“A Crise da Cultura” resulta em processos administrativos e até em denúncia de racismo
Em 25 de agosto de 2021, o Le Monde Diplomatique Brasil publicou a série especial investigativa “A Crise da Cultura”, que mostrou o impacto da pandemia nos setores culturais, com depoimentos de trabalhadores que paralisaram suas atividades, e que não foram atendidos com os recursos da Lei Aldir Blanc, de caráter assistencial e emergencial para atender o setor. Dividida em 6 matérias, a série trouxe a público a exclusão de diversas categorias e indícios de contradições e até irregularidades na aplicação das verbas. O foco foi no Paraná, estado em que foi feito um consistente levantamento de dados e de documentos sobre os problemas, que eram trazidos pela classe para o Fórum de Cultura do Paraná, que depois encaminhou os documentos para o Observatório da Cultura do Brasil, que realizou a sistematização dos dados, disponibilizados para a reportagem.
Após 17 dias de sua publicação, a reportagem “A Crise da Cultura”, começou a ter seus primeiros desdobramentos quanto a encaminhamentos das irregularidades, novas denúncias e outras questões relacionadas à lei Aldir Blanc no Paraná. Apesar do especial ter feito um direcionamento ao caso paranaense, que é até aqui o mais estudado, deixa lições que podem ser aproveitadas pelo meio cultural brasileiro e aplicadas na observação de casos semelhantes em todo país.
Na reportagem, foram apresentadas denúncias feitas pela classe e encaminhadas pelo Fórum de Cultura do Paraná, de que funcionários públicos teriam recebido prêmios do edital “Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória”, da Superintendência-Geral da Cultura do Paraná, na lei Aldir Blanc.
Uma nota de esclarecimento da Superintendência-Geral da Cultura do Paraná foi publicada como direito de resposta:
https://diplomatique.org.br/nota-da-superintendencia-geral-da-cultura-do-parana/.
Este órgão público não admitiu vedações em protocolo das denúncias, respondendo que “Nos fatos narrados, ressaltamos que a lei federal 8.666/93 não trás as vedações mencionadas na matéria”. Após a nota do órgão público, o Observatório da Cultura do Brasil, emitiu tréplica, com análise técnica e jurídica, que demonstrou a necessidade dessas vedações aos funcionários públicos em editais, como o Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória, pois segundo o Observatório “a legislação traz diversas vedações, as quais as análises já apresentadas há meses para este órgão são fruto de um conjunto amplo de leis, que impacta diretamente nos atos públicos e decisões dos gestores, através de diversas leis, bem como decisões de TCEs pelo Brasil em casos semelhantes”, conforme pode ser conferido:
https://diplomatique.org.br/resposta-a-superintendencia-geral-da-cultura-do-parana/
Em 10 de setembro, dois dias após a publicação da análise técnica e jurídica feita pelo Observatório da Cultura do Brasil à Superintendência-Geral da Cultura do Paraná, deu início a um procedimento de abertura de processos administrativos individuais sobre funcionários públicos ou empresas contemplados indevidamente no referido edital.
Cada um dos possíveis prêmios dados de forma equivocada resultou em processos individuais, totalizando 27 processos administrativos. Cada caso será julgado e com direito do princípio constitucional do contraditório e de ampla defesa. Nos casos em que se confirmar o direito ao prêmio, o processo vai se encerrar sem ônus ao denunciado, enquanto nos casos em que ocorrer comprovação de vedação, será solicitada a devolução do recurso e punições.
Essa denúncia, encaminhada pelo Fórum de Cultura do Paraná sob o protocolo 17.537.5732, estava sendo protelada há quase 9 meses (sendo que o prazo habitual para decisão era de 30 dias, e os processos administrativos, de 60 dias). O Fórum relatou esse avanço em um texto publicado em seu grupo no Facebook, com prints da resolução do processo: https://www.facebook.com/groups/forumdeculturadoparana/posts/4290685984359375/
A Superintendência-Geral da Cultura do Paraná ainda não respondeu perguntas que ficaram em aberto (https://diplomatique.org.br/resposta-a-nota-da-superintendencia-da-cultura-do-parana/) e não estão solucionados a maioria dos casos, mas pelo menos houve esse avanço em uma das denúncias após a publicação do direito de resposta no Le Monde Diplomatique Brasil.
Nova denúncia
Em 13 de setembro, foi protocolada uma denúncia ao Ministério Público do Paraná relatando racismo estrutural no âmbito da cultura, exclusão social e regional de culturas, povos e comunidades tradicionais e minorias raciais. Essas denúncias ainda expõem que ocorreram recortes, em razão da burocracia imposta nos procedimentos de inscrição dos editais, que prejudicaram classes sociais de baixa renda, bem como atividades profissionais que foram ignoradas no uso dos recursos da lei Aldir Blanc. A denúncia citou a matéria do Le Monde Diplomatique Brasil como prova no envio do processo.
O documento pede a apuração de denúncias, abertura de inquérito, providências, medidas compensatórias, indenizações por danos morais coletivos por parte da Superintendência-Geral De Cultura Do Paraná, bem como de secretarias e fundações culturais dos municípios do estado.
A denúncia foi encaminhada pelo Centro Cultural Humaitá, entidade que representa segmentos locais do movimento negro, com adesão de movimentos sociais e de representantes de etnias, minorias e de culturas e comunidades tradicionais. Entre as entidades que ratificaram a denúncia estão: Rema – Rede de Matriz Africana (que tem atuação nacional), Associação de Cultura Cigana, Fecoqui – Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Paraná (que representa 86 comunidades quilombolas), Feparca – Federação Paranaense De Capoeira, Fórum De Religião De Matriz Africana De Curitiba E Região Metropolitana, Circo Lisboa, indígenas de uma tribo da cidade de Piraquara, Associação Dos Rimadores Educação E Cultura Dos Campos Gerais do Paraná, Fórum Nacional Dos Usuários Do Sistema Único Da Assistência Social, Fórum Estadual De Usuários Do Sistema Único Da Assistência Social Do Paraná, Fórum De Cultura Do Paraná e Observatório Da Cultura Do Brasil. Além da denúncia, também foi feito um abaixo-assinado, disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfFRQV2BtsBNMxrWvE3ld5iQ1F838q7uf8hikotUh3bZt8YSg/viewform
“Já faz algum tempo que nós estamos reclamando do racismo institucionalizado no âmbito da cultura. A gente sempre viu isso tanto a nível estadual quanto municipal nos órgãos de cultura. A matéria do Le Monde Diplomatique Brasil tem todos os indícios da materialização de um racismo institucional no âmbito da cultura”, afirma Adegmar José da Silva, mais conhecido como Zelador Cultural Candieiro, presidente do Centro Cultural Humaitá e coordenador nacional da Rema (Rede de Matriz Africana). “Essa denúncia, com a fonte de documentos que ela tem, vai dar subsídios para que o Ministério Público possa fazer uma investigação. Não somente o Ministério público, mas também o Governo Federal, pois o dinheiro é do Governo Federal”.
Mais organizações de minorias e segmentos prejudicados estão aderindo à denúncia, que começa a ganhar grandes proporções, pois conforme revelado pela reportagem “A Crise da Cultura”, foram ignorados diversos detentores de direitos, bem como regiões inteiras do Estado. Após as entrevistas, estes segmentos se reconheceram e promoveram reuniões em que confirmaram os fatos relatados, de que não sabiam da Lei Aldir Blanc, ou de que encontraram obstáculos na excessiva burocracia, ficando comunidades inteiras desassistidas.
Bolsa Qualificação
Após a má utilização dos recursos da lei Aldir Blanc no Paraná em 2020, em que 84,91% dos recursos não foram empenhados, gerando inúmeras reclamações, a Superintendência-Geral da Cultura do Paraná, fazendo de uso dos recursos remanescentes, lançou um edital de Bolsa Qualificação como medida paliativa, ainda que existisse como alternativa o PL 168, de bolsa por doação civil, entendida pela classe como mais justa e eficaz. Mais detalhes em https://diplomatique.org.br/excessiva-burocracia-promoveu-exclusoes-na-lei-aldir-blanc/)
Em 15 de setembro, teve início o período de inscrições para o Programa Bolsa Qualificação Cultural – Lei Aldir Blanc 2021, após um longo período de espera (o programa foi anunciado em 22 de junho deste ano), com 12 mil vagas para concorrer a bolsas no valor de R$ 3 mil. Consistem em aulas em sistema EaD sobre como realizar projetos culturais, em três módulos de 40 horas/aula. A cada módulo o participante terá direito a receber uma parcela de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil ao final do curso. O site da Superintendência informa que “ainda estão previstos os lançamentos de editais de fomento em breve”. Mais informações em:
O site também afirma que será oferecida “a possibilidade de o postulante ter acesso ao material impresso, caso não tenha wi-fi. Foi estabelecida uma rede de Facilitadores, incluindo específicos para comunidades quilombolas e indígenas, e Agentes de Referência, indicados pelos próprios municípios, que irão identificar e facilitar o acesso dos interessados à Bolsa”
Antes da abertura das inscrições para a Bolsa Qualificação, o site da UEPG informou no mês de agosto que “a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em parceria com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura do Paraná (SECC-PR), abriu (…) inscrições do processo seletivo para facilitador do Programa Bolsa-Qualificação para Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura no Estado do Paraná”. No edital foram abertas 20 vagas para facilitadores para atender 8 macrorregiões histórico-culturais, sendo apenas 4 direcionadas para atendimento de quilombolas e indígenas, que representam mais de 100 comunidades do Estado. A notícia sobre o edital, com link para inscrições está no endereço: https://www.uepg.br/facilitador-secc/
Apesar de algumas facilidades em relação às aplicações anteriores da Lei Aldir Blanc (como não exigir certidões negativas), a política pública ainda apresenta problemas e vícios de exclusão na raiz estruturante dessas políticas. “A princípio, não tem cota de gênero racial ou minorias, e não produz na inscrição metadados que possam posteriormente promover averiguação de resultados socioeconômicos, mapas geográficos de localização, comparados com o índice de IDH, com recorte de faixa de renda social, grupo social, cotista, entre outros. Estes elementos deveriam estar previstos na inscrição para se ter um mapa da efetividade da política pública, para posteriormente produzir indicadores”, aponta o pesquisador Manoel J de Souza Neto.
Adegmar José da Silva, o Candieiro, aponta outra questão, relacionada ao item 4.7 do edital. “Só uma pessoa de cada família pode fazer a Bolsa Qualificação. Mas há um problema nisso. Na cultura negra, por exemplo, tudo é feito em família, na cultura cigana também. Os quilombos e aldeias indígenas têm constituições familiares. Sem contar as famílias circenses”, exemplifica. Também foi identificado que entre artesãos, caiçaras, comunidades ribeirinhas e fazedores de cultura das manifestações culturais fandango e congada se reproduz o mesmo problema, o que se configura em um critério excludente de minorias. Apesar de serem muitos segmentos, no edital, apenas constam como “Comunidades Tradicionais e Culturas Populares”. O que contradiz o noticiado no site da Superintendência, alegando que “foi estabelecida uma rede de Facilitadores, incluindo específicos para comunidades quilombolas e indígenas”, informação que não consta do edital. Após críticas sobre esta questão feitas nas redes sociais do Fórum de Cultura do Paraná, diversos grupos de trabalhadores da cultura reclamaram junto à Superintendência-Geral da Cultura do Paraná, pedindo que este item do edital fosse suprimido.
Para o pesquisador do Observatório da Cultura do Brasil, Manoel J de Souza Neto, novamente ocorreram “os mesmos vícios e exclusões dos demais editais da lei Aldir Blanc, repetindo erros, promovendo dirigismo aos setores artísticos, numa lei que é cultural, com previsão de eixos sociais, econômicos e cidadãos, conforme consta do Plano Nacional de Cultura”. Ele também afirma que “não estão claros no edital segmentos, de produção cultural e de entretenimento, festividades, bem como o que seriam os segmentos técnicos. Não foram incluídos setores de patrimônio, como bibliotecas, museus e arquivos. E novamente os setores mais atingidos, dos músicos de eventos e bares, bem como artesãos, que não preenchem critérios desses editais, mas que juntos representam mais da metade dos trabalhadores do setor, foram estruturalmente excluídos”. Especialistas do Observatório da Cultura do Brasil analisaram o sistema de inscrição da UEPG e verificaram que o cadastro não é tão simples como propagado, exigindo conhecimento de padrões de arquivamento, extensões de arquivos, digitalização de imagens, além de formatação de currículo, comprovantes e muitos dados pessoais. Na opinião deles, o modelo não é inclusivo, novamente violando a lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021, que garante ao cidadão serviços públicos simplificados.
No edital da Bolsa Qualificação, constam: “1.6. Os cursos contém 03 Módulos: MÓDULO 1 – comum a todos os Segmentos do Setor Cultural; MÓDULO 2 e MÓDULO 3 – Qualificação específica para cada segmento do setor cultural: Artes Visuais/ Audiovisual/ Circo/ Dança/ Literatura, Livro e Leitura/ Música/ Ópera/ Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares/ Teatro/ Técnicos que atuam na cadeia produtiva da cultura”. Considerando que são mais de 300 profissões da cultura citadas no CNAE, e outras 132 somente na lei 6533-78 (lei dos artistas), restam dúvidas de como as demais atividades vão se inscrever, e de quais cursos vão participar, com tão poucos e limitados segmentos descritos. Para Manoel, “faltou estudo técnico, novamente, mesmo após todos os alertas dados por entidades, conselheiros e especialistas em políticas e economia da cultura”.
A questão de acesso também vem gerando dúvidas, posto que o setor passa por um grave período de fragilidade social e econômica. Segundo relatos de entrevistados, muitos fazedores de cultura se encontram em uma situação financeira em que está cada vez mais difícil para as pessoas possuírem computador, laptop e até internet wi-fi, de modo que um curso de 120 horas online se mostraria inviável. Muitas dessas pessoas dependem de pacote de dados de celular para acessar a internet, isso quando possuem um telefone móvel, pois há quem teve que vender seus equipamentos. Há outros que teriam que se deslocar grandes distâncias para acessar uma rede wi-fi gratuita.
Foi ofertado no edital uma solução, de que o curso seja feito por meio de via impressa. Mas isso demanda uma série de arranjos, entre a inscrição e a entrega desses materiais, que continua sendo para Manoel “uma solução paliativa, e excludente”. “Nas regiões pobres do estado, onde estão concentrados caiçaras, quilombolas, indígenas, e outros, vai continuar não sendo acessível. Isso é o tal do racismo estrutural. Cursos em Ead, não foram a melhor escolha para distribuição da lei Aldir Blanc. Que dessem bolsas, sem pedido de contrapartida”, completa.
Outra exclusão localizada revela dirigismo das escolhas de órgãos que são aceitos ou não pela Superintendência-Geral da Cultura do Paraná, como certificadores de trabalhadores, que podem concorrer, por terem cadastros profissionais. O item 3.2.3. do edital informa que uma das formas de obter credenciamento para concorrer à bolsa é ter carteira, filiação ou “declaração de entidades de classe do setor cultural”, citando apenas associações e sindicatos dos segmentos das áreas de artes cênicas, audiovisual e artes plásticas, referenciadas nominalmente (https://inscricoes.apps.uepg.br/faq.pdf). O reconhecimento de entidades representativas é uma conquista. Mas, ao citarem algumas, e de tão poucos setores, não deveriam citar todas as outras num edital público? O mais correto, diante do artigo 37 da Constituição, seria não citar nenhuma. Diversos segmentos têm suas associações, desde técnicos, quilombolas, indígenas, ciganos, hip-hop, folclore, escritores, dentre muitas outras, nenhuma sendo chamada para reuniões, nem citada em edital público. Segmentos de músicos vêm reclamando que não têm sido ouvidos, nem diretamente, por meio de movimentos e muito menos através de suas organizações de classe, ainda que estas tenham encaminhado proposições relacionadas à lei Aldir Blanc ao órgão público.
Novamente, entidades de músicos, Sindicato e Ordem foram excluídas do debate. Conforme reclamações em situações semelhantes em 2020, que podem ser conferidas em ofícios, membros da OMB denunciaram que as gestões estadual e municipal da cultura escolhiam quem legitimar, dialogando com organizações e redes informais, sem amparo legal (Artigo 10 da Constituição Brasileira). A nova repetição de caso reforça as denúncias de que a formulação do diálogo para os editais é seletiva e, segundo os depoimentos e ofícios apresentados, violariam os princípios da isonomia, igualdade e neutralidade. Uma indisposição dos órgãos públicos em reconhecer que os músicos (de eventos, bares e restaurantes), também detém direitos e não apenas os artistas de renome, segundo relatos da classe. O conjunto de novas informações fornecidas pelos trabalhadores da cultura e especialistas reforçam as críticas, da existência de sistemas de exclusões, e violações de princípios da administração pública, que se repetem em diversas etapas de sua estrutura.
Repetição de erros e admissão de algumas falhas
Outra questão localizada é subjetiva para alguns, mas para especialistas em políticas e gestão pública, se trata de uma falha grave na elaboração dos editais. Na reportagem “A Crise da Cultura” foram relatadas denúncias relacionadas aos editais de 2020 de que 80% dos recursos ficaram concentrados em prêmios na cidade de Curitiba (https://diplomatique.org.br/excessiva-burocracia-promoveu-exclusoes-na-lei-aldir-blanc/). Visando dar maior distribuição estadual na Bolsa Qualificação, a Superintendência-Geral da Cultura do Paraná criou um sistema de distribuição de vagas por município.
Mas a distribuição de vagas por proporção de moradores dos municípios através do Paraná pode ser um erro, que vai gerar novas assimetrias e exclusões, pois segundo afirma Manoel J de Souza Neto, “a distribuição foi feita pelos números das populações desses municípios. Isso pode gerar distorções pois não considera a concentração de trabalhadores da cultura em setores do entretenimento, turismo, artesanato, que se integram em polos culturais, que independem do número de habitantes de um município, enquanto deveriam se embasar na quantidade de setores que são engajados em cadeias produtivas da cultura, que operam em redes difusas, que potencializam umas às outras, e concentram maior número de trabalhadores”. Apesar de existir um mecanismo de reaproveitamento de vagas remanescentes, essa medida pode gerar distorções.
Em seguida, o pesquisador afirma sobre a má distribuição é resultado da “falta de base de dados, falta de pesquisa, de conhecimento técnico, falta de compreensão de como operam dados socioeconômicos e da questão de como funcionaria uma real distribuição baseada em dados das profissões, da economia criativa, da economia da cultura, das cadeias produtivas desses setores, em quais regiões elas estão funcionando, e onde estão essas vagas. Então é totalmente artificial o número de vagas ofertado por região, quando deveria ser por concentração de trabalhadores dessas cadeias produtivas por região”. O edital, com a distribuição de vagas por município pode ser lido no link abaixo:
https://www.comunicacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-07/por_macro_e_por_municipio.pdf
Apesar das reclamações, de que os mesmos erros persistem, ocorreram avanços, especialmente após a publicação da reportagem “A Crise da Cultura”. No quesito vedações no edital da Bolsa Qualificação, foram finalmente incluídas as vedações aos funcionários públicos no texto do edital: “DAS VEDAÇÕES: 4.4 Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam servidores públicos em qualquer esfera, federal, estadual e municipal.”
A Superintendência-Geral da Cultura do Paraná passou 9 meses afirmando não existirem vedações aos “funcionários públicos em editais da Lei Aldir Blanc”, reforçando a posição, em 02 de setembro em Nota à reportagem, em que se recusava a admitir a existência dessas vedações. Agora se contradizem, em edital, impondo a vedação, fazendo a correção sem, no entanto, emitir nota admitindo os erros anteriores. Desta forma, o órgão público confirma que estavam corretas as denúncias efetivadas pelo Fórum de Cultura do Paraná, justificadas técnica e juridicamente pelo Observatório da Cultura do Brasil, por meio de resposta emitida ao órgão público em 08 de setembro de 2021:
Possíveis tensões
Os desdobramentos da reportagem “A Crise da Cultura” revelam avanços nas políticas envolvendo a Lei Aldir Blanc, e ao mesmo tempo a manutenção de erros na administração pública expostos por especialistas. Ainda há muitos aspectos não esclarecidos pelos órgãos públicos e de justiça. Mas existem tensões, expostas com documentos enviados ao Ministério Público de Direitos Humanos, que chegaram até a reportagem, mostrando tentativas de coerção e intimidação, de que agentes públicos e culturais, envolvidos nas denúncias estariam tentando silenciar e desmoralizar testemunhas, representantes de classe e especialistas que observaram o caso da Lei Aldir Blanc. Isso revela uma postura autoritária, que não combina com democracia, liberdade de expressão e transparência na gestão pública. Intimidações contra os denunciantes, inclusive ameaças de processos com acusações falsas, parecem subterfúgios para tentar silenciar o caso tardiamente, posto que reportagens sobre o tema já são de domínio público, assunto que poderá ser tratado muito em breve.