A justiça criminal não trabalha de forma paralela a essa perspectiva, pois a ideia de segurança anda alinhada à perspectiva penal quando se trata de punição, segundo Wacquant[2] há no mito fabricado da ideia de segurança pública a falsa condescendência perene que aponta para o campo da impunidade criminal.
Esse mito rapidamente é desmantelado quando observamos os dados. Segundo o último relatório do Justiça em Números (2019), 2,4 mi de casos chegaram na justiça criminal. E 57,7% das penas foram privativas de liberdade. Na mesma perspectiva, os dados do Infopen 2019 apontam que os crimes que mais encarceram são aqueles relacionados ao patrimônio, em segundo lugar, os crimes relacionados ao tráfico de drogas e os dados demostram o superencarceramento e a seletividade penal.
Criminoso nato
No Brasil, o racismo determina quem é o inimigo a ser controlado, quando não abatido, desde a sua fundação colonial e escravocrata. No século XIX, quando a escola de criminologia italiana criada por Cesare Baruch Lombroso passou a projetar de maneira articulada a sua produção acadêmica, esse conjunto de teorias foi rapidamente exportado para a América do Sul, principalmente, para o Brasil.
Lombroso descreve e estuda o perfil que seria um dos seus principais conceitos, o de “criminoso nato”, aquele que independente do meio em que se socializa seria um criminoso em potencial. A metodologia do autor para encontrar estes padrões comuns, consistia na análise e observação morfológica de cadáveres de criminosos, fotografias, fichas criminais, que continham informações como as medidas do crânio, altura, tipo de cabelo e fotografias das partes íntimas. Dentre as características físicas citadas em sua teoria estão orelhas maiores que o tamanho comum, tamanho do crânio menor, barba rala, caninos afiados e a forma da mandíbula diferenciada, podendo ter diversas tatuagens por, supostamente, suportar melhor a dor. Algumas das características descritas por Lombroso, eram mais comuns à população negra e mestiça segundo Luciano Goés[3], evidenciando a influência de Lombroso no racismo científico, e levantando o debate a respeito da utilidade política e social da reprodução das teorias lombrosianas no Brasil. Este aspecto ressalta a importância de Lombroso no desenvolvimento das ciências policiais e as suas heranças na atualidade.
É importante analisar, por exemplo, a influência do racismo científico no contexto da cidade de Salvador, a partir da legitimação por parte da ciência de um discurso de ódio e hierarquização das raças. Na Escola de Medicina da Bahia, na primeira metade do século XX, os médicos da época se notabilizaram por citarem Lombroso como um autor clássico da medicina, e o faziam em uma cidade como Salvador, onde a maioria da população é negra, segundo o mapa de distribuição espacial da população segundo cor ou raça – pretos e pardos – IBGE 2010. Portanto, é importante analisar os efeitos do racismo científico presentes não apenas no imaginário social, mas também com forte influência nas ciências e práticas policiais.
A prisão como meio para diminuição da violência é um grande equívoco. A intervenção estatal do ponto de vista penal não gerará resultados satisfatórios para a promoção da paz via segurança pública, pois outros direitos, como educação, saúde, trabalho e moradia precisam estar na prioridade para além das intervenções penais. Pires & Lyrio (2014) apresentará as “cegueiras” instituídas no processo penal que gera como resultados um maior encarceramento da população negra e um aprofundamento sem sentido, resultando em violências diante do discurso de segurança e punição.
O judiciário, por trás da ideia de neutralidade, não conduz com imparcialidade o processo penal na prática, mas age como o detentor do controle sobre corpos aprisionando ou libertando a depender da classe, raça e condições territoriais. Os números evidenciam a entrega do bem estar social para a lógica penal neoliberal que busca, através do controle, constituir elementos sociais, culturais e raciais de poder, enquanto isso, a justiça criminal torna-se a mediadora que decide os corpos que deverão ser aprisionados ou mortos e os corpos que não. Construir oposição a essa lógica penal é um dos caminhos possíveis para pensar um Brasil de direitos.
Luciene da Silva Santana é cientista social e pesquisadora da rede de Observatório da Segurança e Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Mestranda em Estudos Étnicos e Africanos UFBA, Colaboradora do blog Diálogos sobre Educação e Justiça.
Ícaro Jorge da Silva Santana é bacharel Interdisciplinar em Humanidades, graduando em Direito e mestrando em Estudos Interdisciplinares Sobre Universidade UFBA. Ativista do Movimento Negro Unificado. Membro colaborador da Comissão de Promoção a Igualdade Racial da OAB-BA. Editor do blog Educação e Justiça.
Referências
LOMBROSO, Cesare. (1887), LHomme Criminel. Paris, Félix Alcan. (1896), L’Anthropologie Criminelle et ses Récents Progrès (3ª ed.). Paris, Félix Alcan.
PIRES, Thula R. O.; LYRIO, Carolina. Racismo Institucional e Acesso à Justiça: uma análise da atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos anos de 1989-2011. In: CONPEDI/UFSC; Mônica Bonetti Couto; Angela Araújo da Silveira Espindola; Maria dos Remédios Fontes Silva. (Org.). Acesso à justiça I. 1ed.FLORIANÓPOLIS: CONPEDI, 2014, v. , p. 513-541.
[1] FRANCO, Marielle. UPP: a redução da favela a três letras: uma análise da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. São Paulo: n-1 edições, 2018.
[2] LOÏC, Wacquant. Punir os pobres: a nova gestão da miséria dos Estados Unidos [A onda punitiva]. Tradução de Sérgio Lamarão – Rio de Janeiro: Revan, 2003, 3º edição, revista e ampliada, agosto de 2007.
[3] GÓES, Luciano. Racismo, genocídio e cifra negra: Raízes de uma Criminologia Antropofágica. In: Vera Regina Pereira de Andrade; Gisele Mendes de Carvalho; Gustavo Noronha de Ávila. (Org.). Criminologias e Política Criminal.